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Caldeirão da Bolsa

PPR do estado -Eu estou satisfeito!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por A330-300 » 13/10/2011 11:27

Sendo um produto vendido por uma qualquer instituição ,alguém está a ter lucro.Me parece que sai mais barato ser disciplinado.
Se há dinheiro para entregar à instituição também há dinheiro para aplicar em uma poupança.

Penso eu de que...

A330
 
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por Pata-Hari » 13/10/2011 7:21

Acho engraçadas estas frases absolutas de tão idiotas que se tornam.

"Os seguros de capitalização com capital garantido e rendimento variável são um mau investimento" e que dos "24 produtos vendidos por bancos e seguradoras... nenhum é interessante. Os subscritores pagam um preço demasiado elevado pela garantia do capital e por um pequeno benefício fiscal sobre o rendimento."



Era mais interessante explicar como se faz/monta a garantia de capital e desse modo explicar porquê que matematicamente a coisa terá sempre que ser limitada a não ser que seja "uma marosca" baseada na garantia da própria instituição que dá resultados como os do BPP. Este tipo de comentários faz-me apetecer montar vitualmente um seguro onde aumento exponensialmente o risco da garantia do capital e resolvo esta questão do preço da garantia do capital.

(a não ser, claro, que me esteja a falhar o contexto da frase, coisa que é perfeitamente possível - admito).
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Seguros de capitalização

por C.N. » 13/10/2011 4:55

Ola,

Nao sei se esta noticia ja foi publicada noutro topico, mas qui fica: http://www.deco.proteste.pt/seguros-de- ... 654821.htm

A Deco diz que "Os seguros de capitalização com capital garantido e rendimento variável são um mau investimento" e que dos "24 produtos vendidos por bancos e seguradoras... nenhum é interessante. Os subscritores pagam um preço demasiado elevado pela garantia do capital e por um pequeno benefício fiscal sobre o rendimento."

Os seguros de capitalizaco nao cobrem nenhum tipo de risco, pois sao produtos financeiros/poupanca. Dependendo do pais podem ser propostos para prazos minimos de 5 a 10 anos (em Portugal, 8 anos). O subscritor pode efectuar entregas periodicas ou entregas ocasionais ou um misto. Existem tres tipos de seguros de capitalizacao:

:arrow: Capital garantido, taxa minima garantida
:arrow: Capital garantido, rendimento variavel
:arrow: Sem capital garantido ("unit linked")

Acima tinha chamado PPR ao meu seguro de capitalizacao sem capital garantido.

Abraco

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por marijon2 » 17/4/2011 15:59

Pata

O dinheiro dos PPRs do Estado não é transferível como os outros. Só pode ser levantado na reforma sob a forma de capital ou transformado em renda vitalícia, sendo a melhor opção a primeira.

Em caso de morte prematura do beneficiário, os herdeiros legais podem levantar o montante total.

Bom fim de semana

Maria João
 
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por Pata-Hari » 17/4/2011 14:57

Eu não vejo problema em ter PPRs privados desde que a sua composição não esteja cheia de activos do estado português ou denominados em moeda portuguesa....

Pergunta: os PPRs do estado são transferiveis para o sistema privado tal como os "normais"? alguém sabe?

É engraçado como finalmente o estado está a ser castigado pelos excessos. Só perde a graça quando o estado somos efectivamente nós. Talvez um dia se proíba o estado de manter déficits/de roubar aos nossos filhos e netos.
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PPRs do Estado, nao obrigado - Part II

por C.N. » 17/4/2011 13:02

mais_um Escreveu:Parece-me que os PPR privados também tem riscos, os que não tem garantia de capital garantidamente que tem risco, em relação aos restantes, se a instituição for à falência, também ficas sem dinheiro.


Ola,

O meu PPR e privado, de uma companhia de seguros internacional, esta em Guernsey UK. A companhia de seguros e privada, bem gerida por gestores profissionais, e eu posso acompanhar a estrategia e os resultados financeiros da companhia. Mais, posso levantar o dinheiro antes de me reformar.

Os PPR do estado Portugues (e tambem Espanhol, Italiano, Frances, Grego...) sao geridos de acordo com quem os politicos no poder queiram agradar.

Quando o FMI pede (ordena) ao estado Portugues para fazer um default parcial, eu durmo descansado. Talvez quem tenha PPRs do estado nao esteja a dormir la muito bem nesta altura.

Abraco

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Re: PPRs do Estado, nao obrigado

por mais_um » 4/3/2010 10:57

C.N. Escreveu:Outro risco, que concerteza aparecera mais dia ou menos dia, e o da nacionalizacao parcial e temporaria dos PPR porque o estado precisa do dinheiro para fazer face a uma qualquer crise financeira/economica "passageira" - todas as crises parecem passageiras. Ja se passou assim na Argentina. Talvez assim se passe na Grecia ja nesta crise ou na proxima. Um dia por certo chegara a nossa vez.

CN


Parece-me que os PPR privados também tem riscos, os que não tem garantia de capital garantidamente que tem risco, em relação aos restantes, se a instituição for à falência, também ficas sem dinheiro.

Considerando os acontecimentos dos últimos 2 anos, se decidisse fazer um PPR era no Estado. Já que como ficou demonstrado, foram os Estados que andaram a salvar instituições financeiras por esse mundo fora.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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Re: PPRs do Estado, nao obrigado

por Primvs » 4/3/2010 9:37

C.N. Escreveu:Outro risco, que concerteza aparecera mais dia ou menos dia, e o da nacionalizacao parcial e temporaria dos PPR porque o estado precisa do dinheiro para fazer face a uma qualquer crise financeira/economica "passageira" - todas as crises parecem passageiras. Ja se passou assim na Argentina. Talvez assim se passe na Grecia ja nesta crise ou na proxima. Um dia por certo chegara a nossa vez.

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Se houver necessidade de nacionalizar...nacionalizam-se os PPR públicos e os PPR Privados...
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PPRs do Estado, nao obrigado

por C.N. » 4/3/2010 8:27

Outro risco, que concerteza aparecera mais dia ou menos dia, e o da nacionalizacao parcial e temporaria dos PPR porque o estado precisa do dinheiro para fazer face a uma qualquer crise financeira/economica "passageira" - todas as crises parecem passageiras. Ja se passou assim na Argentina. Talvez assim se passe na Grecia ja nesta crise ou na proxima. Um dia por certo chegara a nossa vez.

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por mais_um » 3/3/2010 11:49

É sempre bom ir directamente à fonte, ou seja o diario da republica.. :wink:
Artigo 22.º
Transmissão por morte
1 — Na situação de morte do aderente antes de adquirido
o direito ao complemento, o capital acumulado na
sua conta individual é integralmente transmissível aos
seus herdeiros legais.
2 — Após a aquisição do direito ao complemento, há
transmissão por morte nos primeiros 36 meses de pagamento
do complemento, nos seguintes termos:
a) Nos primeiros 12 meses, 100 % da reserva matemática
não consumida;
b) Do 13.º ao 24.º mês, 66 % da reserva matemática
não consumida;
c) Do 25.º ao 36.º mês, 33 % da reserva matemática
não consumida.
3 — Os herdeiros que sejam aderentes do regime público
de capitalização podem adicionar à sua conta individual
o capital que lhes for transmitido.

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/03800/0117401180.pdf
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por whitebala » 3/3/2010 11:46

FAQ do site da SEg Social:

2 - Qual é a protecção assegurada por este regime de protecção complementar?

A protecção assegurada às pessoas que aderirem a este regime concretiza-se na atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice ou por invalidez absoluta.

Se estiverem preenchidas as condições legalmente exigidas, o aderente pode optar por:

◦Receber um complemento mensal vitalício (*) ;
◦Receber a totalidade do capital acumulado ;
◦Receber parte do capital acumulado, sendo o restante transformado num complemento mensal vitalício (**) ;
◦Transferir a totalidade do capital acumulado para plano de complemento de filho, filhos e/ou cônjuge ;
◦Transferir parcialmente o capital acumulado para plano de complemento de filho, filhos e/ou cônjuge, sendo o restante transformado num complemento mensal vitalício (**) ;
◦Manter o seu capital acumulado em capitalização, até à conversão da sua pensão de invalidez em pensão de velhice (***)

(*) Desde que o valor desse complemento seja igual ou superior a 2.5% do Indexante Para os Apoios Sociais. Caso contrário, a totalidade do capital acumulado será devolvido;

(**) Desde que o valor desse complemento seja igual ou superior a 10% do Indexante Para os Apoios Sociais. Caso contrário, será devolvido;

(***) Apenas para aderentes a quem tenha sido reconhecida invalidez permanente e absoluta
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Re: Opinião

por Primvs » 3/3/2010 11:32

whitebala Escreveu:
Primvs Escreveu:...
O pagamento dos certificados de reforma é efectuado através de um aumento da pensão. Se morres antes de te reformar, os teus herdeiros ficam "agarrados ao Totta". Se te reformares e viveres muito tempo, pode ser que compense e recebas mais do que aquilo que descontaste a mais.

.....


A informação que disponho é que o pagamento pode ser feito pelo aumento da pensão ou por um resgate total. Se eu morrer..mandem-me flores :cry: mas creio que o valor investido até essa data retorna de imediato para os herdeiros legais como os restantes PPR´s

Abraço


Tens isso escrito, num documento do Estado a dizer isso, que pode haver um resgate total aquando do momento da reforma?E que os herdeiros legais ficam com as verbas em caso de falecimento antes da reforma do titular dos certificados?

É que a informação que tenho em mente é contrária da tua.
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Re: Opinião

por whitebala » 3/3/2010 11:23

Primvs Escreveu:...
O pagamento dos certificados de reforma é efectuado através de um aumento da pensão. Se morres antes de te reformar, os teus herdeiros ficam "agarrados ao Totta". Se te reformares e viveres muito tempo, pode ser que compense e recebas mais do que aquilo que descontaste a mais.

.....


A informação que disponho é que o pagamento pode ser feito pelo aumento da pensão ou por um resgate total. Se eu morrer..mandem-me flores :cry: mas creio que o valor investido até essa data retorna de imediato para os herdeiros legais como os restantes PPR´s

Abraço
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Opinião

por Primvs » 3/3/2010 11:11

Acho que o grande obstáculo é que o PPR do Estado não pode ser resgatado ou devolvido.

O pagamento dos certificados de reforma é efectuado através de um aumento da pensão. Se morres antes de te reformar, os teus herdeiros ficam "agarrados ao Totta". Se te reformares e viveres muito tempo, pode ser que compense e recebas mais do que aquilo que descontaste a mais.

Com o PPR nos privados, podes resgatar,a verba é sempre tua e se tiver num Banco, até podes fazer crédito dando o PPR como penhor para teres um jurto mais barato, para não falar que tendo lá o PPR existem despesas de manutenção de conta que podem deixar de existir.
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por MatildeSerrano » 3/3/2010 11:06

Depende da sua idade.
Se tiver mais que 50 anos o PPR é uma aplicação interessante para ser subscrita.

Caso contrário é uma perda completa de tempo, existindo aplicações bastante mais interessantes.
 
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PPR do estado -Eu estou satisfeito!

por whitebala » 3/3/2010 10:38

Bom dia aos caldeireiros

Eu subscrevi desde o inicio estes PPR e estou muito satisfeito pelas vantagens fiscais e a excelente rentabilidade que neste momento estou a obter. Fiquei extremamente admirado pela baixa adesão que as ultimas noticias revelam.

Porque será? Existirá algo que me escapa?

Gostava de saber a opinião da "Galera"

Abraço
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