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Caldeirão da Bolsa

Guarda de títulos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pata-Hari » 5/1/2009 14:31

Exacto! e parece que o caso do BPP será exactamente um desses, fala-se em aplicações serem apenas um note sobre não-sei-o-quê. Ou seja, nesse caso o patrimonio não é autónomo. O mesmo para algumas gestoras de património (recordo-me que há muitos anos a LJ usava contas jumbo, presumo que entretanto e dada a passagem a banco, que isso se tenha alterado).
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por emanuelmfs » 5/1/2009 12:10

Em relação à guarda de títulos e à sua segregação, tentei certo dia, pela fresca já que o dia ainda ia no início, obter uma resposta clara das entidades competentes.

Depois de procurar resposta para esta questão na CMVM deparei-me com a tal informação do Sistema de Indemnização aos Investidores.

Liguei ainda para a CMVM que me disse que, à partida (e à partida é aqui a palavra chave), as carteiras de acções dos clientes (dos bancos/intermediarios financeiros) estão salvaguardas uma vez que os intermediários são obrigados a segregar entre os seus valores e os valores dos clientes.

Assim, em caso de insolvência os credores não poderiam agir, teoricamente, sobre os valores dos clientes já que os mesmos não fazem parte do património do intermediário.

O problema é que apesar destas entidades serem obrigadas a segregar os seus valores dos dos clientes, e a CMVM efectuar inspecções "regulares", nada nos garante que elas o façam mesmo (como podemos confirmar pelo caso BPN e afins). Exemplo bem claro disso foi a multa de 50000€ da CMVM à lisbon Brokers por promiscuidade entre o património dos clientes e o do intermediário.

Em suma, se os intermediários cumprirem os regulamentos e segregarem o seu património do dos clientes, a carteira está assegurada. Se houver promiscuidade na altura da insolvência e não for possível determinar de quem são os valores entra o sistema de indemnização ao investidor (25000€ por investidor).

é o meu entendimento do desentendimento entre entidades...
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por Vencer na Bolsa » 5/1/2009 11:08

Pata-Hari Escreveu:Porquê, AMR?


PQ tal deveria fazer parte do serviço prestado.
São cobradas comissões de negociação e é sabido de antemão que se se abriu uma conta corretagem é para se ter títulos em carteira logo deveria fazer parte do serviço prestado.

Existem já corretoras que não cobram.

EU NÃO PAGO.
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por Pata-Hari » 4/1/2009 21:24

Zenith, não está de modo nenhum claro a que aplicações é que se referem exactamente. E estes 25 000 euros não parecem ser os 100 000 do fundo de garantia.
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por Zenith » 4/1/2009 19:41

O entendimento que eu tinha é idêntico ao da Pata, que as acções que detenho são minha propriedade e que o banco apenas as guarda, não podendo movimentá-las e cobra um preço obviamente por esse serviço.
No entanto dada a turbulencia que vai na banca convem esclarecer isso bem.
No guia do investidor esta la dito
garantam (intermediarios financeiros) uma sepração clara entre o seu património e o do seus clientes não podendo dispor .... sem uma ordem escrita


mas depois não se percebe realmente no cap das indeminizações
não tenha cpacidade para restituir ... instrumentos finaceiros depositados


mas se não pode restituir é porque violou contrato.
Se foi dada autorização para o banco movimentar cliente não se pode queixar.

Li obliquamente mas n vi referencia as contas jumbo.

Alguem tem experiencia com a cmvm para saber se sao rapidos a responder?
 
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por Pata-Hari » 4/1/2009 19:16

Johny, não é a interpretação que eu faço, pelo contrário (aliás, já tive oportunidade de comentar este texto deste manual com um advogado especialista nesta área que acha que o que aqui está escrito é muito pouco claro). O que este texto se refere será exactamente no caso de uma conta jumbo onde estarão depositadas acções em bulk ou outras aplicações financeiras (que não se sabe bem quais porque o texto não é claro). No caso de um banco, o banco presta serviço de depositário. As acções são tuas, estão na tua conta e em caso de falência irás lá buscar o que te pertence. A única situação onde isso não e passaria seria em caso de burla.
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por jony_cash » 4/1/2009 19:05

Pata-Hari Escreveu:O serviço de depositário significa que o banco as guarda, mas são tuas. Semelhante a um cofre, alugas um cofre e o que lá metes é teu e não do banco. Em caso de falência, vais lá buscar as tuas acções e não há qualquer confusão, são mesmo tuas e nunca do banco e usadas para pagar as responsabilidades do banco.


Pata,

Acho que não é bem assim. Em caso de falência de um banco e caso esteja na incapacidade de devolver as acções ou porque as tenha vendido e usado o dinheiro é accionado o "Sistema de Indemnizações aos Investidores" (ver página 75 do Guia do Investidor na CMVM)

O Sistema garante o reembolso até o limite de 25.000€ por cada investidor(ver página 75 do Guia do Investidor na CMVM)

Ou seja a possibilidade de perder as acções está bem presente mesmo com a guarda de tituloes.

Abraço
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Guia do Investidor.pdf
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por Zenith » 4/1/2009 17:38

Pata-Hari Escreveu:Em algumas gestoras de patrimonios e corretoras existem jumbo accounts. Presumo que nesse caso seja impossivel distinguir e garantir que o nosso patrimonio está separado do dos outros clientes (sujeito a confirmação)


ok percebido. obg
 
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por Pata-Hari » 4/1/2009 17:35

Em algumas gestoras de patrimonios e corretoras existem jumbo accounts. Presumo que nesse caso seja impossivel distinguir e garantir que o nosso patrimonio está separado do dos outros clientes (sujeito a confirmação)
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por Zenith » 4/1/2009 17:33

Pata-Hari Escreveu:O serviço de depositário significa que o banco as guarda, mas são tuas. Semelhante a um cofre, alugas um cofre e o que lá metes é teu e não do banco. Em caso de falência, vais lá buscar as tuas acções e não há qualquer confusão, são mesmo tuas e nunca do banco e usadas para pagar as responsabilidades do banco.


Sim era o que eu entendia por guarda de títulos. Mas há outras opções?
 
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por Pata-Hari » 4/1/2009 16:47

O serviço de depositário significa que o banco as guarda, mas são tuas. Semelhante a um cofre, alugas um cofre e o que lá metes é teu e não do banco. Em caso de falência, vais lá buscar as tuas acções e não há qualquer confusão, são mesmo tuas e nunca do banco e usadas para pagar as responsabilidades do banco.
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por Zenith » 4/1/2009 13:00

Pata-Hari Escreveu:Eu continuo a preferir pagar para ter a garantia de que o serviço é de depositário e que as minhas acções estão lá, no matter what.


Não percebi bem. O que significa isso? Qual seria a alternativa?
 
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por mapaman » 4/1/2009 12:55

CerealKiler Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Porquê, AMR? eu até acho que é um serviço barato para poder ter lá as minhas acções parqueadas e livres das falências de bancos e poder depois pedir ao banco para tratar de tudo o que concerne retenção de impostos, pagamentos de dividentos, etc.


mas pelo serviços dos dividendos e outros movimentos também se pagam comissões !!! agora a guarda dos títulos acho que deveria ser gratuíta tanto mais que o banco ganha muito mais pelas transacções...
Sei que o Santander não cobra comissões de guarda de títulos a quem for accionista do banco com um mínimo de 100 acções (acho que é essa a quantidade)...


Não paga pelas 100 do totta,se houver outros títulos paga comissões.

além de que no totta não permite meter stops!

cumps
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por Pata-Hari » 4/1/2009 12:31

Eu continuo a preferir pagar para ter a garantia de que o serviço é de depositário e que as minhas acções estão lá, no matter what.
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por CerealKiler » 4/1/2009 12:25

Pata-Hari Escreveu:Porquê, AMR? eu até acho que é um serviço barato para poder ter lá as minhas acções parqueadas e livres das falências de bancos e poder depois pedir ao banco para tratar de tudo o que concerne retenção de impostos, pagamentos de dividentos, etc.


mas pelo serviços dos dividendos e outros movimentos também se pagam comissões !!! agora a guarda dos títulos acho que deveria ser gratuíta tanto mais que o banco ganha muito mais pelas transacções...
Sei que o Santander não cobra comissões de guarda de títulos a quem for accionista do banco com um mínimo de 100 acções (acho que é essa a quantidade)...
 
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por Pata-Hari » 3/1/2009 22:58

Porquê, AMR? eu até acho que é um serviço barato para poder ter lá as minhas acções parqueadas e livres das falências de bancos e poder depois pedir ao banco para tratar de tudo o que concerne retenção de impostos, pagamentos de dividentos, etc.
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por Vencer na Bolsa » 3/1/2009 20:23

Sinceramente vejo tal como uma forma de "SACAR dinheiro" .
Não se deveria pagar tal, tal deveria ser gratuito.
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por JohnnyWolf » 2/1/2009 19:06

Obrigado pela ajuda!
 
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por emanuelmfs » 2/1/2009 17:39

e eu que até pensava que eles eram "gente amiga" que davam ser querer nada em troca.

fica a ideia de que, pelo menos o BPI, isenta os funcionarios de guarda de titulos, independentemente dos que sejam.
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por Pata-Hari » 2/1/2009 17:35

Confirmo, há bancos que isentam se se tiver APENAS titulos deles... mas se tiveres outros também, já pagas.
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por emanuelmfs » 2/1/2009 17:29

exacto.

penso também que existem algumas instituições bancárias que te isentam da custodia de titulos se tiveres na tua carteira acções deles (nao sera o caso da CGD, claro)
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por Pata-Hari » 2/1/2009 17:07

É um custo fixo e independente da quantidade.
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Guarda de títulos

por JohnnyWolf » 2/1/2009 17:06

Olá a todos!


Gostaria que me esclarecessem uma dúvida, por favor.

Tenho conta na CGD e solicitei a abertura de uma carteira de títulos. A guarde de títulos é de €7,90 por trimestre.

Não me consigo recordar bem (ou então não me souberam explicar bem...) se a guarda de títulos é igual, independentemente do número de acções investidas, ou se é paga em função desse mesmo número. Ou seja, se investir na compra de acções de 4 empresas, pagarei apenas €7,90 por trimestre ou €31,60?


Obrigado e Bom Ano para todos!
 
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