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Caldeirão da Bolsa

Como poupar no IRS 2009

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por pinto80 » 6/2/2009 20:45

Publiquei um post no blog: http://informacaofiscal.blog.pt/ que pode ajudar a dissipar as dúvidas
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
 
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por pinto80 » 6/2/2009 20:24

kemnaoklicanaopetiska Escreveu:
Açor3 Escreveu:Finanças Pessoais
Saiba como perder na bolsa é bom para pagar menos IRS
Bárbara Barroso
06/02/09 00:05


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Partilhe: O ano passado foi mau para os mercados. As perdas servem para poupar nos impostos.

Com a entrega da declaração de IRS de 2008 à porta, os portugueses com dinheiro aplicado em bolsa começam já a fazer contas à vida, sobre qual a melhor opção para poupar nos impostos. 2008 foi um ano negro para os principais mercados bolsistas e a praça nacional não fugiu à regra, com o PSI 20 a acumular uma desvalorização de 51%.

Diário Economico

E quem vendeu e perdeu dinheiro (menos valias)também podemos poupar com isso no IRS?


São exactamente estes que podem poupar dinheiro no IRS. As menos valias na venda de acções poderão ser deduzidas às mais valias apuradas nos próximos dois anos, caso o contribuite opte pelo englobamento.
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por Açor3 » 6/2/2009 19:06

Comece já a poupar no IRS de 2009
Apesar de os contribuintes não terem feito, ainda, a entrega da declaração de rendimentos relativa a 2008, é já tempo de começarem a pensar em formas de poupar no imposto durante este ano. O Negócios preparou um guia fiscal para 2009 e fez uma simulação de quanto uma família com dois filhos pode poupar no IRS se utilizar os benefícios fiscais e as deduções que tem ao seu dispor. Despesas com a saúde e a educação, comprar um computador próprio, um seguro de saúde ou um PPR podem fazer toda a diferença para o seu bolso. Por isso, faça já o seu próprio guia fiscal para este ano.

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Patrícia Abreu
pabreu@negocios.pt


Apesar de os contribuintes não terem feito, ainda, a entrega da declaração de rendimentos relativa a 2008, é já tempo de começarem a pensar em formas de poupar no imposto durante este ano. O Negócios preparou um guia fiscal para 2009 e fez uma simulação de quanto uma família com dois filhos pode poupar no IRS se utilizar os benefícios fiscais e as deduções que tem ao seu dispor. Despesas com a saúde e a educação, comprar um computador próprio, um seguro de saúde ou um PPR podem fazer toda a diferença para o seu bolso. Por isso, faça já o seu próprio guia fiscal para este ano.



1. Faça o seu planeamento fiscal
O novo ano já começou e a forma como vai gerir as suas contas nos próximos meses irá determinar o saldo da sua factura de IRS. Decisões tão simples como comprar um computador próprio, subscrever um plano poupança reforma (PPR) ou investir em equipamentos de energias renováveis são investimentos que podem compensar quando da apresentação da declaração de IRS. Nem é preciso ir tão longe. O simples acto de guardar todas as facturas de despesas com a saúde ou com a educação dos seus filhos também fazem a diferença. O Negócios fez uma simulação de quanto pode poupar se utilizar os benefícios e as deduções legais que tem ao seu dispor. A partir do exemplo de uma família-tipo constituída por um casal, com idades entre os 36 e os 40 anos, com dois filhos, de 4 e 10 anos, pedimos à consultora PriceWaterhouseCoopers que calculasse a diferença para uma declaração sem deduções à colecta e, outra, com as devidas deduções. Os resultados estão à vista. Caso faça um planeamento fiscal correcto, a poupança é de várias centenas de euros. Por isso, comece já a gerir as suas contas para 2009, pois a sua conta bancária agradecerá. De acordo com os nossos cálculos, se um casal com um rendimento bruto anual de 42 mil euros (1.500 euros mensais por cada membro do casal) seguir os seguintes passos, pode deduzir 4.371,70 euros. No caso desta família, a primeira dedução diz respeito às deduções pessoais de cada membro do agregado. Estas deduções são concedidas por sujeito passivo e dependente, correspondendo a 55% e 40% do Salário Mínimo Nacional, respectivamente. Para uma família com a tipologia escolhida, as deduções pessoais são de 855 euros.
Quanto valem as deduções pessoais €855


2. Deduza até 30% do total do valor das despesas de saúde
As despesas de saúde são a única dedução fiscal sem um limite máximo. Todos os gastos com a saúde podem ser deduzidos da sua factura de IRS até 30% do valor total. Uma consulta no dentista ou no pediatra, comprar medicamentos ou pagar o aparelho para os dentes do seu filho são alguns dos exemplos de despesas que pode abater no seu IRS. Esta família apresentou gastos anuais de mil euros em saúde, abatendo 300 euros.
Valor da dedução por despesas de saúde €300


3. Proteja a sua família com um seguro de saúde e abata no IRS
Os seguros de saúde são mais uma forma de cortar no IRS. A lei permite abater 30% das despesas pagas com os prémios deste tipo de seguro. Além de proteger a sua família, um seguro de saúde pode, também, diminuir a sua factura de IRS. Na simulação efectuada pelo Negócios, calculámos um gasto de 840 euros com prémios dispendidos em seguros de saúde, o que resulta numa dedução de 252 euros.
Prémios de seguros de saúde a deduzir €252


4. Gastos com a educação dedutíveis até 720 euros
No caso das despesas com a educação e a formação, todas as pequenas coisas contam. Comprar uma borracha, uma caneta ou um caderno para a escola entra para as contas. Tudo o que precisa é de guardar todas as facturas e poderá deduzir à colecta até 30% do montante dispendido, com um limite máximo de 720 euros. No caso da família da simulação, as despesas permitiram obter o valor máximo dedução.
Despesas de educação deduzidas €720


5. Juros do crédito à habitação diminuem factura fiscal
Para quem recorreu a um crédito à habitação para comprar casa própria, o fisco permite deduzir as despesas com este encargo. À semelhança do que acontece com a saúde ou a educação, as Finanças fixam um limite de 30% de dedução à colecta dos valores pagos. Para despesas anuais no montante de 2.344 euros com o empréstimo da casa, é possível deduzir um máximo de 703,20 euros.
Dedução pelo empréstimo à habitação €703,20


6. Invista em equipamentos de energias renováveis
O tema das energias renováveis também já chegou ao Ministério das Finanças. Um investimento nesta área pode, por isso, revelar-se uma forma de abater a factura de IRS. Se, nos próximos meses, decidir adquirir equipamentos "verdes", pode descontar até 30% do investimento na declaração fiscal do próximo ano. No máximo, o fisco abate até 796 euros do investimento na colecta.
Abatimento pela aposta em energias renováveis €796


7. Compre computador pessoal e poupe 250 euros
A aquisição de computadores, "software" e outro material informático para uso pessoal também são dedutíveis à colecta. No caso de comprar, por exemplo, um computador, pode abater na declaração de IRS até metade do valor. Mas, atenção, apesar de permitirem deduzir 50% das despesas com a aquisição de material informático, as Finanças fixam um máximo de 250 euros, independentemente do que pagou pelo aparelho.
Dedução pela compra de um computador €250


8. Poupança para a reforma também tem benefício fiscal
Os PPR são um dos produtos com direito a benefício fiscal. Neste caso, o Estado permite deduzir até 20% do investimento realizado durante este ano. O limite dedutível varia de acordo com a idade. Para pessoas com idade até 35 anos, a dedução máxima é de 400 euros, enquanto entre os 35 e os 50 anos é de 350 euros e, com mais de 50 anos, é de 300 euros. Neste caso, apenas um dos membros do casal subscreve um PPR.
Dedução pelas contribuições para um PPR €350


9. Prémio de seguro de vida pode ser abatido até 25%
Todas as despesas relacionadas com prémios pagos de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida, que são obrigatórios nos empréstimos à habitação, podem ser abatidos até 25%, com um limite máximo de 128 euros por casal. No caso concreto, partimos de um pressuposto de despesas anuais no valor de 512 euros, o que dá direito ao benefício máximo na entrega da declaração de IRS.
Abatimento pelo prémio dos seguros de vida €128


10. Ajude alguém e desconte
Ao contrário do que possa pensar, a solidariedade também é tida em conta no momento da entrega do seu IRS. Os donativos estão entre os vários benefícios fiscais contemplados pelo Estado. Donativos a associações de beneficiência, instituições de solidariedade social ou associações culturais podem ser abatidos até 25%. Um donativo de 50 euros à Cruz Vermelha efectuado pelo agregado desta simulação permite deduzir 17,50 euros.
Parcela dedutível do donativo €17,50


11. Em vez de pagar, receba 3.117 euros
Os pequenos gestos fazem toda a diferença. Esta família, caso não tivesse realizado as deduções, teria que pagar 1.254,56 euros adicionais ao fisco. Este valor resulta da diferença entre o imposto apurado antes de deduções (6.294,56 euros) e as retenções já efectuadas na fonte (5.040 euros). Com as devidas deduções, que totalizam 4.371,70 euros, esta família receberá mais de 3117 euros nos reembolsos de 2010.

Deduções permitem receber € 3.117
Sem deduções esta família pagaria mais €1.254
Quanto poupa € 4.371


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por Açor3 » 6/2/2009 18:57

IRS
Conheça cinco dicas para poupar nos impostos
Bárbara Barroso
06/02/09 16:47


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O prazo de reembolsos do IRS vai ser antecipado para os contribuintes que submetam as suas declarações de impostos pela Internet.
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Partilhe: De modo a que não tenha problemas na declaração de IRS a entregar já este ano (referente a 2008), o Económico responde a algumas das dúvidas que podem surgir aquando do preenchimento da declaração.

Preencher a declaração de IRS nem sempre é tarefa fácil, sobretudo para aqueles que a juntar às deduções comuns têm ainda investimentos em diversos instrumentos financeiros. De modo a que não tenha problemas na declaração de IRS a entregar já este ano (referente a 2008), o Económico responde a algumas das dúvidas que podem surgir aquando do preenchimento da declaração.

1. a isenção de tributação das mais-valias de acções detidas há mais de 12 meses aplica-se apenas a acções portuguesas ou também a acções estrangeiras?
Aplica-se a ambas. A isenção de tributação das mais-valias geradas com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses aplica-se a acções emitidas quer por entidades residentes, quer não residentes.

2. é obrigatório englobar os dividendos distribuídos por sociedades portuguesas?
Não. Os dividendos de acções nacionais estão sujeitos a uma taxa liberatória de 20%. No entanto, o beneficiário dos dividendos pode optar pelo englobamento. Neste caso, o imposto retido na fonte terá a natureza de mera antecipação do imposto final. Contudo, ao exercer essa opção, fica obrigado a englobar um conjunto de rendimentos de capitais auferidos, bem como a totalidade do saldo das mais-valias e menos-valias apurado com a alienação de valores mobiliários. Além disso, o exercício dessa opção determina que "apenas será considerado 50% do montante total dos dividendos que lhe sejam distribuídos ou que sejam colocados à sua disposição, sendo tributado às taxas aplicáveis aos escalões de rendimento do titular", explicaram os especialistas do Banco Best.

3. As mais-valias de obrigações estão excluídas de tributação em sede de IRS, mesmo se adquiridas há menos de 12 meses? Qual o procedimento para declarar no IRS?
As mais-valias geradas com a alienação de obrigações encontram-se excluídas de tributação, em sede de IRS, independentemente do respectivo período de detenção.

4. tendo rendimentos de contas bancárias é obrigado a mencioná-los na declaração de IRS?
Não. Os juros dos depósitos à ordem e a prazo são tributados na fonte pelo banco, na data de vencimento dos juros, à taxa liberatória de 20%.

Ou seja, quando recebe os juros estes já estão líquidos de impostos. O mesmo sucede com os certificados de aforro. No entanto, pode optar pelo englobamento dos juros aos rendimentos de outras categorias. No entanto, só compensa se o rendimento colectável (incluindo juros brutos) for inferior a 7.017 euros e, por isso, estiver sujeito à taxa máxima de imposto de 13%. Neste caso terá vantagem em englobar os juros pois a taxa de imposto retida pelo banco (20%) é superior à de IRS (13%). A diferença de 7% poderá ser recuperada no reembolso do IRS ou pagando menos imposto, caso opte pelo englobamento. Sempre que a taxa de imposto a que estiver sujeito for superior a 13%, não é vantajoso englobar os juros dos depósitos bancários.

5. Resgatei fora das condições previstas o dinheiro aplicado num Plano poupança reforma (PPR), conta poupança-habitação e plano poupança acções (PPA). O que devo fazer?
Ao resgatar o dinheiro aplicado em PPR e PPA fora das condições previstas, terá de devolver os benefícios fiscais usufruídos, acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido, adianta a Deco, no guia fiscal de 2008. Já as contas poupança-habitação podem ser resgatadas sem penalização mesmo se os montantes entregues até ao final de 2003 forem movimentados para fins não previstos. Desde Janeiro de 2009 que os valores entregues em 2004 podem ser resgatados para outros fins. Nos PPA é a aplicada a taxa de tributação autónoma de 20% sobre a diferença positiva entre o valor devido aquando do encerramento do plano e montantes entregues pelo subscritor. Também no caso dos planos poupança reforma, educação ou mistos, é aplicada uma taxa de 20%. n



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Re: Simulador irs 2008

por rasteiro » 6/2/2009 15:53

Fui mal a explicar-me.
O que eu pretendia saber é se este ano vai haver a fase 1 e a fase 2 para a entrega do irs.
Eu digo isto porque sou trabalhador por conta de outrem, e entrego sempre na segunda fase por causa das acções.

Abraços


sherek_JNEG Escreveu:Nota: Este ano não vai haver a fase 1 e a fase 2 da entrega do irs

Abraços


O que escreves é uma afirmação?
Então quem tem que declarar mais ou menos valias pode entregar já ou tem de entregar já?...

Abarços[/quote]
 
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por phedon » 6/2/2009 15:19

Açor3 Escreveu:Finanças Pessoais
Saiba como perder na bolsa é bom para pagar menos IRS
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06/02/09 00:05


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Com a entrega da declaração de IRS de 2008 à porta, os portugueses com dinheiro aplicado em bolsa começam já a fazer contas à vida, sobre qual a melhor opção para poupar nos impostos. 2008 foi um ano negro para os principais mercados bolsistas e a praça nacional não fugiu à regra, com o PSI 20 a acumular uma desvalorização de 51%.

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Mas, para quem teve menos-valias em 2008, consideram que vale a pena englobar os rendimentos e ficar sujeito a toda aquela panóplia de questões que já sabemos??
É somente uma pergunta, não uma crítica, pois estou muito dividido acerca do que hei-de fazer.
Como Sócrates - Cicuta. Quando mais não restar, somente cicuta.
 
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Re: Simulador irs 2008

por sherek_JNEG » 6/2/2009 14:22

Nota: Este ano não vai haver a fase 1 e a fase 2 da entrega do irs

Abraços[/quote]

O que escreves é uma afirmação?
Então quem tem que declarar mais ou menos valias pode entregar já ou tem de entregar já?...

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Simulador irs 2008

por rasteiro » 6/2/2009 12:52

Bom dia a todos.
Gostaria de saber se algum de vocês têm o simulador de irs de 2008.
O unico que eu tenho é o da CGD, mas que eu acho que não é lá grande espingarda.

Nota: Este ano não vai haver a fase 1 e a fase 2 da entrega do irs

Abraços
 
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por kemnaoklicanaopetiska » 6/2/2009 12:20

Açor3 Escreveu:Finanças Pessoais
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E quem vendeu e perdeu dinheiro (menos valias)também podemos poupar com isso no IRS?
 
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por guardianlx » 6/2/2009 11:59

Excelente informaçao,obrigado.
Cumprimentos
 
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Perdas a reportar

por kemnaoklicanaopetiska » 6/2/2009 11:55

Pela primeira vez aparece-me na Demonstração de Liquidação de IRS de 2007 18.000 e tal euros com a epígrafe "A título informativo" e depois por baixo "Perdas a reportar" e à frente o tal valor.

Como não pesco nada disto, gostava que algúém me informasse se isto é para por nalgum sitio da declaração deste ano (2008). :?
 
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por Açor3 » 6/2/2009 9:04

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Com a entrega da declaração de IRS de 2008 à porta, os portugueses com dinheiro aplicado em bolsa começam já a fazer contas à vida, sobre qual a melhor opção para poupar nos impostos. 2008 foi um ano negro para os principais mercados bolsistas e a praça nacional não fugiu à regra, com o PSI 20 a acumular uma desvalorização de 51%.

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por pinto80 » 4/2/2009 19:02

Este ano, pela primeira vez, é possível, para efeitos fiscais, separar esta despesa com os gastos com equipamentos de energia renovável, até ao máximo o de 777 euros. Nesta categoria de despesa entram os painéis solares, mas também as lareiras ou salamandras


Esta é uma grande novidade no IRS, enquanto até agora o limite das energias renováveis estava junto com as despesas com a aquisição de casa, a partir de agora estes limites são separados e cumulativos...
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por Açor3 » 4/2/2009 14:15

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Quarta, 04 de Fevereiro 09

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Impostos
Conheça os prazos de entrega de IRS
Rita Paz
04/02/09 12:22


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As declarações podem ser entregues via Internet até 15 de Abril.
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Partilhe: O prazo de entrega, em suporte papel, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS já começou e termina a 16 de Março.

A declaração pode ainda ser entregue através da Internet entre o dia 10 de Março e o dia 15 de Abril de 2009, informou hoje o Ministérios das Finanças.

Os contribuintes que procedam à entrega electrónica da declaração de rendimentos vão beneficiar da antecipação do prazo de reembolso, quando devido, para o final do mês seguinte ao da entrega da declaração.

"Esta medida de apoio às famílias é exclusivamente aplicável às declarações do IRS, da primeira fase, submetidas pela Internet", refere o mesmo comunicado.

Para este efeito, o ministério diz ainda que em alguns Serviços vão ser criados postos de atendimento exclusivamente vocacionados para o apoio aos contribuintes na submissão das suas declarações por via electrónica, que vão funcionar em horário alargado entre as 8 horas e as 20 horas dos dias úteis e ainda aos sábados.

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Editado pela última vez por Açor3 em 6/2/2009 12:55, num total de 1 vez.
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por Açor3 » 4/2/2009 14:03

Finanças antecipam prazo de reembolso de IRS como medida de apoio às famílias


04/02/2009


Os contribuintes que entreguem a declaração modelo 3 do IRS pela internet beneficiam, este ano, de uma antecipação do prazo de reembolso, quando devido, para o final do mês seguinte ao da entrega da declaração. As Finanças dizem que esta é uma medida de apoio às famílias.

O prazo de entrega electrónica da declaração Modelo 3 do IRS para rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões decorre entre os dias 10 de Março e 15 de Abril de 2009, de acordo com informação avançada hoje pelo ministério das Finanças. O prazo para entrega em papel já começou no dia 2 de Fevereiro e termina a 16 de Março.

O ministério tutelado por Teixeira dos Santos avança que os contirbuintes que optem pela entrega através da internet poderão contar com a “antecipação do prazo de reembolso, quando devido, para o final do mês seguinte ao da entrega da declaração, sendo esta medida de apoio às famílias exclusivamente aplicável às declarações do IRS, da primeira fase, submetidas pela Internet”.

Para obter este benefício é ainda preciso que não existam “divergência face aos rendimentos, retenções na fonte e demais elementos fiscalmente relevantes, do conhecimento da Direcção –Geral dos Impostos”.

Além disso, a antecipação do reembolso também não será atribuída se existirem “dívidas fiscais em fase de cobrança coerciva à data de 31 de Dezembro de 2008 por parte de contribuintes que invoquem benefícios fiscais em sede de IRS”.

Situações de erro no preenchimento da declaração, que impeçam a sua aceitação por parte da DGCI também levam à perda do benefício.

Notas de cobrança também chegam mais cedo

A emissão de notas de cobrança será efectuada ao mesmo ritmo que o processamento dos reembolsos, pelo que chegarão aos contribuintes mais cedo do que o habitual. No entanto, nesta situação, mantém-se a data limite de pagamento que corresponde ao dia 31 de Agosto de 2009.

Mant ém-se o procedimento informático de pré-preenchimento das declarações submetidas através da Internet, contemplando-se este ano também a indicação do NIB do sujeito passivo, sempre que este elemento se encontre disponível nos registos da DGCI, informam as Finanças.

O comunicado emitido hoje informa também que vão ser criados postos de atendimento, nos Serviços de Finanças e Direcções de Finanças, especifica e exclusivamente vocacionados para o apoio aos contribuintes na submissão das suas declarações, funcionando alguns deles em horário alargado entre as 08h e as 20h dos dias úteis e ainda aos Sábados durante o período de submissão electrónica das declarações Modelo 3 da 1.ª fase (de 10 de Março a 15 de Abril de 2009).

Além disso mantêm-se os postos de apoio nas Juntas de Freguesia aderentes a Protocolo celebrado especificamente para esse efeito.




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por Açor3 » 4/2/2009 14:02

Entrega da declaração das entidades que fazem retenção na fonte deve ser feita até ao fim de Fevereiro


04/02/2009


As entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar retenção na fonte de imposto estão obrigadas à entrega, até final do mês de Fevereiro do ano seguinte aquele a que os rendimentos respeitam, da declaração de rendimentos e retenções – Modelo 10.

À semelhança do efectuado no ano passado, em 2009, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai continuar a efectuar o pré-preenchimento das declarações Modelo 3 de IRS entregues pela Internet, relativamente a rendimentos, retenções na fonte, contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.

No entanto, “para que este objectivo seja alcançado, é imprescindível que as declarações Modelo 10 sejam impreterivelmente entregues até ao final do mês de Fevereiro e que das mesmas constem dados fidedignos, uma vez que elas serão a principal fonte dos valores a pré-preencher nas declarações do IRS”, explicam as Finanças em comunicado.

O ministério de Teixeira dos Santos refere que a falta da entrega atempada desta declaração leva a que a DGCI fique impossibilitada de pré-preencher as declarações de rendimentos dos contribuintes colaboradores dessas entidades.

“Atento este facto, foram já enviados e-mails aos contribuintes obrigados à entrega desta declaração, sensibilizando-os para esta questão e alertando-os ainda para que, assim, estarão a contribuir para a redução significativa dos custos de cumprimento associados à entrega da declaração Modelo 3 dos seus colaboradores”, informam as Finanças.




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irs 2008

por rogercarvalho » 1/2/2009 12:50

A acrescentar. Penso que este ano as declarações electrónicas têm o anexo H pré-preenchido com as despesas com as seguradoras.
As outras, ainda temos que as seleccionar e calculá-las... :P (o que tem o seu aspecto positivo, suponho...) :idea:

Abraço,
Rogério Carvalho
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Re: Como poupar no IRS

por rogercarvalho » 1/2/2009 12:45

Açor3 Escreveu:Como poupar no IRS
"No Anexo H, já tinha havido mudanças em 2008 e este ano há mais uma: as despesas com lares de dependentes com deficiência passam a ser aceites para efeitos de dedução fiscal."




É uma boa explicação, confesso que desconhecia que os prazos de entrega das declarações de rendimentos modelo 3 em papel, começa amanhã.

Açor, é uma boa novidade aquela a citação que lhe faço. Normalmente a lei já atribuía uma majoração dos benefícios a dependentes com grau de deficiência.
Acho que este é mais um passo para a justiça fiscal.
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por trial » 1/2/2009 11:33

Açor3 , bom trabalho a tua revista de impressa , é um ganho e tempo, este fórum devia ter um espaço para a revista de impressa nacional e internacional.

Anos 90 , para estar em cima do acontecimento a revista de impressa era uma tarefa pesada ,que ocupava varias pessoas , as delegações das varias capitais compravam os jornais fotocopiavam e enviavam por fax os artigos com interesse ,para um serviço que os trabalha e procedia a sua montagem e reenvio .
 
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Como poupar no IRS 2009

por Açor3 » 1/2/2009 10:57

Como poupar no IRS
00h00m
LUCÍLIA TIAGO
Quem optar pela entrega pela Internet vai ter uma parte da declaração já pré-preenchida, cabendo-lhe a responsabilidade de validar os valores que lá estão indicados.

Nos impressos que foram aprovados para as entregas deste ano, há que ter em conta que no Anexo A foi incluído um campo para identificar o NIF da entidade que faz as retenções para a Segurança Social e para os sindicatos. No Anexo H, já tinha havido mudanças em 2008 e este ano há mais uma: as despesas com lares de dependentes com deficiência passam a ser aceites para efeitos de dedução fiscal.

Há vários encargos com a habitação que podem ser abatidos ao IRS. Os mais comuns são os juros e amortização do empréstimo da casa e as rendas de imóveis para habitação própria e permanente. Neste caso o fisco aceita como dedução 30% destes gastos até ao limite de 586 euros (valor igual para solteiros e casados). Este ano, pela primeira vez, é possível, para efeitos fiscais, separar esta despesa com os gastos com equipamentos de energia renovável, até ao máximo o de 777 euros. Nesta categoria de despesa entram os painéis solares, mas também as lareiras ou salamandras.

Quem vendeu a casa em 2008 vai poder abater ao cálculo das mais-valias as despesas que teve com imobiliárias - caso tenha optado por estas empresas para intermediar a transacção. Mas, para tal, terá de possuir recibos dos gastos efectuados, nomeadamente da comissão paga, até porque esta será a mais relevante.

A possibilidade de dedução dos gastos com imobiliárias nas mais-valias da venda do imóvel estava suspensa desde 2005, mas voltou a ser considerada depois de uma recente clarificação da Direcção- Geral dos Impostos para que estes gastos fossem considerados.


Há uma panóplia de prémios de seguros que podem e devem ser referidos na declaração do IRS. Desde logo os seguros de vida e de acidentes pessoais, aceitando o fisco que sejam abatidos 25% dos prémios pagos até um máximo de 62 euros (ou o dobro para os casados). Do lado dos seguros de saúde é aceite também 25% da despesa com um máximo de 82 ou 164 euros. Se a apólice abranger os dependentes acrescenta-se então 41 euros por cada. Igualmente dedutível mas frequentemente esquecida é a despesa dos prémios dos seguros de ocupantes de viaturas.

Por cada 100 euros que paga de mensalidade do colégio, jardim de infância, livros, material escolar e até transportes de e para a escola pode deduzir 30 no IRS. Mas, ao contrário do que acontece na saúde, há um limite, que neste caso é de 681,60 euros. Este limite é mais elevado nas famílias com três ou mais dependentes, aumentando 127,80 euros por cada dependentes desde que haja despesa de educação.

Quem tem idosos a cargo e estes C um rendimento inferior ao Salário Mínimo Nacional (que em 2008 foi fixado em 426 euros) pode também abater a mensalidade do lar no IRS. Neste caso o, limite dedutível é de 362,10 euros.

São as despesas mais comuns e que proporcionam o abatimento mais generoso. É que apenas nos gastos com a saúde (tratamentos, consultas, medicamentos e até juros dos empréstimos contraídos para pagar serviços de Saúde) não há máximos de despesas aceites. O fisco tem em conta todos os gastos, ainda que considera apenas 30% da despesa total.

Pela primeira vez é possível apresentar também as entregas efectuadas ao longo de 2008 para os certificados de reforma (conhecidos por PPR públicos). O limite aceite é de 350 euros independentemente da idade do beneficiário. Nos PPR os máximos oscilam entre 300 e 400 euros.

Os contribuintes que continuam a preferir os impressos em papel para o IRS podem começar a entregar a sua declaração de rendimentos (auferidos em 2008) a partir de amanhã. Os prazos para este acerto de contas da I fase do IRS prolonga-se até 16 de Março, para as entregas nas repartições de Finanças. Quem optar pela Internet, pode fazê-lo entre 10 de Março e 15 de Abril. Na II fase, os prazos vão de 16 de Março a 30 de Abril (entregas em papel) e de 16 de Abril a 25 de Maio (via electrónica). Independentemente do meio que for usado, há que organizar primeiro todas as despesas dedutíveis, porque a sua correcta utilização pode ter reflexos na conta final do imposto. Este ano há poucas alterações nas deduções e benefícios, mas algumas têm impacto. E nos impressos também houve pequenas mexidas.

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Editado pela última vez por Açor3 em 6/2/2009 19:06, num total de 1 vez.
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