Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Uniões de facto na mira do Fisco

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: ...

por Elias » 19/8/2008 14:45

MAV8 Escreveu:No meu ver os apoios são para quem constitui familia e não para os que casam (mera formalidade). Logo se eu constituo familia quero estar em pé de igualdade com todos os outros que o fazem quer se casem quer não.


Pois é, mas a actual lei fiscal beneficia os que vivem em união de facto, por comparação com os casados.

Repara que os casados são obrigados a entregar a declaração em conjunto (mesmo que isso lhes seja prejudicial), enquanto que os que vivem em união de facto podem optar por entregar junto ou separado, consoante lhes seja mais favorável do ponto de vista económico (leia-se: consoante paguem menos imposto entregando junto ou separado).

Assim, do ponto de vista fiscal, quem vive em união de facto está a ser bastante beneficiado pela actual lei.

Agora pergunto eu: igualdade de direitos não pressupõe igualdade de deveres?

1 abraço,
Elias
 
Mensagens: 35428
Registado: 5/11/2002 12:21
Localização: Barlavento

por rmachado » 19/8/2008 10:59

MAV aqui tenho de concordar com o Quico.

A parte questões éticas ou morais (como quiseres chamar) do que é o casamento, temos de ver a parte legal.

E para o estado o casamento é um contrato entre duas pessoaa, é como fazer uma empresa de dois sócios em igualdade. Logo equiparar uma empresa por cota a duas de recbios verdes do ponto de vista legal parece-me então que alguma tem de acabar.

E pelos vistos muita gente não se casa para não ter trabalho com o divórcio.. :) mas olha que se passar algum tempo e se tiverem bens a coisa começa a ir dar ao mesmo.

Isto sem querer parecer moralista nem fazer algum tipo de juizo de valor que não é para aqui chamado.
 
Mensagens: 2125
Registado: 24/8/2004 10:42
Localização: Carregado

por Quico » 19/8/2008 8:23

Caro MAV:

Então concorda comigo. Para que serve o casamento? Se casar e não casar é igual em direitos, e quem casa é penalizado em deveres... Porque é que o estado não acaba com a figura contratual "casamento"?
Repare: eu não sou nenhum moralista que acha que se deve defender o casamento. Esqueça a questão moral.

Mas é como se o estado definisse um dia que quem assume o compromisso x perante o estado e a sociedade tem este e aquele direito, e passado uns anos resolvesse tornar esse direito praticamente universal. Esquecendo o facto de que quem até aí assumiu o tal compromisso se sinta defraudado, torna-se evidente que se deve acabar com a figura jurídica do "compromisso x" (não sei se esta terminologia estará correcta)! Ou não?

Quanto às questões de "constituir família e ter filhos", é lógico que quem tem filhos (casado, divorciado, solteiro,...) deve ser apoiado ou ter benefícios sociais, independentemente de estados civis. Agora ter apoios só porque se ama (ou diz que se ama) o parceiro... é questionável.

Resumindo, acho que a partir do momento em que um estado equipara casamento a união de facto, o primeiro deve acabar, sob pena de se estar a ludibriar quem casa (passa a ter uma carrada de responsabilidades contratuais em troca de nada).
Que deixem o casamento ser apenas uma cerimónia social e/ou religiosa, ao gosto de cada um.

Abraço.

P.S. - Claro que estou a evitar uma outra questão que me é cara, que é o facto de o estado gostar de "meter o nariz onde não é chamado" ao legislar sobre "uniões de facto"; mas isso é outra história e não tenho tempo para mais...
"People want to be told what to do so badly that they'll listen to anyone." - Don Draper, Mad Men
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4688
Registado: 12/5/2004 19:52

por Pata-Hari » 19/8/2008 7:48

Porque não tens tantas chatices para te divorciares :mrgreen: .

Como é que pagarias o divórcio se já gastaste a massa toda no casamento? :mrgreen: (tou na brinca!)
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

...

por MAV8 » 19/8/2008 0:36

... Desde quando casar é uma obrigação?

Qual é a tua dificuldade em entender que eu não me casando penso que devo ter as mesmas oportunidades dos que se casam?

Caso contrário retirem os beneficios aos casados, aí sim podem retirar-me a mim também.

No meu ver os apoios são para quem constitui familia e não para os que casam (mera formalidade). Logo se eu constituo familia quero estar em pé de igualdade com todos os outros que o fazem quer se casem quer não.

Se compro casa e tenho filhos da mesma forma que todos os outros porque não devo ser apoiado da mesma forma que os que se casam?
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1894
Registado: 10/11/2006 10:43
Localização: Leiria

por Quico » 18/8/2008 23:41

Resumindo: direitos sem obrigações.
"People want to be told what to do so badly that they'll listen to anyone." - Don Draper, Mad Men
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4688
Registado: 12/5/2004 19:52

...

por MAV8 » 18/8/2008 19:40

Quico Escreveu:Sempre pensei que quem opta por não se casar o fazia por desprezar essa burocrático formalismo contratual chamado "casamento", e por não aceitar que a sua ligação amorosa tivesse que ser comunicada, regulada eescrutinada pela restante sociedade que, nesse caso, é representada pelo estado (já nem entro pelas questões morais, religiosas e tal...).

Por isso sempre achei um disparate que o estado quisesse legislar e atribuir benesses a quem abertamente e livremente despreza um mecanismo contratual por ele criado.

Agora percebo: o pessoal que prefere as "uniões de facto" fá-lo apenas porque é "cool", e casar é "foleiro". No resto, querem na mesma o "bem bom" que outros têm.

Francamente: porque não se acaba de vez com essa maçada chamada "casamento"?

A sério...


Acabas de responder à tua questão, porque prefiro não casar? maçada chamada "casamento" que poderá trazer uma maçada ainda maior chamada divórcio.

No fundo a opção pela união de facto serve apenas para reduzir burocracias e nada mais. Como não gosto de burocracias não me caso no entanto se estou a formar familia devo beneficiar dos mesmos beneficios de todos os outros que o fazem pelo mesmo ou por outros meios.

Abraço
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1894
Registado: 10/11/2006 10:43
Localização: Leiria

por Quico » 18/8/2008 19:03

Sempre pensei que quem opta por não se casar o fazia por desprezar essa burocrático formalismo contratual chamado "casamento", e por não aceitar que a sua ligação amorosa tivesse que ser comunicada, regulada eescrutinada pela restante sociedade que, nesse caso, é representada pelo estado (já nem entro pelas questões morais, religiosas e tal...).

Por isso sempre achei um disparate que o estado quisesse legislar e atribuir benesses a quem abertamente e livremente despreza um mecanismo contratual por ele criado.

Agora percebo: o pessoal que prefere as "uniões de facto" fá-lo apenas porque é "cool", e casar é "foleiro". No resto, querem na mesma o "bem bom" que outros têm.

Francamente: porque não se acaba de vez com essa maçada chamada "casamento"?

A sério...
"People want to be told what to do so badly that they'll listen to anyone." - Don Draper, Mad Men
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4688
Registado: 12/5/2004 19:52

por MAV8 » 18/8/2008 18:38

rmachado Escreveu:MAV a lei pode estar mal feita mas é para de alguma maneira dar valor ao contrato de casamento dai os tais dois anos, se não podiamos assistir a um aproveitamento da situação, que pelos vistos é o que acontece.

Digamos que bastava eu "arranjar" uma moça que se unisse a mim e que estivesse sem emprego para sacar umas belas massas ao IRS. Isto sem na pratica viver com ela. Dai a tal exigencia dos 2 anos.
Digamos que a possivel injustiça que falas é para precaver situações de abuso, dito de outra forma, como é que validas uma união de facto?

A questão da morada fiscal então é de rir, será que as finanças só agora acordaram? Mas enfim outra argolada do sistema.


Digamos que bastava eu "arranjar" uma moça que se unisse a mim e que estivesse sem emprego para sacar umas belas massas ao IRS e passar-lhe metade do que tens pois a declaração provaria em tribunal a união de facto logo não te livravas da desempregada sem largares o belo!

É isso que digo se as uniões de facto valem desde que se vive junto para situações de litigio basta arranjar 2 testemunhas, também deveriam valer para o fisco.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1894
Registado: 10/11/2006 10:43
Localização: Leiria

por CerealKiler » 18/8/2008 18:23

e agora, pára além do recálculo e atraso, têm ums belas multas para pagar.....

sempre a subir.
 
Mensagens: 824
Registado: 1/4/2008 17:29
Localização: Aveiro

por rmachado » 18/8/2008 18:17

MAV a lei pode estar mal feita mas é para de alguma maneira dar valor ao contrato de casamento dai os tais dois anos, se não podiamos assistir a um aproveitamento da situação, que pelos vistos é o que acontece.

Digamos que bastava eu "arranjar" uma moça que se unisse a mim e que estivesse sem emprego para sacar umas belas massas ao IRS. Isto sem na pratica viver com ela. Dai a tal exigencia dos 2 anos.
Digamos que a possivel injustiça que falas é para precaver situações de abuso, dito de outra forma, como é que validas uma união de facto?

A questão da morada fiscal então é de rir, será que as finanças só agora acordaram? Mas enfim outra argolada do sistema.
 
Mensagens: 2125
Registado: 24/8/2004 10:42
Localização: Carregado

...

por MAV8 » 18/8/2008 18:03

Eu sou um dos fiscalizados e explico para não ter de ler mais asneiras.

A questão é que podemos viver juntos 10 anos se não actualizarmos a morada fiscal (cartão contribuinte), para as finanças vivemos em casas diferentes.

Até aqui tudo bem não informei logo sou fiscalizado.

Mas a min ha situação é diferente, em 2006 procedemos à actualização da morada fiscal mas não li o código (não posso alegar desconhecimento das leis) e na situação de união de facto temos de viver conjuntamente dois anos para ser permitido apresentar declaração conjunta.

Aqui é que está a primeira injustiça, quem casou a 31 de dezembro de 2007, pode apresentar declaração conjunta quem vive junto há menos de 2 anos não pode.

Esta injustiça não seria muito grande se durante esse período a situação de união de facto não tivesse efeito para o resto de situações mas não é isso que acontece, vejamos, se eu me separasse em 2007 o tribunal agiria comigo como se de casados se tratassem, metade dos bens para cada lado, etc... mas para as finanças não posso usufruir da mesma união de facto, algo não bate certo...

Isto para dizer que vivo com a minha namorada desde 2005, mas só em 2006 actualizamos a morada fiscal logo não podemos apresentar a declaração conjunta e apresentamos.

Conclusão,assim que fui notificado dirigi-me às finanças da minha área de residência (14/07) mas ninguém sabia de nada. R: O melhor é esperar até haver esclareciementos de Lisboa ou se quiser resolver já tem aqui este impresso e anula a declaração inicial e faz duas em separado.

Esperei 2 dias mas como ia de férias resolvi adiantar-me: fiz a dita anulação e em casa procedi à entrega das 2 em separado.

Neste momento a 1ª ainda está por anular, perguntei porquê? R- o pessoal que trata disso está de férias, o melhor é ir fazendo as novas para entrarem no sistema e ser notificado com um erro xyz que lhe dá mais 30 dias para resolver o problemas, até porque até dia 25 não deve voltar o sr. que está com isso em mãos.

E assim vai este país.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1894
Registado: 10/11/2006 10:43
Localização: Leiria

por farracha » 18/8/2008 14:32

Penso que é mais injusto as pessoas que vivem junto e fazem declarações em separado para obterem mais regalias.

Não estou a ver as reais vantagens da união de facto.

Em separado, têm claramente o dobro em tudo:
- juros habitação (aqui é a injustiça principal)
- educação
- e outras categorias que tenham limite imposto.
 
Mensagens: 750
Registado: 3/12/2007 14:30

por rmachado » 18/8/2008 12:12

corvo47 Escreveu:Para mim esta situação parece-me simples. Eu vivo em união de facto.Pela lei actual quem vive em união de facto pode declarar os rendimentos individual ou separadamente.Como temos vantagem em declarar em separado(financeiramente falando), é isso que temos feito. Parece que esta polémica levantou-se em relação a pessoas que vivem em residências diferentes e declaram rendimentos em união de facto. Não vejo a vantagem, a não ser que essa vantagem exista nalgumas situações. No nosso caso não existe. E pela lei estamos legais.Se não estiver certo alguém que me corrija.

Obrigado.
Cumprimentos.


A vantagem pode resultar se a diferença de rendimentos auferidos por cada um for grande.
 
Mensagens: 2125
Registado: 24/8/2004 10:42
Localização: Carregado

Re: Prepara a massa

por Laaz Rockit » 17/8/2008 21:10

tarzan tchetcheno Escreveu:Prepara a massa. Estás a dever 100 eur ao Estado Português.

E ainda dizem que os malandros são os que recebem rendimento mínimo :mrgreen:

E quando descobrirem que ainda por cima és day-trader... :mrgreen:


No problem. Tenho a certeza que vão ser bem empregues, na ajuda a algumas famílias carenciadas da Quinta da Fonte, e outros beneficiários do RSI. :mrgreen:

Antes que eles desatem pr'aí a trabalhar...

Abraço.
O cérebro tem uma capacidade tão grande que hoje em dia, praticamente, toda a gente tem um.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 660
Registado: 30/11/2007 21:12
Localização: Europa

Prepara a massa

por tarzan tchetcheno » 17/8/2008 16:40

Laaz Rockit Escreveu:
limpaesgotos Escreveu:... as repartições não estão a aceitar as declarações passadas pelas juntas de freguesia que atestam que os contribuintes vivem na mesma casa.


Por acaso estão. Aceitaram a declaração da minha JF. Por enquanto...



Prepara a massa. Estás a dever 100 eur ao Estado Português.

E ainda dizem que os malandros são os que recebem rendimento mínimo :mrgreen:

E quando descobrirem que ainda por cima és day-trader... :mrgreen:
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 688
Registado: 19/3/2008 20:29

por Economista33 » 17/8/2008 16:29

Laaz Rockit Escreveu:
limpaesgotos Escreveu:... as repartições não estão a aceitar as declarações passadas pelas juntas de freguesia que atestam que os contribuintes vivem na mesma casa.


Por acaso estão. Aceitaram a declaração da minha JF. Por enquanto...


Claro que aceitaram! São obrigados a aceitar! Agora depois levas "sopa".

Abr
 
Mensagens: 31
Registado: 26/6/2008 23:52
Localização: 16

por zuza » 17/8/2008 16:28

Ola Pata-Hari,

as condições a respeitar dizem respeito ao tipo de despesas e encargos dedutiveis, bem como do agregado familiar, que poderão apresentar no futuro, ou seja:

a) se houver 1 dependente, p.ex., apenas um dos separados de facto, poderá ter o dependente na sua declaração, nunca o mesmo dependente poderá fazer parte de duas declarações entregues distintamente;

b) p.ex, se ambos os separados de facto, suportarem um crédito para habitação, das duas uma, ou apenas um assume as despesas com crédito na rubrica da habitação, ou repartem a despesa em comum e cada um declara a sua parte;

c) relativamente a rendimentos, acontece os mesmo do que nas despesas comuns, cada um declarará a sua parte se houver rendimentos em comum, para alem do seu rendimento proprio;

Esta situação da separação de facto vem no CIRS, artº 59, nº2; artº63º, nº3.
Mais uma vez, alude à situação do contribuinte em 31/Dezembro do respectivo ano de tributação.

Espero ter esclarecido, sempre à disposição.
BN
Zuza
 
Mensagens: 55
Registado: 21/12/2007 2:07

por Pata-Hari » 17/8/2008 15:58

Zuza, explica-me o seguinte:

2º- se fosse o contrario, isto é, separados de facto, as pessoas já poderão optar na entrega em conjunto ou em separado, sem qualquer prova do facto; isto é ou não é descriminação? Logico que se entregarem em separado existem condições posteriores a respeitar.



Quais são as condições posteriores a respeitar?
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 20972
Registado: 25/10/2002 17:02
Localização: Lisboa

por Laaz Rockit » 17/8/2008 15:48

limpaesgotos Escreveu:... as repartições não estão a aceitar as declarações passadas pelas juntas de freguesia que atestam que os contribuintes vivem na mesma casa.


Por acaso estão. Aceitaram a declaração da minha JF. Por enquanto...
O cérebro tem uma capacidade tão grande que hoje em dia, praticamente, toda a gente tem um.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 660
Registado: 30/11/2007 21:12
Localização: Europa

por zuza » 17/8/2008 13:57

Ola Happy,

consegues explicar porque é que é possivel entregar declarações de alterações para variados assuntos relacionados com o fisco, e não permitem nestes casos, regularizar a morada fiscal? Mesmo pagando a multa de entrega fora de prazo?

Eu vivi esta situação, portanto só falo em causa própria, senti-me descriminado, porque nem sempre foi assim na união de facto.

Eu concordo com a acção fiscalizatoria do fisco, mas não de qualquer maneira, nem com a inflexibilidade que estão a demonstrar para com pessoas que vivem em união de facto ha bem mais de 2 anos, e inclusivé, com filhos (casos pessoais que tenho conhecimento).

Sou TOC, e respeito a Lei, especialmente o que se relaciona com o fisco.
Estou unido de facto, e fui notificado devido à divergência de morada fiscal. Provei que a situação de a morada fiscal não estar actualizada ha mais de dois anos não significava que, de facto, não estivesse unido de facto e vivesse em economia comum ha mais de 2 anos.
Logicamente, no principio da boa fé do contribuite, e com as provas dadas, a administração fiscal aceitou a minha posição e deu seguimento à liquidação do meu irs.

Mais uma vez digo que, no CIRS, a situação que enquadra o sujeito contribuinte, é a sua situação efectiva em 31/Dezembro do referido ano para tributação, artº 13º, nº7.
Assim, continuo a afirmar que é uma situação descriminatoria.
As condições prévias que o fisco determinou para os unidos de facto vão contra a regra basica do CIRS e da Lei da Uniao de Facto, 7/2001.

Happy, sou dos acérrimos defensores de que se deve cumprir a lei, e quem tem que pagar impostos deve pagá-los e não aproveitar lacunas, ou interpretações dubias, na lei, para fugir ás suas responsabilidades.
Mas neste caso, mantenho o que disse anteriormente.

Um abraço,
Zuza
 
Mensagens: 55
Registado: 21/12/2007 2:07

por HappyGuy » 17/8/2008 13:27

Primvs Escreveu:Sabes se é necessário pedir uma nova senha para depois entregarmos o IRS em conjunto ou se mantemos as nossas senhas individuais?Se mantemos as senhas individuais, presumo que deva haver um mecanismo no aplicativo para juntar outro contribuinte, certo?


Fazes login com a senha do sujeito passivo A. Ao preencher o formulário, indicas a existência do sujeito passivo B e a forma de relacionamento. Ao enviar os dados para o servidor central, em vez de ser pedida a senha apenas do sujeito passivo A, é pedida também a do B. Essas senhas são as que já possuem actualmente. Pelo menos era assim em 2006, quando a minha mulher preencheu o IRS dos pais dela pela última vez.


Já agora... Numa resposta rápida ao Zuza...
* Se as pessoas estão a ter problemas por não terem cumprido a lei ao não actualizarem os documentos quando alteraram a residência... Estão a ter o que merecem. Não há aí discriminação. Há uma penalização pela ilegalidade da situação.
* Os unidos de facto têm condições prévias para poderem declará-la. Os separados de facto têm condições posteriores para poderem declará-la. Não há discriminação, é a ordem natural das coisas.

Muito simplesmente, nada como cumprir a lei para não se ter problemas. Se queremos exigir direitos, temos de cumprir as obrigações...
HappyFather
http://caprichosdebolsa.blog.pt/ (inactivo)
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 339
Registado: 8/3/2007 14:48
Localização: Lisboa

descriminação?!

por zuza » 17/8/2008 12:38

Ola a todos,

esta situação que estamos a assistir por parte do fisco, é deveras descriminatória e é uma das excepções da Lei ao CIRS (codigo do irs) que tem que ser aplicada a todos. Afinal a Lei é ou não é para todos?
Passo a explicar:
1º- segundo o cirs, o que conta é a situação do sujeito em 31/Dezembro do ano referente à tributação, logo, se as pessoas cumprirem os requesitos legais para estarem em união de facto, teem toda a legitimidade, pelo menos deveriam ter, para entregar a declaração modelo 3 IRS em conjunto.
Afinal, é um dos direitos consagrados na Lei da Uniao de Facto. Claro que as pessoas deverão ter os seus dados actualizados.

2º- se fosse o contrario, isto é, separados de facto, as pessoas já poderão optar na entrega em conjunto ou em separado, sem qualquer prova do facto; isto é ou não é descriminação? Logico que se entregarem em separado existem condições posteriores a respeitar.

3º- a não aceitação por parte do fisco das explicações e da prova de que de facto as pessoas cumprem os requesitos da Lei da Uniao de facto, obrigando a entregar duas declarações com a respectiva multa, é uma autentica prova de má fé da administração fiscal, e que viola o principio da boa fé das relações dos contribuintes e do fisco.

Uma forma que as pessoas teriam de regularizar a situação seria a de actualizarem a sua morada fiscal até ao periodo que o fisco está a obrigar, os 2 anos,
através de uma declaração de alterações, pagando a multa de entrega fora do prazo mas regularizava a situação.

Sei que existem repartições que não aceitam este tipo de alterações, devido a uma "ordem interna" de superiores!!!! Isto é brincar com as pessoas e uma prepotência muito grande por parte da administração fiscal.

Compreendo perfeitamente, a necessidade do fisco em apanhar infractores, como p.ex. duas pessoas que entreguem em conjunto o IRS como unidos de facto mas que cada um tem a sua casa e os dois estão isentos de IMI. São situações que não são aceitaveis.
Outra situação que acontece é a de duas pessoas, amigas, entregarem em conjunto porque teem um reembolso maior do que se entregarem em separado.

Agora, porem tudo no mesmpo saco é que não.
Quem estiver certo da sua situação, por favor, reclame, faça barulho, deixe ir para tribunal se for preciso, porque o fisco nem sempre tem razão.

Eu reclamei, e fui ouvido, e aceitaram uma declaração da Junta de Freguesia, mas tambem tinha os documentos todos actualizados em 31/12/2007.

Um abraço ao forum,
Zuza
 
Mensagens: 55
Registado: 21/12/2007 2:07

por corvo47 » 17/8/2008 12:24

Para mim esta situação parece-me simples. Eu vivo em união de facto.Pela lei actual quem vive em união de facto pode declarar os rendimentos individual ou separadamente.Como temos vantagem em declarar em separado(financeiramente falando), é isso que temos feito. Parece que esta polémica levantou-se em relação a pessoas que vivem em residências diferentes e declaram rendimentos em união de facto. Não vejo a vantagem, a não ser que essa vantagem exista nalgumas situações. No nosso caso não existe. E pela lei estamos legais.Se não estiver certo alguém que me corrija.

Obrigado.
Cumprimentos.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 710
Registado: 14/3/2008 22:39
Localização: Terra Media

por Primvs » 17/8/2008 11:59

HappyGuy Escreveu:Após mudares de casa, ambos têm de legalizar os vossos vários documentos e registos (BI, Carta de Condução, Documentos do Carro, Cartão de Contribuinte, Segurança Social, Cartão de Eleitor, ...), indicando a nova morada. Isto é norma sempre que se altera a residência, independentemente da questão da união de facto.

Segundo fui informado, para se apresentar IRS em união de facto, é necessário ambos os elementos do casal terem o mesmo domicílio fiscal (mesma morada no registo associado ao Cartão de Contribuinte) há mais de dois anos. Falha-me aqui o detalhe de se, havendo mudança do documento em 2008, já se pode fazer o de 2010 em conjunto ou apenas 2011 (visto que só a meio de 2010 se chega aos 2 anos). Não sei se é necessária mais alguma coisa, até porque esta informação foi-me dada em 2001.

É apenas esta questão do domicílio fiscal que nem todos os casais da notícia afixada pelo limpaesgoto cumprem. Alguns por desleixo a actualizar os papeis, outros provavelmente mesmo por fraude.

Resta-me aconselhar que antes de decidirem entregar a declaração em união de facto (quando o puderem), que se sentem à frente do simulador de IRS e façam simulações entregando juntos e separados. Pessoalmente, mesmo depois de termos tido um filho, continua a compensar-nos entregar separados.
Note-se que, e de acordo com a informação que me foi prestada em 2001, um casal unido de facto pode apresentar em união num ano, apresentar separado no seguinte e voltar a apresentar junto no 3º, pelo que esta decisão não é vinculativa.

Mais importante que tudo, votos de uma boa mudança e de felicidade na vossa vida a dois!


Muito obrigado.

Vou tentar saber essa questão de caso mudemos os documentos em 2008, se entregamos em 2010 ou em 2011.

Sabes se é necessário pedir uma nova senha para depois entregarmos o IRS em conjunto ou se mantemos as nossas senhas individuais?Se mantemos as senhas individuais, presumo que deva haver um mecanismo no aplicativo para juntar outro contribuinte, certo?

Obrigado
É da vida...
 
Mensagens: 2983
Registado: 6/2/2007 16:36
Localização: Alverca

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Nenhum utilizador registado e 246 visitantes