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Caldeirão da Bolsa

Inédito: tribunal encerra blogue

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por scotch » 29/3/2009 21:05

Depois de fazer uma pequena pesquisa na net fiquei a saber de alguns requisitos para considerar o crime de injúria.

Para ser crime de injúria o facto lesivo deve ser directamente imputado ao ofendido, ou seja deve ser dirigido na presença dele.Ao contráio do crime de difamação que a imputação dos factos é indirecta.

É necessário haver dolo.
Injúrias todos nós proferimos uns para os outros todos os dias,normalmente de forma indirecta: A injuriou C quando falava com B.Isto não constituí crime de injúria.

Nos crimes contra a honra é obrigatório também que a consideração e honra do ofendido tenha sido posta em causa.

As imputações lesivas devem ser objectivas e não deixar margem para outras interpretações.
Em relação aos homossexuais femininos quando os referêncio como lésbicas ou fufas estou designar o que eles são utilizando palavras sinónimas.


É um crime muito subjectivo,e dificil de provar por isso muitas vezes não passa da fase de inquérito.
 
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por atomez » 29/3/2009 13:00

Então agora devem proibir-se os pseudónimos, por exemplo?

Coitados do Fernando Pessoa, Miguel Torga e tantos outros...

Já se sabe que neste mundo há gente estúpida, malcriada, maldizente, mentirosa e o que é que se lhes há-de fazer? Metê-los num campo de concentração?

Se há gente que inventa coisas e publica mentiras, isso é uma das coisas chatas da vida e há que viver e lidar com isso.

Proibir-lhes ou limitar-lhes a liberdade de expressão tem consequências piores que ter que os suportar.
As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
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por pinto80 » 29/3/2009 12:42

Terá de haver liberdade de expressão, mas ela terá de ter regras. É muito chato calonear alguém no anonimato, em que o caloneado não tem hipóteses de se defender, visto que não conhece a pessoa.

Não conheço o caso deste blog nem as pessoas, mas faz todo o sentido que seja fechado um blog que acusa pessoas desmesuradamente sem provas nem identificação.

No entanto, é de realçar que exitem livros escritos por pessoas não anónimas, que foram censurados.... aqui trata-se de um limite à liberdade de expressão.
http://fiscalidadenoblog.wordpress.com/ - visite e sugira temas oportunos
 
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por atomez » 29/3/2009 3:22

antsantos Escreveu:... não acho que o caso trazido pelo Scotch esteja relacionado com liberdade de expressão...

Não me estava a referir a esse caso em particular, mas sim em geral.

Nem tinha lido esse post enquanto escrevia o meu ...
As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
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por antsantos » 29/3/2009 3:18

Atomez, concordo plenamente contigo, no entanto não acho que o caso trazido pelo Scotch esteja relacionado com liberdade de expressão, é que em Portugal, muita coisa é camuflada em nome de direitos humanos, quando claramente os seus autores pensam, nesse caso particular, que só os heterosexuais é que são os bons, os outros são os alvos de chacota sempre que lhes apetece.
 
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por atomez » 29/3/2009 3:00

Tá bonito, tá.

Isto agora é a China? Ou o Irão?

Para mim liberdade de expressão é isso mesmo -- Liberdade de Expressão!

Em alguns países (normalmente os anglo-saxónicos) a liberdade e de expressão existe e é defendida mesmo que isso sirva para injuriar e difamar alguém.

Lembram-se mesmo numa campanha eleitoral o que era dito sobre o Obama? Ou como o Bush era gozado nos talk shows? Ou o caso Larry Flint?

Só em caso de uma afirmação sobre alguém lhe provocar, comprovadamente, prejuízos materiais é que os tribunais actuam.

Ou em casos de incitamento à violência ou terrorismo que possam trazer dano a terceiros.

Quem lê é que tem de saber e perceber se o que lê é credível e tem fundamento, se não não liga a isso e quem fica desacreditado é quem faz as afirmações.

Se alguém quiser dizer parvoíces, pois que diga.

Porque é que o Estado e os Tribunais se têm de arrogar em "paizinhos" de putos idiotas que acreditam em tudo o que lhes metem à frente e têm o direito de mandar calar alguém?

Volto a dizer, liberdade de expressão é isso mesmo -- Liberdade de Expressão!

Não há cá meias liberdades nem 90% de liberdade. Ou há, ou não há.
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por scotch » 29/3/2009 2:38

Por falar no crime de injúrias, recuperei este tópico para contar uma situação que se sucedeu comigo no final do ano passado.

Por algumas vezes,dentro da minha casa ou nas escadas do prédio fiz comentários pejorativos à cerca de uns vizinhos.Comentários feitos ao telemóvel ou a outra pessoa.
Os comentários referiam-se aos vizinhos adjectivando-os como fufas ou lésbicas, na verdade elas são homosexuais.No entanto os comentários eram sobre os vizinhos e não direccionados aos vizinhos.

O que é certo é que os ditos vizinhos ouviram os comentários algumas vezes (as paredes têm ouvidos) e apresentaram queixa contra mim, sem antes terem armado uma grade "peixarada".

Pessoalmente estou bastante tranquilo, pois comentar à cerca de alguém mesmo que seja pejurativo não é crime de injúria.Seria se tivesse a intenção de fazer chegar a mensagem pejurativa ao destinatário ou divulgar a mensagem a um publico muito mais abrangente do que ao grupo restrito de familiares e amigos.Para além de as únicas testemunhas serem as próprias(2) e uma delas (a queixosa) não poder testemunhar.

O crime de injúria, é um crime particular significa isto que tem de ser o queixoso a dinamizar e custear o processo, o minitério publico(MP) "não mexe uma palha".

Este processo já foi arquivado uma vez, mas reaberto pelo queixoso.Depois de 5 meses da queixa prestei declarações,à poucos dias.Não confirmei nada relativo ao conteúdo da queixa, pois o queixoso exagerou em muito e não especificou o que realmente aconteceu.
Agora que o MP ouvio a minha versão, só espero que arquive, por tudo o que já expalnei.

Noto que o queixoso ou está muito confiante ou é muito ingénuo, mesmo que esteja a ser assistido por um advogado.Este tipo de crime e esta situação em concreto é muito dificil de provar, como também o acto injurioso é muito subjectivo.
 
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por Ulisses Pereira » 30/6/2008 20:04

Há uma diferença enorme. É que o prof. Marcelo pode ser colocado em tribunal se alguém se sentir difamado, bem como a SIC.

Mesmo quando saem alguns artigos nos jornais sem assinatura é o director do jornal e o próprio jornal que respondem por isso.
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por V. » 30/6/2008 19:59

É verdade, será que vão fechar a SIC? É que depois do que o Marcelo Rebelo de Sousa disse (eu aprecio bastante o Prof. MRS) sobre o Jaime Silva, também se pode dar o caso de querem fechar a SIC.

Já agora porque não o abrupto e outros iguais? Já agora, fechem a blogosfera toda de uma vez, sempre que tal encerre críticas politicas. Criem o delito de opinião (politico).

O Juiz decidiu bem na providencia cautelar atendendo que o dano causado pelo fecho de blog será sempre inferior ao dano de continuar caso se prove que constitui mesmo o crime de difamação. Mas duvido que as pessoas que escreveram os "artigos de opinião", como é reconhecido pela acusação e na própria sentença, acusem os autores do crime de difamação; principalmente se eles provarem que os factos ali apresentados são verdadeiros.
Cordiais cumprimentos,

V.

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por V. » 30/6/2008 19:32

Pata-Hari Escreveu:se fores ao blogue, eles metem lá os links para o cache. Eu não consegui lá ver opinião nenhuma, apenas puro denegrimento das pessoas em causa. Admito que não vi muito porque a constatação foi imediata.


Nao encontro. Mas se é mais grave o que esta ai, porque nao faz parte da acusaçao?
Cordiais cumprimentos,

V.

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por Pata-Hari » 30/6/2008 19:29

se fores ao blogue, eles metem lá os links para o cache. Eu não consegui lá ver opinião nenhuma, apenas puro denegrimento das pessoas em causa. Admito que não vi muito porque a constatação foi imediata.
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por V. » 30/6/2008 19:26

Pata-Hari Escreveu:V. viste os cache??


Como se ve o cache?

Eu li apenas a decisao do tribunal, onde vem excertos (o que eles consideram relevantes) dos tais actos difamatorios.

Nota que o que interessa é os artigos e nao as respostas dos leitores.
Cordiais cumprimentos,

V.

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por V. » 30/6/2008 19:25

Atente-se ao antepenúltimo parágrafo do capitulo IV da sentença.

Se houve públicidade negativa para os tais autarcas (que nao conheço de lado nenhum) foi agora...
Cordiais cumprimentos,

V.

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por Pata-Hari » 30/6/2008 19:23

V. viste os cache??
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por limpaesgotos » 30/6/2008 19:18

Ulisses Pereira Escreveu:Isto não tem a ver com inquisição. Se agora alguém abrir um blogue que te acusa de seres um criminoso, se não conseguires identificar o seu autor, não podes fazer nada?

(...)

Um abraço,
Ulisses


Sim, realmente não tinha pensado nisso, ser-se difamado por um anónimo, é dificil uma pessoa defender-se.
Pode-se sempre remediar a situação e apresentar provas publicas a contradizer o boato, mas os boatos correm e espalham-se ficando sempre a duvida.

Este caso serviu para publicitar mais os blogues em questão, pois no mesmo dia em que foi mandado encerrar, surgiu outro blogue, o Povoaoffline.

Cumprimentos.
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por V. » 30/6/2008 19:15

Que eu saiba, em Portugal, ainda não existe crime de delito de opinião e a liberdade de expressão esta consagrada na constituição.

Eu li o despacho todo e o próprio queixoso admite tratar-se de artigos de opinião.

Certo que há que balancear o direito à liberdade de expressão com o direito a reserva da vida privada e do bom nome de forma a compor os diversos interesses em causa, agora atentar amordaçar uma opinião (que não passa disso - eu li) So porque essa nos é desfavorável, bom, isso é um abuso da interpretação do direito quanto ao direito de bom nome, injuria, difamação, etc. e um ataque a um direito consagrado na constituição.

Pelo que eu li, o autor apenas se resume a constatar factos. Coloca é os factos de uma maneira que se calhar evidencia mais alguma coisa. Mas a interpretação é do leitor, pois nem sequer encerram nenhuma difamação, acusação ou injúria.

Dizer que "o fulano X licenciou o projecto Y do fulano Z. O fulano Z, por seu turno, financiou o almoço do fulano X" é crime? Não me parece.

Eu preso muito o direito ao bom nome e à reserva da vida privada. Mas peso de igual forma a liberdade de expressão, ao ponto que era capaz de a defender com a própria vida e, por inerência, com a vida de terceiros.

Mas entendo a decisao do juiz... Agiu formal e tecnicmanete. Tentou impedir a continuaçao do que pode ser um crime (pois so o saberemos em tribunal)... Trata-se de um daqueles casos de H=0. Ou seja, escolher a decisao com menos dano.
Cordiais cumprimentos,

V.

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por Pata-Hari » 30/6/2008 19:04

Eu também não conheço ninguém na camara, não sei qual o tema, não conheço as opções partidárias das pessoas em causa mas dei-me ao trabalho de abrir o cache. Francamente, não vejo lugar na net para aquele tipo de pura difamação e puro denegrimento de imagem de quem quer que seja.
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por Ulisses Pereira » 30/6/2008 19:01

Isto não tem a ver com inquisição. Se agora alguém abrir um blogue que te acusa de seres um criminoso, se não conseguires identificar o seu autor, não podes fazer nada?

Por isso, aqui no Caldeirão, sempre que alguém escreve algo (nomeadamente alguma acusação) que suscita a hipótese de ser alvo de algum processo judicial, nós apagamos o post, dizendo à pessoa que apenas se tiver provas das acusações que faz o pode fazer.

Quem quer lançar acusações num blog, deve assinar com o seu nome e responsabilizar-se pelo que diz. Anonimamente, é muito fácil dizer-se os maiores disparates do mundo, fazerem-se as mais pérfidas acusações.

E estou à vontade para falar do caso porque não faço a menor ideia do que se passa naquela Câmara, nem conheço os seus responsáveis.

Um abraço,
Ulisses
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por Jiboia Cega » 30/6/2008 19:01

Acho que este artigo pode ser bastante pedagógico para quem costuma denegrir a imagem de figuras de relevo.

O Ulisses já por várias vezes mencionou que o Caldeirão tem muitas responsabilidades a esse nível e desde que iniciou a parceria com o JN ainda mais.
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Inédito: tribunal encerra blogue

por limpaesgotos » 30/6/2008 18:55

Inquisição ?! :shock:

http://diario.iol.pt/tecnologia/povoaon ... -4069.html

Inédito: tribunal encerra blogue

O Povoaonline fechou sexta-feira. No mesmo dia surgiu outro: o Povoaoffline.

Presidente da câmara da Póvoa do Varzim pondera novo processo
Pela primeira vez em Portugal, um blogue foi mandado encerrar por força de uma ordem judicial. Trata-se do Povoaonline, fechado compulsivamente na sequência de uma ordem das Varas Cíveis de Lisboa, emitida a 13 de Maio e cumprida na passada sexta-feira, noticia o jornal Público.

Esta medida judicial obrigou o Google Inc. e o Google Portugal a bloquearem o acesso ao blogue e surgiu na sequência de uma providência cautelar interposta pelo presidente, Macedo Vieira, e vice-presidente da câmara da Póvoa do Varzim, Aires Pereira, contra anónimos que aí os difamavam com o pseudónimo Tony Vieira.

No mesmo dia em que foi mandado encerrar, surgiu outro blogue, o Povoaoffline, onde consta a ordem do tribunal.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da Câmara da Póvoa de Varzim garantiu esta segunda-feira que pedirá igualmente o fecho do blogue Povoaoffline, se este prosseguir o caminho do seu antecessor - o povoaonline - encerrado na sequência de uma providência cautelar que o autarca intentou.

«Se o novo blogue enveredar pelo caminho do anterior é evidente que também vamos intentar uma providência cautelar para o seu encerramento», assegurou Macedo Vieira.

O autarca acrescentou que «corre os seus termos» uma acção principal relativa ao primeiro blogue.

Para Macedo Vieira, o recurso à justiça para silenciar o blogue «não configura qualquer atitude censória».

«Não se trata de limitar o direito à opinião, mas sim de impedir insultos aos autarcas, aos seus colaboradores e até aos familiares, ainda por cima de uma forma anónima», disse.

Ao requerer o fecho do blogue, Macedo Vieira e o seu vice-presidente, Aires Pereira, tinham considerado que as considerações do povoaonline eram feitas «com o único objectivo de difundir junto da opinião pública, de forma gratuita, vulgar e difamatória, a ideia de que os requerentes são corruptos e corruptíveis».

«Vingou a lei do cimento»

Entretanto, em vários blogues surgiam comentários sobre a decisão «sem precedente em Portugal».

Para António Pedro Ribeiro, colaborador do blogue suspenso citado pelo jornal, trata-se de uma «atitude prepotente, autoritária e fascizóide» dos autarcas.

Circularam pela Póvoa vários nomes de suspeitos, mas nunca se soube ao certo quem eram os autores do blogue.

«Actualmente [a Póvoa de Varzim] apenas oferece lixo, areia da praia contaminada e um mar poluído, tudo supervisionado por autarcas agarrados ao poder e sustentados por uma teia de corrupção que corrói toda a gestão municipal. Vingou a lei do cimento» - denunciava o blogue.

O tribunal considerou provado que «a maior parte do conteúdo do blogue» consistia em «artigos de opinião» sobre Macedo Vieira e Aires Pereira. O autor/administrador do blogue, disponível desde Maio de 2005, critica-os como presidente e vice-presidente da câmara, mas também como «cidadãos, pais, familiares e amigos».

http://diario.iol.pt/tecnologia/povoaon ... -4069.html

http://povoaonline.blogspot.com/

http://povoaoffline.blogspot.com/

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