recibos verdes
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Desculpem a pergunta, mas não existe uma isenção de 1 ano de pagamento à segurança social?
A minha mulher está mais ou menos na mesma situação que a do "doutor" ela passa recibos verdes para as oportunidades.
O contrato dela acabou e continua a passar recibos verdes, ela tem direito ao subsideo de desemprego?
A minha mulher está mais ou menos na mesma situação que a do "doutor" ela passa recibos verdes para as oportunidades.
O contrato dela acabou e continua a passar recibos verdes, ela tem direito ao subsideo de desemprego?
dr house Escreveu:semoke Escreveu:dr house Escreveu:Neste caso, tem que pagar à S. Social, já que os pagamentos dos trabalhadores independentes são quantificados nos 30 dias mês, mesmo que trabalho sómente no dia 1.
Relativamente à cessação da actividade todos os meses é irrelevante já uq a tributação é feito no ano ano civil.
semoke desde já obrigado pelas muito esclarecedoras respostas.
Aproveito para colocar mais uma dúvida:
Se os descontos são feitos por ano civil e por exemplo um trabalhador em metade desse ano já desconta para a S.S. por outra via (por exemplo a leccionar numa escola pública) então, nos meses remanescentes do ano (em que não se está a leccionar nem a descontar por mais lado nenhum) é ou não necessário efectuar descontos directamente para a segurança social directamente?
DH
No caso do trabalhador dependente descontar para a S.S,nesses mesmos meses pode pedir a isenção de contribuição para a S.S. do seu trabalho dependente.
No caso concreto, estou a ver que é um professor não efectivo, logo só trabalha 6 meses por ano. Assim, a isenção para a S.S do rendimentos profissionais só abrange esses mesmos meses, logo nos outros meses em que não faz descontos para a S.S como dependente tem que fazer descontos como independente.
Muito esclarecedor
E sim de facto sou Professor não efectivo
Há ainda um pequeno pormenor que continuo sem perceber bem, quando diz que os descontos são feitos por ano civil significa que se eu nos tais seis meses em que não faço descontos para SS como dependente, apenas passar 2 ou 3 recibos, terei que descontar 6 meses na mesma? Se assim é, suspender a actividade não traz realmente vantagem nenhuma...???
DH
Sunponha que nia 1 de agosto passa um recibo. Tem que pagar à segurança social o mês de Agosto. Em 30 de Agosto cessa a sua actividade, logo a partir de Setembro não está obrigafo a pagar à Segurança social. Reinicia a sua actividade em Dezembro e passa um recibo logo tem que pagar o mês de dezembro à S.S. Cesssa a actividade em 20 de dezembro, logo a partir de Janeiro do ano seguinte deixa de pagar à S.S.
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dr house
já experimentou passar na S.S. para esclarecer? Eu passo recibos há alguns anos e como tenho descontos por outra instituição pedi isenção. Em 2006 e 2008 a minha filha passou recibos verdes no final do ano declarei na S.S. os valores e ficou isenta por não ter atingido valores que obrigassem a descontos.
Por isso nada melhor que perder um pouco de tempo e esclarecer-se no local próprio. Até não se perde muito tempo em virtude de tratar-se de atendimento diferenciado do publico em geral "Tesouraria"
já experimentou passar na S.S. para esclarecer? Eu passo recibos há alguns anos e como tenho descontos por outra instituição pedi isenção. Em 2006 e 2008 a minha filha passou recibos verdes no final do ano declarei na S.S. os valores e ficou isenta por não ter atingido valores que obrigassem a descontos.
Por isso nada melhor que perder um pouco de tempo e esclarecer-se no local próprio. Até não se perde muito tempo em virtude de tratar-se de atendimento diferenciado do publico em geral "Tesouraria"
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semoke Escreveu:dr house Escreveu:Neste caso, tem que pagar à S. Social, já que os pagamentos dos trabalhadores independentes são quantificados nos 30 dias mês, mesmo que trabalho sómente no dia 1.
Relativamente à cessação da actividade todos os meses é irrelevante já uq a tributação é feito no ano ano civil.
semoke desde já obrigado pelas muito esclarecedoras respostas.
Aproveito para colocar mais uma dúvida:
Se os descontos são feitos por ano civil e por exemplo um trabalhador em metade desse ano já desconta para a S.S. por outra via (por exemplo a leccionar numa escola pública) então, nos meses remanescentes do ano (em que não se está a leccionar nem a descontar por mais lado nenhum) é ou não necessário efectuar descontos directamente para a segurança social directamente?
DH
No caso do trabalhador dependente descontar para a S.S,nesses mesmos meses pode pedir a isenção de contribuição para a S.S. do seu trabalho dependente.
No caso concreto, estou a ver que é um professor não efectivo, logo só trabalha 6 meses por ano. Assim, a isenção para a S.S do rendimentos profissionais só abrange esses mesmos meses, logo nos outros meses em que não faz descontos para a S.S como dependente tem que fazer descontos como independente.
Muito esclarecedor

E sim de facto sou Professor não efectivo

Há ainda um pequeno pormenor que continuo sem perceber bem, quando diz que os descontos são feitos por ano civil significa que se eu nos tais seis meses em que não faço descontos para SS como dependente, apenas passar 2 ou 3 recibos, terei que descontar 6 meses na mesma? Se assim é, suspender a actividade não traz realmente vantagem nenhuma...???
DH
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dr house Escreveu:Neste caso, tem que pagar à S. Social, já que os pagamentos dos trabalhadores independentes são quantificados nos 30 dias mês, mesmo que trabalho sómente no dia 1.
Relativamente à cessação da actividade todos os meses é irrelevante já uq a tributação é feito no ano ano civil.
semoke desde já obrigado pelas muito esclarecedoras respostas.
Aproveito para colocar mais uma dúvida:
Se os descontos são feitos por ano civil e por exemplo um trabalhador em metade desse ano já desconta para a S.S. por outra via (por exemplo a leccionar numa escola pública) então, nos meses remanescentes do ano (em que não se está a leccionar nem a descontar por mais lado nenhum) é ou não necessário efectuar descontos directamente para a segurança social directamente?
DH
No caso do trabalhador dependente descontar para a S.S,nesses mesmos meses pode pedir a isenção de contribuição para a S.S. do seu trabalho dependente.
No caso concreto, estou a ver que é um professor não efectivo, logo só trabalha 6 meses por ano. Assim, a isenção para a S.S do rendimentos profissionais só abrange esses mesmos meses, logo nos outros meses em que não faz descontos para a S.S como dependente tem que fazer descontos como independente.
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Neste caso, tem que pagar à S. Social, já que os pagamentos dos trabalhadores independentes são quantificados nos 30 dias mês, mesmo que trabalho sómente no dia 1.
Relativamente à cessação da actividade todos os meses é irrelevante já uq a tributação é feito no ano ano civil.
semoke desde já obrigado pelas muito esclarecedoras respostas.
Aproveito para colocar mais uma dúvida:

DH
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Re: cont segurança social
dr house Escreveu:[Em sede de IRS e IVA pode suspender, ou seja cancelar a actividade e pode reiniciar passado 1, 2 , 3 dias , ou 1 2 meses. Tanto faz.
O problemas dos 12 meses tem havwer com o regime de tributação em IRS, ou seja, se estiver no regime simplificado, só pode passar de regime ( cont. Organizada) passado 12 meses.
OK Obrigado pela explicação.
Então imaginemos a seguinte situação:
Um trabalhador passa um recibo verde por mês a uma determinada entidade. Suspende a actividade durante todo o mês excepto no dia em que passa o recibo não pagando deste modo a contribuição refernet ao mês para a segurança social visto que em teoria só esteve em actividade um dia por mês.
correcto?
DH
Neste caso, tem que pagar à S. Social, já que os pagamentos dos trabalhadores independentes são quantificados nos 30 dias mês, mesmo que trabalho sómente no dia 1.
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cont segurança social
[Em sede de IRS e IVA pode suspender, ou seja cancelar a actividade e pode reiniciar passado 1, 2 , 3 dias , ou 1 2 meses. Tanto faz.
O problemas dos 12 meses tem havwer com o regime de tributação em IRS, ou seja, se estiver no regime simplificado, só pode passar de regime ( cont. Organizada) passado 12 meses.
OK Obrigado pela explicação.
Então imaginemos a seguinte situação:
Um trabalhador passa um recibo verde por mês a uma determinada entidade. Suspende a actividade durante todo o mês excepto no dia em que passa o recibo não pagando deste modo a contribuição refernet ao mês para a segurança social visto que em teoria só esteve em actividade um dia por mês.
correcto?
DH
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Re: recibos verdes
[Em sede de IRS e IVA pode suspender, ou seja cancelar a actividade e pode reiniciar passado 1, 2 , 3 dias , ou 1 2 meses. Tanto faz.
O problemas dos 12 meses tem havwer com o regime de tributação em IRS, ou seja, se estiver no regime simplificado, só pode passar de regime ( cont. Organizada) passado 12 meses.
O problemas dos 12 meses tem havwer com o regime de tributação em IRS, ou seja, se estiver no regime simplificado, só pode passar de regime ( cont. Organizada) passado 12 meses.
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recibos verdes
Estimados,
Tenho duas dúvidas sobre recibos verdes que não consigo esclarecer:
1 - Quala diferença (se é que existe) entre cancelar e suspender a actividade?
2 - É verdade que se suspender/cancelar a minha actividade não poderei voltar a reabrir enquanto não passar um ano?
Alguem saberá as respostas?
Obrigado desde já.
DH
Tenho duas dúvidas sobre recibos verdes que não consigo esclarecer:
1 - Quala diferença (se é que existe) entre cancelar e suspender a actividade?
2 - É verdade que se suspender/cancelar a minha actividade não poderei voltar a reabrir enquanto não passar um ano?
Alguem saberá as respostas?
Obrigado desde já.
DH
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