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Caldeirão da Bolsa

Dividendos vantajosos ou não?!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Açor3 » 6/2/2009 19:01

Europa
Dividendos vão cair 33%
Eudora Ribeiro
06/02/09 15:23


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As empresas estão a cortar nas remunerações dos accionistas para sobreviver à crise.
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Partilhe: Os investidores estão a apostar que as empresas europeias vão cortar a remuneração dos accionistas para sobreviver à crise. Os contratos de futuros apontam para uma redução de 33% dos dividendos.

Os futuros do índice Dow Jones Euro Stoxx 50 mostram que os dividendos devem descer 33% em 2009 face ao valor pago no ano passado, a maior queda dos últimos 8 anos.

Também os analistas esperam uma queda do valor dos dividendos pagos aos accionistas, mas em menor proporção. Os peritos apontam em média para um corte de 23%, de acordo com dados compilados pela Eurex e pela Bloomberg.

A Nokia, o banco espanhol BBVA e o Deutsche Bank são algumas das empresas que já cortaram os dividendos este ano, penalizadas pela crise global. Em Portugal, BES e BPI também já anunciaram que vão reduzir os dividendos que serão pagos este ano.

O lucro de 67 empresas cotadas no índice Stoxx 600 que já mostraram as contas anuais recuou mais de 50%, segundo dados da Bloomberg. Para combater a crise, as empresas estão a cortar postos de trabalho e a reduzir as remunerações dos accionistas.

Nos Estados Unidos, a tendência é a mesma. A agência S&P prevê que os dividendos pagos pelas 500 empresas que compõem o índice norte-americano devem descer 13,3% este ano, a maior queda desde 1942.

Num comunicado citado pela Bloomberg, a S&P avança que as empresas norte-americanas devem pagar 214,7 mil milhões de dólares (167 mil milhões de euros) aos accionistas em 2009, contra os 247,9 mil milhões de dólares (192 mil milhões de euros) pagos no ano passado.



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por salvadorveiga » 31/1/2009 18:30

tiagopt Escreveu:Eu também sou contra a distribuição de dividendos. O único que sai a ganhar com essa política é o estado. Prefiro comprar, se for caso disso, no dia de pós-dividendo, aproveitando a correcção automática das cotações.
Já a utilização desses lucros para a recompra de acções próprias é outra história. Aí sou a favor, já que a menor diluição beneficia o accionista directamente. E sem pagar 20% sobre isso!


exacto e' preferivel recompra, ao menos 20% nao sao desperdeciçados...

ja' agora... convem que as acçoes estejam baratas caso contrario tambem pode ser uma ma' jogada...
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por tiagopt2 » 31/1/2009 17:30

Eu também sou contra a distribuição de dividendos. O único que sai a ganhar com essa política é o estado. Prefiro comprar, se for caso disso, no dia de pós-dividendo, aproveitando a correcção automática das cotações.
Já a utilização desses lucros para a recompra de acções próprias é outra história. Aí sou a favor, já que a menor diluição beneficia o accionista directamente. E sem pagar 20% sobre isso!
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por salvadorveiga » 31/1/2009 16:10

Não. A nivel analise tecnica nao nos faz diferença... ate é pior para o curto prazo que vai atras do dividendo...

a nivel fundamental tambem sou contra uma vez que os lucros da empresa sao taxados duas vezes... IRC e por taxa liberatoria a 20% quando recebemos o dividendo... e' portanto preferivel que a empresa fique com o capital retido e a investi-lo e a criar riqueza... e os 20% que eram taxados ao individuo estao a ajudar para criar mais capital...

sou so' apologista de dividendo quando possivelmente somos capazes de alocar melhor o capital que a empresa (por motivos de ja ser uma grande empresa, etc) Veja-se a Coca Cola por exemplo, como nao precisa tanto capital, distribui o resto para os accionistas alocarem como quiserem, ao inves de terem esse capital a render menos....

E' por estes motivos que por exemplo o Warren Buffet nao distribui dividendos, porque acha que são medidas q prejudica os accionistas
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Dividendos vantajosos ou não?!

por rufa » 31/1/2009 11:48

O que são dividendos? Como são distribuídos e em que prazo?

Dividendos é a designação atribuída às parcelas em que se dividem os lucros distribuídos das sociedades anónimas. A deliberação sobre a distribuição de dividendos deve ser tomada em assembleia geral, até três ou cinco meses depois de encerrado cada exercício, conforme se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial.

Uma vez deliberada a distribuição de dividendos, o seu vencimento - momento a partir o respectivo pagamento pode ser exigido pelos titulares - ocorre passados trinta ou sessenta dias decorridos sobre a data da deliberação, conforme se trate ou não de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado.

Todos os accionistas têm direito a receber dividendos, ou seja, a sua parte nos lucros gerados pela sociedade, normalmente na mesma proporção em que participam no capital. Isto é, salvo algumas excepções, uma pessoa que detenha acções representativas de 5% do capital social, receberá 5% dos lucros totais da sociedade.

A sociedade não pode deixar de distribuir metade dos lucros distribuíveis, salvo se constar dos estatutos da sociedade uma disposição diversa e se houver em uma deliberação tomada em assembleia geral por votos correspondentes a dois terços do capital que estabeleça o inverso.

Várias acções de uma mesma sociedade podem pertencer a categorias diferentes e conferir direitos diversos quanto aos dividendos. As acções preferenciais sem voto, por exemplo, conferem o direito a um dividendo prioritário, cujo valor não pode ser inferior a 5% do respectivo valor nominal. No caso do dividendo prioritário não ser integralmente pago durante dois exercícios, as acções preferenciais passam a conferir o direito de voto e só o perdem no exercício seguinte àquele em que tiverem sido pagos os dividendos prioritários em atraso.

Tem legitimidade para receber o dividendo quem, em conformidade com o registo ou com o título for o titular do respectivo direito.

As sociedades cujas acções estão admitidas à negociação devem informar o público sobre a distribuição de dividendos referentes à acções admitidas à negociação, o que deve ser feito mediante a publicação, com quinze dias de antecedência, de um anúncio num jornal de grande circulação em Portugal e no boletim do mercado regulamentado, indicando o prazo para o exercício do direito aos dividendos.

Até ao último dia útil anterior ao início do período de pagamento dos dividendos, procede--se à interrupção técnica do sistema quanto a estes mesmos direitos salvo se as regras do sistema consagrarem procedimentos alternativos.

A liquidação das operações realizadas em mercado regulamentado deve ter lugar num prazo nunca superior a três dias. Por esse motivo e para que o pagamento dos dividendos seja feito a quem efectivamente é o titular do respectivo direito, as acções a que se referem começam a ser negociadas ex-direitos no terceiro dia útil anterior ao início do período de pagamento.

Ou seja, a transmissão das acções efectuada durante o período de negociação na forma de ex-direitos não transfere o direito aos dividendos que serão recebidos pelo anterior titular das mesmas.

A indicação das acções que estão a ser negociadas na forma de ex-direitos é fornecida diariamente pelo Boletim de Cotações publicado pela entidade gestora de mercado regulamentado, sendo também objecto de divulgação e actualização diária em sub-título da Agenda disponível neste site.

In CMVM.

Todos os anos por esta altura surgem questões relacionadas com os dividentos, datas de ex-dividendo, corrida a alguns títulos por causa do dividendo, correcção de cotações após dividendo etc... A dúvida continua nas minhas cogitações :?: O que acham os digníssimos "caldeireiros" Dividendo sim ou não?

Cumps all.
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