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Caldeirão da Bolsa

Portugal - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pintodoiro » 5/3/2010 1:23

Declarações na AR

Marinho Pinto: Há pessoas em cargos públicos “a acumular fortunas escandalosas”
04.03.2010 - 20:35 Por Lusa

27 de 27 notícias em Sociedade
« anteriorO bastonário da Ordem dos Advogados (OA) afirmou hoje que “há pessoas nos mais elevados cargos públicos a acumular fortunas de uma forma escandalosa” e defendeu que “a principal arma de combate à corrupção é o debate político”.
Marinho Pinto apela ao debate político contra a corrupção (Carlos Lopes (arquivo))

António Marinho Pinto, que falava na Comissão de Acompanhamento do Fenómeno da Corrupção na Assembleia da República, considerou que o melhor caminho de combate à corrupção passa por “medidas políticas” que imponham “transparência” no funcionamento das instituições e na questão da fiscalização do património dos titulares de cargos públicos.

Para o bastonário, o combate à corrupção não passa pelo sistema penal e pelos tribunais, que neste tipo de crime só alcançam resultados quando existe a confissão dos suspeitos.

Marinho Pinto indicou que “há pessoas nos mais elevados cargos públicos a acumular fortunas de uma forma escandalosa” e que são “pessoas que vieram da província sem nada”, mas que acumularam grandes patrimónios.

“Há coisas que deviam ser justificadas politicamente”, enfatizou Marinho Pinto, observando que a Assembleia da República, através de comissões parlamentares, devia discutir e questionar o património dessas pessoas.

Segundo o bastonário, os portugueses “acusam generalizadamente a classe política de ser corrupta porque não há um debate político esclarecedor sobre esta questão”.

No capítulo da transparência, Marinho Pinto disse ser contra a possibilidade de acumulação de funções de deputado com a de advogado, dizendo que as “funções soberanas devem ser exercidas em exclusividade”.

A despenalização do corruptor activo caso este colabore na investigação dos crimes de corrupção e o fim da distinção entre corrupção para ato lícito e para ato ilícito foram outras das ideias expressas pelo bastonário, que disse não acreditar na eficácia do crime de enriquecimento ilícito, criticando o facto de quem se calar poder ser condenado sem prova integral dos factos.

Colocou também “algumas reservas” à criação do crime urbanístico e manifestou-se contra a dilatação dos prazos de prescrição, embora neste domínio entenda que devam ser dados meios aos investigadores, os quais também devem ser responsabilizados.

Críticas ao modelo de arbitragem na resolução de conflitos, em que em 90 por cento dos casos a decisão é desfavorável ao Estado, bem como à forma como o Estado contrata os serviços jurídicos de sociedades de escritórios foram outros eixos da intervenção de Marinho Pinto naquela comissão parlamentar, presidida pelo deputado e antigo ministro da Justiça Vera Jardim.

Antes da audição de Marinho Pinto, a comissão ouviu o juiz desembargador Mouraz Lopez, perito do grupo GRECO (Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa), que valorizou também os mecanismos de prevenção e fiscalização do fenómeno da corrupção, propondo, a partir da experiência obtida em outros países, uma “fiscalização especial” das parcerias público-privadas que envolvem negócios de muitos milhões de euros com o Estado.

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E o povo que aperte o cinto.


Pinto D'Oiro
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por mfsr1980 » 5/3/2010 1:05

Estou a ver que o Banco de Portugal só me quer o bem!
Isto é um aberrante fascismo que consiste em querer controlar tudo e todos!
Curiosamente, as empresas de regime podem ser apanhadas em flagrante com facturas falsas que não lhes acontece nada!
O Banco têm a minha identificação quer fiscal quer a de identidade. Trabalho neste país e pago todos os impostos resultantes do ordenado que aufiro! Dos rendimentos de acções/outros, o banco trata de enviar listagem ás finanças para que o imposto seja pago. Fazem o cruzamento e caso não coincida chamam-nos para regularizar! GOSTAVA DE PERCEBER O QUE É QUE O BANCO TÊM A VER COM A MINHA PROFISSÃO?
ISSO NEM O SALAZAR FAZIA EM TEMPO DE DITADURA!

PS: SEMPRE CUMPRI COM AS MINHAS OBRIGAÇÕES FISCAIS!
NÃO GOSTO DE SER TRATADO COMO UMA PESSOA DESONESTA!
 
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por mais_um » 5/3/2010 0:23

mfsr1980 Escreveu:Chegámos a um nível pidesco/controleiro que faria o Salazar roer-se de inveja!
O meu banco (há uns anos que estou lá) quer um comprovativo do local onde trabalho,(para quê?) diz que são as finanças que obrigam! O que é que uma coisa tem a ver com a outra? eu por acaso preciso trabalhar para ter dinheiro?
E quando acaba esta pouca vergonha? Socialistas sem honorabilidade nenhuma, com falsos diplomas e ainda por cima tiques de ditador?
Estes socialistas vão-nos levar à desgraça e NINGUÉM FAZ NADA???


O Banco de Portugal talvez....

http://www.cgd.pt/Particulares/Gerir-Di ... 2-2007.pdf


Avisos do Banco de Portugal
Aviso nº 2/2007
O Aviso do Banco de Portugal nº 11/2005, de 13 de Julho, procedeu à alteração e sistematização
dos requisitos necessários à abertura de contas de depósito bancário, adaptando-os às novas exigências
de identificação e conhecimento da clientela e acompanhamento da relação de negócio, impostas por
razões de segurança jurídica e de prevenção da utilização do sistema financeiro por comportamentos
de natureza ilícita, visando, nomeadamente, proteger os consumidores de produtos e serviços
financeiros do eventual uso fraudulento da sua identidade, bem como salvaguardar a integridade do
referido sistema.
Decorrido já um significativo período de vigência da aplicação do aviso, justifica-se a alteração de
algumas das suas disposições com o propósito de clarificar dúvidas de interpretação e aplicação.
Procede-se também a alguma simplificação ao nível dos procedimentos de comprovação, sem,
todavia, resultar diminuído o nível de rigor e exigência do cumprimento dos deveres que incumbem às
instituições de crédito na identificação e verificação da identidade dos seus clientes e na actualização
dos dados que lhes respeitam, de molde a manter actualizado e completo o conhecimento quer do
cliente quer das operações que realiza.
Decidiu, assim, o Banco de Portugal, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo
17.º da sua Lei Orgânica e pelo artigo 7.º do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, proceder à
alteração do Aviso do Banco de Portugal nº 11/2005, de 13 de Julho, pelo que determina o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º e 15.º do Aviso do Banco de Portugal nº 11/2005, de 13 de
Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Requisitos e utilização dos comprovativos
1 - ...
2 - A comprovação documental pelo cliente de quaisquer elementos exigíveis para a abertura de
conta só pode ser efectuada mediante originais ou cópia certificada dos mesmos.
3 - ...
4 - Os elementos de comprovação da identificação recolhidos pelas instituições de crédito podem
ser utilizados na abertura posterior de outras contas pelo cliente, desde que se mantenham
actualizados.
Artigo 8.º
Requisitos de abertura e limites à movimentação de conta
1 - As instituições de crédito só podem abrir contas de depósito às entidades que lhes prestem
informação sobre todos os elementos de identificação previstos no artigo 9.º, aplicáveis ao caso, e lhes
facultem os documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do nº 1) e a) a d)
do nº 2) do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As instituições de crédito não podem permitir a realização de quaisquer movimentos a débito
ou a crédito na conta subsequentes ao depósito inicial, disponibilizar quaisquer instrumentos de
pagamento sobre a conta ou efectuar quaisquer alterações na sua titularidade, enquanto se não
mostrarem comprovados os restantes elementos de identificação, em conformidade com o disposto
nos artigos 10.º e 12.º
Artigo 9.º
Elementos de identificação
Sempre que as instituições de crédito procedam à abertura presencial de contas de depósito, devem
ser recolhidos nas respectivas fichas, pelo menos, os seguintes elementos referentes a cada um dos
titulares das contas e aos seus representantes, bem como a outras pessoas com poderes para a
movimentação das mesmas:
1) No caso de pessoas singulares:
a) ...
b) ...
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea f).]
e) Profissão e entidade patronal, quando existam;
f) [Anterior alínea h).]
g) [Anterior alínea i).]
h) (Eliminada.)
i) (Eliminada.)
2) ...
3) ...
4) ...
5) Para efeitos do presente aviso são considerados titulares de cargos públicos, designadamente, os
membros dos órgãos de soberania e os membros dos órgãos de natureza executiva da administração
central, regional e local e de entidades integradas na administração indirecta do Estado.
Artigo 10.º
Meios de comprovação
1 - No que respeita às pessoas singulares:
a) Os elementos de identificação referidos nas alíneas a) a c) do nº 1) do artigo 9.º devem ser
comprovados:
Quanto aos residentes, mediante a apresentação do bilhete de identidade ou de documento que
o substitua nos termos da lei portuguesa, do passaporte ou da autorização de residência em
território nacional;
Quanto aos não residentes, mediante a apresentação do passaporte, do bilhete de identidade ou
de documento equivalente que respeite os requisitos previstos no nº 1 do artigo 4.º deste
aviso;
b) A morada completa e a profissão e entidade patronal, quando existam, referidas nas alíneas d)
e e) do nº 1) do artigo 9.º, podem ser comprovadas através de qualquer documento, meio ou
diligência considerado idóneo e suficiente para a demonstração das informações prestadas;
c) O elemento de identificação referido na alínea f) do nº 1) do artigo 9.º não carece de
comprovação documental, bastando informação do próprio quanto ao cargo público de que é
titular.
d) (Eliminada.)
e) (Eliminada.)
2 - No que respeita às pessoas colectivas:
a) Os elementos de identificação previstos nas alíneas a) a c) do nº 2) do artigo 9.º devem ser
demonstrados mediante certidão do registo comercial ou outro documento público
comprovativo;
b) O elemento de identificação previsto na alínea d) do nº 2) do artigo 9.º pode ser comprovado
mediante a apresentação de cartão de identificação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas
Colectivas ou por outro documento público que contenha esse elemento ou, ainda, no caso de
não residentes, através de documento equivalente;
c) ...
3 - Na abertura de contas de depósito em nome de menores que, em razão da sua idade, não sejam
titulares de qualquer dos documentos referidos na alínea a) do nº 1, a comprovação dos respectivos
elementos de identificação deve ser efectuada mediante exibição de boletim de nascimento ou de
certidão de nascimento ou, no caso de não nacionais, de documento público equivalente, a apresentar
por quem demonstre legitimidade para contratar a abertura da conta.
4 - Quando a pessoa singular ou colectiva não seja residente em território nacional e não tenha
comprovado algum dos elementos de identificação exigidos no artigo anterior, podem as instituições
solicitar confirmação escrita da veracidade e actualidade das informações prestadas, a emitir por uma
instituição de crédito onde a pessoa já seja titular de uma conta de depósito bancário aberta
presencialmente e que esteja estabelecida:
Em Estado membro da União Europeia;
Em país ou território indicado no anexo nº 1 da Instrução do Banco de Portugal nº 26/2005;
Em qualquer outro país ou território, desde que se trate de uma instituição de crédito que a
instituição onde a conta vai ser aberta repute de reconhecida e comprovada credibilidade.
§ único. - A confirmação dos elementos de identificação e o respectivo suporte documental devem
ser enviados directamente pela instituição solicitada à instituição onde a conta vai ser aberta.
5 - ...
Artigo 12.º
Documentos comprovativos
A comprovação dos elementos de identificação referidos no artigo anterior deve ser efectuada,
pelo menos, por uma das seguintes formas:
a) Envio à instituição de crédito de cópia certificada da documentação comprovativa dos
elementos de identificação exigidos em conformidade com o disposto no artigo 10.º;
b) Declaração escrita que ateste a veracidade e a actualidade das informações prestadas pelo
interessado, emitida por uma instituição de crédito na qual o mesmo já seja titular de uma conta de
depósito bancário aberta presencialmente, nos termos e condições previstos no nº 4 do artigo 10.º
Artigo 13.º
Informação de natureza fiscal
No momento da abertura de conta e relativamente a cada um dos respectivos titulares, devem as
instituições de crédito recolher o número fiscal de contribuinte exigível nos termos da legislação fiscal
portuguesa, mediante a apresentação do original ou de cópia certificada do cartão de contribuinte ou
de documento público onde conste o número fiscal de contribuinte.
Artigo 15.º
Actualização de registos e ficheiros
1 - ...
2 - As instituições de crédito devem estabelecer procedimentos regulares de confirmação da
actualidade dos dados constantes dos seus registos, promovendo diligência periódica junto dos
titulares de todas as contas e dos seus representantes, pelo menos de cinco em cinco anos, no sentido
de estes, sendo o caso, procederem à actualização dos respectivos elementos de identificação e
comprovação em conformidade com o presente aviso, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
§ único. - A comprovação documental dos elementos de identificação a actualizar nos termos deste
nº 2 não carece de ser efectuada através de documento original ou de cópia certificada, devendo,
contudo, as instituições de crédito solicitá-los sempre que os elementos fornecidos lhes ofereçam
dúvidas ou quando tal se mostre justificado à luz dos critérios de materialidade e risco por si
definidos.
3 - Em qualquer caso, as instituições de crédito devem proceder de imediato às necessárias
diligências de actualização dos dados constantes dos seus registos sempre que tenham razões para
duvidar da sua veracidade ou exactidão, podendo a comprovação documental a que houver lugar ser
feita nos termos do parágrafo único do número anterior.
4 - ...»
Artigo 2.º
O texto normativo do Aviso do Banco de Portugal nº 11/2005, de 13 de Julho, com as alterações
introduzidas no artigo anterior, é republicado em anexo.
Artigo 3.º
O presente aviso entra em vigor na data da sua publicação.
Lisboa, 2 de Fevereiro de 2007. - O Governador, Vítor Constâncio.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e destinatários
O presente aviso regula as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário nas
seguintes instituições de crédito com sede ou sucursal em território nacional:
a) Bancos;
b) Caixas económicas;
c) Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo;
d) Caixas de crédito agrícola mútuo.
Artigo 2.º
Dever especial de cuidado
Ao procederem à abertura de contas de depósito, as instituições de crédito devem actuar com
elevado grau de cuidado, adoptando os procedimentos necessários:
a) À completa e comprovada identificação de cada um dos titulares das contas, dos seus
representantes e das demais pessoas com poderes de movimentação;
b) À verificação da idoneidade e suficiência dos instrumentos que outorgam os poderes de
representação e de movimentação das contas.
Artigo 3.º
Condições gerais do contrato
1 - Previamente à abertura de qualquer conta de depósito e sem prejuízo do cumprimento de outros
deveres de informação que se encontrem legalmente previstos, as instituições de crédito devem
disponibilizar aos seus clientes um exemplar das condições gerais que regerão o contrato a celebrar,
em papel ou, com a concordância daqueles, noutro suporte duradouro que permita um fácil acesso à
informação nele armazenada e a sua reprodução integral e inalterada.
2 - Cumpre às instituições de crédito fazer prova da efectiva disponibilização aos titulares das
contas ou aos seus representantes das condições gerais que regem o contrato de depósito, mesmo nos
casos em que a abertura da conta se tenha processado sem o contacto directo e presencial entre a
instituição de crédito e o seu cliente.
CAPÍTULO II
Procedimentos de identificação
SECÇÃO I
Princípios gerais
Artigo 4.º
Requisitos e utilização dos comprovativos
1 - Sem prejuízo do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 10.º e na alínea b) do artigo 12.º do presente
aviso, a abertura de uma conta de depósito exige sempre a apresentação de documento de
identificação válido do qual constem a fotografia e a assinatura do titular do mesmo, emitido por
autoridade pública competente.
2 - A comprovação documental pelo cliente de quaisquer elementos exigíveis para a abertura de
conta só pode ser efectuada mediante originais ou cópia certificada dos mesmos.
3 - Sempre que os elementos documentais apresentados às instituições para efeitos de abertura de
uma conta de depósito ofereçam dúvidas quanto ao seu teor, idoneidade, autenticidade, actualidade,
exactidão ou suficiência devem aquelas promover as diligências adequadas à cabal comprovação dos
elementos previstos no artigo 9.º
4 - Os elementos de comprovação da identificação recolhidos pelas instituições de crédito podem
ser utilizados na abertura posterior de outras contas pelo cliente, desde que se mantenham
actualizados.
Artigo 5.º
Recolha e conservação de documentos
1 - No momento da abertura da conta e nas posteriores actualizações dos dados a ela respeitantes,
devem as instituições de crédito extrair cópias legíveis de todos os documentos que lhes sejam
apresentados.
2 - A documentação recolhida pelas instituições de crédito para efeitos de abertura ou actualização
das contas de depósito deve ser conservada, em papel ou noutro suporte duradouro que permita a
reprodução integral e inalterada da informação, até ao termo do prazo de cinco anos após o
encerramento daquelas.
3 - O disposto no número anterior não prejudica a observância pelas instituições de crédito de
outras obrigações legais a que estejam sujeitas em matéria de recolha e conservação de documentos.
Artigo 6.º
Dever de identificação do empregado
Os empregados das instituições de crédito que procedam à abertura e à actualização das contas de
depósito, bem como à verificação e conferência dos elementos exibidos, devem apor nos registos
internos de suporte daqueles actos menção que claramente os identifique e a data em que os
praticaram.
Artigo 7.º
Identificação de entidades do sector financeiro
1 - As instituições de crédito estão dispensadas de observar os procedimentos de identificação
previstos neste aviso relativamente à entidade titular da conta e a quem a represente quando procedam
à abertura de contas cujos titulares sejam, actual e comprovadamente:
a) Entidades financeiras previstas no artigo 13.º da Lei nº 11/2004, de 27 de Março;
b) Instituições de crédito, sociedades financeiras ou empresas seguradoras, na medida em que estas
exerçam actividades no âmbito do ramo Vida, estabelecidas em outro Estado membro da União
Europeia ou em país ou território constante do anexo nº 1 da Instrução do Banco de Portugal nº
26/2005, incluindo as sucursais estabelecidas nesses espaços geográficos.
2 - O disposto no número anterior não isenta as instituições de procederem à rigorosa conferência
e à recolha dos elementos que legitimam a concessão e o exercício dos poderes de representação para
a abertura das contas.
Artigo 8.º
Requisitos de abertura e limites à movimentação de conta
1 - As instituições de crédito só podem abrir contas de depósito às entidades que lhes prestem
informação sobre todos os elementos de identificação previstos no artigo 9.º, aplicáveis ao caso, e lhes
facultem os documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do nº 1) e a) a d)
do nº 2) do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As instituições de crédito não podem permitir a realização de quaisquer movimentos a débito
ou a crédito na conta subsequentes ao depósito inicial, disponibilizar quaisquer instrumentos de
pagamento sobre a conta ou efectuar quaisquer alterações na sua titularidade, enquanto se não
mostrarem comprovados os restantes elementos de identificação, em conformidade com o disposto
nos artigos 10.º e 12.º
SECÇÃO II
Abertura presencial de contas de depósito
Artigo 9.º
Elementos de identificação
Sempre que as instituições de crédito procedam à abertura presencial de contas de depósito, devem
ser recolhidos nas respectivas fichas, pelo menos, os seguintes elementos referentes a cada um dos
titulares das contas e aos seus representantes, bem como a outras pessoas com poderes para a
movimentação das mesmas:
1) No caso de pessoas singulares:
a) Nome completo e assinatura;
b) Data de nascimento;
c) Nacionalidade;
d) Morada completa;
e) Profissão e entidade patronal, quando existam;
f) Cargos públicos que exerçam;
g) Tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação;
2) No caso de pessoas colectivas:
a) Denominação social;
b) Objecto;
c) Endereço da sede;
d) Número de identificação de pessoa colectiva;
e) Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa colectiva de
valor igual ou superior a 25%;
f) Identidade dos titulares dos órgãos de gestão da pessoa colectiva;
3) No caso de contas tituladas por empresários em nome individual, a respectiva ficha de abertura
deve conter o número de identificação de pessoa colectiva ou o número de identificação fiscal, a
denominação, a sede e o objecto, para além dos elementos de identificação referidos no nº 1);
4) No caso de contas tituladas por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou
por centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica, designadamente condomínios de
imóveis em regime de propriedade horizontal e patrimónios autónomos, contratadas nos termos da lei
geral, é aplicável o regime previsto no nº 2), com as necessárias adaptações;
5) Para efeitos do presente aviso, são considerados titulares de cargos públicos, designadamente,
os membros dos órgãos de soberania e os membros dos órgãos de natureza executiva da administração
central, regional e local e de entidades integradas na administração indirecta do Estado.
Artigo 10.º
Meios de comprovação
1 - No que respeita às pessoas singulares:
a) Os elementos de identificação referidos nas alíneas a) a c) do nº 1) do artigo 9.º devem ser
comprovados:
Quanto aos residentes, mediante a apresentação do bilhete de identidade ou de documento que o
substitua nos termos da lei portuguesa, do passaporte ou da autorização de residência em território
nacional;
Quanto aos não residentes, mediante a apresentação do passaporte, do bilhete de identidade ou de
documento equivalente que respeite os requisitos previstos no nº 1 do artigo 4.º deste aviso;
b) A morada completa e a profissão e entidade patronal, quando existam, referidas nas alíneas d) e
e) do nº 1) do artigo 9.º, podem ser comprovadas através de qualquer documento, meio ou diligência
considerado idóneo e suficiente para a demonstração das informações prestadas;

c) O elemento de identificação referido na alínea f) do nº 1) do artigo 9.º não carece de
comprovação documental, bastando informação do próprio quanto ao cargo público de que é titular.
2 - No que respeita às pessoas colectivas:
a) Os elementos de identificação previstos nas alíneas a) a c) do nº 2) do artigo 9.º devem ser
demonstrados mediante certidão do registo comercial ou outro documento público comprovativo;
b) O elemento de identificação previsto na alínea d) do nº 2) do artigo 9.º pode ser comprovado
mediante a apresentação de cartão de identificação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas
Colectivas ou por outro documento público que contenha esse elemento ou, ainda, no caso de não
residentes, através de documento equivalente;
c) Os elementos de identificação previstos nas alíneas e) e f) do nº 2) do artigo 9.º podem ser
demonstrados mediante simples declaração escrita emitida pela própria pessoa colectiva, contendo o
nome ou a denominação social dos titulares.
3 - Na abertura de contas de depósito em nome de menores que, em razão da sua idade, não sejam
titulares de qualquer dos documentos referidos na alínea a) do nº 1, a comprovação dos respectivos
elementos de identificação deve ser efectuada mediante exibição de boletim de nascimento ou de
certidão de nascimento ou, no caso de não nacionais, de documento público equivalente, a apresentar
por quem demonstre legitimidade para contratar a abertura da conta.
4 - Quando a pessoa singular ou colectiva não seja residente em território nacional e não tenha
comprovado algum dos elementos de identificação exigidos no artigo anterior, podem as instituições
solicitar confirmação escrita da veracidade e actualidade das informações prestadas, a emitir por uma
instituição de crédito onde a pessoa já seja titular de uma conta de depósito bancário aberta
presencialmente e que esteja estabelecida:
Em Estado membro da União Europeia;
Em país ou território indicado no anexo nº 1 da Instrução do Banco de Portugal nº 26/2005;
Em qualquer outro país ou território, desde que se trate de uma instituição de crédito que a
instituição onde a conta vai ser aberta repute de reconhecida e comprovada credibilidade.
§ único. - A confirmação dos elementos de identificação e o respectivo suporte documental devem
ser enviados directamente pela instituição solicitada à instituição onde a conta vai ser aberta.
5 - Para os efeitos do presente aviso, os conceitos de residente e de não residente são os previstos
no Decreto-Lei nº 295/2003, de 21 de Novembro.
SECÇÃO III
Abertura não presencial de contas de depósito
Artigo 11.º
Elementos de identificação
Sempre que as instituições de crédito procedam à abertura de uma conta de depósito em que não
haja lugar ao contacto directo e presencial com o respectivo titular ou o seu representante, devem
observar integralmente os requisitos de identificação previstos no artigo 9.º
Artigo 12.º
Documentos comprovativos
A comprovação dos elementos de identificação referidos no artigo anterior deve ser efectuada,
pelo menos, por uma das seguintes formas:
a) Envio à instituição de crédito de cópia certificada da documentação comprovativa dos
elementos de identificação exigidos em conformidade com o disposto no artigo 10.º;
b) Declaração escrita que ateste a veracidade e a actualidade das informações prestadas pelo
interessado, emitida por uma instituição de crédito na qual o mesmo já seja titular de uma conta de
depósito bancário aberta presencialmente, nos termos e condições previstos no nº 4 do artigo 10.º
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 13.º
Informação de natureza fiscal
No momento da abertura de conta e relativamente a cada um dos respectivos titulares, devem as
instituições de crédito recolher o número fiscal de contribuinte exigível nos termos da legislação fiscal
portuguesa, mediante a apresentação do original ou de cópia certificada do cartão de contribuinte ou
de documento público onde conste o número fiscal de contribuinte.
Artigo 14.º
Número de identificação de pessoa colectiva
As instituições de crédito não podem celebrar convenção de cheque nem fornecer impressos de
cheque a qualquer pessoa colectiva não residente e sem estabelecimento em território nacional ou a
qualquer entidade sem personalidade jurídica que, nos termos da lei geral, seja titular de uma conta de
depósito sem que lhes seja apresentado o respectivo número de identificação de pessoa colectiva,
atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Artigo 15.º
Actualização de registos e ficheiros
1 - As instituições de crédito devem proceder a uma análise ponderada das contas de depósito
existentes à data de entrada em vigor do presente regulamento, com base em critérios de materialidade
e risco que, designadamente, tenham em consideração as características específicas de cada conta, do
respectivo titular e da relação negocial, por forma a identificarem as contas que requerem a pronta
actualização dos correspondentes registos em conformidade com o disposto neste aviso.
2 - As instituições devem estabelecer procedimentos regulares de confirmação da actualidade dos
dados constantes dos seus registos, promovendo diligência periódica junto dos titulares de todas as
contas e dos seus representantes, pelo menos de cinco em cinco anos, no sentido de estes, sendo o
caso, procederem à actualização dos respectivos elementos de identificação e comprovação em
conformidade com o presente aviso, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
§ único. - A comprovação documental dos elementos de identificação a actualizar nos termos deste
nº 2 não carece de ser efectuada através de documento original ou de cópia certificada, devendo,
contudo, as instituições de crédito solicitá-los sempre que os elementos fornecidos lhes ofereçam
dúvidas ou quando tal se mostre justificado à luz dos critérios de materialidade e risco por si
definidos.
3 - Em qualquer caso, as instituições de crédito devem proceder de imediato às necessárias
diligências de actualização dos dados constantes dos seus registos sempre que tenham razões para
duvidar da sua veracidade ou exactidão, podendo a comprovação documental a que houver lugar ser
feita nos termos do parágrafo único do número anterior.
4 - Sem prejuízo do disposto nos nºs 2 e 3, as instituições de crédito devem ainda prever
expressamente, nas condições gerais que regem os contratos de depósito, a obrigação de os seus
clientes lhes comunicarem quaisquer alterações verificadas nos elementos de identificação previstos
no artigo 9.º do presente aviso.
Artigo 16.º
Prestação de informações
As instituições de crédito podem dirigir ao Departamento de Sistemas de Pagamentos do Banco de
Portugal eventuais dúvidas respeitantes à aplicação do disposto neste aviso.
Artigo 17.º
Norma revogatória
É revogada a Instrução nº 48/96, publicada no Boletim de Normas e Informações do Banco de
Portugal, nº 1, de 17 de Junho de 1996.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
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por Nyk » 4/3/2010 22:32

Portugal entre países que aumentaram pedidos de apoio social



Portugal está entre os países europeus onde os pedidos de apoio social mais cresceram depois do início da crise económica.
Um relatório apresentado esta quinta-feira em Bruxelas revela que a crise aumentou as despesas sociais dos governos. Em Portugal há cada vez mais portugueses a pedir ajuda ao Estado.

Entre Janeiro de 2008 e Março de 2009, os beneficiários de apoios sociais do Estado aumentaram 17 por cento, para um total de 350 mil pessoas.

Portugal surge na lista de países da União Europeia que comunicaram aumentos significativos nos pedidos de assistência social desde o início da crise.

Os dados estão no documento de apoio ao Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social, segundo o qual a crise fez aumentar muito a pressão sobre as contas públicas em toda a Europa, o que exige «mecanismos de protecção mais eficientes», num acesso «universal», mas também «sustentável».

Os sistemas sociais limitaram o impacto social e económico da crise.

Este ano as despesas sociais do governo português devem ultrapassar os 27 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), mais quatro pontos percentuais do que há quatro anos.

Portugal é o 10º país europeu onde as despesas sociais do Estado mais cresceram entre 2007 e 2010.

A UE diz que o custo real da crise ainda é difícil de avaliar totalmente, sobretudo entre os mais pobres.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
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Finalmente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

por mcarvalho » 4/3/2010 21:03

A Boa notícia que todos esperavam...


in J Negócios


Governo diz que

"temos dinheiro". Mas é para o vinho 04/03/2010

Não é coisa para se ouvir todos os dias, menos ainda quando é um governante a anunciá-lo. “Temos dinheiro!”. A garantia é do ministro da Agricultura e foi enunciada horas antes de inauguração da sétima edição da Essência do Vinho, que arrancou hoje no Palácio da Bolsa, no Porto.

António Serrano avançou que a fileira do vinho vai ser alvo de investimentos “até 150 milhões de euros” e a estratégia passa por aumentar as exportações em 10% ao ano.

“Temos um objectivo, que vai até 2013: trata-se de um programa de 75 milhões de euros, que vai permitir alavancar um investimento total, público e privado, até 150 milhões de euros. Aquilo que nós precisamos é de exportar mais e estamos a falar de países como os do Norte da Europa, dos Estados Unidos, do Canadá - países que podem comprar vinho de qualidade”, disse hoje António Serrano. “Com este trabalho, acho que vamos conseguir ter um incremento progressivo na ordem dos 10% ao ano das nossas exportações”, precisou.

As iniciativas planeadas visam essencialmente acções de promoção além-fronteiras e vai haver uma imagem que será o chapéu de todos os produtos, sob o nome “Wines of Portugal”. “Este programa que temos é apenas para promoção internacional. Estamos a falar de campanhas de ‘marketing’ internacional, da presença em feiras internacionais, na rotulagem das garrafas de vinho com um rótulo próprio e uma imagem única sob o nome ‘Wines of Portugal’”, afirmou António Serrano.

“Como despesa elegível, vão ser aceites campanhas articuladas entre os vários agentes e o Estado. Assim, e quando estivermos presentes nos eventos, não o estarem os de uma forma isolada e desarticulada”, rematou o ministro da Agricultura.
 
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por mfsr1980 » 4/3/2010 20:25

Chegámos a um nível pidesco/controleiro que faria o Salazar roer-se de inveja!
O meu banco (há uns anos que estou lá) quer um comprovativo do local onde trabalho,(para quê?) diz que são as finanças que obrigam! O que é que uma coisa tem a ver com a outra? eu por acaso preciso trabalhar para ter dinheiro?
E quando acaba esta pouca vergonha? Socialistas sem honorabilidade nenhuma, com falsos diplomas e ainda por cima tiques de ditador?
Estes socialistas vão-nos levar à desgraça e NINGUÉM FAZ NADA???
 
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Re: Não entendo

por mais_um » 4/3/2010 17:56

rufa Escreveu:uma disparidade tão grande :twisted:

Sindicatos falam em 80% e governo fala em 14,1, parece-me que nenhum está correcto :idea:

Cumps.


Pois, nestas coisas é sempre dificil saber quem está a falar verdade no entanto há ministerios (nao sei se são todos) que publicam mapas com a adesão à greve, é facil verificar se são falsos ou não, ao contrario dos sindicatos.

http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/g ... 7706729.38

Já agora os meus filhos tiveram aulas.
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e eu a ler estas coisas...

por rufa » 4/3/2010 17:25

:twisted:
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Não entendo

por rufa » 4/3/2010 17:01

uma disparidade tão grande :twisted:

Sindicatos falam em 80% e governo fala em 14,1, parece-me que nenhum está correcto :idea:

Cumps.
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por mais_um » 4/3/2010 16:53

mcarvalho Escreveu:http://www.ionline.pt/conteudo/48185-ines-medeiros-devera-ter-pagar-viagens-paris


http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Politi ... _id=159028



http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx? ... 00181&h=11


http://www.peticao.com.pt/ines-de-medeiros


E? :roll:
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por mais_um » 4/3/2010 15:29

economy Escreveu:MAIS UM ESCÂNDAO, UM AUTENTICO ATENTADO A QUEM TRABALHA E TEM QUE PAGAR O SEU PASSE SOCIAL OU A SUA GASOLINA PARA SE DESLOCAR PARA OS SEUS EMPREGOS



INÊS de MEDEIROS... RECBE DIARIAMENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 528€



31 x 528 = 16 368 euros



Pois é são os Funcionários Públicos a causa dos buracos orçamentais !!! mas como esta quanto mais buracos haverá, mas estes gastos não são congelados, nem este nem de muitos outros que ... Quem trabalha congela! congela! congela ...
Valha-nos Deus

INÊS DE MEDEIROS, SIM AQUELA QUE É FILHA DO VITORINO DE ALMEIDA, É AGORA DEPUTADA PELO CIRCULO DE LISBOA DO PS

CONTUDO, ELA TEM A RESIDÊNCIA EM PARIS, ASSIM SENDO, RECBE DIARIAMENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 528€ DE AJUDAS DE CUSTO DIÁRIOS, PARA ALEM DE VIAGEM PAGA A PARIS IDA E VOLTA AOS FINS DE SEMANA e mais as senhas de presença diárias da assembleia. Aliás todos nós para além do ordenado as empresas ainda nos pagam um valor pecuniário díário por irmos trabalhar.

e os deputados que têm residência em Lisboa e que pelo facto de serem eleitos por outro circulo eleitoral, recebem ajudas de custo diárias? Ex: deputados eleitos por Braga e Porto com residência conhecida sempre em Lisboa e que recebem umas boas centenas de euros por dia para fazer face ás despesas com o hotel?

Onde está o apertar do cinto dos deputados e da generalidade dos politicos? onde quando e como é que eles vão apertar o cinto?

Qdo passam a receber a reforma só aos 65 anos como todos os outros? e deixam de acumular 4 ou 5 reformas em simultaneo'

Bem prega frei Tomás. faz aquilo que ele diz e não aquilo que faz.

Qdo se começa a ter mão nos gestores das empresas publicas ou com participação do estado? vai continuar o fartar vilanagem?Ordenados acima da média, prémios de gestão chorudos com as empresas a darem prejuizos brutais, carros topo de gama,motoristas, cartões de crédito, viagens, almoço e jantar pagos diáriamente e sem limite, em deslocação hotel e refeições pagas e ainda recebem ajudas de custo ( para pagar os copos)

Todos eles falam de barriga e carteira bem cheias à nossa custa por isso falam em congelar salários dos trabalhadores e em aumentar impostos, enqto cada vez roubam mais.

A India com muitos milhões de habitantes tem +/- 560 deputados, nós com 10 milhôes sustentamos 237, fora acessores ( 1 por deputado), secretárias, motoristas, acessores dos acessores. Só em diminuir as despesas da AR poupar-se-iam vários milhões por mês-

COMO É POSSÍVEL ACEITAR ISTO??? Até quando vamos aceitar esta chulice?


Há gente que acredita em tudo o que lhe aparece na mailbox..... :roll: :roll: :roll:


http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Pag ... .aspx#tres


III) Outros Abonos e Direitos

A. DURANTE O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E/OU COMISSÕES


Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas
– 69,19 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.

Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas
– 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.

Deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral
- 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efectuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efectivo da Assembleia da República.

Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,40 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.

Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,40 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respectiva semana.

Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,40 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.

Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,40 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respectiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.

Deputados residentes nas Regiões Autónomas
- o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe mais elevada por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.

Deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa residentes no respectivo círculo eleitoral
– uma viagem de avião de ida e volta na classe mais elevada por semana, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.

Deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da Europa residentes no respectivo círculo eleitoral
- duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe mais elevada entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
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por mcarvalho » 4/3/2010 14:16

Adesão à greve ronda os 80% com mais de 300 mil trabalhadores paralisados

04/03/2010

A greve da Função Pública está a ter uma adesão global que ronda os 80%, com a Frente Comum a estimar que mais de 300 mil trabalhadores tenham hoje paralisado em todo o país.

De acordo com os primeiros números avançados pela coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, em conferência de imprensa, mais de 300 mil trabalhadores terão aderido à greve.

Ana Avoila adiantou que a paralisação levou já ao encerramento de centenas de escolas, 22 só em Lisboa.

Os serviços do sector da saúde, educação, segurança social, finanças e recolha de lixo são aqueles onde a paralisação está a ser mais sentida.

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (CGTP), a Frente Sindical da Administração Pública (UGT) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado marcaram esta greve contra o congelamento salarial, o agravamento das penalizações das reformas antecipadas, questões relacionadas com as carreiras e com o sistema de avaliação.

Os sindicatos suspenderam a paralisação na região autónoma da Madeira para facilitar os esforços que estão a ser feitos para que a vida na ilha volte à normalidade, após o temporal de 20 de Fevereiro.

A última greve convocada pelas três estruturas sindicais realizou-se a 30 de Novembro de 2007 contra a imposição de um aumento salarial de 2,1%.
 
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por Nyk » 4/3/2010 13:29

economy Escreveu:MAIS UM ESCÂNDAO, UM AUTENTICO ATENTADO A QUEM TRABALHA E TEM QUE PAGAR O SEU PASSE SOCIAL OU A SUA GASOLINA PARA SE DESLOCAR PARA OS SEUS EMPREGOS



INÊS de MEDEIROS... RECBE DIARIAMENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 528€



31 x 528 = 16 368 euros



Pois é são os Funcionários Públicos a causa dos buracos orçamentais !!! mas como esta quanto mais buracos haverá, mas estes gastos não são congelados, nem este nem de muitos outros que ... Quem trabalha congela! congela! congela ...
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INÊS DE MEDEIROS, SIM AQUELA QUE É FILHA DO VITORINO DE ALMEIDA, É AGORA DEPUTADA PELO CIRCULO DE LISBOA DO PS

CONTUDO, ELA TEM A RESIDÊNCIA EM PARIS, ASSIM SENDO, RECBE DIARIAMENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 528€ DE AJUDAS DE CUSTO DIÁRIOS, PARA ALEM DE VIAGEM PAGA A PARIS IDA E VOLTA AOS FINS DE SEMANA e mais as senhas de presença diárias da assembleia. Aliás todos nós para além do ordenado as empresas ainda nos pagam um valor pecuniário díário por irmos trabalhar.

e os deputados que têm residência em Lisboa e que pelo facto de serem eleitos por outro circulo eleitoral, recebem ajudas de custo diárias? Ex: deputados eleitos por Braga e Porto com residência conhecida sempre em Lisboa e que recebem umas boas centenas de euros por dia para fazer face ás despesas com o hotel?

Onde está o apertar do cinto dos deputados e da generalidade dos politicos? onde quando e como é que eles vão apertar o cinto?

Qdo passam a receber a reforma só aos 65 anos como todos os outros? e deixam de acumular 4 ou 5 reformas em simultaneo'

Bem prega frei Tomás. faz aquilo que ele diz e não aquilo que faz.

Qdo se começa a ter mão nos gestores das empresas publicas ou com participação do estado? vai continuar o fartar vilanagem?Ordenados acima da média, prémios de gestão chorudos com as empresas a darem prejuizos brutais, carros topo de gama,motoristas, cartões de crédito, viagens, almoço e jantar pagos diáriamente e sem limite, em deslocação hotel e refeições pagas e ainda recebem ajudas de custo ( para pagar os copos)

Todos eles falam de barriga e carteira bem cheias à nossa custa por isso falam em congelar salários dos trabalhadores e em aumentar impostos, enqto cada vez roubam mais.

A India com muitos milhões de habitantes tem +/- 560 deputados, nós com 10 milhôes sustentamos 237, fora acessores ( 1 por deputado), secretárias, motoristas, acessores dos acessores. Só em diminuir as despesas da AR poupar-se-iam vários milhões por mês-

COMO É POSSÍVEL ACEITAR ISTO??? Até quando vamos aceitar esta chulice?


A ser verdade é realmente uma Chulice! :(
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por Nyk » 4/3/2010 13:26

Dívida pública
IGCP vende mais 750 milhões em obrigações na próxima semana
O Instituto de Gestão do Crédito Público anunciou hoje que vai realizar um novo leilão de dívida pública no próximo dia 10 de Março.

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O Instituto de Gestão do Crédito Público anunciou hoje que vai realizar um novo leilão de dívida pública no próximo dia 10 de Março.

Numa nota enviada à comunicação social, o instituto que gere a dívida do estado português afirma que “vai realizar, no dia 10 de Março, um leilão da Obrigação do Tesouro a 11 anos – OT 3.85% Abril 2021”.

O montante indicativo da emissão é de 750 milhões de euros e surge depois de ontem o IGCP ter colocado mais de mil milhões de euros em duas emissões de bilhetes do tesouro.

A 10 de Fevereiro Portugal concluiu uma emissão de 3 mil milhões de euros em obrigações do tesouro a 10 anos e em 24 de Fevereiro efectuou uma nova emissão de obrigações a 5 anos, no valor de mil milhões de euros.
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por mais_um » 4/3/2010 11:40

http://theportugueseeconomy.blogspot.com/

Dei uma vista de olhos e pareceu-me interessante
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por keromais » 4/3/2010 11:36

MAIS UM ESCÂNDAO, UM AUTENTICO ATENTADO A QUEM TRABALHA E TEM QUE PAGAR O SEU PASSE SOCIAL OU A SUA GASOLINA PARA SE DESLOCAR PARA OS SEUS EMPREGOS



INÊS de MEDEIROS... RECBE DIARIAMENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 528€



31 x 528 = 16 368 euros



Pois é são os Funcionários Públicos a causa dos buracos orçamentais !!! mas como esta quanto mais buracos haverá, mas estes gastos não são congelados, nem este nem de muitos outros que ... Quem trabalha congela! congela! congela ...
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CONTUDO, ELA TEM A RESIDÊNCIA EM PARIS, ASSIM SENDO, RECBE DIARIAMENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 528€ DE AJUDAS DE CUSTO DIÁRIOS, PARA ALEM DE VIAGEM PAGA A PARIS IDA E VOLTA AOS FINS DE SEMANA e mais as senhas de presença diárias da assembleia. Aliás todos nós para além do ordenado as empresas ainda nos pagam um valor pecuniário díário por irmos trabalhar.

e os deputados que têm residência em Lisboa e que pelo facto de serem eleitos por outro circulo eleitoral, recebem ajudas de custo diárias? Ex: deputados eleitos por Braga e Porto com residência conhecida sempre em Lisboa e que recebem umas boas centenas de euros por dia para fazer face ás despesas com o hotel?

Onde está o apertar do cinto dos deputados e da generalidade dos politicos? onde quando e como é que eles vão apertar o cinto?

Qdo passam a receber a reforma só aos 65 anos como todos os outros? e deixam de acumular 4 ou 5 reformas em simultaneo'

Bem prega frei Tomás. faz aquilo que ele diz e não aquilo que faz.

Qdo se começa a ter mão nos gestores das empresas publicas ou com participação do estado? vai continuar o fartar vilanagem?Ordenados acima da média, prémios de gestão chorudos com as empresas a darem prejuizos brutais, carros topo de gama,motoristas, cartões de crédito, viagens, almoço e jantar pagos diáriamente e sem limite, em deslocação hotel e refeições pagas e ainda recebem ajudas de custo ( para pagar os copos)

Todos eles falam de barriga e carteira bem cheias à nossa custa por isso falam em congelar salários dos trabalhadores e em aumentar impostos, enqto cada vez roubam mais.

A India com muitos milhões de habitantes tem +/- 560 deputados, nós com 10 milhôes sustentamos 237, fora acessores ( 1 por deputado), secretárias, motoristas, acessores dos acessores. Só em diminuir as despesas da AR poupar-se-iam vários milhões por mês-

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por mcarvalho » 4/3/2010 11:21

comentário à notícia anterior


Mais uma vez o chico espertismo dos parolos que têm a mania que sabem tudo e que os outros é que são burros...

Pena é que estes energúmenos não sejam obrigados a pagar.. bem caro a sua altiva estupidez...
 
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por mcarvalho » 4/3/2010 11:13

Portugal obrigado a devolver impostos sobre importações militares

04/03/2010

O Estado português vai de ter de transferir para Bruxelas os impostos cobrados aquando da importação de material militar entre 1998 e 2002. A factura será acrescida dos respectivos juros de mora. O pagamento compulsório, que deverá elevar-se a alguns milhões de euros, decorre de uma sentença do Tribunal Europeu hoje divulgada.

Em causa está o facto de o país não ter entregue aos cofres comunitários os direitos aduaneiros – que são receitas próprias da União Europeia, que devem ser transferidas pelos Estados após a sua cobrança – correspondentes à importação de equipamento e bens para uso militar.

O incumprimento diz respeito apenas ao período entre 1 de Janeiro de 1998 e 31 de Dezembro de 2002. A partir dessa data, e para proteger a confidencialidade militar dos Estados‑membros, Bruxelas alterou os procedimentos administrativos, permitindo a suspensão dos direitos-aduaneiros sobre alguns tipos de armamento e de equipamento militar comprados a países terceiros.

Sucede que Portugal não regularizou os pagamentos anteriores, justificando a sua recusa com o “grave prejuízo aos interesses essenciais da sua segurança” que seria causado com a cobrança dos direitos aduaneiros. Lisboa alegara ainda que essa cobrança tornaria as importações ainda mais onerosas.
Tribunal de Justiça chumba, porém, os dois argumentos e aproveita a circunstância para dar um forte “puxão de orelhas”.

Não pode aceitar – escreve – que se invoque “o encarecimento do material militar em razão da aplicação de direitos aduaneiros, para, em detrimento dos outros Estados‑membros, que, pela sua parte, cobram e pagam os direitos aduaneiros relativos a tais importações, tentar subtrair‑se ao cumprimento das obrigações que lhe impõe a solidariedade financeira em relação ao orçamento da União”.
 
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chegaremos a isto?

por mcarvalho » 4/3/2010 11:10

e os responsáveis directos onde estraão a gozar as reformas?????



Sindicatos gregos "assaltam" Ministério das Finanças

04/03/2010

Centenas de manifestantes corresponderam esta manhã à chamada dos sindicatos e tomaram de assalto o edifício do Ministério grego das Finanças. Os protestos contra as dramáticas medidas de austeridade ontem anunciadas pelo Governo levaram também ao bloqueio de uma das principais artérias do centro de Atenas, onde a manhã está a ser marcada por filas de trânsito ainda mais caóticas.

Este é o cenário descrito por várias agências noticiosas internacionais que cifram entre duas e três centenas o número de manifestantes que está a cercar o Ministério das Finanças, na sequência do apelo lançado pelo PAME, a central sindical afecta ao partido comunista grego.

Alguns manifestantes terão conseguido chegar ao topo do edifício, de onde estão a apelar a uma mobilização geral dos gregos, em antecipação da greve da função pública convocada para amanhã e da greve geral agendada para meados deste mês.

Pressionado pelos mercados financeiros e pelos parceiros da Zona Euro, o Governo grego avançou ontem com um segundo reforço do plano de combate ao défice, aprovado há apenas um mês. Atenas diz não ter opção: ou segue o rumo da austeridade ou caminha para a “catástrofe”.

O novo pacote está cifrado em 4,8 mil milhões de euros, repartidos em partes iguais por mais cortes de despesa e mais carga fiscal, e acresce às poupanças de cinco mil milhões anunciadas há escassas semanas, logo após a apresentação do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) – documento que todos os países europeus têm de entregar anualmente a Bruxelas, sendo Portugal um dos cinco países que ainda não o fez, prometendo o Governo apresentá-lo neste sábado.

Atenas está obrigada a apresentar resultados e tem de mostrar que está a levar a sério a promessa de que baixará o défice de 12,7% em 2009 para 8,7% do PIB no final deste.

A caminho está a subida da taxa do IVA, de 19% para 21%, um segundo agravamento dos impostos sobre álcool, tabaco e bens de luxo, o congelamento das pensões dos antigos funcionários do Estado e o corte de um salário na Função Pública, através da redução, em 30%, dos pagamentos extraordinários que normalmente são feitos no Natal, na Páscoa e nas férias.

Aplausos vindos de fora

Os mercados financeiros e as principais organizações internacionais, como a UE e o FMI, aplaudiram a audácia do Governo. Ainda ontem, o "spread" da dívida pública grega desceu para o nível mais baixo desde 11 de Fevereiro e os juros das obrigações a 10 anos ficou aquém dos 6%, quando já chegou a rondar os 7%.

São sinais que revelam uma menor desconfiança dos investidores, mas que não chegam para afastar o cenário de a Grécia ter de ser socorrida pela comunidade internacional, caso não consiga angariar no mercado os cerca de 20 mil milhões de euros de que precisa para honrar dívidas passadas e financiar o défice deste ano.
 
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por Nyk » 3/3/2010 12:33

Portugal emite 1,17 mil milhões de euros em bilhetes do tesouro
O Instituto de Gestão do Crédito Público realizou esta manhã dois leilões de bilhetes do tesouro, a 7 e 12 meses, tendo vendido um total de 1,17 mil milhões de euros, com a procura a superar a oferta em mais de três vezes.

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Nuno Carregueiro
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O Instituto de Gestão do Crédito Público realizou esta manhã dois leilões de bilhetes do tesouro, a 7 e 12 meses, tendo vendido um total de 1,17 mil milhões de euros, com a procura a superar a oferta em mais de três vezes.

Na emissão de BT a 7 meses o IGCP colocou 544 milhões de euros, pagando um juro médio de 0,739%. Já na emissão de BT a 12 meses foram emitidos 630 milhões de euros, com um juro médio de 1,097%.

O instituto que gere a dívida do Estado português acabou por colocar mais dívida do que o programado, já que o montante indicativo para ambos os leilões era de 500 milhões de euros.

A procura superou a oferta em mais de 3 vezes em ambas as emissões.

Os juros da dívida pública portuguesa estão hoje a recuar pela quarta sessão consecutiva, devido às medidas apresentadas pela Grécia para cortar o défice do país. A “yield” da OT a 10 anos recua 1 ponto base para 4,02%.
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por Nyk » 3/3/2010 11:37

Portugal recompra 252 milhões em obrigações do tesouro
O Instituto de Gestão do Crédito Público procedeu hoje a um leilão de obrigações do tesouro, tendo a procura mais que duplicado a oferta.

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Jornal de Negócios Online
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O Instituto de Gestão do Crédito Público procedeu hoje a um leilão de obrigações do tesouro, tendo a procura mais que duplicado a oferta.

O IGCP recomprou 252 milhões de euros da OT 3,20% Abril 2011, tendo recebido ordens totais de 564 milhões de euros. O montante indicativo de recompra era de 300 milhões de euros.

De acordo com os dados divulgados pela Bloomberg, Portugal pagou um juro médio de 1,191%. A actual OT tem actualmente um saldo vivo de 5,627 mil milhões de euros.

O IGCP vai realizar também hoje dois leilões das linhas de Bilhetes do Tesouro com maturidade em 17 de Setembro de 2010 e 18 de Fevereiro de 2011, com um montante indicativo por leilão de 500 milhões de euros.
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por Nyk » 3/3/2010 10:05

Portugal e Moçambique acordam realização de cimeiras anuais
José Sócrates e Armando Gebuza acordaram esta manhã a realização de cimeiras anuais entre os dois países com o objectivo de reforçar a cooperação política e económica

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Celso Filipe , em Moçambique
cfilipe@negocios.pt


José Sócrates e Armando Gebuza acordaram esta manhã a realização de cimeiras anuais entre os dois países com o objectivo de reforçar a cooperação política e económica.

O primeiro-ministro português, que se encontra em visita oficial ao país africano, acompanhado de cinco ministros e de uma comitiva de 50 empresários, argumentou que este “é o momento para dar uma nova ambição às relações entre os dois países”. “Temos de trabalhar com mais regularidade entre os dois Governos”, instou.

O Presidente da República de Moçambique apelou, por seu turno, ao reforço das linhas de crédito dirigidas ao seu país, sublinhando que estas irão ajudar “na resolução de muitos problemas existentes ao nível das infra-estruturas”.

“Portugal já está a dar uma colaboração importante”, admitiu Gebuza, acrescentando que os dois países estão já num “momento forte do seu relacionamento político”.
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por Marco Martins » 3/3/2010 0:09


Governo adia entrega do PEC para depois do Orçamento
A apresentação do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) apenas será feita a 12 de Março, no preciso dia em que o Orçamento do Estado será aprovado em votação final global no Parlamento, apurou o Negócios.
António Larguesa
alarguesa@negocios.pt


A apresentação do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) apenas será feita a 12 de Março, no preciso dia em que o Orçamento do Estado será aprovado em votação final global no Parlamento, apurou o Negócios.

De acordo com fonte parlamentar, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão, sugeriu aos líderes das bancadas que a divulgação do programa em que o Governo apresentará as principais medidas de austeridade para alcançar o objectivo de reduzir o défice para os 3% em 2013, será adiada para o final da próxima semana.

Num momento em que cresce a ansiedade em Bruxelas e, sobretudo, nos mercados internacionais, que aguardam ainda as medidas portuguesas para corte de despesa, os líderes parlamentares mostraram-se surpreendidos com este novo adiamento (as primeiras projecções apontavam para que fosse conhecido na semana passada).

O facto do Executivo socialista fazer coincidir a entrega do PEC com o dia da votação final do Orçamento para 2010 aponta, porém, para a possibilidade do programa português não incluir alterações significativas (e mais medidas restritivas) do que aquelas que foram incluídas na proposta orçamental para este ano.

A intenção do Governo apresentar a actualização do PEC apenas a 12 de Março obrigou ao agendamento do debate parlamentar sobre o programa para dia 25, cumprindo assim os dez dias úteis para apreciação que prevê a Lei do Enquadramento Orçamental.

Depois de discutido e eventualmente aprovado – caso os socialistas o solicitem para comprometer as lideranças do PSD e CDS com as medidas a apresentar para os próximos anos – segue-se então, finalmente, a entrega formal do documento junto da Comissão e do Conselho Europeu.

http://www.jornaldenegocios.pt/index.ph ... &id=412803


Bom..
- para umas eleições que foram em meados de 2009,
- para um governo que se manteve no mesmo partido,
- para as políticas que se iriam manter as mesmas,
- para um PM que se manteve o mesmo,
acho que não está mal apresentar o OE para 2010, quase a 1/4 do ano...

Desde Junho do ano passado que o país está parado porque os políticos só vivem para as eleições!!!

Hája respeito, hája bom senso... hája quem mude esta pouca vergonha!!!
 
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por Nyk » 2/3/2010 16:35

Risco da dívida portuguesa desce para mínimos de Janeiro
O custo para os investidores se protegerem contra o incumprimento no pagamento da dívida portuguesa está hoje em queda pelo terceiro dia, situando-se em níveis de Janeiro, devido à expectativa de que Grécia vai tomar novas medidas para reduzir o défice e a União Europeia irá apoiar financeiramente o país.

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Nuno Carregueiro
nc@negocios.pt


O custo para os investidores se protegerem contra o incumprimento no pagamento da dívida portuguesa está hoje em queda pelo terceiro dia, situando-se em níveis de Janeiro, devido à expectativa de que Grécia vai tomar novas medidas para reduzir o défice e a União Europeia irá apoiar financeiramente o país.

Os “credit default swaps” (CDS) da dívida portuguesa a 10 anos descem 10 pontos base para 123 pontos base. De acordo com dados da Bloomberg, este valor é o mais baixo desde finais de Janeiro, altura em que as preocupações com as finanças públicas gregas estavam ao rubro.

No prazo a 5 anos, os CDS também estão em queda, recuando 5 pontos base para 154 pontos base.

Os CDS são instrumentos financeiros que funcionam como seguros no mercado de dívida. Na prática, protegem os investidores do incumprimento da entidade emissora de dívida, neste caso, dos Estados. Têm estado sob forte escrutínio das autoridades, sendo que hoje Michael Barnier, o novo comissário europeu dos serviços financeiros, anunciou que a Comissão Europeia vai investigar as transacções efectuadas com os CDS dos Estados.

A queda das últimas sessões, que reflecte o menor risco com que os investidores encaram a dívida de Portugal, deve-se à expectativa de que a União Europeia concederá, se necessário, ajuda financeira à Grécia, impedindo uma possível situação de incumprimento e as "ondas de choque" consequentes que poderão pôr em perigo o euro e a própria união monetária europeia.

Pressionada pelos mercados e pelos parceiros europeus, Atenas deverá apresentar já amanhã um segundo pacote de medidas de austeridade, com vista a assegurar a redução do défice em quatro pontos percentuais do PIB (de 12,7% para 8,7%) ao longo deste ano. Os CDS da Grécia estão em forte queda, para níveis de 18 de Janeiro, sendo que nos restantes países europeus a tendência é também de descida.

Numa altura em que o mercado aguardada também com expectativa a apresentação do Programa de Estabilidade e Crescimento português, o “spread” da dívida pública portuguesa está igualmente em queda.

As obrigações do Tesouro a 10 anos apresentam hoje uma “yield” de 4,04%, menos 2 pontos base do que na véspera, enquanto a rentabilidade das obrigações alemãs estão em alta de 3 pontos base para 3,13%. Deste modo, o “spread” da dívida pública portuguesa face à alemã, outro importante indicador de risco, estreitou-se hoje para 91 pontos.
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