off-topic reembolso de cheque.
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Boas buli,
Quando entrei no tópico, estava á espera de alguma pergunta técnica sobre cheques, assunto onde eu poderia ajudar...(vocês nem imaginam o que se pode fazer com um cheque
)
Quanto ao que pergunta, baseando-me somente no Português (que neste caso parece ser o Espirito da Lei), de facto o Internamento é essencial.
Contudo, e isto agora sou eu, como é possivel a CUF pedir caução de 2.000€ para uma coisa dessas?
Isso passa-se na maioria dos hospitais privados?
Tem a minha solidariedade (sei que não vale de muito).
Saudações & Bons Negócios
Quando entrei no tópico, estava á espera de alguma pergunta técnica sobre cheques, assunto onde eu poderia ajudar...(vocês nem imaginam o que se pode fazer com um cheque

Quanto ao que pergunta, baseando-me somente no Português (que neste caso parece ser o Espirito da Lei), de facto o Internamento é essencial.
Contudo, e isto agora sou eu, como é possivel a CUF pedir caução de 2.000€ para uma coisa dessas?
Isso passa-se na maioria dos hospitais privados?
Tem a minha solidariedade (sei que não vale de muito).
Saudações & Bons Negócios
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- Registado: 16/5/2005 21:38
A Lei parece ser clara. mas...
Tratava-se de uma situacao de urgencia, mas nao de um Internamento.
Eu procuraria esclarecimentos junto do Ministerio da Saude. De qualquer forma deve ser preenchida uma reclamacao no respectivo livro do H. da CUF referindo essa disposicao legal.
Faz lembrar os Estados Unidos da America (no seu pior, claro !).
Eu procuraria esclarecimentos junto do Ministerio da Saude. De qualquer forma deve ser preenchida uma reclamacao no respectivo livro do H. da CUF referindo essa disposicao legal.
Faz lembrar os Estados Unidos da America (no seu pior, claro !).


- Mensagens: 2713
- Registado: 22/4/2003 23:12
off-topic reembolso de cheque.
SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/ 02 , que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.Boas amigos forenses, o que se passou aqui foi que a minha filha teve que ir ai hospital da CUF com o meu neto, por causa de ele ter partido um braço( o meu neto tem 3 anos),pois foi pelo seguro da creche o qual não foi o espanto da minha filha quando lhe pediram um cheque passado em nome da CUF de 2000€, ela coitada não tinha e teve de pedir a alguém que lhe passa-se o cheque, é certo que o cheque não foi levantado e foi postriormente entregue á minha filha
depois do seguro ter pago.
Agora pergunto perante esta lei ela poderá raclamar aquilo a que tem direito.
Desde já peço desculpa mas pode ser que o mesmo já se tenha passado com alguém.
Desde já o meu obrigado.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/ 02 , que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.Boas amigos forenses, o que se passou aqui foi que a minha filha teve que ir ai hospital da CUF com o meu neto, por causa de ele ter partido um braço( o meu neto tem 3 anos),pois foi pelo seguro da creche o qual não foi o espanto da minha filha quando lhe pediram um cheque passado em nome da CUF de 2000€, ela coitada não tinha e teve de pedir a alguém que lhe passa-se o cheque, é certo que o cheque não foi levantado e foi postriormente entregue á minha filha
depois do seguro ter pago.
Agora pergunto perante esta lei ela poderá raclamar aquilo a que tem direito.
Desde já peço desculpa mas pode ser que o mesmo já se tenha passado com alguém.
Desde já o meu obrigado.
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- Registado: 13/11/2004 11:43
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