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Caldeirão da Bolsa

Duvidas IRS 2009

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por jrcpereira » 4/5/2009 1:21

Boas,

Apesar da questão que tenho ser um pouco off topic, este fórum já me conseguiu tirar todas as dúvidas relativa às declarações das mais valias no IRS! :)

Obrigado a todos!!

A dúvida que ainda me resta é relativa à declaração da aquisição de um computador pessoal na alínea 708 do Anexo H.

Eu não sou estudante, nem tenho nenhum estudante a meu encargo, no entanto, no decorrer do ano de 2008 tirei um curso de inglês e declarei-o no campo 803 do Anexo H. Apesar do curso apenas ter um custo de cerca de 500€, não deixei de ser estudante durante essa altura...


A minha questão é se poderei ou não declarar o portátil, tendo tirado o curso, ou se o campo 708 se destina apenas a quem estuda a tempo inteiro...


Já agora, alguém me pode facultar um link para a legislação que muitas vezes refere na página das finanças relativa ao IRS?


Obrigado!
 
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por semoke » 3/5/2009 19:50

bsantos Escreveu:Tenho a seguinte dúvida a preencher o Anexo G - Quadro 8:

Adquiri acções da Sonae SGPS em 2007 pelo valor de 2 euros cada, durante 2008 existiu um processo de cisão que deu origem à Sonae Capital, tendo cada accionista recebido 0,125 acções da Sonae Capital por cada uma que detinha da Sonae SGPS.
Ainda em 2008 (e num periodo inferior a 12 meses desde a data de aquisição) vendi as acções da Sonae SGPS por cerca de 0,5 euros cada.

O que devo declarar no Anexo G - Quadro 8? O valor da aquisição (nr. acções x 2,00) e valor da venda (nr. acções x 0,50) + custos da venda?
Ou devo ter em conta a operação de cisão? Se sim, de que forma?


Obrigado.


No valor de aquisição da SONAE tem que actualizar o valor de aquisição. Como 8 accções da SONAE tiveram 1 acção da SONAE CAPITAL temos que ver o seu ajustamento.

Quando vender SONAE CAPITAL o valor de aquisição será o seu valor de ajustamento.

Nota: Neste momento não sei ver qual foi este valor de ajustametno.
 
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por semoke » 3/5/2009 19:46

SnowFox Escreveu:Alguém me pode confirmar se os estudantes (não trabalhadores) tem de declarar mais valias? É que não sei o que fazer e convinha saber... A menos que faça como alguém que se esquecer de por o IRS durante quatro anos... enfim...


As mais valias são de preenchimento obrigatório. Assim, tem que enviar o Mod. 3 2 fase anexo G ou G1.
 
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por Carlos Ramalho » 3/5/2009 19:32

Alguém me pode confirmar se os estudantes (não trabalhadores) tem de declarar mais valias? É que não sei o que fazer e convinha saber... A menos que faça como alguém que se esquecer de por o IRS durante quatro anos... enfim...
 
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por Big Crash » 3/5/2009 18:47

pedro29 Escreveu:Antes de mais agradeço as resposta À minha duvida anterior.

Agora que finalmente me pus a preencher o IRS, meti o total das menos valias das minhas acções em 2008 nas 'Operações relativas a instrumentos finaceiros derivados' é o sitio correcto? :)

...

Muito Obrigado desde já.



Caro Pedro29 penso que não é esse o sítio correcto.

A meu ver seria na alinea 8 "Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários" (caso seja o mod.G)... mas é melhor aguardares uma resposta de alguém mais informado, pois eu posso estar errado.
Editado pela última vez por Big Crash em 3/5/2009 20:50, num total de 1 vez.
Não percebo NADA disto!
 
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por bsantos » 30/4/2009 22:13

Tenho a seguinte dúvida a preencher o Anexo G - Quadro 8:

Adquiri acções da Sonae SGPS em 2007 pelo valor de 2 euros cada, durante 2008 existiu um processo de cisão que deu origem à Sonae Capital, tendo cada accionista recebido 0,125 acções da Sonae Capital por cada uma que detinha da Sonae SGPS.
Ainda em 2008 (e num periodo inferior a 12 meses desde a data de aquisição) vendi as acções da Sonae SGPS por cerca de 0,5 euros cada.

O que devo declarar no Anexo G - Quadro 8? O valor da aquisição (nr. acções x 2,00) e valor da venda (nr. acções x 0,50) + custos da venda?
Ou devo ter em conta a operação de cisão? Se sim, de que forma?


Obrigado.
 
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por pedro29 » 27/4/2009 17:07

Antes de mais agradeço as resposta À minha duvida anterior.

Agora que finalmente me pus a preencher o IRS, meti o total das menos valias das minhas acções em 2008 nas 'Operações relativas a instrumentos finaceiros derivados' é o sitio correcto? :)

Outra duvidazita, adquiri um portatil o ano passado. Ouvi dizer que se pode meter para benficio da dedução desse valor no IRS. Também li algures que só tendo no agregado alguem estudante, eu não tenho ninguem, alias sou o unico elemento do agregado.

Mesmo assim posso por o portatil no IRS? Se sim em que sitio? Nas despesas de educação??

Muito Obrigado desde já.
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por sinatras » 25/4/2009 21:33

JRTRADER Escreveu:Confesso que agora fiquei confuso:

Então se eu transaccionar títulos que não sejam do PSI, ou seja por exemplo no mercado americano, independentemente de comprar e vender através bancos nacionais, tenho de declarar mais-valias no anexo J (rendimentos vindos do estranjeiro)?? nunca pensei em tal coisa, sempre pensei que fosse no anexo G juntamente com os outros. Alguém me pode confirmar pf?

Já agora tenho outra questão: Como transacciono títulos nos EUA, para não pagar taxas câmbio em cada transaccão, optei por abrir conta em dólares e transaccionar dessa forma. Como faço para declarar mais/menos valias? tenho de calcular eu o câmbio para cada compra/venda? se for esse o caso, como é que eu sei exactamente qual o valor do câmbio em cada dia em que transaccionei.

Obrigado


Queria apenas reforçar este pedido de esclarecimento, que se me pode vir a colocar no futuro, embora até à data não tenha sido o caso.
Obrigado.
 
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por zguibz » 25/4/2009 9:55

JRTRADER Escreveu:zguibz

Não tenho a certeza, mas penso que os ETFs são considerados como acções a nível fiscal.




Caro JRTRADER, já ouvi essa opinião de outra pessoa e penso que tem lógica, o problema é que ninguém tem a certeza de nada, acho que nem os funcionários das finanças sabem informar com clareza.

À falta de melhor informação, acho que vou mesmo declarar os dito cujos no quadro 8 do anexo G.


abraços,bom fim de semana
zguibz
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por brunhoso » 25/4/2009 1:49

amigo pedro 2º fase termina a 25 de maio.
 
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por jrtrader1 » 25/4/2009 1:28

zguibz

Não tenho a certeza, mas penso que os ETFs são considerados como acções a nível fiscal.
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Re: ETF's

por zguibz » 24/4/2009 23:09

zguibz Escreveu:Agora que ando aqui ás voltas com os papéis do IRS, vou aproveitar este tópico a ver se alguém me elucida acerca do campo onde devo colocar as mais/menos valias de ETF's.
É que nem os gajos da DECO me souberam informar mais do que dizerem que era no anexo G.
Isso já eu sabia.

Estou na dúvida entre o campo 901 do quadro 9,(operações relativas a instrumentos financeiros derivados); ou o campo 902, que é onde se colocam as operações de warrants.

Se alguém tiver experiência desta cena, agradecia que desse aí uma ajudinha a ver se arrumo esta treta.

Obrigado desde já.



abraços
zguibz




Ok, ok; já vi que do caldeirão eu fui o único maluco a negociar ETF´s o ano passado, e como tal ninguém sabe como me ajudar! :mrgreen:

Estive aqui a tentar pensar com alguma lógica; pensem comigo!

Se as mais-valias dos ETF´s são taxadas a 10% independentemente do prazo que os detivermos, e como não nos é facultado um campo próprio para esse produto; penso que se os declararmos em qualquer campo dos quadros 8 ou 9 do anexo G, o fisco não implicará, porquanto havendo imposto a cobrar por parte do fisco ele será sempre cobrado independentemente do campo onde foram declaradas as mais-valias!
Logo o fisco nunca sai prejudicado.

Estarei certo ou errado?


abrços
zguibz
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por leazinho » 24/4/2009 19:16

2ª-fase, Pela Internet 15 de Maio- (tem que ser mesmo pela Internet os da 2ª-fase). se for da 1ª-fase pode entregar sempre, paga é a respectiva multa já que a sua entrega já terminou.
Grão a grão chegaremos ao milhão?
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por pedro29 » 24/4/2009 18:56

Estive à procura no topico mas não vi referência à data limite para entrega do IRS (com anexo G). Alguma alma caridosa me podia indicar?
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ETF's

por zguibz » 21/4/2009 19:44

Agora que ando aqui ás voltas com os papéis do IRS, vou aproveitar este tópico a ver se alguém me elucida acerca do campo onde devo colocar as mais/menos valias de ETF's.
É que nem os gajos da DECO me souberam informar mais do que dizerem que era no anexo G.
Isso já eu sabia.

Estou na dúvida entre o campo 901 do quadro 9,(operações relativas a instrumentos financeiros derivados); ou o campo 902, que é onde se colocam as operações de warrants.

Se alguém tiver experiência desta cena, agradecia que desse aí uma ajudinha a ver se arrumo esta treta.

Obrigado desde já.



abraços
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por jrtrader1 » 15/4/2009 0:29

Confesso que agora fiquei confuso:

Então se eu transaccionar títulos que não sejam do PSI, ou seja por exemplo no mercado americano, independentemente de comprar e vender através bancos nacionais, tenho de declarar mais-valias no anexo J (rendimentos vindos do estranjeiro)?? nunca pensei em tal coisa, sempre pensei que fosse no anexo G juntamente com os outros. Alguém me pode confirmar pf?

Já agora tenho outra questão: Como transacciono títulos nos EUA, para não pagar taxas câmbio em cada transaccão, optei por abrir conta em dólares e transaccionar dessa forma. Como faço para declarar mais/menos valias? tenho de calcular eu o câmbio para cada compra/venda? se for esse o caso, como é que eu sei exactamente qual o valor do câmbio em cada dia em que transaccionei.

Obrigado
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por Pata-Hari » 14/4/2009 22:15

majomo, sim, a SS tem lá a listagem dos valores pagos. Sei porque uma vez houve um engano num pagamento e tive que lá ir, foi um filme para corrigir, mas estava lá tudo e eles mostraram-me (paguei duas vezes o mês de julho à minha empregada, não paguei o de Agosto e depois ainda tive que pagar juros de mora por não ter pago agosto.... foi fantástico!)
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por knightbrg » 14/4/2009 22:05

Se o teu familiar tiver senha de acesso ao serviço da segurança social directa, tem lá todos os valores declarados pela entidade empregadora.
Outra das hipóteses é tentares contactar o contabilista que trabalhava para a empresa e perguntar pelo papel e pelos valores declarados, pois penso que é obrigado a declarar todos os valores supostamente ganhos pelo patrão.
Tenho a minha mulher na mesma situação, pelo que penso não estar a dizer asneira.
O que pode acontecer é teres reembolso ou pagamento de acordo com valores que não recebeste. Poderás alterar a declaração, mas no caso de reembolso, este poderá ser suspenso para aferir o porquê da mudança, o que ainda é mais penalizador. Foi o que me aconselharam...
 
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por pinto80 » 14/4/2009 21:45

Não tem os rebidos dos valores recebidos?
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
 
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por majomo » 14/4/2009 18:58

silvalm Escreveu:O subsídeo de desemprego não se declara.
Poderás confirmar se a tua declaração já estiver pré-preenchida pelas finanças.
Cumps


O caso parece mais complicado...

Trata-se de uma pessoa de família, que foi despedida o ano passado...

Já entrei nas finanças e não aparece nenhum valor pré-preenchido... entretanto, a empresa foi à falência e não existe nenhum documento do patrão com os rendimentos...

Enfim, há alguma maneira de ver os valores que foram pagos pelo patrão?
Na SS existem lá os descontos?

Cumps.
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por knightbrg » 14/4/2009 18:40

O subsídeo de desemprego não se declara.
Poderás confirmar se a tua declaração já estiver pré-preenchida pelas finanças.
Cumps
 
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por majomo » 14/4/2009 18:32

É um pouco off-tópico, mas é uma dúvida sobre IRS:

Uma pessoa que o ano passado tenha sido despedido a meio do ano passando a receber o subsidio de desemprego, que valores deve colocar na parte dos rendimentos?

Apenas os salários ou salários e sub. desemprego?

Tenho a ideia que não se declara o sub. desemprego...

Se estiver certo, se uma pessoa estiver um ano completo a receber o sub. desemprego, que valores coloca no IRS?

Cumps.
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ficheiro pdf

por knightbrg » 14/4/2009 17:39

Caro elgenedy,
se for possível indicares o "link para o ficheiro pdf, onde estão vários detalhes bastante interessantes", agradeço.
Cumps.
 
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por tonirai » 14/4/2009 17:16

elgenedy Escreveu:Aqui perdi-me um bocado. Na "folhinha" da DGCI tenho 2 colunas: realização e aquisição (e daí a minha confusão). O que é que fica onde?

De que forma shortaste os activos?

Eu como só tenho experiência de cfds, declaro-os no quadro 9, onde se coloca directamente o "rendimento líquido" (não tem essas colunas realização e aquisição);

Mas partindo do princípio que essas colunas fazem a operação "realização - aquisição" para calcular a mais-valia, terás de colocar o valor de entrada (neste caso, venda) na realização, e o de saída (compra) na aquisição, de modo ao resultado ser positivo no caso de lucro, e negativo no caso de perda.

Abraço :)
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por Elgenedy » 14/4/2009 16:06

tonirai Escreveu:
Sobre os warrants (que já não negoceio há 2 anos), a informação que passei foi a que me passaram a mim na altura, ou seja, todos os tipos de warrants na mesma categoria (foi assim que fiz na altura);



Txs :)

tonirai Escreveu:
Sobre o englobamento, acrescento que quem optar por fazê-lo tem de decidí-lo logo no início do ano (ou prevenir-se para essa hipótese nessa altura), pois até algures em final de Janeiro, tem de pedir aos bancos uma declaração para esse efeito, com a descrição dos seus depósitos/juros, dividendos, etc, declaração essa que tem de obrigatoriamente acompanhar a entrega do irs (sem a qual o englobamento não é aceite) - mesmo que entregues por internet, tens de fazer chegar essa declaração à tua repartição de finanças;



Não sabia que tinha de ter tão cedo. Sabia da necessidade de enviar essa mesma declaração, mas pensava que os bancos a facultavam mais tarde

tonirai Escreveu:Quanto ao short selling, o que conta é a data de realização da mais ou menos valia, ou seja, no short, trata-se da compra.


Aqui perdi-me um bocado. Na "folhinha" da DGCI tenho 2 colunas: realização e aquisição (e daí a minha confusão). O que é que fica onde?

Obrigado :)

Cumprimentos,
 
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