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Caldeirão da Bolsa

O Fisco vai poder aceder a informações bancárias s/consentim

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por pedrom » 15/10/2008 10:30

Jesse James Escreveu:Eu não me importo que o Sr. Carlos McMinett (um luso escocês castiço, que trabalha na 1ª repartição de Almada) saiba quais os antros em que eu e a minha família andamos, mas acredito e aceito que haja quem não goste.

Isto faz-me lembrar a lista dos devedores, sem a lista dos credores (na qual eu estou incluido) :evil:


Reclamas-te?
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por pedrom » 15/10/2008 10:28

Pata-Hari Escreveu:nos países escandinavos onde não há praticamente fuga fiscal, não existe sigilo bancário. Aliás, até em França o fisco tem acesso às contas bancárias.


Desde há muitos anos!!!!
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
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por lutav » 15/10/2008 9:11

Publico, edição de 29 Fevereiro de 2012 (ou 2010, nao me apetece fazer contas! :mrgreen:):


"Desmantelada rede de administrativos das Finanças, que em finais de 2008 montaram uma tentecular e bem organizada rede de extorsao ....."


Beijos e abraços
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por EuroVerde » 15/10/2008 0:27

Pata-Hari Escreveu:nos países escandinavos onde não há praticamente fuga fiscal, não existe sigilo bancário. Aliás, até em França o fisco tem acesso às contas bancárias.


Pata,
uma dúvida, o Fisco vai ter acesso às contas mas eles não podem mexer no dinheiro das pessoas não é?
apenas terão acesso para controlar os movimentos de entrada e saida.
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por FHSMONTEIRO » 15/10/2008 0:07

Gostei ali do "Montanellas" :lol: :lol: :lol:

Realmente tenho de concordar com isso, pois lá pelo meu vizinho trabalhar nas finanças, ele não tem de saber o que se passa na minha conta bancária e muito menos espalhar pelo resto do condomínio...Enfim...

Acrescento ainda, que está situação em nada irá ajudar ao combate à fuga fiscal, visto que facilmente, as pessoas que efectivamente o fazem..."transportam" o dinheiro para locais inacessíveis por parte do fisco...

Enfim...
 
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por Jesse James » 14/10/2008 22:58

Conquistador Escreveu:
Jesse James Escreveu:Eu não me importo que o Sr. Carlos McMinett (um luso escocês castiço, que trabalha na 1ª repartição de Almada)

ó Jesse, não me digas que esse ilustre luso escocês é companheiro de repartição do famoso Dr. Marques Montanellas :lol:


É esse mesmo! :mrgreen:
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por Conquistador » 14/10/2008 22:23

[quote="Jesse James"]Eu não me importo que o Sr. Carlos McMinett (um luso escocês castiço, que trabalha na 1ª repartição de Almada)

ó Jesse, não me digas que esse ilustre luso escocês é companheiro de repartição do famoso Dr. Marques Montanellas :lol:
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Re: Escandaloso

por rk0r794 » 14/10/2008 22:22

mas atenção, há muitos funcionários do fisco que ostentam sinais exteriores de riqueza.
Eu até conheço um funcionário do fisco, que até é administrativo e tem um Jaguar.
 
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Escandaloso

por Conquistador » 14/10/2008 22:17

Caros;

Salvo o devido respeito por todas as opiniões que até aqui foram colocadas, é gravíssimo que o Estado possa "vasculhar" o património dos seus cidadõs.

Nem sempre os fins justificam os meios.

Imagine-se que, ainda que por mera hipótese académica, que o meu vizinho é um homem invejoso (e funcionário das finanças) e que eu sou milionário.
O meu vizinho resolve denunciar a "boa" vida que eu levo, partindo do pressuposto que os meus rendimentos não o permitem.
Será que esta hipotética situação dá o direito à administração fiscal de saber o saldo das minhas contas bancárias?

Perdoem-me a franqueza, mas esta situação (o levantamento do sigilo sem consentimento), é sintomática da coscuvilhice portuguesa aplicada à administração fiscal.
Não é uma mera questão de quem não deve não teme, é uma medida pidesca, de que nem o Silva Pais se lembraria...

Cumprimentos,
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São politicos - Pobre país

por rk0r794 » 14/10/2008 22:04

O problema não está no levantamento no Fisco.
O pior é que o Director Geral dos imposto é nomeado pelo governo, o Director de Finanças dos distritos são nom eados pDirector dos imposto, os chefes de Divião são nomeados pelo Director de Finanças, ou seja tudo politico. O que acontece: os politicos podem fugir ostentar riqueza que ninguêm os vai incomodar.
 
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por carf2007 » 14/10/2008 21:42

Aposto que aqueles que têm algo a esconder ( tipo presidentes de camaras ) , não estão nada preocupados enquanto não for possivel ir às suas vivendas ver o que têm guardado nos seus cofres, ou enquanto for possível ter contas anonimas na Suiça. E ainda há alguns que têm muita sorte ( Majores e tal ) e ganham varias vezes na Lotaria.
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por rk0r794 » 14/10/2008 21:38

Quem não deve não teme.
O levantamento do sigilio bancario já deveria ser permitido aos inspectores do fisco o seu levantamento.
De certeza que o fisco não vai levantar o sigilio bancario por uns meros tostões.
O que não pode acontecer é que qualquer mero funcionário do fisco faça este papel.
Penso que so numa categoria elevada e com funções de inspecção é que vai ser permitido o seu levantamento.
Os inspectores do fisco devem ter qualificações suficientes para fazer estes actos.
 
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por Jesse James » 14/10/2008 21:35

Eu não me importo que o Sr. Carlos McMinett (um luso escocês castiço, que trabalha na 1ª repartição de Almada) saiba quais os antros em que eu e a minha família andamos, mas acredito e aceito que haja quem não goste.

Isto faz-me lembrar a lista dos devedores, sem a lista dos credores (na qual eu estou incluido) :evil:
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por Economista33 » 14/10/2008 21:24

barnabe447 Escreveu:Esta medida parece-me de mau gosto e até um atentado contra as liberdades individuais. Permitir que funcionários das finanças acedam as contas bancárias de forma indiscriminada.. enfim, não sei bem o que isto resolve. Serve para apanhar o peixinho miudinho. O peixe graúdo tem sobrinhos taxistas na Suiça e como tal.. esta gente não tem como chegar lá.


Realmente parece um completo atentado ás liberdades individuais haver vigaristas que devem $ ao fisco(ou seja a todos nós) e poder~se ir ás contas bancárias!
Deviamos poder dever á vontade( fisco particulares empresas) e não nos poderem ir á conta bancária, bens móveis, bens imóveis, salários, etc..
Liberdade total para comprar e não pagar!

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por Dialmedia » 14/10/2008 20:55

Se não há nada a esconder, qual é o medo de não haver sigilo bancário?

Tens medo do que? Que o Estado veja o que estás a comprar, ou que andas a gastar dinheiro em sítios que não deves?

Eles lá querem saber disso, eles querem é ver se há situações irregulares e onde é que estás a cometer fuga fiscal.

Senão arriscamo-nos a ter conversas de café deste género (se é que já não vemos):

"Epá Zé, ainda ontem fui no meu Mercedes até ao Algarve usar a minha casa de férias. Este ano não levei a carrinha Audi para o Norte porque tenho a casa em obras, mandei fazer uma piscina. Mas esta segunda-feira lá vou eu trabalhar... isto de receber o salário mínimo não dá em nada!"

Cumps.
 
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por Pata-Hari » 14/10/2008 20:49

nos países escandinavos onde não há praticamente fuga fiscal, não existe sigilo bancário. Aliás, até em França o fisco tem acesso às contas bancárias.
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por barnabe447 » 14/10/2008 20:39

Esta medida parece-me de mau gosto e até um atentado contra as liberdades individuais. Permitir que funcionários das finanças acedam as contas bancárias de forma indiscriminada.. enfim, não sei bem o que isto resolve. Serve para apanhar o peixinho miudinho. O peixe graúdo tem sobrinhos taxistas na Suiça e como tal.. esta gente não tem como chegar lá.
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O Fisco vai poder aceder a informações bancárias s/consentim

por Pata-Hari » 14/10/2008 20:28

Fisco pode aceder a informação bancária sem consentimento dos contribuintes


14/10/2008


O Fisco vai poder aceder a informações bancárias quando os rendimentos declarados pelos contribuintes sejam inferiores “sem razão justificada” face às manifestações de riqueza, mesmo sem o consentimento dos contribuintes

De acordo com a proposta do OE 2009, a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos.

O Fisco já podia aceder às informações dos contribuintes, mas antes necessitava do seu consentimento, algo que agora deixa de ser exigido.

“Quando se verificar a situação prevista na alínea f) do artigo 87.º ou os rendimentos

declarados em sede de IRS se afastarem significativamente, para menos, sem razão

justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as

manifestações de riqueza evidenciadas pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 89.º-A”, refere a proposta do OE 2009, a que o Negócios teve acesso.

Diz a alínea f do artigo 87 que a “existência de uma divergência não justificada de, pelo menos, um terço entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património ou o consumo evidenciados pelo sujeito passivo no mesmo período de tributação”.


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