Doações de imóveis entre pais e filhos passam a pagar IS
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Isso já depende da vida e escolhas de cada um e dos seus progenitores (e os nossos netos já dependem das escolhas que nós fazemos hoje).
Há quem viva bem a crédito e há quem escolhe viver menos bem o presente, mas assegurar o futuro de quem cá fica.
Há quem precise do Iphone e dum grande LCD, e há quem use um siemens com 5 anos e não troque de TV há 15 anos.
Há quem viva bem a crédito e há quem escolhe viver menos bem o presente, mas assegurar o futuro de quem cá fica.
Há quem precise do Iphone e dum grande LCD, e há quem use um siemens com 5 anos e não troque de TV há 15 anos.
Cumprimentos,
SMALL
SMALL
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Caro Small
infelizmente as doações que hoje são feitas são hipotecas ou titulos de divida
abraço
mcarvalho

abraço
mcarvalho
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Não sejas invejoso, porque um dia vais fazer o mesmo aos teus filhos, se puderes.
Mas para todos os efeitos. Doar é a mesma coisa que herdar após a morte. Simplesmente é mais fácil tratar das heranças em vida, quando existem 2 ou mais filhos.
Mas para todos os efeitos. Doar é a mesma coisa que herdar após a morte. Simplesmente é mais fácil tratar das heranças em vida, quando existem 2 ou mais filhos.
Cumprimentos,
SMALL
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PARABÈNS E UM LOUVOR
AOS PAIS QUE SE PREOCUPAM EM DOAR UMA CASA AOS FILHOS
abraço
mcarvalho
abraço
mcarvalho
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No site do Millennium BCP está a seguinte informação (e normalmente o BCP tem informações muito certas e actuais relativas a fiscalidade):
in Millenium BCP:
"A aquisição de imóveis está sujeita a imposto do selo à taxa de 0,8%, independentemente de o imóvel ser adquirido por compra e venda, doação ou herança.
No entanto, a doação de imóveis está ainda sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%, que incide sobre as doações.
Às doações efectuadas entre cônjuges, a descendentes ou a ascendentes, aplica-se apenas a taxa de 0,8%, por se tratar da aquisição de um imóvel, uma vez que as doações entre estes familiares não estão sujeitas a este imposto, nem a qualquer outro."
Resumo:
Portanto.....a ACTUAL lei diz que doações não pagam imposto de selo. Pagam apenas imposto de selo.
Resumindo, não pagam imposto de selo de 10%, nem qualquer outro. Pagam apenas imposto de selo de 0,8%, que não é um imposto. É só um imposto.
E foi isso que eu pessoalmente paguei.
Portanto não estou a perceber a alteração. Acho que não existe alteração.
in Millenium BCP:
"A aquisição de imóveis está sujeita a imposto do selo à taxa de 0,8%, independentemente de o imóvel ser adquirido por compra e venda, doação ou herança.
No entanto, a doação de imóveis está ainda sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%, que incide sobre as doações.
Às doações efectuadas entre cônjuges, a descendentes ou a ascendentes, aplica-se apenas a taxa de 0,8%, por se tratar da aquisição de um imóvel, uma vez que as doações entre estes familiares não estão sujeitas a este imposto, nem a qualquer outro."
Resumo:
Portanto.....a ACTUAL lei diz que doações não pagam imposto de selo. Pagam apenas imposto de selo.
Resumindo, não pagam imposto de selo de 10%, nem qualquer outro. Pagam apenas imposto de selo de 0,8%, que não é um imposto. É só um imposto.
E foi isso que eu pessoalmente paguei.
Portanto não estou a perceber a alteração. Acho que não existe alteração.
Cumprimentos,
SMALL
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Não compreendo.
"O acto de transmissão passa a ser tributado a 0,8% sobre o valor a que o imóvel está registado na matriz predial."
Nem estou a perceber a diferença.
Foi-me doado um imóvel em 2006, e nessa altura paguei 08% de imposto de selo.
Transmissão gratuita, ou seja sem valor tributado, mas imposto de selo sobre a transmissão cobrou-se sempre e era 0,8%.
Isto não será apenas trocar os nomes às coisas?
"O acto de transmissão passa a ser tributado a 0,8% sobre o valor a que o imóvel está registado na matriz predial."
Nem estou a perceber a diferença.
Foi-me doado um imóvel em 2006, e nessa altura paguei 08% de imposto de selo.
Transmissão gratuita, ou seja sem valor tributado, mas imposto de selo sobre a transmissão cobrou-se sempre e era 0,8%.
Isto não será apenas trocar os nomes às coisas?
Cumprimentos,
SMALL
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Doações de imóveis entre pais e filhos passam a pagar IS
Doações de imóveis entre pais e filhos passam a pagar imposto de selo
16/10/2008
Um imóvel que seja transmitido gratuitamente entre pais, filhos, avós e netos tem de pagar imposto de selo a partir do próximo ano. A proposta de Orçamento do Estado para 2009 sujeita estas transacções a uma taxa de 0,8% quando, até aqui, elas estavam isentas de tributação.
José Laires, da PricewaterhouseCoopers explicou ao Negócios que, enquanto até aqui, havia uma isenção para qualquer transmissão gratuita, a partir de agora, a isenção só recai sobre os 10% da doação propriamente dita.
O acto de transmissão passa a ser tributado a 0,8% sobre o valor a que o imóvel está registado na matriz predial.
As transmissões gratuitas eram tributadas ao abrigo do antigo imposto sucessório. Mas, com a extinção deste imposto, caiu também a tributação destas doações. O fiscalista admite, por isso, que o Governo esteja agora a remediar uma falha que tenha sido criada nessa altura.
Isto é uma mudança importante.
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