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Caldeirão da Bolsa

Stop loss - duvida !!!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por FilRib » 18/10/2010 11:52

Bom dia, obrigado pela pronta resposta. De facto esses seriam os stops como eu os previa.

Já me informei e o Santander não tem stop loss.... nunca pensei...
 
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Re: Stop loss - duvida !!!

por Pedro Miguel » 18/10/2010 11:16

MarcoAntonio Escreveu:
mais_um Escreveu:Boas!

Tenho uma duvida a utilizar o stop loss, exemplo:

Após o fecho da sessão se eu der uma ordem stop loss a 7,995 para um papel que fechou a sessão cotado a 8,00 , caso o valor de abertura seja inferior ao valor que defini no stop loss, o que acontece?

A ordem de venda fica a 7,995?
A ordem de venda fia ao valor de abertura?
O stop loss não é executado?

Nota:É na bolsa de Lisboa

Obrigado,

Alexandre Santos


O Stop-Loss é activado. Agora se é executado ou não, depende do tipo de stop-loss...

Basicamente podemos dividir o stop-loss em duas partes: o "trigger" e o "limite/tipo_de_ordem".

O trigger é o valor que activa o stop-loss, o valor que faz a ordem a entrar. Depois a partir daí funciona como uma ordem normal. Se o teu stop-loss é ao melhor, será sempre executado, seja a que valor for (desde que a cotação passe o trigger). Se é um stop-loss associado a uma ordem limite, a ordem entra com esse valor e depois, como qualquer ordem limite, só será executada se o valor estiver dentro do limite.



Ordens Stop


As ordens Stop são ordens de bolsa, de compra ou de venda, que se tornam activas quando se verifica uma condição, o preço de disparo, que é determinado por si no momento da introdução da ordem, em local próprio.

Existem dois tipos de Ordens Stop:

1. Ordens Stop Loss (Ordens de Venda)

As ordens Stop Loss são ordens de venda. Estas ordens de venda só são activadas quando a cotação do título atingir o preço de disparo.

Preço de Disparo: define o preço a partir do qual a ordem é activada. No momento da introdução de uma ordem stop loss, o preço de disparo terá que ser inferior à cotação do título em questão.

Preço de Venda:

- Ao Melhor; ou
- Limitado - o preço da ordem de venda deverá ser igual ou inferior ao preço de disparo.

Regra de negociação de uma Ordem Stop Loss (ordem de venda):

Cotação do título > Preço de disparo >= Preço da ordem

2. Ordens Stop Limit (Ordens de Compra)

As ordens Stop Limit são ordens de compra. Estas ordens de compra só são activadas quando a cotação do título atingir o preço de disparo.

Preço de Disparo: define o preço a partir do qual a ordem é activada. No momento da introdução de uma ordem stop limit, o preço de disparo terá que ser superior à cotação do título em questão.

Preço de Compra:

- Ao Melhor; ou
- Limitado - o preço da ordem de compra deverá ser igual ou superior ao preço de disparo.

Regra de negociação de uma Ordem Stop Limit (ordem de compra):

Cotação do título < Preço de disparo <= Preço da ordem
 
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Stop

por FilRib » 18/10/2010 11:02

Bom dia, relativamente às stop loss tenho uma dúvida:

No meu banco, apenas tenho duas opções (para compra ou venda) - Limitada e Ao Melhor Preço.

Ou seja, fazendo uma ordem Limitada para determinado preço de venda (9,6€)- que seria o meu stop loss, valor apenas a partir do qual eu estava disposto a vender - o valor é logo accionado desde que seja superior ao valor estipulado (9,75€). Pelo que percebo todos os intermediários terão o stop trigger - apenas no qual é efectuada a venda, certo? No meu banco não souberam informar correctamente e fiquei na dúvida se pode haver bancos que não tenham esta opção.

Agradeço o quem me puder ajudar.
 
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por MarcoAntonio » 30/12/2008 20:01

SpecialX, não se trata de a corretora garantir ou não a execução. Lê atrás como funciona cada um dos tipos de stop loss...

Para garantir a execução da ordem stop-loss com limite nas condições que se está a sugerir uma corretora estaria a desobedecer ao cliente.

Obviamente não o pode fazer!

Se queres garantir que uma ordem stop-loss é executada independentemente dos valores atingidos pelo mercado, deves colocar uma ordem stop-loss ao melhor.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por Specialx » 30/12/2008 19:58

Ulisses Pereira Escreveu:Numa acção com liquidez, claramente um "stop" com ordem ao melhor pois é a garantia de que o "stop" é mesmo activado.

Nas acções menos líquidas, este tipo de "stops" é bastante perigoso, pois uma ordem ao melhor pode ser executada muito longe do valor definido...

Um abraço,
Ulisses


Uma duvida... A IG Markets garante mesmo os stops ???
se sim essa questão da liquidez não se coloca certo ?

Abraço
 
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por Ulisses Pereira » 30/12/2008 14:34

Para um pequeno investidor, "stop loss" ao melhor. O objectivo nas ordens "stop" é cortar as perdas e ficar agarrado a uma posição perdedora, na qual se quis cortar as perdas e só não se conseguiu porque a ordem não era ao melhor é frustrante.

Um abraço,
Ulisses
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por aaugustobb_69 » 30/12/2008 14:14

Ulisses Pereira Escreveu:Numa acção com liquidez, claramente um "stop" com ordem ao melhor pois é a garantia de que o "stop" é mesmo activado.

Nas acções menos líquidas, este tipo de "stops" é bastante perigoso, pois uma ordem ao melhor pode ser executada muito longe do valor definido...

Um abraço,
Ulisses


Muito obrigado Ulisses, pela pronta resposta.

Já agora se não for pedir muito, numa acção tipo BPI, que tipo de ordem aconselhas?
 
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por nov71 » 30/12/2008 14:12

mercado-vantagem ....vendes...desvantagem....n sabes a quanto.

Limite-controlas a perda...desvantagem...n sabes se é concretizada...

BN
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por Ulisses Pereira » 30/12/2008 14:06

Numa acção com liquidez, claramente um "stop" com ordem ao melhor pois é a garantia de que o "stop" é mesmo activado.

Nas acções menos líquidas, este tipo de "stops" é bastante perigoso, pois uma ordem ao melhor pode ser executada muito longe do valor definido...

Um abraço,
Ulisses
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por aaugustobb_69 » 30/12/2008 13:58

Boa tarde, o que é que aconselham:

- a colocação de um stop loss, com ordem ao melhor

- ou colocação de um stop loss, com ordem limite

O que acham melhor??...quais as desvantagens e vantagens???

Já agora desejo a todos os participantes, um feliz ano novo.
 
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Re: Stop loss - duvida !!!

por mais_um » 11/12/2008 23:33

MarcoAntonio Escreveu:
mais_um Escreveu:Boas!

Tenho uma duvida a utilizar o stop loss, exemplo:

Após o fecho da sessão se eu der uma ordem stop loss a 7,995 para um papel que fechou a sessão cotado a 8,00 , caso o valor de abertura seja inferior ao valor que defini no stop loss, o que acontece?

A ordem de venda fica a 7,995?
A ordem de venda fia ao valor de abertura?
O stop loss não é executado?

Nota:É na bolsa de Lisboa

Obrigado,

Alexandre Santos


O Stop-Loss é activado. Agora se é executado ou não, depende do tipo de stop-loss...

Basicamente podemos dividir o stop-loss em duas partes: o "trigger" e o "limite/tipo_de_ordem".

O trigger é o valor que activa o stop-loss, o valor que faz a ordem a entrar. Depois a partir daí funciona como uma ordem normal. Se o teu stop-loss é ao melhor, será sempre executado, seja a que valor for (desde que a cotação passe o trigger). Se é um stop-loss associado a uma ordem limite, a ordem entra com esse valor e depois, como qualquer ordem limite, só será executada se o valor estiver dentro do limite.


Esclarecido!

Obrigado.
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Re: Stop loss - duvida !!!

por MarcoAntonio » 11/12/2008 23:30

mais_um Escreveu:Boas!

Tenho uma duvida a utilizar o stop loss, exemplo:

Após o fecho da sessão se eu der uma ordem stop loss a 7,995 para um papel que fechou a sessão cotado a 8,00 , caso o valor de abertura seja inferior ao valor que defini no stop loss, o que acontece?

A ordem de venda fica a 7,995?
A ordem de venda fia ao valor de abertura?
O stop loss não é executado?

Nota:É na bolsa de Lisboa

Obrigado,

Alexandre Santos


O Stop-Loss é activado. Agora se é executado ou não, depende do tipo de stop-loss...

Basicamente podemos dividir o stop-loss em duas partes: o "trigger" e o "limite/tipo_de_ordem".

O trigger é o valor que activa o stop-loss, o valor que faz a ordem a entrar. Depois a partir daí funciona como uma ordem normal. Se o teu stop-loss é ao melhor, será sempre executado, seja a que valor for (desde que a cotação passe o trigger). Se é um stop-loss associado a uma ordem limite, a ordem entra com esse valor e depois, como qualquer ordem limite, só será executada se o valor estiver dentro do limite.
Imagem

FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Stop loss - duvida !!!

por mais_um » 11/12/2008 23:24

Boas!

Tenho uma duvida a utilizar o stop loss, exemplo:

Após o fecho da sessão se eu der uma ordem stop loss a 7,995 para um papel que fechou a sessão cotado a 8,00 , caso o valor de abertura seja inferior ao valor que defini no stop loss, o que acontece?

A ordem de venda fica a 7,995?
A ordem de venda fia ao valor de abertura?
O stop loss não é executado?

Nota:É na bolsa de Lisboa

Obrigado,

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