Legislação portuguesa
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Agradecimentos
Muito obrigado pelo esclarecimento. E desejo a todos semanas como esta, com acções a subir a olhos vistos.
Eu também comecei neste mundo esta semana, e para já não estou arrependido. A semana foi excelente e já deu para fazer algum pilim, espero não dizer o contrario daqui a uns tempos.
Pelo que eu sei, acho que se tivermos as acções por mais de um ano, não pagamos qualquer imposto de mais valias. Mas se vender-mos antes de concluir um ano nas nossas mãos, temos de declarar no IRS, e temos de pagar 10% das mais valias.
Não te posso dizer a certeza porque também comecei agora, se tiver errado alguém que nos corrija por favor
Pelo que eu sei, acho que se tivermos as acções por mais de um ano, não pagamos qualquer imposto de mais valias. Mas se vender-mos antes de concluir um ano nas nossas mãos, temos de declarar no IRS, e temos de pagar 10% das mais valias.
Não te posso dizer a certeza porque também comecei agora, se tiver errado alguém que nos corrija por favor
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Re: Legislação portuguesa
Reislb Escreveu:Antes de mais boa noite a todos. Eu queria iniciar-me nestas andanças mas tenho algumas dúvidas no que diz respeito à legislação portuguesa. A minha dúvida é a seguinte, se eu comprar agora acções tenho de declarar no IRS, contudo o Estado fica com 20% dos meus ganhos se eu vender depois do último dia deste ano cívil ou se eu vender depois de 12 meses na minha posse, ou seja, eu vender em Setembro de 2010. Agradecia imenso que alguém me respondesse.
Cumprimentos a todos.
Boa noite Reislb,
Muito resumidamente, terás sempre de declarar a venda de acções para efeitos de IRS. No caso de deteres essas acções em carteira por um periodo superior a 12 meses não te é cobrado qualquer imposto, pelo contrário se venderes as acções num prazo inferior a 12 meses ficas sujeito à taxa liberatória de 10% sobre as mais-valias.
Exemplo 1:
Compras agora e vendes em Outubro de 2010: Imposto a pagar = 0%
Exemplo 2:
Compras agora e vendes em Março de 2010: Imposto a pagar = 10% sobre a mais-valia.
A pergunta que fazes é recorrente aqui no CB e se usares a função de pesquisa irás encontrar diversos tópicos onde se discute este tema.
Cumprimentos e bn.
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Legislação portuguesa
Antes de mais boa noite a todos. Eu queria iniciar-me nestas andanças mas tenho algumas dúvidas no que diz respeito à legislação portuguesa. A minha dúvida é a seguinte, se eu comprar agora acções tenho de declarar no IRS, contudo o Estado fica com 20% dos meus ganhos se eu vender depois do último dia deste ano cívil ou se eu vender depois de 12 meses na minha posse, ou seja, eu vender em Setembro de 2010. Agradecia imenso que alguém me respondesse.
Cumprimentos a todos.
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