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Caldeirão da Bolsa

Fiador

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por artista_ » 9/2/2009 1:14

Um curioso... Escreveu:Abrir excepções é pior do que comprar activos por impulso.
Ficamos sem qualquer benefício e assumimos um risco do qual não vamos ter proveito.


Não há excepções??

Um curioso... Escreveu:Talvez um dia venha a ser fiador da minha filha. Sempre posso encarar a situação como uma garantia dada eventualmente a fundo perdido...


Ah, afinal há! :)

abraço

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por Um curioso... » 9/2/2009 0:36

Como nunca recorri ao empréstimo à habitação, desconhecia a necessidade de fiador. Já para o aluguer, é prática corrente.
O pedido para ser fiador, é com muita pena minha um dos que recuso automaticamente.
Abrir excepções é pior do que comprar activos por impulso.
Ficamos sem qualquer benefício e assumimos um risco do qual não vamos ter proveito.
Infelizmente a recusa nem sempre é compreendida por quem a faz e é uma maneira simples de perder um amigo! Paciência.
Talvez um dia venha a ser fiador da minha filha. Sempre posso encarar a situação como uma garantia dada eventualmente a fundo perdido...
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por aaugustobb_69 » 9/2/2009 0:36

ajpr3392 Escreveu:Bem, quando decidiu ser fiador, provavelmente foi motivado essencialmente por um dos elementos do casal. Este tem o dever moral de o "defender" no processo de partilha. Apesar de poder ocorrer alteração na propriedade do bem, o contrato de credito (mutuo) apenas pode ser alterado com acordo de todas as partes, banco incluido. Quando do pedido de dexoneração ao Banco por um dos titulares do emprestimo, vai ser proposto alteração ao contrato mutuo, momento que deve aproveitar para propor ao ao/aos mutuarios e ao banco a sua remoção da fiança. Em incumprimento pode substituir os mutuarios no pagamento das prestações e posteriormente entrar com processo judicial "direito de regresso", processo judicial normal, executa bens, salarios ou outros activos existentes dos mutuarios.


Boa noite

Mais uma vez obrigado pelas respostas...mas se depender desse casal, para eu sair de fiador, isso fica então fora de questão, porque já algum tempo, que eu cortei relações com esse casal.

Em relação, ao imcumprimento, eu acho que, a partir do momento, que o contrato ficasse em imcumprimento, e o fiador assumisse a divida, ele deveria a partir daí, ficar logo com o direito ao imovel...acho que assim até passaria a existir mais pessoas que não se importariam, de ser fiadores.

BN
 
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por artista_ » 9/2/2009 0:21

Ser fiador era algo que não seria de muitas pessoas, e só em casos excepcionais...

Conheço alguns casos de pessoas conhecidas que tiveram de pagar somas avultadas porque foram fiadores de pessoas que nem conheciam muito bem...

abraço

artista
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por ajpr3392 » 8/2/2009 23:55

Bem, quando decidiu ser fiador, provavelmente foi motivado essencialmente por um dos elementos do casal. Este tem o dever moral de o "defender" no processo de partilha. Apesar de poder ocorrer alteração na propriedade do bem, o contrato de credito (mutuo) apenas pode ser alterado com acordo de todas as partes, banco incluido. Quando do pedido de dexoneração ao Banco por um dos titulares do emprestimo, vai ser proposto alteração ao contrato mutuo, momento que deve aproveitar para propor ao ao/aos mutuarios e ao banco a sua remoção da fiança. Em incumprimento pode substituir os mutuarios no pagamento das prestações e posteriormente entrar com processo judicial "direito de regresso", processo judicial normal, executa bens, salarios ou outros activos existentes dos mutuarios.
 
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por aaugustobb_69 » 8/2/2009 19:24

ajpr3392 Escreveu:O processo de divorcio implica tb a partilha, quem fica com o bem. Quem ficar com o apt terá de pedir ao credor hipotecario a exoneração do outro. Cabe ao Banco decidir se aceita "as perdas de garantias" e em que condições, por exemplo apresentar novos garantes/fiadores. Bem, ser avalista num credito habitação tem estes problemas, normalmente valores elevados, prazos longos, etc. Se os mutuarios (a quem deu a fiança) tiverem bom senso, tudo se resolve, caso contrario tem ai um problema, cabe sempre ao Banco decidir se aceita e em que condições, a sua libertação dessa fiança.


Obrigado pela resposta

Eu apenas coloquei esta questão porque me disseram, que como o contrato do qual eu fui fiador, foi alterado eu tenho direito a deixar de ter responsabilidades, sobre ele.

Já agora, se esse contrato deixar de ser cumprido, e eu ter que assumir as prestações, eu tenho direito a ficar com o imovel?

BN
 
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por jeso » 8/2/2009 19:22

E se o elemento do casal que fica com a casa não pagar mais... :wall:
Quem se lixa? :?
É o fiador!!!!!!!!!!!! :cry:
Caracoles :shock:
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por ajpr3392 » 8/2/2009 19:05

O processo de divorcio implica tb a partilha, quem fica com o bem. Quem ficar com o apt terá de pedir ao credor hipotecario a exoneração do outro. Cabe ao Banco decidir se aceita "as perdas de garantias" e em que condições, por exemplo apresentar novos garantes/fiadores. Bem, ser avalista num credito habitação tem estes problemas, normalmente valores elevados, prazos longos, etc. Se os mutuarios (a quem deu a fiança) tiverem bom senso, tudo se resolve, caso contrario tem ai um problema, cabe sempre ao Banco decidir se aceita e em que condições, a sua libertação dessa fiança.
 
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Fiador

por aaugustobb_69 » 8/2/2009 18:32

Boas tardes

Eu sou fiador, num crédito habitação, no qual o casal que é proprietário desse imovel, está em divorcio.

Será que é possivel, depois do divorcio estar resolvido, eu exigir que me tirem de fiador??


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