Caldeirão da Bolsa

Off Topic - Segurança Social

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

comentário

por jotabilo » 4/7/2008 19:51

Caro RicHochet


Sim....é essa a realidade. Existem coisas na vida que têm de ser geridas à mão. Mesmo que o sentimento de ilegalidade nos atinja...penso, intimamente, que estou a dar trabalho a uma pessoa que estaria desempregada se por acaso eu prescindisse do seu trabalho.
A mesma coisa sucedeu com o trolha que me arranjou o sótão e me pintou a casa...foi a cousa apalavrada ...cumpri as tranches de massa combinadas no tempo...e ficou muito agradecido pela minha rectidão no cumprimento. IVA's e quejandos..nem se falou nisso...foi uma coisa de palavra.
De resto é um procedimento muito caracteristico de uma sociedade do futuro...da que vem aí....da que espero que seja a alternativa a este desesperado liberalismo.
Haverá tempo da aldeia orgânica em que nos complementarizaremos com as valências de cada elemento integrado na comunidade autárcita...um médico zela pela saúde ....um elemento especializado na segurança ..fará a segurança.....um elemento especializado na energia tratará que a energia seja localmente produzida e na dmensão do necessário....and so on....que vá para o diabo ....o poder politico centralizante e mais as suas coimas.....só um breve halo de solidariedade cultural sobrante manterá as adeias orgânicas solidárias.....o poder poliico central está em fase de extinção.
É que tem sido um fartar vilanagem...esquecem a simetria da construção e da estruturação da sociedade humana.....e pôem o mercado a regular....e depois é só oportunistas do obscurantismo em que nos mergulham.

cumps
 
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por CerealKiler » 4/7/2008 18:24

tanta confusão com as horitas da dona da casa.

1-2 horas, podem sempre ser descontadas para a seg social (ela precisa de acumular um mínimo de horas para ter algumas regalias socias), também merece.

nalguns casos descontam como domésticas, depende dos patrões,

outras como empregadas de limpeza da empresa, mais beneficios para a senhora e recupera os custos,

outras estão ilegais.


dura realidade, o conselho,

1-2 horas, penso ser justo descontar para seg social 1 opção, trabalhadora dependente. Naquelas 2 horas está ao serviço.
 
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Re: pergunta

por rmmrod » 4/7/2008 18:18

jotabilo Escreveu:Caros

E se a empregada....ou ,"mulher a dias" fizer duas ou três casas por dia....qual deve ser o "Patrão" a assinar o contrato?...Ou será que todos devem fazer um contrato com a Senhora?
As coisas são um pouco indefinidas.

Fiquei baralhado com a discussão. ou não cheguei a conclusão nenhuma.


cumps


É exactamente por isto, que eu defendo o que defendo. A maior parte das pessoas que desempenham este tipo de actividade, não se limitam a trabalhar apenas numa casa, mas em 2, 3, 4, ou mais. Tudo o que vem à rede é peixe desde que tenham disponibilidade para isso.
Por isso prestam serviços. A maior parte não passa recibo nem quer ouvir falar disso.
Uma coisa é o que devia ser, outra coisa é como na prática e na realidade é.
É ilegal?
Não sei. Sei que é assim.

Se eu for pedir à minha mulher a dias para me passar um recibo, o mais natural é ela não voltar a pôr cá mais os pés.

É como os médicos. Quando chamo um médico particular a casa, ele vem nem que seja à meia-noite. Se lhe pedir um recibo, ele é capaz de na próxima vez que eu precisar, me dizer para eu ir bater a outra porta.
É ilegal?
Não sei. Sei que é assim que é.

Já para não falar dos advogados. Precisei de um há 15 anos para me divorciar, ainda hoje estou à espera de um recibo. E o Sr Dr. disse-me que mo mandava para casa.
É ilegal?
Não sei. Sei que é assim que é.

O que é que vamos fazer? Mudar isto a tiro?

Qual é o tipo que põe o carro na oficina e gosta de numa conta de 1000 euros, pagar 200 euros de Iva? E qual é o mecânico ou pintor que não gosta de receber os 1000 euros por fora sem ter de os declarar?
É ilegal? Não sei, sei que é assim que é, mas se eu não alinho no esquema estou sujeito a que ele me diga que está muito ocupado e não tem tempo para mim.

Quando vou ao restaurante perguntam-me se quero factura.
Se quero factura?
Claro que quero factura! Mas é preciso perguntar?
É ilegal?
Não sei. Sei que é assim que é.

Estive na Alemanha, entrei num café e pedi um café. O recibo saíu direitinho e sem espinhas.
É legal?
Acho que sim. Mas na Alemanha há alemães e em Portugal há portugueses. Deve ser esse o nosso azar.

O que eu vejo é pregar moral e acusar facilmente com o dedo muito rápido no gatilho. Quando não se percebe que o que está mal é todo um sistema.

Não foi o parvalhão do primeiro ministro que falou aqui há tempos na factura REALMENTE obrigatória?

Onde é que isso anda? Esqueceu-se? Ou agora não convém?

Mudem o sistema, tornem-no perfeito ou perto disso, e depois venham então pregar moral, aplicar multas, e defender a legalidade.

Agora enquanto legislarem e deixarem buracos do tamanho de um camião TIR em todo o processo, não tenham ilusões.

Vejam os contratos a prazo. Foram inventados para combater o desemprego, e subvertidos por empregadores sem escrúpulos que se serviram deles para entronizar a precariedade. Um deus muito adorado pelas empresas actuais.
Só agora é que descobriram isso, e aumentaram as contribuições no novo código de trabalho para esses trabalhadores, relativamente aos efectivos.

Legal? Ilegal? Não me contem histórias.
As leis a maior parte das vezes são feitas por burocratas de secretária, sem contacto nenhum com a realidade, que não têm a mínima noção daquilo que estão a fazer nem das consequências que vão gerar.

Peço desculpa pelo ligeiro desvio do tema, mas detesto a parcialidade de pontos de vista fundamentados em ideais que nada a têm a ver com a realidade.

Fiquem bem
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Re: pergunta

por Flying Turtle » 4/7/2008 17:03

jotabilo Escreveu:Caros

E se a empregada....ou ,"mulher a dias" fizer duas ou três casas por dia....qual deve ser o "Patrão" a assinar o contrato?...Ou será que todos devem fazer um contrato com a Senhora?
As coisas são um pouco indefinidas.

Fiquei baralhado com a discussão. ou não cheguei a conclusão nenhuma.


cumps


jotabilo, não se trata de assinar ou não o contrato (cada um faz o seu evidentemente, escrito ou verbal, mas isso é entre cada empregador e a empregada), mas sim de comunicar as remunerações (e inscrever no caso de não existir inscrição prévia) a empregada na Segurança Social, fazendo depois os descontos e os pagamentos correspondentes, para além do seguro de acidentes de trabalho e de outras obrigações de cariz sobretudo declarativo. Cada empregador deve fazê-lo no tocante às horas, ou dias, que contrata com a empregada. Esta, por seu turno, terá o benefício correspondente à acumulação das contribuições feitas pelos seus vários empregadores.

Aproveito para esclarecer uma outra questão colocada antes pelo Conquistador:

Conquistador Escreveu:(...) não convém esquecer que terá (...) que se inscrever como contribuinte da seg social, por forma a poder entregar as declarações de remunerações da senhora.
Isto porque a generalidade das pessoas confunde o ser beneficiário da seg social com o ser contribuinte.


Sendo verdade que ser-se contribuinte e beneficiário não é a mesma coisa, e ao contrário do que se passa por exemplo com as empresas, não é exacto que tenha de existir, para o empregador individual de uma empregada doméstica, uma inscrição específica como contribuinte da Segurança Social: O seu próprio número de beneficiário (tendo-o, o que é razoável pressupor) serve para o efeito e basta indicá-lo no formulário onde se faz a inscrição / comunicação de remuneração.

Finalmente, não posso deixar de reiterar a minha sugestão de uma leitura atenta ao documento indicado pelo Barra mais acima, designadamente porque não há necessariamente uma correspondência exacta entre os descontos e contribuições para Segurança Social e as remunerações efectivas: Tal como lá se encontra explicado, existem duas possibilidades, sendo que a contribuição com base na remuneração real está sujeita a condições específicas de aplicabilidade, designadamente o pagamento de uma remuneração mensal e não horária ou diária.

Um abraço,
FT
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pergunta

por jotabilo » 4/7/2008 16:44

Caros

E se a empregada....ou ,"mulher a dias" fizer duas ou três casas por dia....qual deve ser o "Patrão" a assinar o contrato?...Ou será que todos devem fazer um contrato com a Senhora?
As coisas são um pouco indefinidas.

Fiquei baralhado com a discussão. ou não cheguei a conclusão nenhuma.


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por Flying Turtle » 4/7/2008 16:11

Ok RicHochet, por mim já não há mais sumo a retirar desta conversa. Fica bem,

FT
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por rmmrod » 4/7/2008 16:09

Flying Turtle Escreveu:
Não, não é um problema de preconceito: É mesmo um problema de consciência.


Caro Flying

Nunca me passou pela cabeça aconselhar ninguém, baseado nos meus eventuais problemas de consciência.
Quando dou conselhos ou faço sugestões, tento segurar-me em algo um bocadinho mais sólido. Não é por nada, é uma questão de consciência minha, topas?


Flying Turtle Escreveu:Muito bem, estamos entendidos. É de cidadãos destes, exemplares no chico-espertismo, que nós precisamos...

Eu não tenho dó, tenho mais é pena.

FT


Sabes Flying, o mundo não é perfeito. E já me passou a idade da rebeldia e a crença de que me cabia a mim mudar o mundo ou que podia ter um papel importante nessa eventual mudança.
Isso acontece na fase da puberdade, mas depois costuma passar.
O chico-espertismo de que me acusas, não é de todo fundamentado. Se calhar paguei às pessoas que trabalharam para mim valores mais justos e mais humanos do que tu com a tua ética social apregoada e com tua preocupação de caridadezinha. Mas isso não são contas do teu rosário.
Só mais uma coisa:
Não é quem cumpre a lei que é otário. O problema é que tu não me provaste de forma inequívoca que da forma que eu defendo as coisas, ela não está a ser cumprida.

Cumprimentos
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por Flying Turtle » 4/7/2008 15:37

RicHochet Escreveu:
Flying Turtle Escreveu:Precisamente RicHochet, não encontras nem deves encontrar. Ora procura lá encontrar a actividade de "serviço doméstico" (ou designação similar) na tabela abaixo:

15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:
1519 - Outros prestadores de serviços.


Caro Flying,

Qual é o teu problema relativamente ao código 1519?
Preconceito ou problema de consciência?


RicHochet, vamos ver se nos entendemos: Tu consideras que tudo aquilo que não está listado num dos outros códigos, mas mesmo tudo, é automaticamente integrável no código 1519. Pergunto-me por que diabo alguém se preocupou a tipificar as actividades quando afinal todas entram...

Não, não é um problema de preconceito: É mesmo um problema de consciência.

RicHochet Escreveu:Por outras palavras, aquilo que é um procedimento comum, feito por toda a gente em Portugal, é ilegal.
Sendo assim, aconselha-se o "otário" do Ferreira a ser o único a cumprir aquilo que tu consideras lei.

Tem dó!


Ou seja, quem cumpre a lei (não serei o único pelo que percebi de outras intervenções), apesar de muitos outros não o fazerem é otário. Claro que os que não a cumprem só o fazem porque na sua análise risco/benefício consideram que a probabilidade de virem a sofrer as consequências de serem apanhados é ínfima. Depois vem a velha argumentação de que a lei não é bem assim e tal e tal. Conheço bem demais a lengalenga. Claro que também não se incomodamn em saber se as pessoas que contratam vivem à margem da legalidade e são privadas de facto, pela sua cupidez, de todo e qualquer benefício social. Viram a cara para o lado - o Estado (leia-se os otários) que cuidem disso...

Muito bem, estamos entendidos. É de cidadãos destes, exemplares no chico-espertismo, que nós precisamos...

Eu não tenho dó, tenho mais é pena.

FT
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por rmmrod » 4/7/2008 15:07

Flying Turtle Escreveu:Precisamente RicHochet, não encontras nem deves encontrar. Ora procura lá encontrar a actividade de "serviço doméstico" (ou designação similar) na tabela abaixo:

15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:
1519 - Outros prestadores de serviços.


Caro Flying,

Qual é o teu problema relativamente ao código 1519?
Preconceito ou problema de consciência?

Flying Turtle Escreveu:Ironias aparte, trata-se muito simplesmente de fazer duas coisas:

- cumprir a lei :arrow: É uma obrigação legal;
- ajudar quem tem eventualmente menos capacidade, menos compreensão, mais dificuldade, menos instrução, menos poder económico, etc., etc., etc. a cumprir também :arrow: É uma obrigação moral e também uma obrigação social, ao "trazer para dentro do sistema" alguém que, de outra forma, permaneceria provavelmente fora dele, com prejuízo para si próprio e para sociedade em geral.

Abraços,
FT


Por outras palavras, aquilo que é um procedimento comum, feito por toda a gente em Portugal, é ilegal.
Sendo assim, aconselha-se o "otário" do Ferreira a ser o único a cumprir aquilo que tu consideras lei.

Tem dó!

Cumprimentos
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por Flying Turtle » 4/7/2008 14:45

RicHochet Escreveu:Faço uma perguntinha, algum dos senhores tem ou teve uma mulher a dias que passe recibo verde?
É que caramba, eu tenho um azar do caraças, nunca conheci nenhuma nem conheço ninguém que conheça nenhuma.


Precisamente RicHochet, não encontras nem deves encontrar. Ora procura lá encontrar a actividade de "serviço doméstico" (ou designação similar) na tabela abaixo:

Tabela de actividades do artigo 151º do CIRS Escreveu:1 - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares:
1000 - Agentes técnicos de engenharia e arquitectura:
1001 - Arquitectos;
1002 - Desenhadores;
1003 - Engenheiros;
1004 - Engenheiros técnicos;
1005 - Geólogos;
1006 - Topógrafos.

2 - Artistas plásticos e assimilados, actores e músicos:
2010 - Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
2011 - Artistas de circo;
2012 - Escultores;
2013 - Músicos;
2014 - Pintores;
2015 - Outros artistas;
2019 - Cantores.

3 - Artistas tauromáquicos:
3010 - Toureiros;
3019 - Outros artistas tauromáquicos.

4 - Economistas, contabilistas, actuários e técnicos similares:
4010 - Actuários;
4011 - Auditores;
4012 - Consultores fiscais;
4013 - Contabilistas;
4014 - Economistas;
4015 - Técnicos oficiais de contas;
4016 - Técnicos similares.

5 - Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:
5010 - Enfermeiros;
5012 - Fisioterapeutas;
5013 - Nutricionistas;
5014 - Parteiras;
5015 - Terapeutas da fala;
5016 - Terapeutas ocupacionais;
5019 - Outros técnicos paramédicos.

6 - Juristas e solicitadores:
6010 - Advogados;
6011 - Jurisconsultos;
6012 - Solicitadores.

7 - Médicos e dentistas:
7010 - Dentistas;
7011 - Médicos analistas;
7012 - Médicos cirurgiões;
7013 - Médicos de bordo em navios;
7014 - Médicos de clínica geral;
7015 - Médicos dentistas;
7016 - Médicos estomatologistas;
7017 - Médicos fisiatras;
7018 - Médicos gastroenterologistas;
7019 - Médicos oftalmologistas;
7020 - Médicos ortopedistas;
7021 - Médicos otorrinolaringologistas;
7022 - Médicos pediatras;
7023 - Médicos radiologistas;
7024 - Médicos de outras especialidades.

8 - Professores e técnicos similares:
8010 - Explicadores;
8011 - Formadores;
8012 - Professores.

9 - Profissionais dependentes de nomeação oficial:
9010 - Revisores oficiais de contas;
9011 - Notários.

10 - Psicólogos e sociólogos:
1010 - Psicólogos;
1011 - Sociólogos.

11 - Químicos:
1110 - Analistas.

12 - Sacerdotes:
1210 - Sacerdotes de qualquer religião.

13 - Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:
1310 - Administradores de bens;
1311 - Ajudantes familiares;
1312 - Amas;
1313 - Analistas de sistemas;
1314 - Arqueólogos;
1315 - Assistentes sociais;
1316 - Astrólogos;
1317 - Parapsicólogos;
1318 - Biólogos;
1319 - Comissionistas;
1320 - Consultores;
1321 - Dactilógrafos;
1322 - Decoradores;
1323 - Desportistas;
1324 - Engomadores;
1325 - Esteticistas, manicuras e pedicuras;
1326 - Guias-intérpretes;
1327 - Jornalistas e repórteres;
1328 - Louvados;
1329 - Massagistas;
1330 - Mediadores imobiliários;
1331 - Peritos-avaliadores;
1332 - Programadores informáticos;
1333 - Publicitários;
1334 - Tradutores;
1335 - Farmacêuticos;
1336 - Designers

14 - Veterinários:
1410 - Veterinários.

15 - Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços:
1519 - Outros prestadores de serviços.


Passa-se muito simplesmente que de facto esta actividade não é legalmente enquadrável no regime das profissões liberais. Salvo melhor opinião, ao contrário do que foi afirmado anteriormente pelo Conquistador, quem corre riscos de ter problemas - e, insisto, atirando para cima de uma pessoa a maior parte das vezes impreparada a tarefa de "legalizar" uma situação ilegal - é quem tenta "forçar" o regime de profissional livre onde ele não deve ser aplicado. Mais ou menos como as empresas que induzem empregados seus a aceitar passar aquilo a que vulgarmente se chama falsos recibos verdes, incorrendo pelo menos num crime de fraude fiscal, mas posso imaginar que eventualmente noutros mais também.

RicHochet Escreveu:Até parece que estamos a falar duma contratação de algum quadro para uma multinacional.

Já agora que tal fazer também um estudo de impacto ambiental, não vá a empregada doméstica ser incompatível com o gato ou com o periquito?
Talvez até, porque não, seja boa ideia fazer um concurso público para a admissão de uma mulher a dias não vá o tribunal de contas julgar o procedimento ilegal.


Ironias aparte, trata-se muito simplesmente de fazer duas coisas:

- cumprir a lei :arrow: É uma obrigação legal;
- ajudar quem tem eventualmente menos capacidade, menos compreensão, mais dificuldade, menos instrução, menos poder económico, etc., etc., etc. a cumprir também :arrow: É uma obrigação moral e também uma obrigação social, ao "trazer para dentro do sistema" alguém que, de outra forma, permaneceria provavelmente fora dele, com prejuízo para si próprio e para sociedade em geral.

Abraços,
FT
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por rmmrod » 4/7/2008 14:02

Barra Escreveu:Só para dizer que concordo com o Flying Turtle e também que a relação de trabalho com uma empregada do serviço doméstico pressupõe uma confiança extrema e como tal exige-se uma relação laboral aberta e franca. Afinal de contas, estamos a falar de alguém com liberdade de movimentos no espaço e no que nos é intimo, o nosso lar.


Até parece que estamos a falar duma contratação de algum quadro para uma multinacional.

Já agora que tal fazer também um estudo de impacto ambiental, não vá a empregada doméstica ser incompatível com o gato ou com o periquito?
Talvez até, porque não, seja boa ideia fazer um concurso público para a admissão de uma mulher a dias não vá o tribunal de contas julgar o procedimento ilegal.

Faço uma perguntinha, algum dos senhores tem ou teve uma mulher a dias que passe recibo verde?
É que caramba, eu tenho um azar do caraças, nunca conheci nenhuma nem conheço ninguém que conheça nenhuma.
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por Barra » 4/7/2008 13:43

Flying Turtle Escreveu:
RicHochet Escreveu:
Conquistador Escreveu:Amigo Ferrira:

Na minha humilde opinião, deverá fazer o seguinte:

1º Não assinar nenhum desses impressos da segurança social, pois ao fazê-lo, a sua empregada doméstica passará a ser sua trabalhadora dependente
2ºSe ainda assim o fizer, e assumindo que não tem qualquer contrato de trabalho assinado com a senhora, ela é automaticamente trabalhadora sem termo, isto é, efectiva
3º Os contratos de trabalho não têm que revestir obrigatóriamente forma escrita, presumindo-se então como contratos sem termo.
4ºNão faz sentido nenhum assumir um contrato de trabalho com a senhora, uma vez que a relação juridica existente é mais uma prestação de serviços
O que deverá fazer é o seguinte:
1ºA senhora deve inscrever-se como trabalhadora independente
2ºTodos os trabalhadores independentes estão obrigados a ter seguro de acidentes de trabalho, seguro esse que é suportado pelos próprios
2ºAs contribuições para a segurança social são suportadas e entregues pelo trabalhador independente
3ºO amigo Ferreira pagará à senhora mediante a apresentação de um recibo verde por ela emitido

E assunto arrumado,
Foi uma consulta de borla... :shock:



Há muito tempo que adoptei um princípio, com o qual não me tenho dado mal:

Desconfiar sempre de quem me trata por amigo sem me conhecer de lado nenhum, e a propósito de coisa nenhuma.
A referência à consulta de borla é no mínimo ridícula, mas o "amigo" ferrmc_CALD terá de ter paciência.
Há tipos que quando falam é como se ligassem o complicador.

Deixo-lhe uma sugestão: Chame a atenção da senhora que vai lá apenas uma vez por semana. Fará todo o sentido pagar-lhe à hora. O número de horas que ela vai trabalhar pode ser variável consoante os dias. Nessa base é uma prestação de serviços. A segurança social deverá por isso ser por conta dela.
Se quiser ser mauzinho, não se esqueça de lhe pedir um recibo.


Prezados Ric Hochet e Conquistador,

Sem pretender armar-me em especialista, que não sou, permito-me dizer que receio bem que as vossas opiniões estejam profundamente incorrectas. Aliás, uma simples leitura ao documento que o Barra aqui sugeriu permite imediatamente colocar a maioria dessas incorrecções a claro. Correndo o risco de não referir todas as vossas imprecisões (são bastantes), enumero apenas algumas:

- O Ferreira não referiu a assinatura de um contrato de trabalho escrito, mas sim do documento de inscrição na Segurança Social. A relação de trabalho entre um empregador e a(o) sua(seu) empregada(o) doméstica(o) é de facto uma relação de trabalho e não uma prestação de serviços: O trabalhador executa actividades sob as ordens hierárqucas do empregador;

- O regime das/dos empregadas(os) domésticas(os) assimila-se assim de facto ao regime do trabalhador por conta de outrem. Não se trata de uma prestação de serviços e/ou de uma profissão liberal. No entanto, aplicam-se-lhe várias regras específicas, daí existir por exemplo também um regime específico para o cumprimento das obrigações perante a Segurança Social. A inexistência de contrato escrito não assume neste caso a gravidade que lhe estão a dar, até porque existe nesta relação laboral um elemento fundamental, que é a relação de confiança, que pode sem qualquer dificuldade justificar a terminação do contrato se assim se desejar. Aliás: Quem já ouviu alguém queixar-se de não conseguir despedir uma empregada doméstica, vulgo mulher-a-dias? Já o contrário (não conseguir encontrar uma que satisfaça) é bem mais frequente;

- Designadamente, o regime de pagamento à hora quando o tempo de trabalho é relativamente reduzido (por exemplo, meio ou um dia por semana) é totalmente aceitável dentro do quadro legal vigente. O regime da Segurança Social aplicável também prevê este tipo de situações.

No demais, sugiro a leitura atenta do documento deixado pelo Barra, que é bastante auto-explicativo, e, se necessário, uma visita à Segurança Social para esclarecer qualquer dúvida restante.

Ah, e confirmo naturalmente a questão da entrega do Mod. 10 em Fevereiro, muito oportunamente referida pelo Virgilio67. Faço isso todos os anos no meu caso.

Por último, e face ao desequilíbrio de conhecimentos, de formação e, na maioria das vezes, poder económico normalmente existente neste tipo de relação, não posso deixar de dizer que algumas das sugestões apresentadas raiam a mesquinhez, para não dizer pior.

Abraços,
FT



Só para dizer que concordo com o Flying Turtle e também que a relação de trabalho com uma empregada do serviço doméstico pressupõe uma confiança extrema e como tal exige-se uma relação laboral aberta e franca. Afinal de contas, estamos a falar de alguém com liberdade de movimentos no espaço e no que nos é intimo, o nosso lar.
“Eu não sei onde o mercado vai estar amanhã ou dentro de uma semana, um mês ou um ano. Sei, no entanto, que se tivesse à escolha manter dinheiro em caixa ou em obrigações a 30 anos ou em ações, não hesitaria um segundo em escolher ações"

Warren Buffett

Bons negócios !!!
 
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por rmmrod » 4/7/2008 12:52

Conquistador Escreveu:RicHochet e Flying Turtle

Não me parece de todo que um tratamento amistoso seja para um "parceiro" do fórum, seja de modo algum motivo de desconfiança.
Nem me parece que qualquer opinião seja ridicula, ou tão pouco mesquinha.


Caro Conquistador,

O defeito é meu. Por alguma razão desenvolvi uma espécie de anti-corpos relativamente àquilo que considera de amistoso. As palavras para mim significam, daí que tenho algum cuidado a usá-las e a escolhê-las e nunca percebi porque raio há-de alguém tratar por amigo uma pessoa que nunca viu nem conhece.

Esclareço também que de facto não considero nenhuma opinião ridícula. O que considerei ridículo foi a alusão à consulta de borla. Este espaço é um espaço de trocas de informação de debate e de opiniões, não é um espaço de consultas de borla. Quem o vê dessa forma tem um problema qualquer cuja solução estou seguro não vai conseguir encontrar aqui.

Quanto à questão da senhora, já tive empregada doméstica com segurança social paga, seguro de acidentes de trabalho e ordenado fixo no fim do mês. Mas nesse caso, a senhora vinha a minha casa todos os dias e tinha um horário de trabalho fixo.
No caso concreto, isso não se verifica. Se não, por essa ordem de ideias, se uma pessoa precisasse de uma enfermeira todos os dias durante uma hora, também tinha de fazer um contrato com ela e inscrevê-la na segurança social e tudo o mais. A verdade é que ninguém faz isso.

E não se trata de explorar A ou B. Trata-se apenas de não ser mais papista que o papa.
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por Conquistador » 4/7/2008 10:17

Flying Turtle,

Não pretendi de forma alguma sugerir que a dita senhora fosse explorada.
Discordo simplesmente que se configure a relação existente como contrato de trabalho, pois a meu ver é uma verdadeira prestação de serviços.
Se o ferrmc_CALD no entanto, optar por inscrever a senhora na seg social como sua trabalhadora dependente, não convém esquecer que terá, também ele próprio, que se inscrever como contribuinte da seg social, por forma a poder entregar as declarações de remunerações da senhora.
Isto porque a generalidade das pessoas confunde o ser beneficiário da seg social com o ser contribuinte.
Não é necessário apresentares desculpas, as tuas opiniões, correctas ou incorrectas, são legitimas e educadas, assunto encerrado.
Cumprimentos,
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por Flying Turtle » 4/7/2008 9:49

Conquistador Escreveu:RicHochet e Flying Turtle

Não me parece de todo que um tratamento amistoso seja para um "parceiro" do fórum, seja de modo algum motivo de desconfiança.
Nem me parece que qualquer opinião seja ridicula, ou tão pouco mesquinha.
Face às opiniões apresentadas, a meu ver desprovidas de razão mas legitimas, o ferrmc_CALD que as siga, poderá ter um dissabor.
Quanto a ser mauzinho por pedir um recibo, sem palavras...


Caro Conquistador,

Na parte que me toca (porque nem todas as tuas observações me são dirigidas): Quando falo de raiar a mesquinhez, refiro-me à atitude subjacente a algumas das sugestões que tinham sido apresentadas, que era - ou pelo menos deixou essa impressão - do tipo "explorar a senhora o mais possível e ela que se desemburre, que se amanhe com a segurança social, com os recibos verdes, com o seguro, com o modelo B do IRS e por aí adiante, que eu cá não estou para me chatear". Sabemos todos bem que se assim fizéssemos uma grande percentagem das empregadas domésticas não teria qualquer protecção legal, social ou contra acidentes de trabalho. Cabe neste contexto o "querer ser mauzinho". Até porque exigir recibo, em si mesmo e por natureza, é um direito e mesmo uma obrigação e decorre, aliás, de ter de se declarar os pagamentos através do Mod. 10.

Mas não vale a pena alimentar a polémica. Foi a percepção com que fiquei e, se não corresponde à realidade, apresento desde já as minhas desculpas.

Um abraço,
FT
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por Conquistador » 4/7/2008 9:36

RicHochet e Flying Turtle

Não me parece de todo que um tratamento amistoso seja para um "parceiro" do fórum, seja de modo algum motivo de desconfiança.
Nem me parece que qualquer opinião seja ridicula, ou tão pouco mesquinha.
Face às opiniões apresentadas, a meu ver desprovidas de razão mas legitimas, o ferrmc_CALD que as siga, poderá ter um dissabor.
Quanto a ser mauzinho por pedir um recibo, sem palavras...
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por Flying Turtle » 4/7/2008 9:00

RicHochet Escreveu:
Conquistador Escreveu:Amigo Ferrira:

Na minha humilde opinião, deverá fazer o seguinte:

1º Não assinar nenhum desses impressos da segurança social, pois ao fazê-lo, a sua empregada doméstica passará a ser sua trabalhadora dependente
2ºSe ainda assim o fizer, e assumindo que não tem qualquer contrato de trabalho assinado com a senhora, ela é automaticamente trabalhadora sem termo, isto é, efectiva
3º Os contratos de trabalho não têm que revestir obrigatóriamente forma escrita, presumindo-se então como contratos sem termo.
4ºNão faz sentido nenhum assumir um contrato de trabalho com a senhora, uma vez que a relação juridica existente é mais uma prestação de serviços
O que deverá fazer é o seguinte:
1ºA senhora deve inscrever-se como trabalhadora independente
2ºTodos os trabalhadores independentes estão obrigados a ter seguro de acidentes de trabalho, seguro esse que é suportado pelos próprios
2ºAs contribuições para a segurança social são suportadas e entregues pelo trabalhador independente
3ºO amigo Ferreira pagará à senhora mediante a apresentação de um recibo verde por ela emitido

E assunto arrumado,
Foi uma consulta de borla... :shock:



Há muito tempo que adoptei um princípio, com o qual não me tenho dado mal:

Desconfiar sempre de quem me trata por amigo sem me conhecer de lado nenhum, e a propósito de coisa nenhuma.
A referência à consulta de borla é no mínimo ridícula, mas o "amigo" ferrmc_CALD terá de ter paciência.
Há tipos que quando falam é como se ligassem o complicador.

Deixo-lhe uma sugestão: Chame a atenção da senhora que vai lá apenas uma vez por semana. Fará todo o sentido pagar-lhe à hora. O número de horas que ela vai trabalhar pode ser variável consoante os dias. Nessa base é uma prestação de serviços. A segurança social deverá por isso ser por conta dela.
Se quiser ser mauzinho, não se esqueça de lhe pedir um recibo.


Prezados Ric Hochet e Conquistador,

Sem pretender armar-me em especialista, que não sou, permito-me dizer que receio bem que as vossas opiniões estejam profundamente incorrectas. Aliás, uma simples leitura ao documento que o Barra aqui sugeriu permite imediatamente colocar a maioria dessas incorrecções a claro. Correndo o risco de não referir todas as vossas imprecisões (são bastantes), enumero apenas algumas:

- O Ferreira não referiu a assinatura de um contrato de trabalho escrito, mas sim do documento de inscrição na Segurança Social. A relação de trabalho entre um empregador e a(o) sua(seu) empregada(o) doméstica(o) é de facto uma relação de trabalho e não uma prestação de serviços: O trabalhador executa actividades sob as ordens hierárqucas do empregador;

- O regime das/dos empregadas(os) domésticas(os) assimila-se assim de facto ao regime do trabalhador por conta de outrem. Não se trata de uma prestação de serviços e/ou de uma profissão liberal. No entanto, aplicam-se-lhe várias regras específicas, daí existir por exemplo também um regime específico para o cumprimento das obrigações perante a Segurança Social. A inexistência de contrato escrito não assume neste caso a gravidade que lhe estão a dar, até porque existe nesta relação laboral um elemento fundamental, que é a relação de confiança, que pode sem qualquer dificuldade justificar a terminação do contrato se assim se desejar. Aliás: Quem já ouviu alguém queixar-se de não conseguir despedir uma empregada doméstica, vulgo mulher-a-dias? Já o contrário (não conseguir encontrar uma que satisfaça) é bem mais frequente;

- Designadamente, o regime de pagamento à hora quando o tempo de trabalho é relativamente reduzido (por exemplo, meio ou um dia por semana) é totalmente aceitável dentro do quadro legal vigente. O regime da Segurança Social aplicável também prevê este tipo de situações.

No demais, sugiro a leitura atenta do documento deixado pelo Barra, que é bastante auto-explicativo, e, se necessário, uma visita à Segurança Social para esclarecer qualquer dúvida restante.

Ah, e confirmo naturalmente a questão da entrega do Mod. 10 em Fevereiro, muito oportunamente referida pelo Virgilio67. Faço isso todos os anos no meu caso.

Por último, e face ao desequilíbrio de conhecimentos, de formação e, na maioria das vezes, poder económico normalmente existente neste tipo de relação, não posso deixar de dizer que algumas das sugestões apresentadas raiam a mesquinhez, para não dizer pior.

Abraços,
FT
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por rmmrod » 4/7/2008 1:14

Conquistador Escreveu:Amigo Ferrira:

Na minha humilde opinião, deverá fazer o seguinte:

1º Não assinar nenhum desses impressos da segurança social, pois ao fazê-lo, a sua empregada doméstica passará a ser sua trabalhadora dependente
2ºSe ainda assim o fizer, e assumindo que não tem qualquer contrato de trabalho assinado com a senhora, ela é automaticamente trabalhadora sem termo, isto é, efectiva
3º Os contratos de trabalho não têm que revestir obrigatóriamente forma escrita, presumindo-se então como contratos sem termo.
4ºNão faz sentido nenhum assumir um contrato de trabalho com a senhora, uma vez que a relação juridica existente é mais uma prestação de serviços
O que deverá fazer é o seguinte:
1ºA senhora deve inscrever-se como trabalhadora independente
2ºTodos os trabalhadores independentes estão obrigados a ter seguro de acidentes de trabalho, seguro esse que é suportado pelos próprios
2ºAs contribuições para a segurança social são suportadas e entregues pelo trabalhador independente
3ºO amigo Ferreira pagará à senhora mediante a apresentação de um recibo verde por ela emitido

E assunto arrumado,
Foi uma consulta de borla... :shock:



Há muito tempo que adoptei um princípio, com o qual não me tenho dado mal:

Desconfiar sempre de quem me trata por amigo sem me conhecer de lado nenhum, e a propósito de coisa nenhuma.
A referência à consulta de borla é no mínimo ridícula, mas o "amigo" ferrmc_CALD terá de ter paciência.
Há tipos que quando falam é como se ligassem o complicador.

Deixo-lhe uma sugestão: Chame a atenção da senhora que vai lá apenas uma vez por semana. Fará todo o sentido pagar-lhe à hora. O número de horas que ela vai trabalhar pode ser variável consoante os dias. Nessa base é uma prestação de serviços. A segurança social deverá por isso ser por conta dela.
Se quiser ser mauzinho, não se esqueça de lhe pedir um recibo.
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por Conquistador » 4/7/2008 0:42

Amigo Ferrira:

Na minha humilde opinião, deverá fazer o seguinte:

1º Não assinar nenhum desses impressos da segurança social, pois ao fazê-lo, a sua empregada doméstica passará a ser sua trabalhadora dependente
2ºSe ainda assim o fizer, e assumindo que não tem qualquer contrato de trabalho assinado com a senhora, ela é automaticamente trabalhadora sem termo, isto é, efectiva
3º Os contratos de trabalho não têm que revestir obrigatóriamente forma escrita, presumindo-se então como contratos sem termo.
4ºNão faz sentido nenhum assumir um contrato de trabalho com a senhora, uma vez que a relação juridica existente é mais uma prestação de serviços
O que deverá fazer é o seguinte:
1ºA senhora deve inscrever-se como trabalhadora independente
2ºTodos os trabalhadores independentes estão obrigados a ter seguro de acidentes de trabalho, seguro esse que é suportado pelos próprios
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por Virgilio67 » 3/7/2008 23:54

Não esquecer a mod. 10 com os rendimentos pagos à senhora a entregar no SF durante o mês de Fevereiro. Depois desse prazo, dá coima.
Desejo os melhores negócios a todos.
Virgilio67
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por Barra » 3/7/2008 23:52

“Eu não sei onde o mercado vai estar amanhã ou dentro de uma semana, um mês ou um ano. Sei, no entanto, que se tivesse à escolha manter dinheiro em caixa ou em obrigações a 30 anos ou em ações, não hesitaria um segundo em escolher ações"

Warren Buffett

Bons negócios !!!
 
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por Flying Turtle » 3/7/2008 23:49

Caro Ferreira,

Ao contratares uma empregada doméstica, encontras-te obrigado a inscrevê-la na Segurança Social e a subscrever um seguro de acidentes de trabalho (e a pagar no tempo devido os encargos correspondentes naturalmente). Não o fazer é que é ilegal...

Abraço,
FT
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Off Topic - Segurança Social

por ferrmc_CALD » 3/7/2008 23:46

Caros forenses, peço um esclarecimento. Tenho uma senhora que vem cá a casa uma vez por semana fazer limpesa. Deixou à minha esposa um impresso para inscrição na Segurança Social, como tabalhador por conta de outrém, a fim de fornecer os meus dados, para descontar por sua conta, como empregada doméstica. No local onde tenho que assinar diz o seguinte:
Confirmo os elementos indicados pelo trabalhador relativos à sua situação profissional.
Declaro que o trabalhador exerce, com carácter regular e sob a minha direcção e autoridade, mediante retribuição, a profissição de trabalhador de serviço doméstico.


Ora não estou dentro do assunto mas se alguém me poder esclarecer ficar-lhe-ia muito grato. Gostaria de saber se me traz algum problema, se há alguma responsabilidade e se há alguma ileglidade.
Obrigado
Ferreira
 
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