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Caldeirão da Bolsa

Fisco multa 200 mil trabalhadores a recibo verde em 248€ .

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por pasil74 » 15/12/2008 17:19

asd Escreveu:
....

Isto a continuar assim prevejo em Portugal um cenário semelhante ao da Grécia.


Se isso acontecer eu vou para Lisboa ajudar, contem comigo tou farto de ser roubado para sustentar baroes e ladroes, porque quem rouba para comer é que vai preso.
 
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por asd » 15/12/2008 17:12

Acabei de vir agora das finanças onde fui pedir mais esclarecimentos sobre o ROUBO em questão, e segundo informaram este valor é devido pela não apresentação da declaração anual do IVA(apenas aplicado a quem esta brangido ao regime).

Assim para além da extorsão aplicada, os contribuintes também devem apresentar a respectiva declaração em falta (IES / IVA - Anexo L).

Verificando respectivo anexo, tomei conhecimento que apenas será necessário preencher o somatório anual de IVA referente a cada ano fiscal(o que não faz sentido uma vez que as finanças já dispõem desta informação aquando da entrega da declaração trimestral do IVA)

Traduzindo para português:

O Estado esta a cobrar cercar de 50M de euros aos contribuintes porque o estado não quer somar.

Para além do SAQUE o estado trata os portugueses por estúpidos.

Isto a continuar assim prevejo em Portugal um cenário semelhante ao da Grécia.
 
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por LHSL259 » 15/12/2008 16:35

Só um aviso á navegação. Eu ainda não recebi qualquer notificação por escrito. No entanto fui ao site das declarações e ja la tenho as infrações com data limite de pagamento 15/12/2007. O processo tem a data de 7/12/2007. Para todos os que recebem por recibos verdes e descontam IVA, não tenham ilusões. Vão levar com a multa.
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por Antonio Vieira » 15/12/2008 16:14

O valor que passo de recibos é de 1500 eur, por isso é um regime simplificado. Não atinge valores de IVA, por isso acho que não estou incluido.Obrigado
 
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por Billy Ray Valentine » 15/12/2008 15:13

Isto do estado ser uma pessoa de bem...bla...bla...bla tem expressão nas atitudes que são tomadas....

Neste caso em especifico pela falta de apresentação do Anexo L pelos sujeitos passivos de iva nos ultimos dois anos e vir agora cobrar uma coima por este facto, é lamentavel isto é um puro ACTO DE MÁ FÉ !!! É perfeitamente inadmissivel que passado este tempo todo, só agora se venha informar os sujeitos passivos da falta de entrega da declaração, acompanhada da bela da coima !!??

A situação de recibo verde não por si só já uma situação precária e de falta de regalias e direitos,o que ainda faltava é o estado que permitiu que se utilizasse este expediente mesmo na função pública, vir agora, aproveitando o desconhecimento das pessoas para vir tomar esta atitude para sacar mais uns euros ...Enfim é o pais que temos
Um abraço
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por dfviegas » 15/12/2008 14:49

Antonio Vieira Escreveu:Desculpem perguntar o seguinte: eu passo uns recibos verdes mas tenho a minha profissão principal por conta de outro. Tb tinha que entregar essa declaração ou é só para quem em exclusivo passa recibos verdes? Obrigado


Se apresentas a declaração trimestral de IVA tinhas de apresentar a anual, já se está a lançar um movimento contra esta forma descarada por parte das finanças de nos roubarem dinheiro.

http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/
 
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por salvadorveiga » 15/12/2008 14:39

Antonio Vieira Escreveu:Desculpem perguntar o seguinte: eu passo uns recibos verdes mas tenho a minha profissão principal por conta de outro. Tb tinha que entregar essa declaração ou é só para quem em exclusivo passa recibos verdes? Obrigado


tambem-... tudo o q tenha recibo verde independetemente de trabalhares por conta de outrem mas atençao que eh para IVA...
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por JCS » 15/12/2008 14:07

É a caça desenfreada ao dinheiro (de um modo geral)... O estado há muito que se encontra numa situação de pré-pânico e cada vez mais vê o dinheiro a escassear (ainda para mais com o aumento dos encargos que será obrigado a suportar no futuro). Se já antes a receita já não chegava para a despesa com o que aí vem, será muito pior e eles sabem disso. Já estão na fase do vale tudo...

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por CerealKiler » 15/12/2008 13:53

Antonio Vieira Escreveu:Desculpem perguntar o seguinte: eu passo uns recibos verdes mas tenho a minha profissão principal por conta de outro. Tb tinha que entregar essa declaração ou é só para quem em exclusivo passa recibos verdes? Obrigado


penso que essa declaração é para os recibos verdes, mas em regime de iva trimestral...

o tal anexo do iva, que é obrigatório nas anuais...enfim um perfeito disparate fiscal.

Podiam avisar as pessoas, ou aplicar multas simbólicas...agora 124€ por ano, um exagero, para um anexo tão inútil.
 
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por Antonio Vieira » 15/12/2008 13:37

Desculpem perguntar o seguinte: eu passo uns recibos verdes mas tenho a minha profissão principal por conta de outro. Tb tinha que entregar essa declaração ou é só para quem em exclusivo passa recibos verdes? Obrigado
 
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por salvadorveiga » 15/12/2008 13:22

A minha mae tambem foi multada e nao percebe... e nao se vai ficar pagou mas vai po-los em acçao judicial, e dura como eh vai ate' ao fim.

Incrivel como do nda aparecem 248 euros pa pagar com coisas relativas a 2006. Nunca houve uma unica notificaçao em qualquer meio...carta, site da DGCI nada...
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Fisco multa 200 mil trabalhadores a recibo verde em 248€ .

por asd » 15/12/2008 13:16

13.12.2008 - 08h57 Vítor Costa

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a exigir a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que paguem multas e custas processuais pela não entrega em 2006 e 2007 de uma declaração a que estavam obrigados. Por cada ano, o fisco está a aplicar coimas de 100 euros a que acrescem 24 euros de custas processuais.

No total, são exigidos 248 euros a cada contribuinte que, caso venham a ser pagos dentro do prazo estabelecido pelas Finanças, permitirão uma receita de 49,6 milhões de euros para o Estado. Se os contribuintes pretenderem contestar, e não lhes for dada razão, ainda poderão ter de pagar uma coima mais elevada.

A declaração em falta é um anexo da informação contabilística e fiscal cuja obrigação de entrega à DGCI existe desde o ano 2000, mas que, desde 2006, está integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). A criação das IES em 2007, com efeitos a partir de 2006, foi apresentada como uma medida de simplificação para as empresas que, até então, tinham de entregar documentação a quatro entidades públicas diferentes: o depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial; a declaração anual de informação contabilística e fiscal à DGCI; a informação anual de natureza contabilística ao INE; e a entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Simplificar e cruzar

Em 2007, estas obrigações desapareceram e apenas passou a ser necessário entregar a IES à DGCI e por via electrónica na página www.e-financas.gov.pt até ao final do mês de Junho de cada ano. Acontece que esta simplificação também veio permitir à administração fiscal cruzar a informação de quem passa recibos verdes e, segundo o Código do IVA, está obrigado a "entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal". E foi isso que, este ano, aconteceu.

Perante as coimas que estão a ser aplicadas, o Ministério das Finanças esclarece que a obrigação declarativa que originou as presentes coimas "consta dos Códigos de IRS, IRC e do IVA não existindo qualquer necessidade de notificação para efeitos do seu cumprimento, dado resultar directamente da lei, pelo que, de um modo geral, todos os contribuintes que exercem diversas actividades empresariais ou de prestação de serviços, para além das entrega das declarações de rendimentos e da declaração periódica de IVA, têm de entregar até ao final do mês de Junho a referida declaração anual com informação contabilística e fiscal, constituída por diversos anexos económicos, nomeadamente por estarem registados no regime normal de tributação (periodicidade mensal ou trimestral) ou em regimes especiais de IVA, incorrendo no pagamento de coima desde que não façam a entrega no período estabelecido".

Assim, detectados os casos em falta, foram "instaurados cerca de 200 mil processos de contra-ordenação relativos à falta de entrega da Declaração de IES dos anos de 2006 e 2007". No âmbito deste procedimento, prosseguem as Finanças, "os contribuintes estão a ser notificados para, no prazo de 10 dias, efectuarem o pagamento antecipado da coima ou apresentarem defesa; se pagarem dentro do prazo de 10 dias após a consumação da notificação (data de entrega), os contribuintes beneficiam da redução da coima para um valor igual ao mínimo legal da coima (100 euros) e da redução a metade das custas processuais (24 euros); caso decidam apresentar defesa, esta será apreciada pelo chefe de Finanças competente, e se esta for indeferida será aplicada a coima sem reduções".

Assim, quem não pagar dentro do prazo estabelecido, em vez dos 124 euros por cada ano, poderá ter de pagar, só de coima, um montante que pode chegar aos 2500 euros uma vez que o Regime Geral de Infracções Tributárias (RGIT) prevê no seu artigo 116º que "a falta de declarações que para efeitos fiscais (...) é punível com coima de 100 a 2500 euros".

Protestos e soluções

O aplicação das coimas a estes contribuintes já motivou um forte protesto do movimento FERVE - Fartos/as destes recibos verdes que, no seu blogue, acusa a DGCI de ter aberto "uma caça à multa aos trabalhadores aos recibos verdes" e onde disponibiliza uma carta exemplificativa de como podem os contribuintes enviar uma carta a reclamar para o respectivo de serviço de Finanças.

Especialistas em matéria fiscal contactados pelo PÚBLICO sublinharam ainda que o RGIT prevê aquilo que pode ser uma saída para esta situação, caso a DGCI venha a desistir destas coimas.

Segundo o artigo 32 do RGIT "para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias: a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária; estar regularizada a falta cometida; a falta revelar um diminuto grau de culpa". Ou seja, no caso em apreço, a não entrega da referida declaração não leva a qualquer perda de receita para o Estado e os contribuintes ainda podem regularizar a situação.

A partir de segunda-feira, os credores do Estado vão poder dirigir-se ao endereço electrónico do balcão único para reaverem o seu dinheiro, anunciou ontem o Ministério das Finanças, devendo as dívidas ser pagas até 15 de Abril. Assim, a partir daquela data, os credores privados da administração central, excluindo os credores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com dívidas cuja data limite não ultrapasse 31 de Dezembro de 2008, podem dirigir-se ao endereço www.sgmf.pt/rede para iniciar um processo que lhes deve permitir reaver o dinheiro que o Estado lhes deve. Entre 15 de Dezembro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009, os credores podem submeter o requerimento para pagamento de dívidas, o qual pode ser obtido nesse endereço. O Governo compromete-se em pagar as dívidas até 15 de Abril.

Noticia em http://ultimahora.publico.clix.pt/notic ... id=1352952



Mais um ROUBO flagrante e vergonhoso do "parasita" estado.
Mais explícito que isto só mesmo com uma arma apontada a cabeça.


Uma vez mais lá terão que ser os contribuintes a pagar a factura da nacionalização do BPN/BPP. Nada que já não se soubesse, agora recorrendo a uma politíca absurda de caça à multa, é que começar a ser demais.

Será este um estado de direito???

Enquanto metade produtora do país não se recusar a pagar o que não deve, e os camelos do costume continuarem na infinita paciência a entregar todos os anos, sem falhar, ao Estado, só em impostos directos e Segurança Social, metade do produto do seu trabalho este saque não irá parar.

Solução??

Deixar de trabalhar e não pagar impostos, fazendo parte da metade não productiva que anda alavancada na classe trabalhadora.

Deixem este barco naufragado afundar de vez, para se poder começar de novo.
 
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