mais valias...
salvadorveiga Escreveu:kpt Escreveu:Cometi um lapso, queria dizer dizer 450/mensais x 14 meses, o que dá um limite de 6.300€.salvadorveiga Escreveu:nao acçoes nao entra pa isso... isso era se tivesses um ordenado superior a 450€ amensais terias q passar a independente... esquece as acçoes, seja o valor q tiver fazes no IRS dos teus pais
Creio que as valias em acções entram para o referido limite.
olha q nao... isto porque as acçaos n sao um rendimento per se...
Se a tua interpretação resulta do entendimento daquilo que é considerado "rendimento", então não posso concordar.
O código do IRS, no seu artigo 1.º, define como rendimento os derivados das seguintes categorias:
- A
- B
- E
- F
- G (onde se incluem as valias)
- H
Mais, o artigo 9.º é intitulado de "Rendimentos de categoria G", o qual, abarca como sendo rendimentos desta categoria, as mais-valias.
Por aí não é de certeza que podes concluir o que concluíste. Mais-valias, ou qualquer outro tipo de "ganho/remuneração" abrangidos pelas referidas categorias são considerados para todos os efeitos e de forma genérica, rendimentos.[/b]
kpt Escreveu:Cometi um lapso, queria dizer dizer 450/mensais x 14 meses, o que dá um limite de 6.300€.salvadorveiga Escreveu:nao acçoes nao entra pa isso... isso era se tivesses um ordenado superior a 450€ amensais terias q passar a independente... esquece as acçoes, seja o valor q tiver fazes no IRS dos teus pais
Creio que as valias em acções entram para o referido limite.
olha q nao... isto porque as acçaos n sao um rendimento per se...
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Cometi um lapso, queria dizer dizer 450/mensais x 14 meses, o que dá um limite de 6.300€.
Creio que as valias em acções entram para o referido limite.
salvadorveiga Escreveu:nao acçoes nao entra pa isso... isso era se tivesses um ordenado superior a 450€ amensais terias q passar a independente... esquece as acçoes, seja o valor q tiver fazes no IRS dos teus pais
Creio que as valias em acções entram para o referido limite.
nao acçoes nao entra pa isso... isso era se tivesses um ordenado superior a 450€ amensais terias q passar a independente... esquece as acçoes, seja o valor q tiver fazes no IRS dos teus pais
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kpt Escreveu:Reislb Escreveu:kpt Escreveu:Reislb Escreveu:Appa tu és estudante, por isso não deves ter investido muito dinheiro, penso eu, por isso, se calhar, o melhor é não declarares nada. Não há qualquer possibilidade se seres "apanhado". Apesar de isto ser um mau exemplo, penso que esta seja a atitude mais certa.
Cumprimentos.
Enganas-te. Os intermediários financeiros são obrigados a reportar à DGCI, anualmente, e relativamente a cada sujeito passivo, as operações que estes (sujeitos passivos/clientes) tenham efectuado mediante a sua intermediação no que concerne a valores mobiliários, warrants e derivados.
Com a crescente informatização e cruzamento de dados, não deve ser nada dificil "apanhar". Aliás, até seria perfeitamente exequível que as mais-valias já viessem previamente preenchidas na Modelo 3 pelas autoridades fiscais, tal como já acontece com os rendimentos da categoria A.
Mas o que recomendas então? Ele tem de fazer o IRS? Se ele fizer isso, ele deixa de ser dependente e consequentemente os pais dele vão perder muito mais que aquilo que ele tem a ganhar. Ou os pais podem meter isso no IRS deles? Porque sendo ele dependente faz todo o sentido que seja assim. Eu estou também interessado em saber porque eu estou na mesma situação do Appa pois sou universitário e investi umas coroas.
Cumprimentos.
Depende. Assumindo que ele e tu são maiores de idade mas que não têm ainda mais de 25 anos e que frequentaram, neste ano (2009), ou o 11º, 12º, ensino médio ou superior (mais uns quantos que não interessa para o caso), desde que os vossos rendimentos não tenham sido superiores ao salário mínimo nacional (450€), são considerados dependentes, logo os rendimentos deverão ser tributados na esfera do agregado familiar.
Contudo, como estamos a falar de um rendimento tributado autonomamente, como sujeitos passivos de imposto deve também constar o dependente que auferiu este rendimento (excepto se a administração dos mesmos não lhe pertencer na totalidade). (Refira-se que em termos práticos (€) esta situação não tem qualquer impacto, é meramente ao nível da "qualidade" da informação da declaração.)
Caso aquelas primeiras condições não se verifiquem, nomeadamente os rendimentos auferidos terem sido superiores a 450€/ano, vocês já terão que declarar separadamente os mesmos e sujeitarem-se a tributação autónoma, a 10% claro.
Espero ter ajudado. Quanto à recomendação, não me pronuncio pois não quero incitar ilícitos. Vocês lá saberão se devem ou não correr esse "risco". Como disse anteriormente, não é nada dificil "apanhar". A questão é que eles não cruzam, penso eu, todos os dados de todas as pessoas no que toca a este tipo de rendimentos.
mas 450€/ano???
isso dá para alguma coisa? Isso torna-me dependente? Se fizer mais de 450€ ano com as acções tenho de fazer IRS próprio e os meus pais perdem benefícios fiscais por eu ser estudante?
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kpt Escreveu:salvadorveiga Escreveu:Reislb Escreveu:kpt Escreveu:Reislb Escreveu:Appa tu és estudante, por isso não deves ter investido muito dinheiro, penso eu, por isso, se calhar, o melhor é não declarares nada. Não há qualquer possibilidade se seres "apanhado". Apesar de isto ser um mau exemplo, penso que esta seja a atitude mais certa.
Cumprimentos.
Enganas-te. Os intermediários financeiros são obrigados a reportar à DGCI, anualmente, e relativamente a cada sujeito passivo, as operações que estes (sujeitos passivos/clientes) tenham efectuado mediante a sua intermediação no que concerne a valores mobiliários, warrants e derivados.
Com a crescente informatização e cruzamento de dados, não deve ser nada dificil "apanhar". Aliás, até seria perfeitamente exequível que as mais-valias já viessem previamente preenchidas na Modelo 3 pelas autoridades fiscais, tal como já acontece com os rendimentos da categoria A.
Mas o que recomendas então? Ele tem de fazer o IRS? Se ele fizer isso, ele deixa de ser dependente e consequentemente os pais dele vão perder muito mais que aquilo que ele tem a ganhar. Ou os pais podem meter isso no IRS deles? Porque sendo ele dependente faz todo o sentido que seja assim. Eu estou também interessado em saber porque eu estou na mesma situação do Appa pois sou universitário e investi umas coroas.
Cumprimentos.
a declaraçao vai no IRS dos pais... da mesma forma q se ele trabalhar com um valor max ate aos 10 000 € pode ir no IRS dos pais... nada mais simples.
Tambem eu ainda estou dependente no IRS dos meus pais e foi mesmo assim q se fez... nao e' preciso "abrir" IRS nem nada parecido...
10.000€? Onde te baseaste relativamente a este valor?
esquece 10 000 € enganeime tava a pensar em recibos verdes... acho q o limite e' como disseste o ordenado minimo, mas n m lembro bem tinha q ir ver ao codigo fiscal mas deve ser por ai...
mas acçoes tambem nada tem q ver com isso
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salvadorveiga Escreveu:Reislb Escreveu:kpt Escreveu:Reislb Escreveu:Appa tu és estudante, por isso não deves ter investido muito dinheiro, penso eu, por isso, se calhar, o melhor é não declarares nada. Não há qualquer possibilidade se seres "apanhado". Apesar de isto ser um mau exemplo, penso que esta seja a atitude mais certa.
Cumprimentos.
Enganas-te. Os intermediários financeiros são obrigados a reportar à DGCI, anualmente, e relativamente a cada sujeito passivo, as operações que estes (sujeitos passivos/clientes) tenham efectuado mediante a sua intermediação no que concerne a valores mobiliários, warrants e derivados.
Com a crescente informatização e cruzamento de dados, não deve ser nada dificil "apanhar". Aliás, até seria perfeitamente exequível que as mais-valias já viessem previamente preenchidas na Modelo 3 pelas autoridades fiscais, tal como já acontece com os rendimentos da categoria A.
Mas o que recomendas então? Ele tem de fazer o IRS? Se ele fizer isso, ele deixa de ser dependente e consequentemente os pais dele vão perder muito mais que aquilo que ele tem a ganhar. Ou os pais podem meter isso no IRS deles? Porque sendo ele dependente faz todo o sentido que seja assim. Eu estou também interessado em saber porque eu estou na mesma situação do Appa pois sou universitário e investi umas coroas.
Cumprimentos.
a declaraçao vai no IRS dos pais... da mesma forma q se ele trabalhar com um valor max ate aos 10 000 € pode ir no IRS dos pais... nada mais simples.
Tambem eu ainda estou dependente no IRS dos meus pais e foi mesmo assim q se fez... nao e' preciso "abrir" IRS nem nada parecido...
10.000€? Onde te baseaste relativamente a este valor?
Reislb Escreveu:kpt Escreveu:Reislb Escreveu:Appa tu és estudante, por isso não deves ter investido muito dinheiro, penso eu, por isso, se calhar, o melhor é não declarares nada. Não há qualquer possibilidade se seres "apanhado". Apesar de isto ser um mau exemplo, penso que esta seja a atitude mais certa.
Cumprimentos.
Enganas-te. Os intermediários financeiros são obrigados a reportar à DGCI, anualmente, e relativamente a cada sujeito passivo, as operações que estes (sujeitos passivos/clientes) tenham efectuado mediante a sua intermediação no que concerne a valores mobiliários, warrants e derivados.
Com a crescente informatização e cruzamento de dados, não deve ser nada dificil "apanhar". Aliás, até seria perfeitamente exequível que as mais-valias já viessem previamente preenchidas na Modelo 3 pelas autoridades fiscais, tal como já acontece com os rendimentos da categoria A.
Mas o que recomendas então? Ele tem de fazer o IRS? Se ele fizer isso, ele deixa de ser dependente e consequentemente os pais dele vão perder muito mais que aquilo que ele tem a ganhar. Ou os pais podem meter isso no IRS deles? Porque sendo ele dependente faz todo o sentido que seja assim. Eu estou também interessado em saber porque eu estou na mesma situação do Appa pois sou universitário e investi umas coroas.
Cumprimentos.
a declaraçao vai no IRS dos pais... da mesma forma q se ele trabalhar com um valor max ate aos 10 000 € pode ir no IRS dos pais... nada mais simples.
Tambem eu ainda estou dependente no IRS dos meus pais e foi mesmo assim q se fez... nao e' preciso "abrir" IRS nem nada parecido...
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kpt Escreveu:Reislb Escreveu:kpt Escreveu:Reislb Escreveu:Appa tu és estudante, por isso não deves ter investido muito dinheiro, penso eu, por isso, se calhar, o melhor é não declarares nada. Não há qualquer possibilidade se seres "apanhado". Apesar de isto ser um mau exemplo, penso que esta seja a atitude mais certa.
Cumprimentos.
Enganas-te. Os intermediários financeiros são obrigados a reportar à DGCI, anualmente, e relativamente a cada sujeito passivo, as operações que estes (sujeitos passivos/clientes) tenham efectuado mediante a sua intermediação no que concerne a valores mobiliários, warrants e derivados.
Com a crescente informatização e cruzamento de dados, não deve ser nada dificil "apanhar". Aliás, até seria perfeitamente exequível que as mais-valias já viessem previamente preenchidas na Modelo 3 pelas autoridades fiscais, tal como já acontece com os rendimentos da categoria A.
Mas o que recomendas então? Ele tem de fazer o IRS? Se ele fizer isso, ele deixa de ser dependente e consequentemente os pais dele vão perder muito mais que aquilo que ele tem a ganhar. Ou os pais podem meter isso no IRS deles? Porque sendo ele dependente faz todo o sentido que seja assim. Eu estou também interessado em saber porque eu estou na mesma situação do Appa pois sou universitário e investi umas coroas.
Cumprimentos.
Depende. Assumindo que ele e tu são maiores de idade mas que não têm ainda mais de 25 anos e que frequentaram, neste ano (2009), ou o 11º, 12º, ensino médio ou superior (mais uns quantos que não interessa para o caso), desde que os vossos rendimentos não tenham sido superiores ao salário mínimo nacional (450€), são considerados dependentes, logo os rendimentos deverão ser tributados na esfera do agregado familiar.
Contudo, como estamos a falar de um rendimento tributado autonomamente, como sujeitos passivos de imposto deve também constar o dependente que auferiu este rendimento (excepto se a administração dos mesmos não lhe pertencer na totalidade). (Refira-se que em termos práticos (€) esta situação não tem qualquer impacto, é meramente ao nível da "qualidade" da informação da declaração.)
Caso aquelas primeiras condições não se verifiquem, nomeadamente os rendimentos auferidos terem sido superiores a 450€/ano, vocês já terão que declarar separadamente os mesmos e sujeitarem-se a tributação autónoma, a 10% claro.
Espero ter ajudado. Quanto à recomendação, não me pronuncio pois não quero incitar ilícitos. Vocês lá saberão se devem ou não correr esse "risco". Como disse anteriormente, não é nada dificil "apanhar". A questão é que eles não cruzam, penso eu, todos os dados de todas as pessoas no que toca a este tipo de rendimentos.
Obrigado KPT. Fiquei completamente esclarecido.

Cumprimentos.
Reislb Escreveu:kpt Escreveu:Reislb Escreveu:Appa tu és estudante, por isso não deves ter investido muito dinheiro, penso eu, por isso, se calhar, o melhor é não declarares nada. Não há qualquer possibilidade se seres "apanhado". Apesar de isto ser um mau exemplo, penso que esta seja a atitude mais certa.
Cumprimentos.
Enganas-te. Os intermediários financeiros são obrigados a reportar à DGCI, anualmente, e relativamente a cada sujeito passivo, as operações que estes (sujeitos passivos/clientes) tenham efectuado mediante a sua intermediação no que concerne a valores mobiliários, warrants e derivados.
Com a crescente informatização e cruzamento de dados, não deve ser nada dificil "apanhar". Aliás, até seria perfeitamente exequível que as mais-valias já viessem previamente preenchidas na Modelo 3 pelas autoridades fiscais, tal como já acontece com os rendimentos da categoria A.
Mas o que recomendas então? Ele tem de fazer o IRS? Se ele fizer isso, ele deixa de ser dependente e consequentemente os pais dele vão perder muito mais que aquilo que ele tem a ganhar. Ou os pais podem meter isso no IRS deles? Porque sendo ele dependente faz todo o sentido que seja assim. Eu estou também interessado em saber porque eu estou na mesma situação do Appa pois sou universitário e investi umas coroas.
Cumprimentos.
Depende. Assumindo que ele e tu são maiores de idade mas que não têm ainda mais de 25 anos e que frequentaram, neste ano (2009), ou o 11º, 12º, ensino médio ou superior (mais uns quantos que não interessa para o caso), desde que os vossos rendimentos não tenham sido superiores ao salário mínimo nacional (450€), são considerados dependentes, logo os rendimentos deverão ser tributados na esfera do agregado familiar.
Contudo, como estamos a falar de um rendimento tributado autonomamente, como sujeitos passivos de imposto deve também constar o dependente que auferiu este rendimento (excepto se a administração dos mesmos não lhe pertencer na totalidade). (Refira-se que em termos práticos (€) esta situação não tem qualquer impacto, é meramente ao nível da "qualidade" da informação da declaração.)
Caso aquelas primeiras condições não se verifiquem, nomeadamente os rendimentos auferidos terem sido superiores a 450€/ano, vocês já terão que declarar separadamente os mesmos e sujeitarem-se a tributação autónoma, a 10% claro.
Espero ter ajudado. Quanto à recomendação, não me pronuncio pois não quero incitar ilícitos. Vocês lá saberão se devem ou não correr esse "risco". Como disse anteriormente, não é nada dificil "apanhar". A questão é que eles não cruzam, penso eu, todos os dados de todas as pessoas no que toca a este tipo de rendimentos.
kpt Escreveu:Reislb Escreveu:Appa tu és estudante, por isso não deves ter investido muito dinheiro, penso eu, por isso, se calhar, o melhor é não declarares nada. Não há qualquer possibilidade se seres "apanhado". Apesar de isto ser um mau exemplo, penso que esta seja a atitude mais certa.
Cumprimentos.
Enganas-te. Os intermediários financeiros são obrigados a reportar à DGCI, anualmente, e relativamente a cada sujeito passivo, as operações que estes (sujeitos passivos/clientes) tenham efectuado mediante a sua intermediação no que concerne a valores mobiliários, warrants e derivados.
Com a crescente informatização e cruzamento de dados, não deve ser nada dificil "apanhar". Aliás, até seria perfeitamente exequível que as mais-valias já viessem previamente preenchidas na Modelo 3 pelas autoridades fiscais, tal como já acontece com os rendimentos da categoria A.
Mas o que recomendas então? Ele tem de fazer o IRS? Se ele fizer isso, ele deixa de ser dependente e consequentemente os pais dele vão perder muito mais que aquilo que ele tem a ganhar. Ou os pais podem meter isso no IRS deles? Porque sendo ele dependente faz todo o sentido que seja assim. Eu estou também interessado em saber porque eu estou na mesma situação do Appa pois sou universitário e investi umas coroas.
Cumprimentos.
Reislb Escreveu:Appa tu és estudante, por isso não deves ter investido muito dinheiro, penso eu, por isso, se calhar, o melhor é não declarares nada. Não há qualquer possibilidade se seres "apanhado". Apesar de isto ser um mau exemplo, penso que esta seja a atitude mais certa.
Cumprimentos.
Enganas-te. Os intermediários financeiros são obrigados a reportar à DGCI, anualmente, e relativamente a cada sujeito passivo, as operações que estes (sujeitos passivos/clientes) tenham efectuado mediante a sua intermediação no que concerne a valores mobiliários, warrants e derivados.
Com a crescente informatização e cruzamento de dados, não deve ser nada dificil "apanhar". Aliás, até seria perfeitamente exequível que as mais-valias já viessem previamente preenchidas na Modelo 3 pelas autoridades fiscais, tal como já acontece com os rendimentos da categoria A.
MC1974 Escreveu:Reislb Escreveu:Appa Escreveu:Sendo eu estudante preciso de declarar mais valias???
Appa como és estudante então deves ser dependente dos teus pais, logo eles têm de declarar as mais valias na sua declaração do IRS. Penso que é assim. Pois a partir do momento que fizesses o IRS deixarias de ser dependente.
Cumprimentos.
Pois, não me parece que seja assim!
Se possui acções...tem rendimentos, logo faz o próprio IRS.
Se estiver enganado, corrijam-me.
Boas
Era uma questão que eu gostava mesmo de saber!
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- Registado: 13/7/2009 16:56
- Localização: 16
Reislb Escreveu:Appa Escreveu:Sendo eu estudante preciso de declarar mais valias???
Appa como és estudante então deves ser dependente dos teus pais, logo eles têm de declarar as mais valias na sua declaração do IRS. Penso que é assim. Pois a partir do momento que fizesses o IRS deixarias de ser dependente.
Cumprimentos.
Pois, não me parece que seja assim!
Se possui acções...tem rendimentos, logo faz o próprio IRS.
Se estiver enganado, corrijam-me.
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- Localização: Setúbal
Appa Escreveu:Sendo eu estudante preciso de declarar mais valias???
Appa como és estudante então deves ser dependente dos teus pais, logo eles têm de declarar as mais valias na sua declaração do IRS. Penso que é assim. Pois a partir do momento que fizesses o IRS deixarias de ser dependente.
Cumprimentos.
Boas..
Acho já há uns quantos topicos sobre isto.. Mas há sempre caldeireiros a fazer estas perguntas..
Proponho ao Administradores um topico inamovível so com estas questões..
Se for necessário forneço alguns ficheiros sobre estas informações..
dOMI, segue um ficheiro simplificado com esssa qeustão..
ABraço
Nuno Brandao
Acho já há uns quantos topicos sobre isto.. Mas há sempre caldeireiros a fazer estas perguntas..
Proponho ao Administradores um topico inamovível so com estas questões..
Se for necessário forneço alguns ficheiros sobre estas informações..
dOMI, segue um ficheiro simplificado com esssa qeustão..
ABraço
Nuno Brandao
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Mais_valias.pdf
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mais valias...
boa tarde.alguem me sabe dizer como funcionam as mais valias nos E.U.A ?OBRIGADO
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