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Caldeirão da Bolsa

Comprar casa ou arrendar?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por pedrom » 22/12/2008 19:30

Conquistador Escreveu:Quando se junta a fome com a vontade de comer, é assim ..... uns perguntam e os outros respondem!!! :wink:


Fome???
Vontade de comer???
Será que me pode esclarecer o que quis dizer?

Cumprimentos,[/quote]

O que quis dizer é isto é um forum e serve para isto mesmo: conversar, opinar, mandar bujardas, etc.

O matzagrin colocou uma questão e como ninguém respondeu insistiu. Ai o pessoal começou a opinar e a tentar resolver o problema da melhor forma ao rapaz!!! Onde é que está o problema????

Se correr mal ele pede-nos os dados e pode-nos por todos em tribunal e vamos todos para a chodra ou ficamos em prisão domiciliária!!!! :mrgreen:

Ó conquistador, não achas que isso da responsabilização é um exagero????
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
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por Conquistador » 22/12/2008 19:18

Quando se junta a fome com a vontade de comer, é assim ..... uns perguntam e os outros respondem!!! :wink:[/quote]

Fome???
Vontade de comer???
Será que me pode esclarecer o que quis dizer?

Cumprimentos,
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por pedrom » 22/12/2008 19:14

Conquistador Escreveu:Boas:

Independentemente de todas as boas intenções dos colegas do fórum, que tal dirigirem-se a um advogado para colocarem estes problemas?
Com todo o respeito, quando têm uma dor de barriga vão a um fórum perguntar o que devem fazer ou vão ao médico?
E se seguirem o conselho de um "caldeireiro" (cujas boas intenções são naturalmente inequivocas, ainda que possas estar completamente erradas) e o assunto correr mal, quem será responsabilizado?
Toda a rapaziada aqui tenta ajudar, mas há assuntos que devem ser tratados por quem sabe...

Cumprimentos,


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por Conquistador » 22/12/2008 19:05

Boas:

Independentemente de todas as boas intenções dos colegas do fórum, que tal dirigirem-se a um advogado para colocarem estes problemas?
Com todo o respeito, quando têm uma dor de barriga vão a um fórum perguntar o que devem fazer ou vão ao médico?
E se seguirem o conselho de um "caldeireiro" (cujas boas intenções são naturalmente inequivocas, ainda que possas estar completamente erradas) e o assunto correr mal, quem será responsabilizado?
Toda a rapaziada aqui tenta ajudar, mas há assuntos que devem ser tratados por quem sabe...

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por nunofaustino » 22/12/2008 18:54

Já agora, se deixares de pagar a renda deixas de ter qquer razão e o senhorio tem todo o direito a te expulsar da casa.

Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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por mais_um » 22/12/2008 18:47

Matzagrin Escreveu:Pois... estive a ler o contrato agora e no meu caso não tem qualquer clausula relativa ao condomínio.

Mas tenho falado com várias pessoas, que arrendam casas, e todos eles é que pagam o condomínio e não o inquilino.

Como tal, tenho 4 anos de condomínios pagos, que possivelmente não teria de pagar. É isso que quero descobrir... não fico rico, mas o seu a seu dono.

Obrigado pelos comentários


Boas!

Legalmente compete ao senhorio (proprietário) pagar o condomínio, mas se for combinado (verbal ou por escrito) que é o inquilino a pagar, é este que paga.

Penso que deves esclarecer a situação com a senhoria, eu sou senhorio e sou eu que pago o condomínio, prefiro assim para evitar chatices com o condomínio por falta de pagamento por parte do inquilino, mas a renda que cobro reflecte já esse custo.


Um abraço

Alexandre Santos
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por pedrom » 22/12/2008 17:11

bullsista Escreveu:
pedrom Escreveu:Solução 3: Deixa de pagar a renda e manda uma carta registada a dizer que pretendes fazer compensação de saldos. (não sei se resolve a questão, mas resolve o problema do dinheiro)



Pedrom,

Bem sei que tiveste a melhor das intenções quando deste este conselho mas cheira-me que era motivo para a senhoria pôr termo ao contrato sem qualquer tipo de indemnização ao inquilino. Posso estar a escrever um disparate mas a impressão que tenho é que só em ocasiões muito especiais e bem identificadas pela lei é que se pode deixar de pagar a renda (mesmo à laia de compensação por valores dados indevidamente). De qualquer modo, o matzagrin tomou a atitude correcta que foi a de falar com um advogado.


É claro que o meu primeiro conselho foi o de falar com o senhorio, no entanto e caso o mesmo não queira ceder se não tiver razão a ideia era por o assunto por escrito (carta registada com aviso de recepção) e esperar pela resposta e deixar de pagar informando o senhorio dessa atitude pois teria de ser o mesmo a mexer-se e a justificar-se. Acho que no final também o avisei do facto da situação se complicar.

Nunca é facial estar a dar conselhos sem conhecer a realidade da situação, pois a casa pode ser mais importante do que qualquer problema, enfim foi algumas hipoteses para ele pensar e decidir. :wink:
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por bullsista » 22/12/2008 16:09

pedrom Escreveu:Solução 3: Deixa de pagar a renda e manda uma carta registada a dizer que pretendes fazer compensação de saldos. (não sei se resolve a questão, mas resolve o problema do dinheiro)



Pedrom,

Bem sei que tiveste a melhor das intenções quando deste este conselho mas cheira-me que era motivo para a senhoria pôr termo ao contrato sem qualquer tipo de indemnização ao inquilino. Posso estar a escrever um disparate mas a impressão que tenho é que só em ocasiões muito especiais e bem identificadas pela lei é que se pode deixar de pagar a renda (mesmo à laia de compensação por valores dados indevidamente). De qualquer modo, o matzagrin tomou a atitude correcta que foi a de falar com um advogado.
Abraços e bons negócios
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por mapaman » 22/12/2008 15:30

nunofaustino Escreveu:Já agora, isso do condomínio tanto pode ser o senhorio como o inquilino. Têm é de ficar explícito no contrato. Não estando, não sei qual é o entendimento.

Quanto aos contratos de arrendamento, caso não haja nada em concreto no contrato, o inquilino têm de "dar" 4 meses de antecedência e o senhorio têm de "dar" um ano e pagar um indemnização ao inquilino se quiser rescindir o contrato (mesmo que o senhorio queira ir morar para a casa).

Um abr
Nuno


boas,

Estive a consultar uns sites sobre o assunto NRAU e de facto refere a possibilidade do proprietário rescindir o contrato desde que seja para habitação própria,agora o que eu gostava de ter era uma ideia sobre os valores dessa tal contrapartida a dar ao inquilino.

cumps
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por Matzagrin » 22/12/2008 14:50

Pois... estive a ler o contrato agora e no meu caso não tem qualquer clausula relativa ao condomínio.

Mas tenho falado com várias pessoas, que arrendam casas, e todos eles é que pagam o condomínio e não o inquilino.

Como tal, tenho 4 anos de condomínios pagos, que possivelmente não teria de pagar. É isso que quero descobrir... não fico rico, mas o seu a seu dono.

Obrigado pelos comentários
 
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por nunofaustino » 22/12/2008 14:47

Já agora, isso do condomínio tanto pode ser o senhorio como o inquilino. Têm é de ficar explícito no contrato. Não estando, não sei qual é o entendimento.

Quanto aos contratos de arrendamento, caso não haja nada em concreto no contrato, o inquilino têm de "dar" 4 meses de antecedência e o senhorio têm de "dar" um ano e pagar um indemnização ao inquilino se quiser rescindir o contrato (mesmo que o senhorio queira ir morar para a casa).

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por Matzagrin » 22/12/2008 13:40

Obrigado pelas dicas...

De qualquer das formas vou mostrar o contrato ao advogado do meu pai e ver o que me diz.

Se não for obrigado a pagar o condomínio, falo com ela e tenho de resolver a situação... contas feitas dá uns 4 meses à borla :lol: :lol: :lol:

Abraço
 
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por pedrom » 22/12/2008 13:36

Matzagrin Escreveu:Que é como quem diz, ou recupero o dinheiro ou é melhor começar a procurar casa já que vou ter chatices :?


Tenta primeiro falar com o senhorio para ver o que te diz e depois posso dar-te mais algum conselho. Na conversa tenta dar a ideia que assim as condições não te interessam, mas sem dizeres que pretendes sair, para ver a reacção.
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por CerealKiler » 22/12/2008 13:36

Matzagrin Escreveu:Que é como quem diz, ou recupero o dinheiro ou é melhor começar a procurar casa já que vou ter chatices :?


ainda para mais estás no fim do contrato...embora que com a crise é sempre preferível manter um bom inquelino.

TU é que tens de fazer essa avaliação, ou seja ÉS importante e respeitado pelo proprietário que vê em ti uma fonte de rendimento constante e é preferivel manter-te certo do que andar ao incerto com o apartamento "vago"... ou...

fica ao TEU critério.
 
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por Matzagrin » 22/12/2008 13:30

Que é como quem diz, ou recupero o dinheiro ou é melhor começar a procurar casa já que vou ter chatices :?
 
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por pedrom » 22/12/2008 13:09

Matzagrin Escreveu:
Matzagrin Escreveu:Viva,

Já agora quero colocar aqui também uma questão.

Eu acabei o curso e arrendei logo um T1 perto do meu local de trabalho. Fiz um contrato de 5 anos, 4 dos quais já passaram.

Na altura que arrendei, não percebia muito da "coisa" e quando a senhoria pediu "x" para o condomínio paguei, recebi o recibo e assim ficou.

No entanto, tenho ouvido dizer ultimamente "o senhoria paga o condomínio, o senhorio paga o condomínio" e fiquei a pensar se não era parvo.

Queria saber se a minha senhoria pode pedir-me o dinheiro para o condomínio, se não estiver no contrato. E se não tiver que pagar o condomínio, se posso exigir de volta o valor pago dos últimos 4 anos.

Obrigado desde já ;)


Não é para ser chato... mas alguém tem conhecimento do que fazer nesta situação? :oops:


Claro que sim!!! Só tens que pagar o que está no contrato!!!

Solução 1: Fala com ela. (não vais resolver nada)
Solução 2: Reclama por escrito. (Não vais resolver nada)
Solução 3: Deixa de pagar a renda e manda uma carta registada a dizer que pretendes fazer compensação de saldos. (não sei se resolve a questão, mas resolve o problema do dinheiro)

PS: Tens que ponderar se pretendes mudar de casa já que a situação se pode complicar....
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por Matzagrin » 22/12/2008 12:27

Matzagrin Escreveu:Viva,

Já agora quero colocar aqui também uma questão.

Eu acabei o curso e arrendei logo um T1 perto do meu local de trabalho. Fiz um contrato de 5 anos, 4 dos quais já passaram.

Na altura que arrendei, não percebia muito da "coisa" e quando a senhoria pediu "x" para o condomínio paguei, recebi o recibo e assim ficou.

No entanto, tenho ouvido dizer ultimamente "o senhoria paga o condomínio, o senhorio paga o condomínio" e fiquei a pensar se não era parvo.

Queria saber se a minha senhoria pode pedir-me o dinheiro para o condomínio, se não estiver no contrato. E se não tiver que pagar o condomínio, se posso exigir de volta o valor pago dos últimos 4 anos.

Obrigado desde já ;)


Não é para ser chato... mas alguém tem conhecimento do que fazer nesta situação? :oops:
 
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por CerealKiler » 21/12/2008 16:11

mapaman Escreveu:Boas,

alguem me pode esclarecer se um contrato de arrendamento pode ser interrompido antes do final dos 5 anos,pelo lado do proprietário?

A situação é esta:

contrato de 5 anos,renovável por períodos de 3 anos;

o contrato refere a possibilidade do inquilino sair com aviso de 2 meses,bem como do proprietário cancelar o contrato dando neste caso,um ano ao inquilino para sair.

A minha dúvida é se é sobre a validade dos 5 anos ou seja,o inquilino pode, se assim o entender ficar 4 anos no imóvel?

cumps


essas duas cláusulas de possibilidade de rescisão antecipada não são muito vulgares, mas o que me parece é que em qualquer altura do contrato o proprietário pode denunciar o contrato dando um pré-aviso de 1 ano.

Ou seja, após o contrato, no mínimo o que o inquelino garante é um ano de estadia...porque o propriétário pode antecipar a saída dando esse pré-aviso.
salvo melhor opinião...
 
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por Matzagrin » 21/12/2008 15:31

Viva,

Já agora quero colocar aqui também uma questão.

Eu acabei o curso e arrendei logo um T1 perto do meu local de trabalho. Fiz um contrato de 5 anos, 4 dos quais já passaram.

Na altura que arrendei, não percebia muito da "coisa" e quando a senhoria pediu "x" para o condomínio paguei, recebi o recibo e assim ficou.

No entanto, tenho ouvido dizer ultimamente "o senhoria paga o condomínio, o senhorio paga o condomínio" e fiquei a pensar se não era parvo.

Queria saber se a minha senhoria pode pedir-me o dinheiro para o condomínio, se não estiver no contrato. E se não tiver que pagar o condomínio, se posso exigir de volta o valor pago dos últimos 4 anos.

Obrigado desde já ;)
 
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por mapaman » 21/12/2008 14:10

Boas,

alguem me pode esclarecer se um contrato de arrendamento pode ser interrompido antes do final dos 5 anos,pelo lado do proprietário?

A situação é esta:

contrato de 5 anos,renovável por períodos de 3 anos;

o contrato refere a possibilidade do inquilino sair com aviso de 2 meses,bem como do proprietário cancelar o contrato dando neste caso,um ano ao inquilino para sair.

A minha dúvida é se é sobre a validade dos 5 anos ou seja,o inquilino pode, se assim o entender ficar 4 anos no imóvel?

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por tmms » 19/12/2008 20:40

Rent Vs. Buy Myths

Potential buyers bought into all sorts of rent vs. buy myths to justify buying houses that they could not afford during the boom. Now that the U.S. housing market is in shambles, people are starting to realize that renting may not be a dirty word after all.

Myth #1: Renting is Like Throwing Your Money Away

Buyers throw their money away for the first five years they own a home, because they simply give money to the bank for the privilege of borrowing money. Renters, on the other hand, pay for one thing every month: shelter. They don't pay interest to the bank, property taxes or maintenance fees. They pay rent.

Smart renters also take the money they save by renting and invest it somewhere else. Since the average renter saves hundreds of dollars every month, they can afford to invest in stocks, bonds and other vehicles that have a better rate of return.

Myth #2: There are Tax Benefits to Owning

Contrary to popular belief, buyers do not get back the mortgage interest they paid throughout the year at tax time. Mortgage interest can only be deducted from taxable income. This essentially means that buyers pay a dollar just to save 30 cents.

Furthermore, deducting interest has no tax advantage unless a buyer pays so much in interest that the amount exceeds the standard deduction that everyone--including renters--is allowed to take.

When it comes to owning, the only guarantee is that buyers will be required to pay property taxes. Since renters are not required to pay any taxes on the property they rent, it seems downright foolish to factor the 'tax benefits' of owning into a buying decision.

Myth #3: It Doesn't Cost Any More to Buy Than It Does to Rent

People can usually rent a home by paying first month's rent, last month's rent and possibly a security deposit. All the money that is paid initially actually goes towards monthly payment obligations, with the exception of the security deposit, which is nearly always returned to the renter in the end.

When a person buys a home, the money that is paid upfront is more significant and may or may not be seen again. For example, a buyer must pay closing costs (typically five percent of the loan amount) and real estate agent commission (typically six percent of the loan amount) before being called a homeowner. This 11 percent 'investment' ensures that the home must appreciate by at least 11 percent before the buyer can hope to break even.

Initial costs aside, there are also other costs a buyer is responsible for that a renter is not, such as mortgage interest, property taxes, insurance and maintenance. These costs can add up and may even increase significantly over the years.

Myth #4: Buyers Have Assets, Renters Do Not

At best, buyers have depreciating assets. Home prices are falling in nearly every area of the country. An estimated 50 percent of the buyers whose loans were originated after 2002 now owe more than their homes are worth.

Homeowners who have been paying on their homes for ten years or more are seeing their equity disappear. This means that the 'investment' they made through mortgage payments is gone--dried up virtually overnight through no fault of their own.

Renters may not co-own a home with a lender, but this doesn't mean that they don't have assets. Many renters have a large and prosperous portfolio, Star Wars collectibles (just an example) and other assets that can be sold IMMEDIATELY for cash. The reason they own these things is because they haven't been paying a lender to 'rent' money so that they could pretend like they own an asset.

Myth #5: Houses are a Good Investment

During the housing boom, everyone thought that housing was a great investment. Many people bought under the assumption that home prices go up, not down. The result of this madness is the biggest foreclosure crisis in the history of the United States.

The reality is that housing is not an investment. It's shelter. That is all housing has ever been. Self-serving organizations like the National Association of Realtors like to tell people that buying a home is a good way to build long-term wealth, but this statement couldn't be further from the truth.

Although home prices can go up (and down), the rate of appreciation on housing does not surpass inflation levels over the long-term. Between 1890 and 2004, the real return on housing was a pathetic 0.4 percent per year over the last 100 years, according to Robert Shiller, a housing expert and Yale economist.

Real estate investments aren't that much better over the short-term. The gain in new home prices over the last 20 years has been a mere fraction of the Dow's gain. The average person investing in stocks between 1987 and 2007 would have made more money than the average person who bought a new home in 1987.

Fonte: http://efinancedirectory.com/articles/R ... arket.html
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por tmms » 19/12/2008 20:03

goncalonr Escreveu:
tmms Escreveu:arrendamento com opção de compra


Isso equivale a ter uma call option que abaixo do strike não é exercida por quem está longo. Significa isto que o preço hoje combinado só é pago se for, no mínimo, inferior ao preço de mercado na data de vencimento da call (fim do contrato de arrendamento) - (St-X)


Call, option, strike? Porquê complicar o que é simples?

Isto é simplesmente algo muito semelhante a um leasing imobiliário. A diferença é - eventualmente - o proprietário não ser uma instituição financeira!

Abraço,
Tiago
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por goncalonr » 16/12/2008 17:25

tmms Escreveu:
scotch Escreveu:Qual a vossa opinião à cerca do valor dos arrendamentos?


Se estás na dúvida entre comprar e arrendar a minha opinião é claramente um arrendamento com opção de compra. Não me refiro à opção de compra que naturalmente decorre da lei, mas sim de negociares tudo agora, ou seja, dizes ao proprietário que estás interessado em comprar mas que tens a intenção de ir para lá primeiro viver para ver se gostas da zona, etc. Se conseguires chegar a um acordo de preço fazes um contrato de arrendamento em que tu ficas com a opção (mas não obrigação) de compra do imóvel durante o período de vigência do contrato de arrendamento. A vantagem é que o preço de venda fica fixado à data de assinatura do contrato de arrendamento e tu só exerces o direito de opção de compra se tal te for financeiramente vantajoso.

(*) Nota importante: se alguma vez optares por esta opção não deves dar uma garantia on first demand excepto, claro, se houver uma relação de confiança com o senhorio.

Um abraço,
Tiago


Isso equivale a ter uma call option que abaixo do strike não é exercida por quem está longo. Significa isto que o preço hoje combinado só é pago se for, no mínimo, inferior ao preço de mercado na data de vencimento da call (fim do contrato de arrendamento) - (St-X)

Logo, só uma parte ganha... assim é preciso que o proprietário esteja interessado em vender essa call...

Neste caso, quanto acha que deveria ser o prémio de uma call destas?
Invista na família! Ela é o melhor que a vida lhe pode dar.

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por tmms » 16/12/2008 16:57

scotch Escreveu:Qual a vossa opinião à cerca do valor dos arrendamentos?


Olá Scotch,

Embora com poucos dados, na minha opinião os valores são elevados face à localização e tipologia dos imóveis (e idade, muito provavelmente).

Como referes a proximidade à estação, vou partir do pressuposto que as tuas deslocações diárias sejam para Lisboa e que a escolha do local não é de natureza afectiva. Se assim for penso que será interessante veres preços de arrendamento na capital. Ainda no passado sábado foi publicado em destaque no caderno Espaço e Casas do Semanário Expresso um conjunto de estúdios em Lisboa cujos preços de venda rondam os 125 mil euros. Partindo destes dados poderemos inferir que o arrendamento se situe nos 500 euros mês para imóveis equivalentes. A pequena diferença mensal é largamente compensada pela poupança nos transportes e, sobretudo, pelo aumento considerável da qualidade de vida.

Mas há formas de baixar esses valores de renda. Em vez de fiador podes dar ao proprietário uma garantia bancária (*) no valor de 1 ou 2 anos de renda, por exemplo. Ou podes fazer o pré-pagamento trimestral, semestral ou anual das rendas. Dependendo da tua capacidade negocial podes baixar consideravelmente a mensalidade abaixo dos valores “normais” de mercado. E isto são apenas alguns exemplos.

Se estás na dúvida entre comprar e arrendar a minha opinião é claramente um arrendamento com opção de compra. Não me refiro à opção de compra que naturalmente decorre da lei, mas sim de negociares tudo agora, ou seja, dizes ao proprietário que estás interessado em comprar mas que tens a intenção de ir para lá primeiro viver para ver se gostas da zona, etc. Se conseguires chegar a um acordo de preço fazes um contrato de arrendamento em que tu ficas com a opção (mas não obrigação) de compra do imóvel durante o período de vigência do contrato de arrendamento. A vantagem é que o preço de venda fica fixado à data de assinatura do contrato de arrendamento e tu só exerces o direito de opção de compra se tal te for financeiramente vantajoso.

(*) Nota importante: se alguma vez optares por esta opção não deves dar uma garantia on first demand excepto, claro, se houver uma relação de confiança com o senhorio.

Um abraço,
Tiago
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por tmms » 16/12/2008 15:41

pvg80713 Escreveu:o mercado está a descambar...


Pvg, podes explicar um pouco melhor esta tua afirmação? Obrigado.

Abraço,
Tiago
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