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Caldeirão da Bolsa

Cinco empresas de restauração colectiva multadas em 14 M€

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Sestercio » 31/12/2009 19:12

Trabalho de perto com uma destas que ganhou a concessão dos refeitórios escolares na zona centro. A gestão do pessoal é de arrepiar.
Os miúdos têm agora uns dias de férias escolares o que acontece ao pessoal contratado? Pois é, tudo para casa comer as broas de Natal no desemprego. A 4 de Janeiro contratam-se os mesmos ou outros, tanto faz. De preferência a fazerem 3 horas por dia, no máximo.
É uma selva.
Paulatim sed firmiter.
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por jlmf » 31/12/2009 16:10

logout Escreveu:Será que a aplicação de multas com valores entre 2% e 4% da facturação anual tornam este tipo de práticas pouco atractivas?


Penso que sendo valores sobre o volume de negócios e não sobre os lucros, e já uma quantia considerável.

Existe outra penalização que é o afastamento de concursos públicos até dois anos, penso que algumas delas apanharam com esta também.

Mas para estas duas medidas também seria a favor de algo mais pesado, existe no entanto uma questão que se relaciona com o facto de colocarmos em risco ou fragilizar demais as empresas e consequentemente os postos de trabalho.

Onde em minha opinião e numa 1ª analise minha, seria de carregar muito forte, financeiramente, com inibição de funções profissionais relacionadas e eventualmente com prisão efectiva, seria nos dirigentes, administradores, gerentes e outros com responsabilidades de gestão.
 
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por logout » 31/12/2009 15:55

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por nunoand99 » 31/12/2009 10:52

Em quantos outros mercados em Portugal (com estruturas de poder semelhantes, em termos de concentração de quota de mercado), é que não se passará o mesmo?

Esta estrutura, ou seja, entre 3 a 5 empresas deterem cerca de 80%-90% do volume de negócios de um sector, é muito comum, e acaba, pelo que parece, por levar quase sempre a estas situações.

Ainda há uns tempos (que se calhar já são 2 ou 3 anos) as das moagens também levaram com isto...

A Eurest, Trivalor e Uniself tem quanto deste mercado...pelo que conheço das empresas e do mercado, pelo menos deverão ter 80% só estas 3...

E já dizia o Adam Smith há uns aninhos (séculos, melhor dizendo):

"...People of the same trade seldom meet together, even for merriment and diversion, but the conversation ends in a conspiracy against the public, or in some contrivance to raise prices..."

Mas olha, sempre pode ser que os preços dos Serviços de Restauração nas Auto-Estradas venham a descer ;)

Saudações & Bons Negócios
 
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Cinco empresas de restauração colectiva multadas em 14 M€

por Elias » 31/12/2009 9:53

Cinco empresas de restauração colectiva multadas em mais de 14 milhões de euros
30.12.2009 - 19h08
Por Lusa

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou cinco empresas de restauração colectiva em coimas de 14,720 milhões de euros por práticas lesivas da concorrência no mercado de refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas ou restaurantes.

De acordo com um comunicado divulgado pela Autoridade da Concorrência, foram condenadas a Eurest, a Trivalor, a Uniself, a ICA e a Sodexo Portugal.

A Autoridade da Concorrência condenou também cinco administradores e gerentes das empresas arguidas em coimas no valor de 20 mil euros.

"O conselho da Autoridade da Concorrência, tendo ponderado todos os factos relevantes, os critérios legais de determinação do montante concreto da coima e, bem assim, as condições económicas e financeiras do país e das empresas em causa, entendeu ser sanção adequada à gravidade dos factos e ao grau de envolvimento das diferentes empresas nas infracções agora sancionadas, uma coima no montante de 4 por cento do volume de negócios da Eurest, Trivalor e Uniself, de 2,8 por cento no caso da Sodexo e de 2 por cento no caso da ICA/Nordigal", lê-se no comunicado.

A Autoridade para a Concorrência sublinha que "a infracção cometida pelas arguidas é muito grave, uma vez que criaram um mecanismos de cooperação que substitui a incerteza normal quanto à sua conduta no mercado, com consequências negativas para o exercicio normal da concorrência".

No seu comunicado a autoridade para a concorrência salienta ainda que as empresas condenadas são as de maior dimensão no mercado relevante, que a infracção abrangeu todo o território nacional, que afectou entidades públicas e privadas e que foi cometida permanentemente ao longo de nove anos.

As empresas condenadas implementaram um sistema que garantia a cada uma delas a manutenção dos respectivos clientes através da fixação dos preços que apresentariam em caso de concurso ou convite à apresentação de propostas.

Estabeleceram também uma compensação, a receber por cada empresas participante, das suas concorrentes, no caso da prestação de serviços não lhe ser adjudicada.
 
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