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Caldeirão da Bolsa

Bens penhorados a preço de saldo

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por sargotrons » 4/9/2008 11:04

batigol Escreveu:Outra questao que me eskeci de mencionar...se o imóvel for comprado, tendo lá um inquilino com contrato de arrendamento, quem comprar tem de respeitar esse contrato ..que em muitos casos pode ser uma renda bastante insignificante e que inviabiliza a venda do imóvel...a menos que se chegue a acordo com inquilino (mas isso tb custa tempo e dinheiro)...


E se no imóvel leiloado morar o dono e este não quiser sair de livre e própria vontade e provar não ter outro imóvel para morar, também é complicado...?

cheers!
Não faz mal!...
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por batigol » 4/9/2008 10:16

Pois, efectivamente já existe muita (demasiada) publicidade sobre este assunto, o que aplicando a regra de muitos traders... é quando o negócio começa a perder o interesse.

As questoes aqui que creio que podem criar alguns ou muitos entraves a que o comum investidor possa aceder a isto sao :
(i) por um lado os entraves burocráticos e legais necessários
(ii)a liquidez necessária para efectuar estas compras...que é algo que nos dias que correm nao abunda, pois acesso ao crédito tb já está mais complicado.

Outra questao que me eskeci de mencionar...se o imóvel for comprado, tendo lá um inquilino com contrato de arrendamento, quem comprar tem de respeitar esse contrato ..que em muitos casos pode ser uma renda bastante insignificante e que inviabiliza a venda do imóvel...a menos que se chegue a acordo com inquilino (mas isso tb custa tempo e dinheiro)...

Aguardo dicas e esclarecimentos de algum jurista que nao se importe de dar uma consulta grátis sobre este tema :P

Boa discussao esta.
 
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por Rockerduck » 4/9/2008 9:49

Este tema está realmente na "berra". Se não vejam os destaques do Diário Económico:


O que precisa de saber sobre estes leilões
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/ ... 61141.html


Como ganhar nos leilões de bens penhorados
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/ ... 61146.html
"Opportunity is missed by most people because it is dressed in overalls and looks like work." Thomas Edison
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por salvadorveiga » 3/9/2008 23:13

ah entao e' isso pronto. Tinha uma mediadora.
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por bullsista » 3/9/2008 23:11

salvadorveiga Escreveu:
bullsista Escreveu:
salvadorveiga Escreveu: Ao longo deste ano comprou e vendeu cerca de 5 imoveis. No entanto traabalha nisto todos os dias, e inclusive ja fechou a imobiliaria que possuia ha uns meses para se dedicar a isto a tempo inteiro.



Fechou a imobiliária? Ou era mediadora? Se ele compra e vende casas a esse ritmo penso que terá todo o interesse em ter uma imobiliária.


Ele tinha uma imobiliaria. Tipo quando tu queres vender e poes numa imobiliaria.

Sinceramente, nao sei. Talvez ele tenha feito contas e pense que compensa ter fechado. Dedica-se a comprar e vender depois o mais rapido possivel. Ele nao se importa se vende ao desbarato quer e' vender em espaço de 1 semana e tem vindo a conseguir e com muito bons lucros. Agora se fechar foi a melhor opção e' q n sei...



Aquilo que se chama vulgarmente de imobiliária são mediadoras. Como diz o nome, são apenas intermediários. Uma imobiliária permite-te ter vantagens fiscais quando tens já um volume significativo em aquisição de imóveis. Se alguém quiser adiantar alguma coisa sobre este tema é muito bem vindo.
Abraços e bons negócios
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por salvadorveiga » 3/9/2008 22:32

bullsista Escreveu:
salvadorveiga Escreveu: Ao longo deste ano comprou e vendeu cerca de 5 imoveis. No entanto traabalha nisto todos os dias, e inclusive ja fechou a imobiliaria que possuia ha uns meses para se dedicar a isto a tempo inteiro.



Fechou a imobiliária? Ou era mediadora? Se ele compra e vende casas a esse ritmo penso que terá todo o interesse em ter uma imobiliária.


Ele tinha uma imobiliaria. Tipo quando tu queres vender e poes numa imobiliaria.

Sinceramente, nao sei. Talvez ele tenha feito contas e pense que compensa ter fechado. Dedica-se a comprar e vender depois o mais rapido possivel. Ele nao se importa se vende ao desbarato quer e' vender em espaço de 1 semana e tem vindo a conseguir e com muito bons lucros. Agora se fechar foi a melhor opção e' q n sei...
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por bullsista » 3/9/2008 22:15

salvadorveiga Escreveu: Ao longo deste ano comprou e vendeu cerca de 5 imoveis. No entanto traabalha nisto todos os dias, e inclusive ja fechou a imobiliaria que possuia ha uns meses para se dedicar a isto a tempo inteiro.



Fechou a imobiliária? Ou era mediadora? Se ele compra e vende casas a esse ritmo penso que terá todo o interesse em ter uma imobiliária.
Abraços e bons negócios
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por bullsista » 3/9/2008 19:28

salvadorveiga Escreveu:Quando se compra, nao vem com "bagagem" digamos assim. Logo nao ha preocupaçoes. Nao sei como e' com o banco e o estado, mas sei que quando se ocmpra nao levamos com as dividas dos outros. O que seria estupido. Afinal a venda esta a ser feita para liquidaçao dessas msmas dividas...



Essa também é a minha ideía ... por senso comum. Mas às vezes o senso comum e a prática são coisas bem distintas.
Abraços e bons negócios
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por salvadorveiga » 3/9/2008 19:13

Quando se compra, nao vem com "bagagem" digamos assim. Logo nao ha preocupaçoes. Nao sei como e' com o banco e o estado, mas sei que quando se ocmpra nao levamos com as dividas dos outros. O que seria estupido. Afinal a venda esta a ser feita para liquidaçao dessas msmas dividas...
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por bullsista » 3/9/2008 18:52

batigol Escreveu:Caros,

nao sendo um jurista, sou no entanto um interessado neste assunto.... quando se compra um bem imóvel, tem de se garantir que o mesmo está livre de onus e encargos...dizendo de outra forma, tem de se garantir que o mesmo nao tem associados custos, hipotecas ou outros encagos que o tornem passivel de ser mais dispendioso que o preço de aquisiçao inicial ou mesmo possam impossibilitar a sua venda.

Por exemplo, os leiloes que estao a ser feitos pelas finanças sao pelo valor em divida dos proprietários ás finanças (e dai existirem preços bastante baixos face ao valor de mercado dos imóveis).

Mas, atençao porque "nem tudo o que luz é ouro" ....e se o imóvel estiver ainda hipotecado ao banco, pois o proprietário tinha ainda o crédito á habitaçao em vigor?
Entao quem comprar, vai assumir essa divida, ou seja, vai comprar pelo preço do leilao (divida fiscal) + o valor crédito (divida ao banco).

Para salvaguardar estas questoes o ideal é pedir uma cópia da inscriçao na matriz predialdo imóvel em causa, onde devem estar averbadas todas as operaçoes relacionadas com o imóvel e assim permite validar o rela estatuto do mesmo.

Esta pode ser uma actividade lucrativa, mas para o ser exige algum trabalho, cuidado e disponibilidade de tempo (Pedir certidoes, ver imoveis, ir aos leiloes, fazer escrituras, etc).

De qq forma, quem tiver formaçao juridica e/ou mais experiencia nestes meandros tb agradeço que dê umas dicas.

Abraços,

Batigol



Correcto. A minha dúvida era se sendo a origem da venda as Finanças, se poderiamos confiar que estaria tudo como manda o figurino. Se calhar vou dizer um disparate mas parece-me muito discutível colocar-se em hasta pública um bem que não pertence ao contribuinte em falta. Então o bem pertence ao banco e as Finanças podem vendê-lo? Então e o banco? Fica a arder? Nem recebe o dinheiro pelo empréstimo nem fica com a casa. Será que estou enganado?
Abraços e bons negócios
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por bullsista » 3/9/2008 18:45

Martins_Braz Escreveu:
bullsista Escreveu:
Martins_Braz Escreveu:
bullsista Escreveu:
Matzagrin Escreveu:Mas agora a questão são os tais moradores...

A partir do momento em que a casa passa a ser nossa eles têm de sair. Como tal, não percebo isto:

"E de facto essa questão do fiel depositário é mesmo assim. O inquilino não foi despejado, e só está à espera de uma oferta dessas bem baixas, para depois ficar com a casa novamente "legal" e o problema resolvido."



Isso não é bem assim. Tens aqueles casos em que as casas são arrendadas. Já vi publicitado casas em zonas nobres de Lisboa e arrendadas a octagenários.

Sem entrares em acordo com eles, não os podes tirar de lá. Corrijam-me se estiver enganado, mas se há um contrato de arrendamento, por mudar o proprietário, esse contrato continua válido.


É verdade. O contrato continua a vigorar existindo a cessão da posição contratual do senhorio, por força da lei.

Mesmo assim não deixa de ser um bom negócio.



Ainda bem que apareceste como pessoa ligada ao direito :wink:


Quando as Finanças colocam um bem à venda, podemos assumir que o bem está livre de qualquer encargo? Se calhar, faço a pergunta de outra maneira... que tipo de situações legais deveremos estar precavidos num bem comprado por esta via?


Essa é uma pergunta muito complexa e de resposta extensa.

Logo mais ao fim da noite vou deixar aqui alguns conselhos para quem pretende "adquirir em segurança".



OK... muito agradecido. :wink:
Abraços e bons negócios
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por pedrom » 3/9/2008 18:27

salvadorveiga Escreveu:Uma coisa que te aconselho, se alguma vez chegares a licitar e nao te deixarem ver o imovel (o que acontece muita vez), é fazeres a licitaçao com base que aquilo por dentro esta' tudo destruido. Isto porque por vezes estao mesmo... ;)


Se não te deixarem ver o imovel, normamente não é por isso mas porque existe interesse superior ao teu por esse bem.

Sugestão: vai imediatamente a uma repartição de finanças e pede o livro de reclamações e relata o facto para ver se as coisas mudam e também porque podes sempre tentar impugnar o negócio se ele te interessar mesmo.

.... é muito dificil entrar por esse mundo!!!!
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
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por jomaso » 3/9/2008 18:08

Martins_Braz Escreveu:
jomaso Escreveu:Atenção que tanto quanto eu sei relativamente ao valor base de licitação pode-se licitar a partir de 70% do valor apresentado no site pelas Finanças, isto é: um imóvel tem como valor base de licitação 10.000€; podemos licitar a partir dos 7.000€, ou seja, eu posso oferecer por exemplo 7.050€.
Ao que parece esta regra é aplicada a todos os bens.


Penso que o valor que é publicado no site já incluí essa menos-valia de 30%. Esses 30% referem-se à menos-valia do bem em relação à avaliação que é feita do mesmo.

Se o bem vale 10000 euros é colocado à venda por 7.000 euros.

Exacto. Agora que tive a ver melhor deve ser isso mesmo.
No caso dos imóveis não sei mas os valores base apresentados para os automóveis são completamente exagerados...
 
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por Martins_Braz » 3/9/2008 17:55

batigol Escreveu:Caros,

nao sendo um jurista, sou no entanto um interessado neste assunto.... quando se compra um bem imóvel, tem de se garantir que o mesmo está livre de onus e encargos...dizendo de outra forma, tem de se garantir que o mesmo nao tem associados custos, hipotecas ou outros encagos que o tornem passivel de ser mais dispendioso que o preço de aquisiçao inicial ou mesmo possam impossibilitar a sua venda.

Por exemplo, os leiloes que estao a ser feitos pelas finanças sao pelo valor em divida dos proprietários ás finanças (e dai existirem preços bastante baixos face ao valor de mercado dos imóveis).

Mas, atençao porque "nem tudo o que luz é ouro" ....e se o imóvel estiver ainda hipotecado ao banco, pois o proprietário tinha ainda o crédito á habitaçao em vigor?
Entao quem comprar, vai assumir essa divida, ou seja, vai comprar pelo preço do leilao (divida fiscal) + o valor crédito (divida ao banco).

Para salvaguardar estas questoes o ideal é pedir uma cópia da inscriçao na matriz predialdo imóvel em causa, onde devem estar averbadas todas as operaçoes relacionadas com o imóvel e assim permite validar o rela estatuto do mesmo.

Esta pode ser uma actividade lucrativa, mas para o ser exige algum trabalho, cuidado e disponibilidade de tempo (Pedir certidoes, ver imoveis, ir aos leiloes, fazer escrituras, etc).

De qq forma, quem tiver formaçao juridica e/ou mais experiencia nestes meandros tb agradeço que dê umas dicas.

Abraços,

Batigol


Está aí uma boa ajuda mas tem algumas incorrecções. Mais logo à noite, deixo aqui umas dicas, agora tenho mesmo de me desligar do fórum.

Cumprimentos,
 
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por carf2007 » 3/9/2008 17:55

Por exemplo, os leiloes que estao a ser feitos pelas finanças sao pelo valor em divida dos proprietários ás finanças (e dai existirem preços bastante baixos face ao valor de mercado dos imóveis).


Humm :roll: Olha que não ! Olha que não !


Penso que são colocados pelo valor em que estão avaliados - 30%

Abraços.
Editado pela última vez por carf2007 em 3/9/2008 18:48, num total de 2 vezes.
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por batigol » 3/9/2008 17:44

Caros,

nao sendo um jurista, sou no entanto um interessado neste assunto.... quando se compra um bem imóvel, tem de se garantir que o mesmo está livre de onus e encargos...dizendo de outra forma, tem de se garantir que o mesmo nao tem associados custos, hipotecas ou outros encagos que o tornem passivel de ser mais dispendioso que o preço de aquisiçao inicial ou mesmo possam impossibilitar a sua venda.

Por exemplo, os leiloes que estao a ser feitos pelas finanças sao pelo valor em divida dos proprietários ás finanças (e dai existirem preços bastante baixos face ao valor de mercado dos imóveis).

Mas, atençao porque "nem tudo o que luz é ouro" ....e se o imóvel estiver ainda hipotecado ao banco, pois o proprietário tinha ainda o crédito á habitaçao em vigor?
Entao quem comprar, vai assumir essa divida, ou seja, vai comprar pelo preço do leilao (divida fiscal) + o valor crédito (divida ao banco).

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Esta pode ser uma actividade lucrativa, mas para o ser exige algum trabalho, cuidado e disponibilidade de tempo (Pedir certidoes, ver imoveis, ir aos leiloes, fazer escrituras, etc).

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Abraços,

Batigol
 
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por Martins_Braz » 3/9/2008 17:32

jomaso Escreveu:Atenção que tanto quanto eu sei relativamente ao valor base de licitação pode-se licitar a partir de 70% do valor apresentado no site pelas Finanças, isto é: um imóvel tem como valor base de licitação 10.000€; podemos licitar a partir dos 7.000€, ou seja, eu posso oferecer por exemplo 7.050€.
Ao que parece esta regra é aplicada a todos os bens.


Penso que o valor que é publicado no site já incluí essa menos-valia de 30%. Esses 30% referem-se à menos-valia do bem em relação à avaliação que é feita do mesmo.

Se o bem vale 10000 euros é colocado à venda por 7.000 euros.
 
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por jomaso » 3/9/2008 17:23

Atenção que tanto quanto eu sei relativamente ao valor base de licitação pode-se licitar a partir de 70% do valor apresentado no site pelas Finanças, isto é: um imóvel tem como valor base de licitação 10.000€; podemos licitar a partir dos 7.000€, ou seja, eu posso oferecer por exemplo 7.050€.
Ao que parece esta regra é aplicada a todos os bens.
 
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por Martins_Braz » 3/9/2008 17:20

bullsista Escreveu:
Martins_Braz Escreveu:
bullsista Escreveu:
Matzagrin Escreveu:Mas agora a questão são os tais moradores...

A partir do momento em que a casa passa a ser nossa eles têm de sair. Como tal, não percebo isto:

"E de facto essa questão do fiel depositário é mesmo assim. O inquilino não foi despejado, e só está à espera de uma oferta dessas bem baixas, para depois ficar com a casa novamente "legal" e o problema resolvido."



Isso não é bem assim. Tens aqueles casos em que as casas são arrendadas. Já vi publicitado casas em zonas nobres de Lisboa e arrendadas a octagenários.

Sem entrares em acordo com eles, não os podes tirar de lá. Corrijam-me se estiver enganado, mas se há um contrato de arrendamento, por mudar o proprietário, esse contrato continua válido.


É verdade. O contrato continua a vigorar existindo a cessão da posição contratual do senhorio, por força da lei.

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Quando as Finanças colocam um bem à venda, podemos assumir que o bem está livre de qualquer encargo? Se calhar, faço a pergunta de outra maneira... que tipo de situações legais deveremos estar precavidos num bem comprado por esta via?


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por bullsista » 3/9/2008 17:06

Martins_Braz Escreveu:
bullsista Escreveu:
Matzagrin Escreveu:Mas agora a questão são os tais moradores...

A partir do momento em que a casa passa a ser nossa eles têm de sair. Como tal, não percebo isto:

"E de facto essa questão do fiel depositário é mesmo assim. O inquilino não foi despejado, e só está à espera de uma oferta dessas bem baixas, para depois ficar com a casa novamente "legal" e o problema resolvido."



Isso não é bem assim. Tens aqueles casos em que as casas são arrendadas. Já vi publicitado casas em zonas nobres de Lisboa e arrendadas a octagenários.

Sem entrares em acordo com eles, não os podes tirar de lá. Corrijam-me se estiver enganado, mas se há um contrato de arrendamento, por mudar o proprietário, esse contrato continua válido.


É verdade. O contrato continua a vigorar existindo a cessão da posição contratual do senhorio, por força da lei.

Mesmo assim não deixa de ser um bom negócio.



Ainda bem que apareceste como pessoa ligada ao direito :wink:


Quando as Finanças colocam um bem à venda, podemos assumir que o bem está livre de qualquer encargo? Se calhar, faço a pergunta de outra maneira... que tipo de situações legais deveremos estar precavidos num bem comprado por esta via?
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por salvadorveiga » 3/9/2008 17:05

bullsista Escreveu:
Matzagrin Escreveu:Mas agora a questão são os tais moradores...

A partir do momento em que a casa passa a ser nossa eles têm de sair. Como tal, não percebo isto:

"E de facto essa questão do fiel depositário é mesmo assim. O inquilino não foi despejado, e só está à espera de uma oferta dessas bem baixas, para depois ficar com a casa novamente "legal" e o problema resolvido."



Isso não é bem assim. Tens aqueles casos em que as casas são arrendadas. Já vi publicitado casas em zonas nobres de Lisboa e arrendadas a octagenários.

Sem entrares em acordo com eles, não os podes tirar de lá. Corrijam-me se estiver enganado, mas se há um contrato de arrendamento, por mudar o proprietário, esse contrato continua válido.


Exacto, isso e' outra coisa que se tem de ter em conta nos leiloes. Pode estar arrendado a terceiros e ai nada a fazer temos que levar com eles ou entrar em acordo.
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por Martins_Braz » 3/9/2008 17:00

bullsista Escreveu:
Matzagrin Escreveu:Mas agora a questão são os tais moradores...

A partir do momento em que a casa passa a ser nossa eles têm de sair. Como tal, não percebo isto:

"E de facto essa questão do fiel depositário é mesmo assim. O inquilino não foi despejado, e só está à espera de uma oferta dessas bem baixas, para depois ficar com a casa novamente "legal" e o problema resolvido."



Isso não é bem assim. Tens aqueles casos em que as casas são arrendadas. Já vi publicitado casas em zonas nobres de Lisboa e arrendadas a octagenários.

Sem entrares em acordo com eles, não os podes tirar de lá. Corrijam-me se estiver enganado, mas se há um contrato de arrendamento, por mudar o proprietário, esse contrato continua válido.


É verdade. O contrato continua a vigorar existindo a cessão da posição contratual do senhorio, por força da lei.

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por bullsista » 3/9/2008 16:58

Matzagrin Escreveu:Mas agora a questão são os tais moradores...

A partir do momento em que a casa passa a ser nossa eles têm de sair. Como tal, não percebo isto:

"E de facto essa questão do fiel depositário é mesmo assim. O inquilino não foi despejado, e só está à espera de uma oferta dessas bem baixas, para depois ficar com a casa novamente "legal" e o problema resolvido."



Isso não é bem assim. Tens aqueles casos em que as casas são arrendadas. Já vi publicitado casas em zonas nobres de Lisboa e arrendadas a octagenários.

Sem entrares em acordo com eles, não os podes tirar de lá. Corrijam-me se estiver enganado, mas se há um contrato de arrendamento, por mudar o proprietário, esse contrato continua válido.
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por salvadorveiga » 3/9/2008 15:45

SMALL2007 Escreveu:Não estou a falr dessa pessoa em particular. Estava aliás a usar só o "mote" do teu texto.

Estou a falar é da fila de gente que este tópico está a juntar! Aqui e noutros fóruns, no local em que trabalho e noutros. Até no meio da rua já se houve falar deste "negócio". Aprecerem aqueles tipo cmal vestidos para não lançar suspeita, e vão comprando, comprando. O costume, portanto. Tipo os gajos que compraram os terrenos da expo, antes de se saber que ia haver expo (embora esses tivessem gravata)

O que eu digo é: Tomara que existe muita, mas muita gente interessada, para se atingirem valores muito altos nos leilões, de forma a que esses f.d.p. deixem de usar os impostos que eu pago para se financiarem a custo zero.


Acho que as pessoas que falas estao muito expectantes e depois ao verem que nao e' tao facil como pensavam, desistem e dizem que isto so' os "grandes" e' que ganham... Nisso que disseste concordo.
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por Bokas » 3/9/2008 15:37

Realmente muitas destas penhoras acabam por não dar me nada, pois as pessoas acabam por pagar as suas dividas no ultimo dia.

Mas digo de conhecimento próprio que se consegue bons negócios, mas lá está da algum trabalho e é preciso capital para estas compras/investimentos.

O meu pai já estando reformado tem tempo para essas cenas e paciência no último ano e meio comprou um terreno com uma moradia velha para restaurar na zona do Ribatejo e um terreno agícola tb na mesma zona.

A última era para ter sido um andar em Évora, mas lá está a pessoa pagou a divida à ultima da hora
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