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Caldeirão da Bolsa

Pagamento de Impostos ao estado

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: comentário

por ifoliveira » 14/8/2009 9:52

jotabilo Escreveu:Outra obscuridade também se me antolha, na consideração dos encargos na negociação dos títulos.
Porque só se consideram os encargos com a venda dos títulos e não se consideram o relativos à aquisição dos mesmos?
Enfim....coisas!!


cumps


Tipicamente deduzo as despesas que tenho com a compra, com a venda e com a guarda de titulos.
Nao esta correcto?
 
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Re: comentário

por STECK_SV » 14/8/2009 9:01

jotabilo Escreveu:Caro STECK_SV


Creio que só se devem considerar os encargos com a venda dos títulos. É como tenho procedido.

cumps


Jotabilo,

Obrigado pela resposta.

SV
 
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Tributação

por Liferacer » 13/8/2009 20:13

Acho que estão a fazer uma grande confusão. O n.º 2 do artigo 73.º do Código do IRS fala em tributação à taxa de 10% de 100% do saldo.
O artigo que fala em tributação somente em 50% é o da mais-valias de alineações de casas/prop intelectual etc (n.º 2 do artigo 43.º do mesmo código) e não se aplica às acções.

Melhores cumprimentos,
 
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comentário

por jotabilo » 13/8/2009 11:53

Outra obscuridade também se me antolha, na consideração dos encargos na negociação dos títulos.
Porque só se consideram os encargos com a venda dos títulos e não se consideram o relativos à aquisição dos mesmos?
Enfim....coisas!!


cumps
 
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Re: comentário

por Elias » 13/8/2009 11:52

jotabilo Escreveu: Gostava de saber, mesmo que me dês razão só para não te incomodares com isto.


jotabilo eu não te dei razão para não me incomodar. Dei-te razão porque de facto tinhas razão.

Quanto ao resto, não sei responder...
 
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por jotabilo » 13/8/2009 11:49

Caro Elias

É capaz de haver um motivo para assim ser, algum mecanismo de contabilidade que determine esse procedimento.
Os iniciados da matéria podem ter uma explicação para assim ser.
Gostava de saber, mesmo que me dês razão só para não te incomodares com isto.

cumps
 
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por Elias » 13/8/2009 11:40

jotabilo, tens razão... de facto o pessoal gosta de complicar o que é simples

1 abraço,
Elias
 
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comentário

por jotabilo » 13/8/2009 11:39

Caro STECK_SV


Creio que só se devem considerar os encargos com a venda dos títulos. É como tenho procedido.

cumps
 
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comentário

por jotabilo » 13/8/2009 11:34

É que, Caro Elias, uma vez tb achei que essa dos 20% sobre os 50% das mais valias, era complicar o óbvio, mas então houve algúem que me corrigiu.
Gostava de saber o que diz a norma e a razão de assim ser.

cumps
 
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comentário

por jotabilo » 13/8/2009 11:28

Caro Elias

Só digo o que me foi referido sobre o que consta da lei... 20% de imposto sobre 50% das mais valias.
Deve haver alguma razão para assim ser.
Até gostava que alguém confirmasse este assunto. O que diz a norma?..Porque razão é assim e não do modo que tu Elias, de um modo simples..aceitas?
Existem pessoas muito donas do seu entendimento. Confirma lá, sff, se é como eu digo ou se é como tu dizes.
cumps
 
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por STECK_SV » 13/8/2009 10:57

Upss!!!

Eu nunca declarei nada embora só ande neste mundo a um ano e meio sensivelmente (tenho de tratar disso).

Coloco agora outra questão as mais valias são declaradas liquidas ou brutas, isto é:
-A mais valia é o preço do activo na venda menos o preço na compra.
ou
- A mais valia é calculada do preço do activo na venda menos o preço da compra descontando despesas (comissão de guarda de titulos e comissoes de ordem)

è que a diferença no meu caso é grande!!!

desde já obrigado
SV
 
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Re: comentário

por Elias » 13/8/2009 10:44

jotabilo Escreveu: - 20% sobre metade do valor das mais valias ( o que na realidade se traduz em 10% sobre a totalidade das mesmas) para títulos que detenhamos há menos de um ano;


jotabilo, estás a complicar o que é simples.
Eu também posso escrever que é 40% sobre um quarto das mais-valias mas porque não ficarmo-nos pelos 10%?

jotabilo Escreveu:- Para as mais/menos valias de títulos que detenhamos há mais de um ano, embora se devam declarar no anexo próprio, não incide imposto.


Correcto, embora o sistema FIFO dê um bocado cabo disto (a favor do Estado).
 
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comentário

por jotabilo » 13/8/2009 10:41

Caros


O imposto sobre as mais valias, julgo desenvolver-se do seguinte modo:

- 20% sobre metade do valor das mais valias ( o que na realidade se traduz em 10% sobre a totalidade das mesmas) para títulos que detenhamos há menos de um ano;

- Para as mais/menos valias de títulos que detenhamos há mais de um ano, embora se devam declarar no anexo próprio, não incide imposto.

cumps

-
 
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por jlcosta » 13/8/2009 10:19

Obrigado!
 
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por Pata-Hari » 12/8/2009 18:10

correcto, sabendo que se optares por englobamento, terás que englobar todos rendimentos (juros de depósitos a prazo, etc) e que ficarás com a onrigação de englobar nos dois anos seguintes. Bem como dar acesso ás tuas contas para averiguação das mesmas.
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por jlcosta » 12/8/2009 17:57

Desculpem aprofundar o assunto, mas no meu caso eu estou isento de IRS, entao faz mais sentido englober. Correcto?
 
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por Elias » 12/8/2009 13:47

Exacto. Para muitos investidores, é mais vantajoso optar pelo não englobamento (mas cada qual deverá fazer as contas para ver o que é mais favorável).

Tenho ideia que existe uma cláusula qualquer que diz que quando se opta pelo englobamento essa opção não é reversível nos anos seguintes, mas não sei se o que estou a escrever é exactamente assim...
 
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por Trottola » 12/8/2009 13:44

Boa tarde,

Ou seja, são 10% sobre as mais valias e 20% sobre os dividendos que ficam retidos na fonte, perfeito...

Mas sendo assim, o comentário de englobar os ganhos por mais valias na declaração do IRS ser vantajoso caso o escalão seja inferior a 20% deixa de fazer sentido e passa para se o escalão for inferior a 10%...

Será isto?
 
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por campeao964 » 12/8/2009 13:25

Tal como o Elias, tambe'm eu baralhei os impostos das mais-valias com os dos dividendos.
Apresento desde ja' as minhas desculpas pelo erro. E' do calor 8-) .
 
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por Elias » 12/8/2009 13:18

Laaz, tens toda a razão.

O imposto sobre mais-valias é de 10% e não de 20% como por lapso escrevi.

A taxa de 20% aplica-se aos dividendos (neste caso o imposto é retido).

As minhas desculpas pelo lapso (para não haver enganos vou editar e corrigir o post anterior).

1 abraço,
Elias
 
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por ifoliveira » 12/8/2009 13:12

dvck Escreveu:
campeao964 Escreveu:Apesar da pergunta não me ser feita,confirmo que o imposto sobre mais-valias e' mesmo de 20%.

Ja' agora, a segunda opção que o elgenedy refere, a declaração dos dividendos na folha de IRS e' especialmente proveitosa se o contribuinte estiver sujeito a uma taxa de IRS inferior aos 20%.


A não ser que a lei tenha mudado recentemente o imposto sobre as mais-valias é 10% e não 20%


"O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas em resultado da alienação de acções detidas por período igual ou inferior a 12 meses, é tributado à taxa de 10%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares. "

Fonte: http://www.cmvm.pt/NR/exeres/6C370610-D ... 2468C5.htm
 
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por dvck » 12/8/2009 13:04

campeao964 Escreveu:Apesar da pergunta não me ser feita,confirmo que o imposto sobre mais-valias e' mesmo de 20%.

Ja' agora, a segunda opção que o elgenedy refere, a declaração dos dividendos na folha de IRS e' especialmente proveitosa se o contribuinte estiver sujeito a uma taxa de IRS inferior aos 20%.


A não ser que a lei tenha mudado recentemente o imposto sobre as mais-valias é 10% e não 20%.
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por bolo » 12/8/2009 13:03

otangas Escreveu:
Eu digo: é ilegal.

Mas casos desses não faltam. A questão é se és pessoa para quebrar a lei, ou não...


ya, também acho. vou dizer isso ao meu amigo para dizer ao amigo dele que é um perfeito animal fiscal.
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por otangas » 12/8/2009 12:59

bolo Escreveu:tenho um amigo meu que ouviu dizer que havia pessoas que compravam e vendiam acções durante o ano e nada mencionavam na sua declaração anual de impostos. Apesar de receber no início de cada ano um tratado do banco com a listagem das operações realizadas, do género de documento que não interessa a ninguém.

que dizem disto?


Eu digo: é ilegal.

Mas casos desses não faltam. A questão é se és pessoa para quebrar a lei, ou não...
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por bolo » 12/8/2009 12:55

tenho um amigo meu que ouviu dizer que havia pessoas que compravam e vendiam acções durante o ano e nada mencionavam na sua declaração anual de impostos. Apesar de receber no início de cada ano um tratado do banco com a listagem das operações realizadas, do género de documento que não interessa a ninguém.

que dizem disto?
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