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Caldeirão da Bolsa

Duvidas IRS 2009

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por tonirai » 14/4/2009 15:47

elgenedy:

Sobre os warrants (que já não negoceio há 2 anos), a informação que passei foi a que me passaram a mim na altura, ou seja, todos os tipos de warrants na mesma categoria (foi assim que fiz na altura);

Sobre o englobamento, acrescento que quem optar por fazê-lo tem de decidí-lo logo no início do ano (ou prevenir-se para essa hipótese nessa altura), pois até algures em final de Janeiro, tem de pedir aos bancos uma declaração para esse efeito, com a descrição dos seus depósitos/juros, dividendos, etc, declaração essa que tem de obrigatoriamente acompanhar a entrega do irs (sem a qual o englobamento não é aceite) - mesmo que entregues por internet, tens de fazer chegar essa declaração à tua repartição de finanças;

Quanto ao short selling, o que conta é a data de realização da mais ou menos valia, ou seja, no short, trata-se da compra.

Abraço.
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por Elgenedy » 14/4/2009 10:11

Bom dia,

Antes de mais queria agradecer ao Lamecence pelo link para o ficheiro pdf, onde estão vários detalhes bastante interessantes e que muito jeito irão dar (sobretudo a possibilidade de numa única linha declarar todas as operações de acções - já poupei algum tempo no preenchimento :))

A questão da escolha de englobamento, refere-se a mais e menos valias, uma vez que as mesmas ainda não foram tributadas. Os dividendos, estão sujeitos a retenção na fonte, actualmente a uma taxa de 20%. Como tal, as obrigações fiscais já estão tratadas.

No entanto, e pelo que estive a ver, ao optar pelo englobamento de rendimentos, todos os rendimentos obtidos passarão a estar no mesmo "saco". Ou seja, depósitos a prazo, dividendos, mais valias, entre outros, passam todos a ser tributados à taxa de IRS do agregago, como se de salário normal se tratasse. Por este motivo, esta opção deve ter algum cuidado, para não se sair prejudicado.

Apesar disso, pode valer a pena, sobretudo para quem tenha tido uma grande "dose" de menos-valias este ano, ou tenha uma taxa de IRS mais "apetecível". No meu caso, como sou trabalhador independente, o meu IRS é fixo a 20%, a mesma taxa que todos os depósitos/dividendos, logo é-me totalmente indiferente a opção nesse ponto de vista. A nível da relação de mais/menos valias, 20% (meu IRS) é superior a 10% (taxa das mais valias). Mas como o meu saldo em 2008 é negativo, optando pelo englobamento, fico com "crédito" para os próximos 2 anos (se "perdi" 1000€ em 2008 e em 2009 ganhar 2000€, só vou pagar imposto sobre 2000-1000).

A opção de englobamento, parece que tem algumas exigências a nível de declarações, sobre as quais apenas sei o que já está neste tópico.

A nível de declaração:

Anexo G - Operações Nacionais, duração inferior a 12 meses (declara-se e paga-se)
Anexo G1 - Operações Nacionais, duração superior a 12 meses (declara-se mas não se paga nada)
Anexo J - Operações estrangeiras (declara-se e paga-se)

Apenas entram as mais e menos valias realizadas em 2008, ou seja títulos vendidos em 2008.

Questão académica: descrevendo todas as operações com acções, como se regista o short-selling? data de compra superior à data de venda? Como funciona?

Tonirai, os TW serão nos Warrants Autónomos ou nos Instrumentos Financeiros Derivados?

Espero que, pelo menos minimamente, tenha ajudado :)

Cumprimentos,
 
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por tonirai » 13/4/2009 20:28

money greedy:
Entregas tudo junto.

silvam:
Declaras os TW nesse sítio, onde diz warrants autónomos.

Abraço.
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Turbo warrants

por knightbrg » 13/4/2009 20:23

Caros colegas,
O ano passado andei a "brincar" com turbo warrants, pelo que tenho de os declarar no irs. No entanto e após contacto com as finanças, continuo sem saber onde introduzir os valores, uma vez que no anexo G, apenas aparece campo para warrants autónomos! Se alguém puder ajudar, agradeço!
Cumps.
 
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por money greedy » 13/4/2009 20:12

tiagopt Escreveu:Vou fazer novamente a mesma questão, pode ser que alguém me consiga responder desta vez: A partir de quando podemos começar a preencher a declaração de mais/menos valias, via Internet?
Continuo sem conseguir encontrar o modelo G no local de preenchimento da internet...


Mas entregamos o modelo 3 já, ou esperamos para entregar juntamente com o modelo G?
 
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por sherek_JNEG » 3/4/2009 11:59

Achho que é até 6000€
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por pedrom » 3/4/2009 10:18

Um reformado até que valor é que não é obrigado a apresentar a declaração de IRS?
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
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por mandachuva » 3/4/2009 9:44

Qual a taxa de imposto sem englobamento para mais-valias em acções estrangeiras se realizadas antes de 12 meses? É de 10% como nas nacionais? Penso que para as acções estrangeiras ditadas há mais de 12 meses também não há cobrança de imposto.
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por zguibz » 2/4/2009 21:19

tiagopt Escreveu:Vou fazer novamente a mesma questão, pode ser que alguém me consiga responder desta vez: A partir de quando podemos começar a preencher a declaração de mais/menos valias, via Internet?
Continuo sem conseguir encontrar o modelo G no local de preenchimento da internet...



Claro que não Tiago, é que a 2ª fase ainda não começou.


abraço
zguibz
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por tiagopt2 » 2/4/2009 21:18

marijon2 Escreveu:Tiago

Penso que é só a partir de 16 de Abril :wink:

Bjs

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Obrigado, Marijon :)
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por marijon2 » 2/4/2009 21:16

Tiago

Penso que é só a partir de 16 de Abril :wink:

Bjs

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por tiagopt2 » 2/4/2009 21:05

Vou fazer novamente a mesma questão, pode ser que alguém me consiga responder desta vez: A partir de quando podemos começar a preencher a declaração de mais/menos valias, via Internet?
Continuo sem conseguir encontrar o modelo G no local de preenchimento da internet...
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Re: IRS

por upazupa » 30/3/2009 0:37

Alcoutim Escreveu:upazupa
Se efectou um acto isolado a recibo verde "presumo" estará colectado. Caso afirmativo deverá sempre preencher o anexo "B" mesmo que não tivesse passado qualquer recibo (ao que seria aconselhável cessar actividade) pois julgo haver penalizacões para quem tendo actividade aberta não passe qualquer recibo mesmo tendo sempre de preencher o anexo "B".


Ou se tem a actividade aberta e apresenta-se recibos verdes, ou para quem não tem a actividade aberta e seja feito um pagamento único, pode-se usar o Acto Isolado (que foi o meu caso).
Em todo o caso, presumo que seja para o Anexo B.

Obrigado na mm
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IRS

por Gioes » 29/3/2009 23:00

upazupa
Se efectou um acto isolado a recibo verde "presumo" estará colectado. Caso afirmativo deverá sempre preencher o anexo "B" mesmo que não tivesse passado qualquer recibo (ao que seria aconselhável cessar actividade) pois julgo haver penalizacões para quem tendo actividade aberta não passe qualquer recibo mesmo tendo sempre de preencher o anexo "B".

Aurio
Os negócios só são declarados apos efectuadas as vendas tenham os mesmos permanecido 1 dia ou 1 ano
 
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por AurioI » 29/3/2009 22:24

Duvida.
No ano de 2008 fiz algumas compras e vendas de acções
e no fim do ano fiz uma compra que só vendi no inicio de 2009,logo a diferença assim é muito grande,valor das compras muito superior ás vendas em 2008.
A minha pergunta é se a ultima compra tambem entra no calculo de 2008?

obrigado desde já.
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por upazupa » 29/3/2009 21:51

Alguém me pode esclarecer uma dúvida..

No ano de 2008 para além de Trabalho Dependente para declarar no Anexo A, efectuei um Acto Isolado que no meu caso não teve Retenção na Fonte.

A minha questão é, em que campo devo apresentar o Acto Isolado, no Anexo B? Ou uma vez que não houve retenção na fonte não declaro nada?

Agradeço qq ajuda.
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Re: comentário

por lamecence » 27/3/2009 15:05

canheto Escreveu:Se declarar estas menos valias, qual é anexo?Já agora incoveniente Pk?


Acho que este documento clarifica todas estas questões.

http://www.bigonline.pt/pdf/infoFiscal/Mais_valias.pdf

BN
 
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Re: comentário

por canheto » 27/3/2009 14:33

[quote="jotabilo"]Caros



As menos valias só são consideradas se optares pelo englobamento de todos os teus rendimentos o que na maioria dos casos dos pequenos investidores se pode revelar inconveniente.

cumps[/qu
Se declarar estas menos valias, qual é anexo?Já agora incoveniente Pk?
 
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comentário

por jotabilo » 15/3/2009 23:01

Caros

Os dividendos não necessitam de ser declarados, uma vez que já foram taxados na fonte.
Só em caso de englobamento dos rendimentos.

cumps
 
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comentário

por jotabilo » 15/3/2009 22:57

Caros

Devem declarar-se as vendas efectuados com títulos durante o período em causa.
As vendas de títulos cuja posse foi inferior a um ano vão para o anexo G (neste caso as mais valias são sujeias a uma taxa de 10%.)
As vendas de títulos cuja posse excedeu um ano (12 meses) vão para o anexo G1 e as mais valias não são sujeitas a qualquer imposto.
As menos valias só são consideradas se optares pelo englobamento de todos os teus rendimentos o que na maioria dos casos dos pequenos investidores se pode revelar inconveniente.

cumps
 
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por aaugustobb_69 » 15/3/2009 12:38

BONS DIAS


Eu tenho aqui uma pequena duvida,e ficava agradecido se alguem me esclarecesse, é o seguinte: no preenchimento da declaração, eu tenho que colocar os montantes das compras e das vendas, e nesses montantes eu coloco o valor sem incluir as comissões ou não????


BN
 
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por Xitonhane » 13/3/2009 0:11

sim...teras problemas...ninguem quer problemas com o Fisco...eheheheheh
 
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por MACACOS » 12/3/2009 16:55

Titleist Escreveu:
canheto Escreveu:
Xitonhane Escreveu:preenches o G1...não te preocupes que essa mais valia nao será tributada, é apenas para o Fisco ter conhecimento....




Obrigada pela sua atenção.Mas já agora se puder e tiver tempo tirarva-me mais uma duvida...

No ano 2008 abri uma conta numa financeira e lá através da plantaforma fiz várias transações .Numas tive mais valias noutras não...
O saldo desta conta ao fim do ano dá negativo.
Será que tenho que colocar no IRS as mais valias destas transações, mesmo apesar do saldo desta conta ser negativo.


tens de declarar tantos as mais como as menos valias desses negocios

o fisco sabe que os fizeste e tb sabe que o saldo é negativo

não tens com que te preocupar

se o fisco sabe, então não é preciso declarar, se não declarar posso ter chatices?
 
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por Xitonhane » 12/3/2009 16:41

tens que fazer o saldo dessas operaçoes...ou seja fazes Mais Valias - Menos Valias...se o resultado desta diferença for negativo podes no ano a seguir deduzir...julgo que é assim...procura o artigo 55 do código de irs...tem la explicado....
 
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por SMALL1969 » 12/3/2009 15:03

Acho que no ano passado foram escritos para cima de 500 esclarecimentos acerca deste tema.

Propunha à administração do fórum puxar esse tópico do IRS para cima, já que no meio de tanta notícia anexada de outros fóruns, pedidos de esclarecimentos, off-tópics, notícias de desporto, etc...isto começa a ser mais parecido com um fórum da amizade jovem do que com um fórum de bolsa, onde se discutem ideias acerca de títulos em bolsa ou simples compras e vendas dos users.

Desculpem lá o desabafo, mas para tem computadores mais lentos, isto irrita bastante.
 
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