João Salgueiro na TVI "Fundo de Depósitos só cobre 5000
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Re: ......
mquinaz Escreveu:AC Investor Blog Escreveu:Está na hora de dividir as continhas pelos bancos menos vulneráveis.
Ou seja, se me sair o euromilhões, onde é que ponho a massa? Preciso de 400 bancos![]()
tshhhh com um euromilhões compras um banco só para ti...LOL
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Meus caros
Para uma melhor elucidação do tema, em que cada um parece que tem a sua opinião, abaixo transcrevo recolha feita junto do site do cliente bancário, do Banco de Portugal. Fundamentalmente e em termos simples, poderia concluir-se que,em caso de depósitos em conta com mais que um titular, a garantia seria de 25000€ por titular até à concorrência do valor do depósito. Não ?
"Fundo de Garantia de Depósitos - o que garante:
O Fundo garante o valor dos depósitos até um limite máximo de 25000 euros por cada depositante e em cada instituição de crédito, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal.
O Fundo de Garantia de Depósitos abrange todos os tipos de depósitos, nomeadamente, depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósito.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição de crédito, incluindo os juros e convertendo em euros, ao câmbio da referida data, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira.
No caso de contas colectivas, conjuntas ou solidárias e na ausência de disposição em contrário, os vários titulares assumem-se como tendo partes iguais. No entanto, num depósito de uma associação ao qual têm acesso vários membros, considera-se a entidade como um único depositante.
Vejamos os exemplos:
Exemplo 1 – O Vasco e a Mónica são titulares de um Depósito à Ordem no valor de 6000 euros e de um Depósito a Prazo no valor de 52000 euros. Neste caso, o valor dos depósitos de cada um é de 29000 euros e tanto o Vasco como a Mónica receberiam do Fundo o valor de 25000 euros
Exemplo 2 – O André e a Sara são titulares de um Depósito à Ordem no valor de 12000 euros. Além disso, a Sara tem uma conta poupança-reforma no valor de 30000 euros. Neste caso, o valor dos depósitos do André é de 6000 euros e o valor dos depósitos da Sara é 36000 euros (6000 euros do Depósito à Ordem e 30000 euros da poupança-reforma). A mobilização do Fundo permitiria que o André recebesse 6000 euros e que a Sara recebesse 25000 euros
Não são abrangidos pelo Fundo os depósitos de instituições de crédito, de sociedades financeiras, de companhias de seguros, de fundos de investimento, de fundos de pensões e de organismos da Administração Central ou Local."
Cumprimentos.
Para uma melhor elucidação do tema, em que cada um parece que tem a sua opinião, abaixo transcrevo recolha feita junto do site do cliente bancário, do Banco de Portugal. Fundamentalmente e em termos simples, poderia concluir-se que,em caso de depósitos em conta com mais que um titular, a garantia seria de 25000€ por titular até à concorrência do valor do depósito. Não ?
"Fundo de Garantia de Depósitos - o que garante:
O Fundo garante o valor dos depósitos até um limite máximo de 25000 euros por cada depositante e em cada instituição de crédito, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal.
O Fundo de Garantia de Depósitos abrange todos os tipos de depósitos, nomeadamente, depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósito.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição de crédito, incluindo os juros e convertendo em euros, ao câmbio da referida data, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira.
No caso de contas colectivas, conjuntas ou solidárias e na ausência de disposição em contrário, os vários titulares assumem-se como tendo partes iguais. No entanto, num depósito de uma associação ao qual têm acesso vários membros, considera-se a entidade como um único depositante.
Vejamos os exemplos:
Exemplo 1 – O Vasco e a Mónica são titulares de um Depósito à Ordem no valor de 6000 euros e de um Depósito a Prazo no valor de 52000 euros. Neste caso, o valor dos depósitos de cada um é de 29000 euros e tanto o Vasco como a Mónica receberiam do Fundo o valor de 25000 euros
Exemplo 2 – O André e a Sara são titulares de um Depósito à Ordem no valor de 12000 euros. Além disso, a Sara tem uma conta poupança-reforma no valor de 30000 euros. Neste caso, o valor dos depósitos do André é de 6000 euros e o valor dos depósitos da Sara é 36000 euros (6000 euros do Depósito à Ordem e 30000 euros da poupança-reforma). A mobilização do Fundo permitiria que o André recebesse 6000 euros e que a Sara recebesse 25000 euros
Não são abrangidos pelo Fundo os depósitos de instituições de crédito, de sociedades financeiras, de companhias de seguros, de fundos de investimento, de fundos de pensões e de organismos da Administração Central ou Local."
Cumprimentos.
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Re: ......
AC Investor Blog Escreveu:Está na hora de dividir as continhas pelos bancos menos vulneráveis.
Ou seja, se me sair o euromilhões, onde é que ponho a massa? Preciso de 400 bancos


Garantia das acções
Já agora, porque também interessa á grande maioria, aqui vai uma citação do Diário Economico de hoje.
Um abraço
ml
10. Se investir o seu dinheiro em acções através de um banco ou corretora o que acontece se estas entidades falirem?
As acções continuam a pertencer-lhe. No entanto, caso a corretora ou banco não consiga devolver-lhe os títulos após a falência é accionado o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII). O sistema “garante o reembolso até ao limite de 25 mil euros por cada investidor”, esclarece a CMVM. E abrange instrumentos como acções, obrigações, títulos de participação, unidades de participação em fundos de investimento, bilhetes do tesouro, entre outros. No entanto, o SII não reembolsa ao preço a que o investidor comprou, ou seja, não compensa as menos-valias. O montante é calculado com base no valor dos instrumentos à data em que é accionado o sistema
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
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Bom dia,
Ontem, o mesmo João Salgueiro esteve numa entrevista na SIC Notícias.
Nessa altura não houve enganos.
Referiu explícitamente o Fundo de Garantia como cobrindo 25.000€ por depósito, acrescentando inclusivamente que é um valor superior ao do resto da Europa que cobre apenas 20.000€.
Cumprimentos.
Ontem, o mesmo João Salgueiro esteve numa entrevista na SIC Notícias.
Nessa altura não houve enganos.
Referiu explícitamente o Fundo de Garantia como cobrindo 25.000€ por depósito, acrescentando inclusivamente que é um valor superior ao do resto da Europa que cobre apenas 20.000€.
Cumprimentos.
Tojo Escreveu:Isto quer dizer que, se eu tiver 50.000 eur num banco e 50.000 noutro, tendo a conta dois titulares, cada um dos titulares está seguro, pq recebe 25.000 eur em cada banco. Certo?
Pata-Hari escreveu:
Sim, Tojo
Díario economico (Hoje): Barbara Barroso
4. Se tiver 50.000 euros na conta e se existirem dois titulares ambos têm direito a receber 25.000 euros cada?
Não. Como os 25 mil euros de reembolso são garantidos por conta o numero de titulares não tem qualquer influencia. O Banco de Portugal, no portal do Cliente Bancário explica que “na ausência de disposição em contrário, presume-se que pertencem em partes iguais aos respectivos titulares”.
Afinal em que ficamos ?
Será que interessa manter este assunto assim na dúvida, para evitar que haja transferências de depósitos entre bancos, conforme a credibilidade que lhes é atribuída pelos clientes, ou até, evitar que alguns passem a guardar o dinheiro em casa por acharem mais seguro nesta altura?
Um abraço
ml
Editado pela última vez por LOAMIL em 2/10/2008 10:44, num total de 1 vez.
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......
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AC Investor Blog
www.ac-investor.blogspot.com -
Análises Técnicas de activos cotados em Wall Street. Os artigos do AC Investor podem também ser encontrados diariamente nos portais financeiros, Daily Markets, Benzinga, Minyanville, Solar Feeds e Wall Street Pit, sendo editor e contribuidor. Segue-me também no Twitter : http://twitter.com/#!/ACInvestorBlog e subscreve a minha newsletter.
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Suponho que esse senhor se referia a cinco mil contos, e não cinco mil euros...
Independentemente disso, e para que não restem dúvidas
A legislação está aqui: http://www.fgd.bportugal.pt/legislacao/legislacao.htm
Destaco o artigo nº 166:
Como já foi referido, existe uma FAQ, aqui: http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm
Destaco o seguinte:
Aqui encontram a lista das instituições de crédito que participam no fundo.
http://www.fgd.bportugal.pt/listamembros/listamembros.htm
Independentemente disso, e para que não restem dúvidas

A legislação está aqui: http://www.fgd.bportugal.pt/legislacao/legislacao.htm
Destaco o artigo nº 166:
Artigo 166.º
Limites da garantia
1 – O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse € 25 000.
2 – Para os efeitos do número anterior, considerar-se-ão os saldos existentes à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos.
3 – O valor referido no n.º 1 será determinado com observância dos seguintes critérios:
a) Considerar-se-á o conjunto das contas de depósito de que o interessado seja titular na instituição em causa, independentemente da sua modalidade;
b) Incluir-se-ão nos saldos dos depósitos os respectivos juros, contados até à data referida no n.º 2;
c) Serão convertidos em euros, ao câmbio da mesma data, os saldos de depósitos expressos em moeda estrangeira;
d) Na ausência de disposição em contrário, presumir-se-á que pertencem em partes iguais aos titulares os saldos das contas colectivas, conjuntas ou solidárias;
e) Se o titular da conta não for o titular do direito aos montantes depositados e este tiver sido identificado ou for identificável antes de verificada a indisponibilidade dos depósitos, a garantia cobre o titular do direito;
f) Se o direito tiver vários titulares, a parte imputável a cada um deles, nos termos da regra constante da alínea d), será tomada em consideração no cálculo do limite previsto no n.º 1;
g) Os depósitos numa conta à qual tenham acesso várias pessoas na qualidade de membros de uma associação ou de uma comissão especial desprovidos de personalidade jurídica são agregados como se tivessem sido feitos por um único
depositante e não contam para efeitos do cálculo do limite previsto no n.º 1 aplicável a cada uma dessas pessoas.
Como já foi referido, existe uma FAQ, aqui: http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm
Destaco o seguinte:
5. A garantia dada pelo Fundo está limitada a algum valor?
Sim, há um limite. O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse 25.000 euros.
6. Se um cliente de uma instituição de crédito tiver depósitos em mais do que um banco, a garantia aplica-se ao valor global dos depósitos?
O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, desde que o valor dos depósitos em cada banco não exceda € 25.000.
9. Como são tratados os saldos das contas de depósitos com mais do que um titular (contas colectivas, conjuntas ou solidárias)?
Na ausência de disposição em contrário, presume-se que pertencem em partes iguais aos respectivos titulares
Aqui encontram a lista das instituições de crédito que participam no fundo.
http://www.fgd.bportugal.pt/listamembros/listamembros.htm
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- Registado: 12/5/2007 14:58
- Localização: NULL
Exacto. Eu creio que esse valor já é algo antigo (embora só agora se fale disso por causa das repercursões da crise financeira) e por certo ele tinha em mente "5 mil contos" e cometeu esse lapso.
Creio que foi isso. Enfim, acontece...
Claro que não é agradável numa matéria tão importante e que obviamente aflige as pessoas mas já tenho ouvido coisas piores e que não são corrigidas.
Creio que foi isso. Enfim, acontece...
Claro que não é agradável numa matéria tão importante e que obviamente aflige as pessoas mas já tenho ouvido coisas piores e que não são corrigidas.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Todos temos direito a dar calinadas... e então numa entrevista em directo, isso é muito frequente e provável de acontecer. Provavelmente estaria a pensar em 5000 contos e disse 5000 euros.
Mas seria importante que alguém tivesse chamado à atenção para o erro.
Um abr
Nuno
Mas seria importante que alguém tivesse chamado à atenção para o erro.
Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
Mas a minha questao nao tem a ver com o fundo de garantia em si...isso já foi amplamente discutido aqui e eu confio no que está no site do banco de portugal.
A minha questão tem a ver com o facto de cada um dizer a sua coisa...acho inacreditável como o presidente da associação de bancos diz na televisão uma coisa que não está correcta!
A minha questão tem a ver com o facto de cada um dizer a sua coisa...acho inacreditável como o presidente da associação de bancos diz na televisão uma coisa que não está correcta!
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- Registado: 20/2/2007 22:28
Unspecified
Eu acho que temos que dar como boa a informação que consta do site do Fundo de Garantia de Depósitos que referiste. Aliás, na página de FAQ's, parece estar tudo bastante claro. http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm
Mas também gostava de ter a certeza absoluta...
Eu acho que temos que dar como boa a informação que consta do site do Fundo de Garantia de Depósitos que referiste. Aliás, na página de FAQ's, parece estar tudo bastante claro. http://www.fgd.bportugal.pt/faq/faq.htm
Mas também gostava de ter a certeza absoluta...
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- Registado: 7/10/2007 21:58
blackjack_CALD Escreveu:Irlanda: ilimitado???
Andas distraído...
http://www.elmundo.es/mundodinero/2008/ ... 66048.html
A Irlanda assegurou os depósitos de todos os bancos...
Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
http://www.elmundo.es/mundodinero/2008/ ... 57894.html
Mapa com as diferente garantias pela Europa
Irlanda: ilimitado???
Mapa com as diferente garantias pela Europa
Irlanda: ilimitado???
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- Registado: 7/10/2007 21:58
João Salgueiro na TVI "Fundo de Depósitos só cobre 5000
Acho impressionante o que tenho ouvido em relação ao Fundo de Garantia de Depósitos do banco de Portugal!
Ontem no Jornal da Noite da TVI, o Sr. João Salgueiro, que é só o presidente da Associação Portuguesa de Bancos, disse que o Fundo garantia até 5.000 €, algo que foi repetido pelo pivô da TVI.
Hoje, no Jornal de Negócios, é dito que o Fundo garante até 25.000 € por conta e não por depositante (como está referido no site do Fundo), ou seja, no caso de uma conta com dois titulares o fundo só garantia 25.000 € para o total dos dois.
Como é que é possível que ninguém se entenda e que entidades destas cometam erros em relação a esta questão?
Ontem no Jornal da Noite da TVI, o Sr. João Salgueiro, que é só o presidente da Associação Portuguesa de Bancos, disse que o Fundo garantia até 5.000 €, algo que foi repetido pelo pivô da TVI.
Hoje, no Jornal de Negócios, é dito que o Fundo garante até 25.000 € por conta e não por depositante (como está referido no site do Fundo), ou seja, no caso de uma conta com dois titulares o fundo só garantia 25.000 € para o total dos dois.
Como é que é possível que ninguém se entenda e que entidades destas cometam erros em relação a esta questão?
Editado pela última vez por unspecified em 1/10/2008 18:11, num total de 1 vez.
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