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Caldeirão da Bolsa

Off Topic - IMI compra de casa

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Off Topic - IMI compra de casa

por Virgilio67 » 27/9/2008 0:33

CTR2004 Escreveu:Olá pessoal!

Se bem me recordo cada vez que há uma compra ou venda de casa as finanças ficam com um X que é o IMI... Mas penso que esse IMI só é aplicado a casa cuja venda é superior a 80 mil euros, correcto, sei que funciona dessa forma, tou é com dúvida relativamente ao valor...

E quem comprar casa no preço inferior a esse valor, tem da mesma forma que entregar o pedido de isenção do IMI ?

Cumprimentos,
CTR2004


O IMT é devido quando há uma transferência onerosa de imóveis e é devido uma única vez por cada transferência. Os imóveis adquiridos para habitação própria e permanente estão isentos até aos 87.500€.

O IMI é o sucessor da antiga contribuição autárquica, é um imposto devido às autarquias (mas cobrado nos seviços de finanças) e é pago anualmente, no mês de Abril (embora possa ser dividido em 2 partes se for superior a 250€, em Abril e Setembro). Também no caso deste imposto, se o imóvel for para habitação própria e permanente podes requerer a isenção, sendo esta por 3 ou 6 anos, dependendo do valor patrimonial do imovel.
Desejo os melhores negócios a todos.
Virgilio67
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por micasmike » 26/9/2008 22:32

Parece-me que confundes IMI com IMT. Aquando da transação o comprador paga o IMT que é calculado em função do valor do imóvel (e creio haver isenção para valores a cerca de 85 mil euros). O IMI será um valor pago anualmente, mas para o qual, dependendo do valor do imóvel pode, ou não, haver lugar a isenção do pagamento por um determinado número de anos. Para este sim, é necessário entregar pedido de isenção.

PS: não sendo especialista é melhor confirmares a informação.

Abraço
 
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Off Topic - IMI compra de casa

por FHSMONTEIRO » 26/9/2008 21:49

Olá pessoal!

Se bem me recordo cada vez que há uma compra ou venda de casa as finanças ficam com um X que é o IMI... Mas penso que esse IMI só é aplicado a casa cuja venda é superior a 80 mil euros, correcto, sei que funciona dessa forma, tou é com dúvida relativamente ao valor...

E quem comprar casa no preço inferior a esse valor, tem da mesma forma que entregar o pedido de isenção do IMI ?

Cumprimentos,
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