Fisco devolve IRS cobrado nas comissões imobiliárias
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Isto poderá abrir as portas a, num futuro não muito longínquo e por uma questão de coerência fiscal, poderem passar a ser considerados os encargos com a venda no apuramento das mais-valias relativas aos demais bens, designadamente as obtidas em bolsa. Actualmente, apenas podem ser abatidos os encargos com a aquisição.
Veremos quanto tempo vai demorar. Mas como agora tudo o que é falar em bolsa é falar em "casino" e nos "inimigos do povo"... pode ser que não seja para já.
FT
Veremos quanto tempo vai demorar. Mas como agora tudo o que é falar em bolsa é falar em "casino" e nos "inimigos do povo"... pode ser que não seja para já.
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"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
Fisco devolve IRS cobrado nas comissões imobiliárias
Serão revistas as liquidações de IRS
Fisco devolve IRS cobrado nas comissões imobiliárias
Contribuintes vão poder reclamar a devolução do imposto pago a mais
Com a decisão do Fisco de passar a deduzir no IRS as comissões pagas às mediadoras, contrariando o entendimento anterior em muitas repartições de Finanças, a Administração Fiscal vai ter de devolver aos contribuintes o imposto cobrado indevidamente no cálculo das mais-valias obtidas com a venda de imóveis, diz o «Semanário Económico».
A correcção de imposto abrangerá todas as liquidações de IRS em que os contribuintes não tenham indicado essas despesas, desde que não tenha passado o prazo de 120 dias a partir da notificação da liquidação de imposto.
«A possibilidade de revisão existe para os casos em que estiver a decorrer o prazo de reclamação ou recurso (120 dias após a notificação da liquidação), podendo ser susceptíveis de revisão as liquidações de IRS, independentemente do ano fiscal a que respeitam, em que os contribuintes não tenham indicado essas despesas pelo facto de terem sido informados da sua não consideração para efeitos de determinação das mais-valias imobiliárias», revelou ao mesmo jornal, fonte oficial do Ministério das Finanças.
fonte: iol
Fisco devolve IRS cobrado nas comissões imobiliárias
Contribuintes vão poder reclamar a devolução do imposto pago a mais
Com a decisão do Fisco de passar a deduzir no IRS as comissões pagas às mediadoras, contrariando o entendimento anterior em muitas repartições de Finanças, a Administração Fiscal vai ter de devolver aos contribuintes o imposto cobrado indevidamente no cálculo das mais-valias obtidas com a venda de imóveis, diz o «Semanário Económico».
A correcção de imposto abrangerá todas as liquidações de IRS em que os contribuintes não tenham indicado essas despesas, desde que não tenha passado o prazo de 120 dias a partir da notificação da liquidação de imposto.
«A possibilidade de revisão existe para os casos em que estiver a decorrer o prazo de reclamação ou recurso (120 dias após a notificação da liquidação), podendo ser susceptíveis de revisão as liquidações de IRS, independentemente do ano fiscal a que respeitam, em que os contribuintes não tenham indicado essas despesas pelo facto de terem sido informados da sua não consideração para efeitos de determinação das mais-valias imobiliárias», revelou ao mesmo jornal, fonte oficial do Ministério das Finanças.
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