FIIAH
2 mensagens
|Página 1 de 1
Re: FIIAH
filipevieira Escreveu:Boa tarde,
A minha dúvida é a seguinte, será possivel efectuar a penas a venda do imóvel ao fundo sim ficar como arendatário?
Desde já agradeço a quem me possa esclarecer:)
Boa pergunta, mas não me parece. Iria subverter totalmente o espiríto com que foi pensado (apesar de ter sido o pp Governo e a CGD a subvertê-lo logo desde o início...).
«Deste modo, pretende criar -se as condições necessárias à colocação dos imóveis no mercado de arrendamento e permitir, ainda, às famílias oneradas com as prestações dos empréstimos à habitação, alienar o respectivo imóvel ao fundo, com redução dos respectivos encargos, substituindo -os por uma renda de valor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra sobre o imóvel alienado.» In Portaria n.º 1553-A/2008
De qualquer forma, existe já um tópico sobre este assunto, pode explorar um pouco mais: http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... 08&start=0
FIIAH
Boa tarde,
A minha dúvida é a seguinte, será possivel efectuar a penas a venda do imóvel ao fundo sim ficar como arendatário?
Desde já agradeço a quem me possa esclarecer:)
A minha dúvida é a seguinte, será possivel efectuar a penas a venda do imóvel ao fundo sim ficar como arendatário?
Desde já agradeço a quem me possa esclarecer:)
- Mensagens: 14
- Registado: 29/11/2007 3:22
- Localização: Soure
2 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Paulo Pereira 74, zulu404 e 170 visitantes