Indicação das mais-valias na Declaração do IRS
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Re: Indicação das mais-valias na Declaração do IRS
bEMdISPOSTO Escreveu: - o total do valor das compras (das acções que foram vendidas apenas), com as despesas incluídas, indicando como data, a da primeira dessas compras;
Relativamente às compras, o que queres dizer com "despesas incluídas"? Nunca percebi se as despesas de aquisição são dedutíveis ou não...
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mquinaz Escreveu:Deixo-vos um link informativo do big acerca da declaração de mais valias
http://www.bigonline.pt/pdf/infoFiscal/Mais_valias.pdf
Resumidamente, no fundo da declaração de mais valias do big, está escrito o seguinte:
As mais valias obtidas noutros mercados que não o nacional deve ser preenchida no anexo J, porque não no anexo G? A taxa de tributação não é a mesma?
Tenho mais valias nacionais e de empresas Americanas, na SIRI e CPST, estas duas devo preencher no anexo J?
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moppie85 Escreveu:bEMdISPOSTO Escreveu:As mais-valias obtidas na venda de valores mobiliários detidos há mais de 1 ano não devem ser declarados, por não estarem sujeitos a tributação;
Também tenho as minhas dúvidas.
Aliás, têm de ser declaradas no Anexo G1 - Quadro 4.
Não são é declaradas no anexo G. Sim, é verdade que o devem ser no anexo G1.
A alegria de um "trader" é pôr-se atrás e ficar à frente
Deixo-vos um link informativo do big acerca da declaração de mais valias
http://www.bigonline.pt/pdf/infoFiscal/Mais_valias.pdf
Resumidamente, no fundo da declaração de mais valias do big, está escrito o seguinte:
http://www.bigonline.pt/pdf/infoFiscal/Mais_valias.pdf
Resumidamente, no fundo da declaração de mais valias do big, está escrito o seguinte:
- Anexos
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- declaração big.PNG (14.03 KiB) Visualizado 2531 vezes
BULIM123 Escreveu:È que pelo que sei também, se tenho acções tenho patrimonio, logo tenho que o declarar, certo ou errado.
Aliás julgo que existe essa obrigação.
Não sei se te percebi... se tens acções EM CARTEIRA, não as tens de declarar - só se declaram uma vez efectuadas as vendas (alienação).
Acrescento que o moppie85 está correcto.
Re: Indicação das mais-valias na Declaração do IRS
bEMdISPOSTO Escreveu: (*) Nem nas finanças sabem explicar se os CFD's seriam colocados no campo 903 em vez do 901. O que admitiram foi a sua inclusão no campo 901, daí que eles é que sabem o que querem!
Por acaso há dias recebi do Banco Carregosa um pdf de auxílio ao prenchimento do irs, nomeadamente do anexo G, em que me incluem os CFDs no campo 901... eu anteriormente também estava a declarar no campo 903, mas agora vou trocar (nada de muito grave, pois ambos os campos são taxados da mesma forma).
Acrescento também o texto que me enviaram no mail, mencionando aspectos legais na declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro ou em Portugal, e as incongruências que esses aspectos legais têm, levando-os a uma recomendação de como declarar.
Passo a citar:
Banco Carregosa
Escreveu:A declaração anual de rendimentos (Modelo 3, IRS), integra um Anexo para efeitos de declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, aí incluídas as mais-valias relativas aos instrumentos financeiros (valores mobiliários e outros - cfr. als. b), e), f) e g) do n.º 1 do art. 10.º do Código do IRS). Contudo, a estrutura do Anexo J, salvo melhor opinião: i) não possibilita a declaração de menos-valias quando estas existam; ii) no caso de declaração de mais-valias, não se afigura que estas sejam consolidadas com o eventual saldo de mais-valias ou menos-valias obtidas em Portugal, objecto de declaração no Anexo G. A ser assim, não é cumprida a determinação legal de que a tributação recaia sobre o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias (nacionais ou estrangeiras) resultantes das operações sobre os instrumentos financeiros. Deste modo, quando se trate de mais-valias (nacionais ou estrangeiras) sujeitas a tributação (v.g. de acções detidas pelo seu titular por menos de 12 meses) apenas a sua declaração global no Anexo G assegura a tributação pelo mencionado saldo.
bEMdISPOSTO Escreveu:BULIM123 Escreveu:E quem não teve mais valias é obrigado a declarar??
E só tem a ganhar em declarar, porque as menos-valias ficarão como perdas a reportar para deduzir às mais-valias que porventura vá ter nos anos seguintes.
Não é bem verdade.
Isso só é válido se optar por englobar os rendimentos.
Nesse caso tem tb de declarar outros rendimentos sujeitos a taxa liberatória: juros DP, juros conta corrente, rendimentos de obrigações, etc.
Pelo menos é o que tenho conhecimento.
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Indicação das mais-valias na Declaração do IRS
Visto que sempre houve, há e continuará a haver quem tenha dúvidas sobre a forma de declarar as mais-valias em acções e derivados, bem como a forma de cálculo do respectivo imposto, aqui ficam algumas informações que decerto serão muito úteis para preencher o anexo G (mais-valias):
No campo 8:
* Quando tiverem sido feitas mais de 12 vendas de acções durante o ano (nº de linhas existentes na declaração), deve-se usar apenas uma linha, na qual se indica:
- o total do valor das vendas das acções (sem despesas, pois essas têm uma coluna própria no fim da linha), indicando como data a última dessas vendas;
- o total do valor das compras (das acções que foram vendidas apenas), com as despesas incluídas, indicando como data, a da primeira dessas compras;
No campo 901: Futuros, CFD's(*) e Forex;
No campo 902: Warrants autónomos;
As mais-valias obtidas na venda de valores mobiliários detidos há mais de 1 ano não devem ser declarados, por não estarem sujeitos a tributação;
O valor que será sujeito à aplicação da taxa autónoma de 10% para cálculo do imposto referente às mais-valias é a soma algébrica de todas as mais e menos valias de acções e derivados, pelo que se houver menos-valias nuns e mais-valias noutros, é o saldo global que conta (exemplo: +valia de 1000 euro em acções e -valia de 600 euro em futuros, resulta num imposto de (1000-600) x 10% = 40 euro.
Um último conselho: Não deixem para a última, comecem já a preparar a declaração!
Bons negócios
(*) Nem nas finanças sabem explicar se os CFD's seriam colocados no campo 903 em vez do 901. O que admitiram foi a sua inclusão no campo 901, daí que eles é que sabem o que querem!
No campo 8:
* Quando tiverem sido feitas mais de 12 vendas de acções durante o ano (nº de linhas existentes na declaração), deve-se usar apenas uma linha, na qual se indica:
- o total do valor das vendas das acções (sem despesas, pois essas têm uma coluna própria no fim da linha), indicando como data a última dessas vendas;
- o total do valor das compras (das acções que foram vendidas apenas), com as despesas incluídas, indicando como data, a da primeira dessas compras;
No campo 901: Futuros, CFD's(*) e Forex;
No campo 902: Warrants autónomos;
As mais-valias obtidas na venda de valores mobiliários detidos há mais de 1 ano não devem ser declarados, por não estarem sujeitos a tributação;
O valor que será sujeito à aplicação da taxa autónoma de 10% para cálculo do imposto referente às mais-valias é a soma algébrica de todas as mais e menos valias de acções e derivados, pelo que se houver menos-valias nuns e mais-valias noutros, é o saldo global que conta (exemplo: +valia de 1000 euro em acções e -valia de 600 euro em futuros, resulta num imposto de (1000-600) x 10% = 40 euro.
Um último conselho: Não deixem para a última, comecem já a preparar a declaração!
Bons negócios
(*) Nem nas finanças sabem explicar se os CFD's seriam colocados no campo 903 em vez do 901. O que admitiram foi a sua inclusão no campo 901, daí que eles é que sabem o que querem!
A alegria de um "trader" é pôr-se atrás e ficar à frente
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