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Caldeirão da Bolsa

Mais valias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Sr_SNiper » 7/1/2010 15:47

Supermann Escreveu:
jmmmaia Escreveu:Como já foi dito o resultado das compras e vendas apura-se em 31 de Dezembro.
No caso de termos menos valias, penso ser de todo o interesse que esse valor seja sujeito a englobamento no IRS, pois pode ser deuzido até aos próximos dois anos, ou seja, se nos dois anos seguintes tivermos mais valias, pode-se descontar as menos valias já registadas e pagar menos imposto.
No caso de termos de registar mais valias, pode-se optar por dois metodos, englobamento do valor ou não englobamento, isto traduz-se em, se optarmos pelo não englobamento iremos pagar uma taxa de 10% sobre as mais valias.
Se optarmos pelo englobamento, iremos ser tributados à taxa de IRS que temos, só trás vantagens se os nossos rendimentos anuais tiverem sido tributados num escalão de IRS inferior a 10%. Mas o melhor é fazer uma simulação antes de submeter o IRS.
Bom dia e bons negócios.


Pelo contrário, geralmente nao compensa englobar. Podes deduzir sim as perdas no IRS, mas nos 3 anos seguintes salvo erro, todas as tuas mais valias serão taxadas de acordo com o teu escalão no IRS.

Se estuveres no escalao de 32% (?) pagas esses mesmo impostos sobre as acções durante 3 anos.

So compensaria se houvesse um escalao abaixo dos 10%, sendo o miinimo 12.5% e nao estou a ver quem esteja nesse escalão com grandes poupanças para estar em acçoes pelo que a maioria de quem está em bolsa deve estar em escaloes maiores.

Mas então mem as menos valias vale a pena declarar???
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por Elias » 7/1/2010 15:42

Naisabel Escreveu:Quando comecei a comprar acções "chateei" muito a cabeça a um funcionário no banco em relação aos impostos a serem pagos pelas mais valias, contudo ele deixei-me bem claro, entre linhas, que 99,99% das pessoas não as declaram e que o banco é apenas um intermediário que se mete de fora nessas questões, o que o banco realmente se interessa são as comissões.


Se 99,99% das pessoas que conheces andarem a roubar tu também vais começar a roubar?
 
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por Naisabel » 7/1/2010 15:42

Analisando a tua perspectiva este é um país onde existe o Preto e o Principie, e onde existe o Cidadão Comum e o Cidadão Amigo De...

Comportamentos geram comportamentos, e o comportamento de chefes executivos e lideres políticos são um "roll model" na nossa sociedade que são adoptados pelo Cidadão Comum.

Porreiro pá...
 
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99,99% !

por bboniek33 » 7/1/2010 15:34

Naisabel Escreveu:Acredito que este assunto é um pouco delicado:

Mas aqui vai o meu testemunho que de certo modo vai em concordância o que algumas pessoas já o disseram aqui:

Quando comecei a comprar acções "chateei" muito a cabeça a um funcionário no banco em relação aos impostos a serem pagos pelas mais valias, contudo ele deixei-me bem claro, entre linhas, que 99,99% das pessoas não as declaram e que o banco é apenas um intermediário que se mete de fora nessas questões, o que o banco realmente se interessa são as comissões.

A enviar as declarações não me falou nisso apenas falou na emissão de um documento para o cliente sobre o valor das operações ficando ao critério, à ética e civismo do cliente declarar o que ganhou ou não.



Nao haja duvidas que Portugal ee um Paiis (?) "sui generis".
Isto daria vontade de rir se nao desse vontade de chorar... :shock:
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por Naisabel » 7/1/2010 15:28

Acredito que este assunto é um pouco delicado:

Mas aqui vai o meu testemunho que de certo modo vai em concordância o que algumas pessoas já o disseram aqui:

Quando comecei a comprar acções "chateei" muito a cabeça a um funcionário no banco em relação aos impostos a serem pagos pelas mais valias, contudo ele deixei-me bem claro, entre linhas, que 99,99% das pessoas não as declaram e que o banco é apenas um intermediário que se mete de fora nessas questões, o que o banco realmente se interessa são as comissões.

A enviar as declarações não me falou nisso apenas falou na emissão de um documento para o cliente sobre o valor das operações ficando ao critério, à ética e civismo do cliente declarar o que ganhou ou não.
 
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por tonirai » 7/1/2010 15:21

Naisabel Escreveu:Ok, obrigado pelo esclarecimento, no entanto surgiu outra dúvida:

é melhor por um exemplo:

A) Entrei com 5mil€ e no final do ano vendi e obtive 6000€ onde mil€ foram as mais valias.

B) Entrei com 5mil€ e no final do ano ainda possuo as mesmas acções onde o meu investimento atinge os 7500€, mas NÃO VENDI ainda.

Logo: apenas cingimos-nos pelo Exemplo A para nos preocupar com os impostos ao estado, certo?

É que ao ler os vossos posts começo a ver que é um sistema onde se pode fazer muitas jogadas de modo a pagar impostos a quem não corre riscos...

Sim, estás certo... para efeito de contabilização de valias, só conta as vendas já efectuadas.

Mas aconselho uma pesquisa no forum, é para isso que a função "pesquisar" existe... este tema já foi mais que debatido, e as coisas explicadas convenientemente! :wink:
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por Elias » 7/1/2010 15:18

Naisabel Escreveu:Logo: apenas cingimos-nos pelo Exemplo A para nos preocupar com os impostos ao estado, certo?


Sim, os impostos são calculados apenas sobre as posições que foram fechadas.
 
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por Naisabel » 7/1/2010 15:16

Ok, obrigado pelo esclarecimento, no entanto surgiu outra dúvida:

é melhor por um exemplo:

A) Entrei com 5mil€ e no final do ano vendi e obtive 6000€ onde mil€ foram as mais valias.

B) Entrei com 5mil€ e no final do ano ainda possuo as mesmas acções onde o meu investimento atinge os 7500€, mas NÃO VENDI ainda.

Logo: apenas cingimos-nos pelo Exemplo A para nos preocupar com os impostos ao estado, certo?

É que ao ler os vossos posts começo a ver que é um sistema onde se pode fazer muitas jogadas de modo a pagar impostos a quem não corre riscos...
 
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por Elias » 7/1/2010 12:23

gfrmartins Escreveu:Penso que o banco é obrigado a enviar uma declaração com os movimentos efectuados em bolsa.

Penso, não tenho a certeza.

Cumprs


Tanto quanto sei, as instituições são obrigadas por lei a enviar para a DGCI uma relação dos movimentos efectuados pelos clientes envolvendo valores mobiliários.

Vejam este link e reparem em particular no Modelo 33.

Se enviam ou não, isso já não sei.
 
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por Supermann » 7/1/2010 12:14

jmmmaia Escreveu:Como já foi dito o resultado das compras e vendas apura-se em 31 de Dezembro.
No caso de termos menos valias, penso ser de todo o interesse que esse valor seja sujeito a englobamento no IRS, pois pode ser deuzido até aos próximos dois anos, ou seja, se nos dois anos seguintes tivermos mais valias, pode-se descontar as menos valias já registadas e pagar menos imposto.
No caso de termos de registar mais valias, pode-se optar por dois metodos, englobamento do valor ou não englobamento, isto traduz-se em, se optarmos pelo não englobamento iremos pagar uma taxa de 10% sobre as mais valias.
Se optarmos pelo englobamento, iremos ser tributados à taxa de IRS que temos, só trás vantagens se os nossos rendimentos anuais tiverem sido tributados num escalão de IRS inferior a 10%. Mas o melhor é fazer uma simulação antes de submeter o IRS.
Bom dia e bons negócios.


Pelo contrário, geralmente nao compensa englobar. Podes deduzir sim as perdas no IRS, mas nos 3 anos seguintes salvo erro, todas as tuas mais valias serão taxadas de acordo com o teu escalão no IRS.

Se estuveres no escalao de 32% (?) pagas esses mesmo impostos sobre as acções durante 3 anos.

So compensaria se houvesse um escalao abaixo dos 10%, sendo o miinimo 12.5% e nao estou a ver quem esteja nesse escalão com grandes poupanças para estar em acçoes pelo que a maioria de quem está em bolsa deve estar em escaloes maiores.
 
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por Txuky » 7/1/2010 12:01

Ou seja, tenho no meu caso todo o interesse em declarar as menos valias, pois pelo que percebi este ano não serei penalizado como é obvio e nos proximos caso tenha mais valias serei menos penalizado...percebi bem?
 
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por jmmmaia » 7/1/2010 11:52

Como já foi dito o resultado das compras e vendas apura-se em 31 de Dezembro.
No caso de termos menos valias, penso ser de todo o interesse que esse valor seja sujeito a englobamento no IRS, pois pode ser deuzido até aos próximos dois anos, ou seja, se nos dois anos seguintes tivermos mais valias, pode-se descontar as menos valias já registadas e pagar menos imposto.
No caso de termos de registar mais valias, pode-se optar por dois metodos, englobamento do valor ou não englobamento, isto traduz-se em, se optarmos pelo não englobamento iremos pagar uma taxa de 10% sobre as mais valias.
Se optarmos pelo englobamento, iremos ser tributados à taxa de IRS que temos, só trás vantagens se os nossos rendimentos anuais tiverem sido tributados num escalão de IRS inferior a 10%. Mas o melhor é fazer uma simulação antes de submeter o IRS.
Bom dia e bons negócios.
 
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por Txuky » 7/1/2010 10:40

Já agora...
E se tivemos menos valias? Teremos de as declarar também mas o resultado na nossa declaração do IRS vão sofrer alterações como sofreria no caso das mais valias?
Obrigado!
 
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Re: Mais valias

por npp » 7/1/2010 10:03

Bom dia,
desculpem por favor interromper a vossa discussão, sou novo neste forúm e ainda me estou a ambientar, não sei bem onde posso colocar as minhas questões...
No entanto aqui vai.
Jogando na bolsa há alguns anos, nunca fiz o "trabalho de casa", por isso já perdi tanto(!) dinheiro...
Digam-me por favor, como é que eu posso comparar o valor real com o valor no mercado de uma acção.
No fundo quero saber como se fazem as contas e como posso ir buscar esses valores para saber se uma acção tem potencial de subida.

Muito obrigado
 
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por EBF » 7/1/2010 9:57

Boas,

Acho incrível, que nos tempos que correm alguem, continue a pensar na evasão fiscal. Quem o faz está a por-se ao lado dos menos honestos (para ser simpático), que aparecem todos os dias nos telejornais, como arguídos dos tais processos.

Não quero com esta afirmação ser moralista, mas apenas e só apelar que se deêm ao previlégio de poder criticar os fazem, e não passarmos a vida a dizer que é este o país que temos.

cumprimentos
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por FrancRap » 7/1/2010 3:47

Naisabel Escreveu:Supondo que somos todos honestos e o estado também:

Gostaria que me esclarecessem o seguinte cenário:

Numa situação em que os ganhos são p.ex: 10000€ de mais valia obviamente íamos pagar uma percentagem sobre esta mais valia, MAS:

E num cenário onde por força da necessidade a nossa mais valia transformou-se numa perda de 5000€ em relação ao investido? o que acontece?

E num ano operacional nas acções, onde se quantifica mais valias e perdas, como sabemos o que temos que fazer? Digo isto para quem faz provavelmente milhares de operações anuais onde se regista perdas e ganhos...

Um grande abraço


Boa noite

As contas são feitas a 31 de dezembro, isto é, se nessa data tiver tido mais valias desde 1 janeiro no valor de 10.000 €, deverá incluir no irs essas mais valias, indo pagar 10% ou seja neste caso 1000€.
Nao percebi bem o que quis dizer com "força da necessidade"... O que conta é o saldo anual, se no mesmo ano teve variações de +10000 para -5000, o que interessa é mesmo o saldo a 31/12... Não sei se me fiz entender. :oops:

Quem faz milhares de transaçoes utiliza programas (plataformas de negociaçao) profissionais que as corretoras fornecem que permitem em tempo real saber o valor de todas as transacoes efectuadas até á data e o respectivo saldo, seja anual, mensal, semanal...
Por isso esse problema não se põe.

Espero ter sido util,

Cumprimentos
 
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por Naisabel » 7/1/2010 3:01

Supondo que somos todos honestos e o estado também:

Gostaria que me esclarecessem o seguinte cenário:

Numa situação em que os ganhos são p.ex: 10000€ de mais valia obviamente íamos pagar uma percentagem sobre esta mais valia, MAS:

E num cenário onde por força da necessidade a nossa mais valia transformou-se numa perda de 5000€ em relação ao investido? o que acontece?

E num ano operacional nas acções, onde se quantifica mais valias e perdas, como sabemos o que temos que fazer? Digo isto para quem faz provavelmente milhares de operações anuais onde se regista perdas e ganhos...

Um grande abraço
 
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Re: Fujam fujam

por kpt » 6/1/2010 18:20

dfviegas Escreveu:Por alguma razão a declaração pode ser inspecionada durante 4 anos, se querem viver durante 4 anos com medo cada vez que abrem o correio e está lá uma carta das finanças força não declarem.
Agora uma coisa é certa já se fazem cruzamentos de seguros de saude, ppr, entre outros (para que é que julgam que os NIFS são obrigatórios só para chatear não?).
Mais dia menos dia tambem irão ser feitos estes cruzamentos e uma coisa eu garanto eles são retroactivos e vão acarretar multas, inclusive dos valores com mais de um ano, eles tem de ser declarados independetemente de pagar imposto ou não. Logo se a declaração não está completa MULTA.
É só uma questão de tempo.


Subscrevo!

Confirmo que os bancos/corretoras são obrigados a comunicar anualmente ao fisco todas as operações em bolsa que os seus clientes tenham efectuado com a sua intermediação.

Apesar disso ser bem verdade, tal não implica/significa cruzamento de dados obrigatório. No entanto o fisco tem a informação e a possibilidade de o fazer, e se não o fizerem hoje podem fazê-lo amanhã ou depois. Tudo se resume à vontade/decisão de fazer esse cruzamento!

Até me surpreende como é que, vivendo numa era tão informatizada, esse cruzamento e tantos outros não é automaticamente feito pelo sistema num piscar de olhos.
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Fujam fujam

por dfviegas » 6/1/2010 17:59

Por alguma razão a declaração pode ser inspecionada durante 4 anos, se querem viver durante 4 anos com medo cada vez que abrem o correio e está lá uma carta das finanças força não declarem.
Agora uma coisa é certa já se fazem cruzamentos de seguros de saude, ppr, entre outros (para que é que julgam que os NIFS são obrigatórios só para chatear não?).
Mais dia menos dia tambem irão ser feitos estes cruzamentos e uma coisa eu garanto eles são retroactivos e vão acarretar multas, inclusive dos valores com mais de um ano, eles tem de ser declarados independetemente de pagar imposto ou não. Logo se a declaração não está completa MULTA.
É só uma questão de tempo.
 
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por gabrielfrmartins » 6/1/2010 17:42

À 20 anos não, mas agora é um risco que cada um decide se está disposto a correr ou não.

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por Bull Bull » 6/1/2010 17:42

aaugustobb Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu::P :P
Claro,
Mas eera interessante saber como é feito esse cruzamento.


Para mim não existe cruzamento nenhum de dados...eu conheço duas pessoas, que investem na bolsa á cerca de 20 anos ( uma delas até trabalha num banco) e até hoje nunca declararam nada....por isso eu estou sériamente a pensar se o vou fazer ou não este ano.. :?


Se o banco enviar uma declaração do resultado tudo bem, caso contrario tenho que enviar uma valor de aproximação, visto ter tido alguns negócios onde não os contabilizei.
Mas já ouve uns anos que não envie nada e nunca tive problema, mas agora quer fazer as coisas para evitar de ter problemas mais tarde.
As coisas agora estão mais for-matizadas o que é fácil detectar evasão fiscal
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por aaugustobb_69 » 6/1/2010 17:38

Sr_SNiper Escreveu::P :P
Claro,
Mas eera interessante saber como é feito esse cruzamento.


Para mim não existe cruzamento nenhum de dados...eu conheço duas pessoas, que investem na bolsa á cerca de 20 anos ( uma delas até trabalha num banco) e até hoje nunca declararam nada....por isso eu estou sériamente a pensar se o vou fazer ou não este ano.. :?
 
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por Sr_SNiper » 6/1/2010 17:33

:P :P
Claro,
Mas eera interessante saber como é feito esse cruzamento.
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por otangas » 6/1/2010 17:14

PequenoInvest Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:como é que o fisco faz o cruzamento par asaber se detiveste acções ou não durante o ano? porque se não podiamos simplesmente nao declarar nada...


É uma interessante questão e havendo conhecimento de pessoas que só apresentam uma parcela daquilo que negoceiam... porque não fazer o mesmo?
Ao invés de pagares 10% de 100%, pagas 10% de 50%, por exemplo...


E porque não ir jantar a um restaurante e sair sem pagar? Ou ir a um supermercado e meter mercadoria nos bolsos do casaco?

Só porque existem pessoas que cometem ilegalidades, não quer dizer que as possas cometer...
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por PequenoInvest » 6/1/2010 16:58

Sr_SNiper Escreveu:como é que o fisco faz o cruzamento par asaber se detiveste acções ou não durante o ano? porque se não podiamos simplesmente nao declarar nada...


É uma interessante questão e havendo conhecimento de pessoas que só apresentam uma parcela daquilo que negoceiam... porque não fazer o mesmo?
Ao invés de pagares 10% de 100%, pagas 10% de 50%, por exemplo...
 
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