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Caldeirão da Bolsa

Uniões de facto na mira do Fisco

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por limpaesgotos » 17/8/2008 11:56

http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx ... 0000000011

17 Agosto 2008 - 00h30

Impostos

Multa de cem euros para uniões de facto

Os casais unidos de facto que estão a ser chamados às repartições de Finanças para comprovar a validade do domicílio fiscal estão a ser penalizados com uma multa de cem euros.

Tal como o Correio da Manhã noticiou ontem, as repartições não estão a aceitar as declarações passadas pelas juntas de freguesia que atestam que os contribuintes vivem na mesma casa. Em consequência disso, os sujeitos passivos são obrigados a preencher uma nova declaração de IRS e é-lhe aplicada uma multa de 50 euros por cada um (o mínimo legal).

Esta acção de fiscalização foi decretada pela Direcção de Serviços do IRS, e avalizada pelo director-geral, Azevedo Pereira, depois de vários cruzamentos de informação mostrarem que as declarações entregues pelos contribuintes unidos de facto, não coincidiam no domicílio fiscal. Um requisito fundamental para que as u’niões de facto sejam equiparadas ao casamento.

http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx ... 0000000011
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por HappyGuy » 17/8/2008 11:50

Após mudares de casa, ambos têm de legalizar os vossos vários documentos e registos (BI, Carta de Condução, Documentos do Carro, Cartão de Contribuinte, Segurança Social, Cartão de Eleitor, ...), indicando a nova morada. Isto é norma sempre que se altera a residência, independentemente da questão da união de facto.

Segundo fui informado, para se apresentar IRS em união de facto, é necessário ambos os elementos do casal terem o mesmo domicílio fiscal (mesma morada no registo associado ao Cartão de Contribuinte) há mais de dois anos. Falha-me aqui o detalhe de se, havendo mudança do documento em 2008, já se pode fazer o de 2010 em conjunto ou apenas 2011 (visto que só a meio de 2010 se chega aos 2 anos). Não sei se é necessária mais alguma coisa, até porque esta informação foi-me dada em 2001.

É apenas esta questão do domicílio fiscal que nem todos os casais da notícia afixada pelo limpaesgoto cumprem. Alguns por desleixo a actualizar os papeis, outros provavelmente mesmo por fraude.

Resta-me aconselhar que antes de decidirem entregar a declaração em união de facto (quando o puderem), que se sentem à frente do simulador de IRS e façam simulações entregando juntos e separados. Pessoalmente, mesmo depois de termos tido um filho, continua a compensar-nos entregar separados.
Note-se que, e de acordo com a informação que me foi prestada em 2001, um casal unido de facto pode apresentar em união num ano, apresentar separado no seguinte e voltar a apresentar junto no 3º, pelo que esta decisão não é vinculativa.

Mais importante que tudo, votos de uma boa mudança e de felicidade na vossa vida a dois!
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por Primvs » 17/8/2008 10:59

Pata-Hari Escreveu:Vives com ela? se vives, não vejo qual a questão que se levanta. Não podemos ter medo de dizer a verdade...!


Vou viver...mas deve haver algumas coisas que se têm de fazer não?

Devem ser precisas certidões ou algo do genero.

Não sei se é preciso pedir uma senha em comum para entregar o IRS.

Foi por isso que perguntei, uma serie de coisas.
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por Pata-Hari » 17/8/2008 10:32

Vives com ela? se vives, não vejo qual a questão que se levanta. Não podemos ter medo de dizer a verdade...!
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Como é que funciona?

por Primvs » 17/8/2008 10:11

Eu daqui a 2 semanas vou comprar casa com a minha namorada e gostaria de saber os procedimentos a ter para poder usufruir de estatuto de uniao de facto.

Pelas noticias que têm vindo nas últimas semanas na comunicação social, já me apercebi que nao vou poder entregar o IRS de 2008 em conjunto com a minha namorada.

As minhas questões são:

-Quais os procedimentos a tomar?
-Onde e quando ir?
-Que provas tenho de apresentar?
-Quando é que vou poder apresentar a declaração em conjunto?
-Quais as consequencias de apresentar a declaração em conjunto e não estar dentro dos parametros estabelecidos?

Desde já, o meu antecipado muito obrigado pelas ajudas.
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Uniões de facto na mira do Fisco

por limpaesgotos » 17/8/2008 0:03

http://www.tvi.iol.pt/informacao/noticia.php?id=981958

2008-08-16 16:40

IRS

Uniões de facto na mira do Fisco

Serviços do IRS dão ordem às repartições para confirmarem a residência dos contribuintes.

As uniões de facto estão debaixo da mira do Fisco. Os contribuintes que entreguem as declarações de IRS em «união de facto» vão ser chamados às repartições de Finanças para provarem a validade do domicílio fiscal. Os serviços do Fisco suspeitam que muitos contribuintes «unidos de facto» têm domicílios fiscais diferentes.

Para efeitos fiscais, há muitas vantagens em entregar uma declaração deste género, mesmo não vivendo como casal. As deduções relativas a seguros de saúde chegam ao dobro da que é permitida a contribuintes individuais e, nos casos de um dos contribuintes ter um rendimento muito superior ao outro, a vantagem está numa significativa redução da taxa de imposto.

As vantagens são algumas e algumas são também, desconfia o Fisco, as centenas de declarações que vão passar a ser alvo de fiscalização. A Direcção de Serviços do IRS cruzou as declarações modelo 10, enviadas pelas entidades patronais, com as declarações modelo 3, enviadas pelos contribuintes, para saber se os contribuintes vivem na mesma casa.

Estes contribuintes só podem entregar a declaração de IRS em situação de união de facto, se tiverem o mesmo domicílio fiscal há pelo menos dois anos consecutivos. Um requisito que o Fisco suspeita não se verificar em 50 dos casos. Muitos contribuintes apresentam uma declaração da junta de freguesia para provar a duração da união de facto, mas este documento não tem efeitos fiscais.

http://www.tvi.iol.pt/informacao/noticia.php?id=981958
Cumprimentos.


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