subsídio social de desemprego
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Re: Tem que se ver a coisa de todos os angulos...
bboniek00 Escreveu:bp1511 Escreveu:É por este e por outros motivos identicos que as pessoas não se casam.
Passo a explicar:
Exemplo 1 - Ganho mais de 900€ mensais, e sou casado.
A minha esposa fica desempregada, por esta lei não tem direito ao subsidio social de desemprego.
Exemplo 2 - Ganho mais de 900€ mensais, vivo com a minha companheira, entrego o meu irs e ela o dela, perante a lei ela é solteira logo tem direito ao subsidio.
Alguem sabe uma vantagem de estar casado?
Um casado em que sua senhora ganhe 899 Euros. Fica desempregado e recebe o SSdD. Ela trabalha e ele fica no bem-bom !![]()
Nao se pode ter tudo, carassas !
Sim, mas não pode receber aumento nesse ano, logo não há vantagem. Este é dos poucos casos em que se tem que pedir ao patrão para não aumentar o salário.

Tem que se ver a coisa de todos os angulos...
bp1511 Escreveu:É por este e por outros motivos identicos que as pessoas não se casam.
Passo a explicar:
Exemplo 1 - Ganho mais de 900€ mensais, e sou casado.
A minha esposa fica desempregada, por esta lei não tem direito ao subsidio social de desemprego.
Exemplo 2 - Ganho mais de 900€ mensais, vivo com a minha companheira, entrego o meu irs e ela o dela, perante a lei ela é solteira logo tem direito ao subsidio.
Alguem sabe uma vantagem de estar casado?
Um casado em que sua senhora ganhe 899 Euros. Fica desempregado e recebe o SSdD. Ela trabalha e ele fica no bem-bom !

Nao se pode ter tudo, carassas !

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- Registado: 22/4/2003 23:12
É por este e por outros motivos identicos que as pessoas não se casam.
Passo a explicar:
Exemplo 1 - Ganho mais de 900€ mensais, e sou casado.
A minha esposa fica desempregada, por esta lei não tem direito ao subsidio social de desemprego.
Exemplo 2 - Ganho mais de 900€ mensais, vivo com a minha companheira, entrego o meu irs e ela o dela, perante a lei ela é solteira logo tem direito ao subsidio.
Alguem sabe uma vantagem de estar casado?
Passo a explicar:
Exemplo 1 - Ganho mais de 900€ mensais, e sou casado.
A minha esposa fica desempregada, por esta lei não tem direito ao subsidio social de desemprego.
Exemplo 2 - Ganho mais de 900€ mensais, vivo com a minha companheira, entrego o meu irs e ela o dela, perante a lei ela é solteira logo tem direito ao subsidio.
Alguem sabe uma vantagem de estar casado?
subsídio social de desemprego
Conselho de Ministros
Alterações ao subsídio social de desemprego aprovadas hoje
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a extensão do subsídio social de desemprego a todas as pessoas que tenham um rendimento do agregado familiar até 461 euros (quando, até agora, só o podia fazer quem tivesse rendimentos até 365 euros) .
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Elisabete Miranda
elisabetemiranda@negocios.pt
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a extensão do subsídio social de desemprego a todas as pessoas que tenham um rendimento do agregado familiar até 461 euros (quando, até agora, só o podia fazer quem tivesse rendimentos até 365 euros) .
A medida tinha sido previamente anunciada terça-feira por José Sócrates, durante a entrevista à RTP 1 e abrangerá cerca de 15 mil pessoas adicionais, segundo as contas do Executivo.
Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social, diz que as medidas entrarão em vigor no primeiro dia após a aprovação do diploma, e que o Governo está empenhado em acelerar o processo.
Esta medida é transitória, para vigorar durante 12 meses.
Alargamento do subsídio social de desemprego custa 20 milhões de euros
O alargamento do subsídio social de desemprego a mais 15 mil beneficiários vai custar este ano aos cofres do Estado 20 milhões de euros.
O alargamento do público-alvo far-se-á tanto no caso do subsídio de desemprego inicial, dado a quem não chega a ter direito ao subsídio de desemprego, como ao subsídio social chamado de subsequente, por ser atribuído quando o subsídio de desemprego acaba. Contudo, ela não terá efeitos retroactivos: só beneficiará quem à data da entrada em vigor da lei cumpra os requisitos necessários.
A medida é a segunda que o Governo anuncia num curto espaço de tempo. Em Dezembro, resolveu prolongar a atribuição deste subsídio por mais seis meses.
Subsídio de desemprego, social inicial e subsequente: as diferenças
Mas quem pode beneficiar deste apoio, na prática? O subsídio social de desemprego desdobra-se em duas prestações: o inicial e o subsequente. O inicial é atribuído a todos aqueles que não chegam a ter direito ao subsídio de desemprego, por não cumprirem os requisitos mínimos (por não terem feito descontos suficientes, por exemplo).
No final de Fevereiro havia 54.956 pessoas a receber este subsídio, por um valor médio de 328 euros (ver gráficos ao lado). Já o subsídio subsequente abrange quem chega ao fim do tempo de atribuição do subsídio de desemprego. Estão nesta situação 32.943 pessoas, a ganhar 353 euros, em média.
Num e noutro caso, o Governo resolveu facilitar as condições de acesso, ao alargar o rendimento médio que o agregado pode ter. Contudo, como a medida não tem efeitos retroactivos, segundo diz o Ministério, quem, por exemplo, esgotar esta semana o subsídio de desemprego e tenha um rendimento médio inferior a 450 euros não se poderá candidatar ao subsídio social. Só aqueles desempregados que terminarem o subsídio após a entrada em vigor da lei é que poderão beneficiar dela. Também no caso dos candidatos ao subsídio social inicial, só se aceitam candidaturas e só serão atribuídas prestações a partir do momento em que a lei entrar em vigor.
Os montantes do subsídio mantêm-se iguais: continuarão a corresponder ao salário mínimo ou a 80% dele, consoante os beneficiários tenham agregado familiar ou vivam sozinhos, respectivamente. O tempo de atribuição também não é mexido: o subsídio social subsequente prolonga-se por apenas metade do período de subsídio de desemprego a que o beneficiário teve direito - o que varia consoante a sua idade e o tempo de descontos - acrescido de seis meses.
O Governo promete acelerar o processo de aprovação e entrada em vigor da medida.
Alterações ao subsídio social de desemprego aprovadas hoje
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a extensão do subsídio social de desemprego a todas as pessoas que tenham um rendimento do agregado familiar até 461 euros (quando, até agora, só o podia fazer quem tivesse rendimentos até 365 euros) .
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Elisabete Miranda
elisabetemiranda@negocios.pt
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a extensão do subsídio social de desemprego a todas as pessoas que tenham um rendimento do agregado familiar até 461 euros (quando, até agora, só o podia fazer quem tivesse rendimentos até 365 euros) .
A medida tinha sido previamente anunciada terça-feira por José Sócrates, durante a entrevista à RTP 1 e abrangerá cerca de 15 mil pessoas adicionais, segundo as contas do Executivo.
Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social, diz que as medidas entrarão em vigor no primeiro dia após a aprovação do diploma, e que o Governo está empenhado em acelerar o processo.
Esta medida é transitória, para vigorar durante 12 meses.
Alargamento do subsídio social de desemprego custa 20 milhões de euros
O alargamento do subsídio social de desemprego a mais 15 mil beneficiários vai custar este ano aos cofres do Estado 20 milhões de euros.
O alargamento do público-alvo far-se-á tanto no caso do subsídio de desemprego inicial, dado a quem não chega a ter direito ao subsídio de desemprego, como ao subsídio social chamado de subsequente, por ser atribuído quando o subsídio de desemprego acaba. Contudo, ela não terá efeitos retroactivos: só beneficiará quem à data da entrada em vigor da lei cumpra os requisitos necessários.
A medida é a segunda que o Governo anuncia num curto espaço de tempo. Em Dezembro, resolveu prolongar a atribuição deste subsídio por mais seis meses.
Subsídio de desemprego, social inicial e subsequente: as diferenças
Mas quem pode beneficiar deste apoio, na prática? O subsídio social de desemprego desdobra-se em duas prestações: o inicial e o subsequente. O inicial é atribuído a todos aqueles que não chegam a ter direito ao subsídio de desemprego, por não cumprirem os requisitos mínimos (por não terem feito descontos suficientes, por exemplo).
No final de Fevereiro havia 54.956 pessoas a receber este subsídio, por um valor médio de 328 euros (ver gráficos ao lado). Já o subsídio subsequente abrange quem chega ao fim do tempo de atribuição do subsídio de desemprego. Estão nesta situação 32.943 pessoas, a ganhar 353 euros, em média.
Num e noutro caso, o Governo resolveu facilitar as condições de acesso, ao alargar o rendimento médio que o agregado pode ter. Contudo, como a medida não tem efeitos retroactivos, segundo diz o Ministério, quem, por exemplo, esgotar esta semana o subsídio de desemprego e tenha um rendimento médio inferior a 450 euros não se poderá candidatar ao subsídio social. Só aqueles desempregados que terminarem o subsídio após a entrada em vigor da lei é que poderão beneficiar dela. Também no caso dos candidatos ao subsídio social inicial, só se aceitam candidaturas e só serão atribuídas prestações a partir do momento em que a lei entrar em vigor.
Os montantes do subsídio mantêm-se iguais: continuarão a corresponder ao salário mínimo ou a 80% dele, consoante os beneficiários tenham agregado familiar ou vivam sozinhos, respectivamente. O tempo de atribuição também não é mexido: o subsídio social subsequente prolonga-se por apenas metade do período de subsídio de desemprego a que o beneficiário teve direito - o que varia consoante a sua idade e o tempo de descontos - acrescido de seis meses.
O Governo promete acelerar o processo de aprovação e entrada em vigor da medida.
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