Caixa Euroinvest Junho 2011
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Caixa Euroinvest Junho 2011
Caros Caldeireiros,
Gostava de ter uma opinião vossa sobre este produto.
(TANB 24,351%)!!!!!!
Agradeço a disponibilidade e respostas sobre o tema.
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 1
Designação Caixa Euroinvest Junho 2011
Classificação Produto Financeiro Complexo
Caracterização do Produto
Depósito indexado, pelo prazo de dezoito meses, não mobilizável antecipadamente. No vencimento, o produto
paga uma taxa de remuneração variável indexada ao preço do contrato de futuro de emissões de gases da União
Europeia (EU Allowances) CFI-ICE European Union Allowances (EUA), com vencimento em Dezembro de
2011 , com barreira. Caso, em algum momento, o subjacente quebrar a barreira, no vencimento o produto paga
0%, e o cliente somente recebe o capital inicialmente aplicado.
Garantia de Capital O capital aplicado está totalmente garantido na data de vencimento.
Garantia de Remuneração Este depósito não garante uma remuneração mínima.
Factores de Risco
Risco de rendimento:
A variação do preço do contrato de futuro de emissões de gases da União Europeia poderá ser influenciada por
diversos factores, nomeadamente:
o Uma potencial desaceleração económica da Zona Euro pode levar a que as quotas
estabelecidas possam vir a revelar-se generosas, levando a que o preço dos créditos de carbono
desça, e o rendimento final seja de 0%;
o Uma potencial forte aceleração económica da Zona Euro pode levar a que as quotas
estabelecidas possam vir a revelar-se escassas, levando a que o preço dos créditos de carbono
suba e que possa mesmo quebrar a barreira, e o rendimento final seja de 0%.
Risco de crédito:
Este depósito está ainda sujeito ao risco de crédito da Caixa Geral de Depósitos S.A.
Instrumentos ou Variáveis
Subjacentes ou Associados
Anexo I (A, B e C).
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 2
Perfil de Cliente
Recomendado
Perfil de risco equilibrado, avesso ao risco de capital, com apetência por investimentos nos mercados de
commodities e de emissões, e sem necessidades de liquidez pelo prazo do investimento;
Pretensão em obter uma remuneração potencialmente superior à das aplicações tradicionais, mas com a exigência
do capital garantido;
Considerando a complexidade deste depósito indexado, o investidor deve assegurar-se de que compreendeu as
características do seu risco e rendibilidade, e de que o mesmo é adequado para os seus objectivos e experiência
em matéria de investimentos.
Condições de Acesso Não aplicável.
Modalidade Depósito indexado não mobilizável antecipadamente.
Prazo
18 Meses.
Data de início e constituição: 30 de Dezembro de 2009 (nesta data também será processado o respectivo débito na
conta à ordem).
Data de vencimento e reembolso de capital: 30 de Junho de 2011.
Mobilização Antecipada O capital aplicado não é mobilizável antecipadamente.
Renovação Não aplicável.
Moeda Euro.
Montante
Montante mínimo de subscrição de 1.000 euros.
Não são permitidas entregas adicionais após o fim do período de subscrição que decorre de 2 de Dezembro de
2009 até 29 de Dezembro de 2009.
Remuneração A remuneração é variável e será paga na data de vencimento.
A taxa de remuneração R (TNB*) está indexada à evolução do contrato de futuro de emissões de gases da União
Europeia (EU Allowances), tal como cotado na ICE Intercontinental Exchange , com vencimento em
Dezembro de 2011, com um máximo no período de 37%, exclusive, (TANB 24,351%), e um mínimo de 0%.
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 3
Se, entre as datas de 30/12/2009 e 20/06/2011, o Preço de Referência do Subjacente nunca for superior ao Nível
da Barreira, então a taxa de remuneração R do produto será dada pela seguinte fórmula:
1
ECX
ECX
R Max 0,
Inicial
Final
Caso contrário, se, em algum momento, o Preço de Referência do Subjacente for superior ao Nível da Barreira,
no vencimento o produto paga 0%.
Em que:
Nível da Barreira: 137% x ECXInicial
ECXInicial é o preço oficial de fecho do Subjacente em 30/12/2009, tal como cotado na ICE.
ECXFinal é o preço oficial de fecho do Subjacente em 20/06/2011, tal como cotado na ICE.
Subjacente: O contrato de futuro (CFI-ICE European Union Allowances (EUA)) com vencimento em Dezembro
de 2011 de emissões de gases da União Europeia (EUA - EU Allowances), tal como cotado na ICE
Intercontinental Exchange.
Preço de Referência do Subjacente é o preço do Subjacente, com observação contínua entre 30/12/2009 e
20/06/2011, tal como cotado na ICE.
Fontes de referência indicativas: MOZ1 <Comdty> (Bloomberg); CFI2ZZ1 (Reuters).
*TNB Taxa Nominal Bruta
Dias úteis Target, Modified Following
Regime Fiscal
A remuneração deste depósito está sujeita a retenção na fonte à taxa de 20%, com carácter liberatório em sede de
IRS, com possibilidade de englobamento, e de pagamento por conta em sede de IRC. Para os depositantes com
domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 20%.
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal em vigor à data de início do período de subscrição
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 4
e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Outras condições
Na eventualidade da ocorrência dum evento extraordinário, à luz das Definições de 2006 estabelecidas pela
International Swaps and Derivatives Association (2006 ISDA Definitions), o produto poderá reembolsar
antecipadamente no sentido de preservar o valor do investimento.
O Agente Calculador, a Caixa Geral de Depósitos, S.A., poderá considerar determinado evento extraordinário
(descontinuação, suspensão, restrição ou limitação da publicação da cotação oficial do activo subjacente, )
como sendo um evento extraordinário de reembolso antecipado e considerar a data de ocorrência de tal evento
como sendo a data de reembolso antecipado deste depósito estruturado. Nesta situação, o Agente Calculador
determinará e calculará, conforme achar apropriado, o montante de reembolso, actuando sempre de boa fé e com
o objectivo de reflectir nos termos do reembolso o valor do investimento.
O investimento neste produto poderá ser realizado nas Agências da Caixa Geral de Depósitos e no serviço
Caixadirecta on-line.
Comissões e Encargos Associados ao Produto: Não aplicável.
Autoridade de Supervisão Banco de Portugal
Fundo de Garantia de
Depósitos
Os depósitos constituídos na Caixa Geral de Depósitos, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo
Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões
directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que
esse valor não ultrapasse o limite de garantia definido na lei. O limite de garantia previsto no n.º 1 do artigo 166º
do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras é de 50 000. Porém, transitoriamente, até
31 de Dezembro de 2011, o limite de garantia é de 100 000.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito
na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo
dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em euros, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.bportugal.pt
Instituição Depositária
Caixa Geral de Depósitos, S.A., pessoa colectiva n.º 500960046, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa, com o capital social de 4.500.000.000,00, com sede social na Av. João XXI, 63, 1000-
PROSPECTO INFORMATIVO
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Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 5
300 Lisboa.
O cliente poderá obter informações adicionais ou esclarecer quaisquer dúvidas sobre o produto através de
qualquer Agência da Caixa, ou por meio do serviço Caixadirecta, disponível 24 horas por dia, através dos
números: 707 24 24 24, 91 405 24 24, 93 200 24 24, 96 200 24 24.
Validade das Condições
O período de subscrição irá decorrer entre 2 de Dezembro a 29 de Dezembro de 2009. Mais se informa, que o
cliente poderá revogar o seu pedido de subscrição até às 15:00h de 29 de Dezembro de 2009.
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 6
Anexo I INSTRUMENTOS OU VARIÁVEIS SUBJACENTES OU ASSOCIADOS
(A) Identificação e caracterização de cada um dos instrumentos ou variáveis subjacentes
O produto está indexado ao contrato de futuro de emissões de gases da União Europeia (EU Allowances) CFI-ICE European Union
Allowances (EUA), com vencimento em Dezembro de 2011.
Uma EU Allowance é um direito de emissão de gás equivalente a C02 (o símbolo químico do Dióxido de Carbono), tal como definido pela
Directiva 2003/87/EU do Parlamento Europeu e de 13 de Outubro de 2003 do Conselho Europeu, Directiva que veio aditar a Directiva do
Conselho 96/61/EC, através da qual foi estabelecido um mecanismo de negociação de direitos de emissão de gases equivalentes a C02 dentro da
União Europeia. Esta definição e Directiva poderão vir a ser alteradas no futuro por uma autoridade competente, tal como definida no Artigo 11
da dita Directiva.
Fonte: www.europeanclimateexchange.com/
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
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(B) Evolução histórica do Contrato de Futuro de Emissões de Gases da União Europeia entre 01/05/2005 a 31/10/2010 (os valores
ilustrados referem-se ao preço oficial de fecho, tal como cotado na ICE)
Os dados infra representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade para o futuro.
Monthly CFI-ICE European Union Allowances (EUA) 30/04/2005 - 28/02/2010 (LON)
Price
EUR
.1234
12
14
16
18
20
22
24
26
28
Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Q3 Q4 Q1
2005 2006 2007 2008 2009
Fonte: Reuters
(C) Medidas de rendibilidade e risco
Activo Subjacente Rendibilidade (1) Risco (2)
Contrato de Futuro de Emissões de Gases da União Europeia -25.67% 48.99%
Fonte: Reuters
(1) A rendibilidade é definida como a variação do preço de fecho dos activos em questão, desde 04/11/2008 até 04/11/2009.
(2) O risco é definido como o desvio padrão anualizado das variações diárias do preço de fecho dos activos em questão, desde 04/11/2008 até 04/11/2009.
Gostava de ter uma opinião vossa sobre este produto.
(TANB 24,351%)!!!!!!
Agradeço a disponibilidade e respostas sobre o tema.
PROSPECTO INFORMATIVO
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Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 1
Designação Caixa Euroinvest Junho 2011
Classificação Produto Financeiro Complexo
Caracterização do Produto
Depósito indexado, pelo prazo de dezoito meses, não mobilizável antecipadamente. No vencimento, o produto
paga uma taxa de remuneração variável indexada ao preço do contrato de futuro de emissões de gases da União
Europeia (EU Allowances) CFI-ICE European Union Allowances (EUA), com vencimento em Dezembro de
2011 , com barreira. Caso, em algum momento, o subjacente quebrar a barreira, no vencimento o produto paga
0%, e o cliente somente recebe o capital inicialmente aplicado.
Garantia de Capital O capital aplicado está totalmente garantido na data de vencimento.
Garantia de Remuneração Este depósito não garante uma remuneração mínima.
Factores de Risco
Risco de rendimento:
A variação do preço do contrato de futuro de emissões de gases da União Europeia poderá ser influenciada por
diversos factores, nomeadamente:
o Uma potencial desaceleração económica da Zona Euro pode levar a que as quotas
estabelecidas possam vir a revelar-se generosas, levando a que o preço dos créditos de carbono
desça, e o rendimento final seja de 0%;
o Uma potencial forte aceleração económica da Zona Euro pode levar a que as quotas
estabelecidas possam vir a revelar-se escassas, levando a que o preço dos créditos de carbono
suba e que possa mesmo quebrar a barreira, e o rendimento final seja de 0%.
Risco de crédito:
Este depósito está ainda sujeito ao risco de crédito da Caixa Geral de Depósitos S.A.
Instrumentos ou Variáveis
Subjacentes ou Associados
Anexo I (A, B e C).
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 2
Perfil de Cliente
Recomendado
Perfil de risco equilibrado, avesso ao risco de capital, com apetência por investimentos nos mercados de
commodities e de emissões, e sem necessidades de liquidez pelo prazo do investimento;
Pretensão em obter uma remuneração potencialmente superior à das aplicações tradicionais, mas com a exigência
do capital garantido;
Considerando a complexidade deste depósito indexado, o investidor deve assegurar-se de que compreendeu as
características do seu risco e rendibilidade, e de que o mesmo é adequado para os seus objectivos e experiência
em matéria de investimentos.
Condições de Acesso Não aplicável.
Modalidade Depósito indexado não mobilizável antecipadamente.
Prazo
18 Meses.
Data de início e constituição: 30 de Dezembro de 2009 (nesta data também será processado o respectivo débito na
conta à ordem).
Data de vencimento e reembolso de capital: 30 de Junho de 2011.
Mobilização Antecipada O capital aplicado não é mobilizável antecipadamente.
Renovação Não aplicável.
Moeda Euro.
Montante
Montante mínimo de subscrição de 1.000 euros.
Não são permitidas entregas adicionais após o fim do período de subscrição que decorre de 2 de Dezembro de
2009 até 29 de Dezembro de 2009.
Remuneração A remuneração é variável e será paga na data de vencimento.
A taxa de remuneração R (TNB*) está indexada à evolução do contrato de futuro de emissões de gases da União
Europeia (EU Allowances), tal como cotado na ICE Intercontinental Exchange , com vencimento em
Dezembro de 2011, com um máximo no período de 37%, exclusive, (TANB 24,351%), e um mínimo de 0%.
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 3
Se, entre as datas de 30/12/2009 e 20/06/2011, o Preço de Referência do Subjacente nunca for superior ao Nível
da Barreira, então a taxa de remuneração R do produto será dada pela seguinte fórmula:
1
ECX
ECX
R Max 0,
Inicial
Final
Caso contrário, se, em algum momento, o Preço de Referência do Subjacente for superior ao Nível da Barreira,
no vencimento o produto paga 0%.
Em que:
Nível da Barreira: 137% x ECXInicial
ECXInicial é o preço oficial de fecho do Subjacente em 30/12/2009, tal como cotado na ICE.
ECXFinal é o preço oficial de fecho do Subjacente em 20/06/2011, tal como cotado na ICE.
Subjacente: O contrato de futuro (CFI-ICE European Union Allowances (EUA)) com vencimento em Dezembro
de 2011 de emissões de gases da União Europeia (EUA - EU Allowances), tal como cotado na ICE
Intercontinental Exchange.
Preço de Referência do Subjacente é o preço do Subjacente, com observação contínua entre 30/12/2009 e
20/06/2011, tal como cotado na ICE.
Fontes de referência indicativas: MOZ1 <Comdty> (Bloomberg); CFI2ZZ1 (Reuters).
*TNB Taxa Nominal Bruta
Dias úteis Target, Modified Following
Regime Fiscal
A remuneração deste depósito está sujeita a retenção na fonte à taxa de 20%, com carácter liberatório em sede de
IRS, com possibilidade de englobamento, e de pagamento por conta em sede de IRC. Para os depositantes com
domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 20%.
O regime acima referido constitui um resumo do regime fiscal em vigor à data de início do período de subscrição
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 4
e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Outras condições
Na eventualidade da ocorrência dum evento extraordinário, à luz das Definições de 2006 estabelecidas pela
International Swaps and Derivatives Association (2006 ISDA Definitions), o produto poderá reembolsar
antecipadamente no sentido de preservar o valor do investimento.
O Agente Calculador, a Caixa Geral de Depósitos, S.A., poderá considerar determinado evento extraordinário
(descontinuação, suspensão, restrição ou limitação da publicação da cotação oficial do activo subjacente, )
como sendo um evento extraordinário de reembolso antecipado e considerar a data de ocorrência de tal evento
como sendo a data de reembolso antecipado deste depósito estruturado. Nesta situação, o Agente Calculador
determinará e calculará, conforme achar apropriado, o montante de reembolso, actuando sempre de boa fé e com
o objectivo de reflectir nos termos do reembolso o valor do investimento.
O investimento neste produto poderá ser realizado nas Agências da Caixa Geral de Depósitos e no serviço
Caixadirecta on-line.
Comissões e Encargos Associados ao Produto: Não aplicável.
Autoridade de Supervisão Banco de Portugal
Fundo de Garantia de
Depósitos
Os depósitos constituídos na Caixa Geral de Depósitos, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo
Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões
directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que
esse valor não ultrapasse o limite de garantia definido na lei. O limite de garantia previsto no n.º 1 do artigo 166º
do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras é de 50 000. Porém, transitoriamente, até
31 de Dezembro de 2011, o limite de garantia é de 100 000.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito
na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo
dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em euros, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.bportugal.pt
Instituição Depositária
Caixa Geral de Depósitos, S.A., pessoa colectiva n.º 500960046, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa, com o capital social de 4.500.000.000,00, com sede social na Av. João XXI, 63, 1000-
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 5
300 Lisboa.
O cliente poderá obter informações adicionais ou esclarecer quaisquer dúvidas sobre o produto através de
qualquer Agência da Caixa, ou por meio do serviço Caixadirecta, disponível 24 horas por dia, através dos
números: 707 24 24 24, 91 405 24 24, 93 200 24 24, 96 200 24 24.
Validade das Condições
O período de subscrição irá decorrer entre 2 de Dezembro a 29 de Dezembro de 2009. Mais se informa, que o
cliente poderá revogar o seu pedido de subscrição até às 15:00h de 29 de Dezembro de 2009.
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 6
Anexo I INSTRUMENTOS OU VARIÁVEIS SUBJACENTES OU ASSOCIADOS
(A) Identificação e caracterização de cada um dos instrumentos ou variáveis subjacentes
O produto está indexado ao contrato de futuro de emissões de gases da União Europeia (EU Allowances) CFI-ICE European Union
Allowances (EUA), com vencimento em Dezembro de 2011.
Uma EU Allowance é um direito de emissão de gás equivalente a C02 (o símbolo químico do Dióxido de Carbono), tal como definido pela
Directiva 2003/87/EU do Parlamento Europeu e de 13 de Outubro de 2003 do Conselho Europeu, Directiva que veio aditar a Directiva do
Conselho 96/61/EC, através da qual foi estabelecido um mecanismo de negociação de direitos de emissão de gases equivalentes a C02 dentro da
União Europeia. Esta definição e Directiva poderão vir a ser alteradas no futuro por uma autoridade competente, tal como definida no Artigo 11
da dita Directiva.
Fonte: www.europeanclimateexchange.com/
PROSPECTO INFORMATIVO
Produto Financeiro Complexo
Caixa Geral de Depósitos. S.A. Sede Social: Av. João XXI, 63 1000- 300 LISBOA Capital Social 4 500 000 000 C.R. Comercial Lisboa Matrícula 2900 - Contribuinte IVA PT 500 960 046 Pag. 7
(B) Evolução histórica do Contrato de Futuro de Emissões de Gases da União Europeia entre 01/05/2005 a 31/10/2010 (os valores
ilustrados referem-se ao preço oficial de fecho, tal como cotado na ICE)
Os dados infra representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade para o futuro.
Monthly CFI-ICE European Union Allowances (EUA) 30/04/2005 - 28/02/2010 (LON)
Price
EUR
.1234
12
14
16
18
20
22
24
26
28
Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Q3 Q4 Q1 Q2 Q3 Q4 Q1
2005 2006 2007 2008 2009
Fonte: Reuters
(C) Medidas de rendibilidade e risco
Activo Subjacente Rendibilidade (1) Risco (2)
Contrato de Futuro de Emissões de Gases da União Europeia -25.67% 48.99%
Fonte: Reuters
(1) A rendibilidade é definida como a variação do preço de fecho dos activos em questão, desde 04/11/2008 até 04/11/2009.
(2) O risco é definido como o desvio padrão anualizado das variações diárias do preço de fecho dos activos em questão, desde 04/11/2008 até 04/11/2009.
Editado pela última vez por Trisquel em 11/12/2009 20:11, num total de 1 vez.
Cumpts.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
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