Caldeirão da Bolsa

Pagamento de Seg. Social de um trabalhador independente

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Flying Turtle » 30/6/2008 18:23

mfsr1980 Escreveu:O nick engana, pois o mfsr tem para cima de 50 anos, fartou-se de fazer descontos para essa "maltosa política" mais os "Juizes e Magistrados" poderem-se reformar magníficamente!
Conheço trabalhadores que trabalharam afincadamente e que hoje têem uma reforma de noventa e tal euros.
Eu estou longe de ser "esquerdista", mas a maneira como se geriu/gere a Segurança Social mexe profundamente comigo! Mandem o "zarolho" embora!
Para mim BASTA!!!!


Antes de mais mfsr as minhas desculpas pela presunção da idade. Somos colegas de geração afinal...

Também conheço pessoas na situação que descreves, e muitas outras em situação eventualmente ainda pior. Salvo eventuais excepções, e sob reserva de que nunca estudei o assunto com um mínimo de profundidade, parece-me tratar-se, pelo menos na esmagadora maioria dos casos, precisamente de pessoas que nunca descontaram ou fizeram descontos absolutamente irrisórios. Exceptuando eventuais erros de processamento e/ou de cálculo, não vejo como será possível que pessoas com um historial contributivo prolongado, mais a mais encontrando-se já reformadas (o que significa que as suas reformas foram calculadas com base nos melhores 10 dos últimos 15 anos de remunerações), estejam a receber pensões de miséria. Admito uma eventual excepção para desempregados de longa duração, mas mesmo assim tenho algumas dúvidas.

O que, bem vistas as coisas e sob todos os pontos de vista, apenas fortalece o meu argumento...

Um abraço,
FT
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por mfsr1980 » 30/6/2008 18:13

O nick engana, pois o mfsr tem para cima de 50 anos, fartou-se de fazer descontos para essa "maltosa política" mais os "Juizes e Magistrados" poderem-se reformar magníficamente!
Conheço trabalhadores que trabalharam afincadamente e que hoje têem uma reforma de noventa e tal euros.
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por nunofaustino » 30/6/2008 15:42

sim... eu sei que seria suicídio político... até pq quase todos temos alguém que é reformado pela lei antiga pelo que iríamos votar contra essas alterações...

Mas isso não me impede de achar que é perfeitamente injusto que as pessoas que tenham "idealizado" a reforma em Portugal sejam claramente os maiores beneficiados de todo o processo, e que a minha geração e a dos meus filhos serão os maiores prejudicados...

Um abr
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por Flying Turtle » 30/6/2008 15:38

Nuno,

Admito que essa solução seria matematicamente possível e, vista à distância, eventualmente mais justa. No entanto, e contra mim falo, não é exactamente o mesmo falar de direitos adquiridos (as reformas presentes para os actuais reformados) e de expectativas, por muito legítimas que elas possam ser (as esperanças de reformas futuras para os ainda activos). Adicionando a isso que os reformados são um batalhão de votantes já bem pesado nos dias que correm e aí tens a solução que foi encontrada - eventualmente a única "politicamente" possível...

Um abraço,
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por nunofaustino » 30/6/2008 15:32

FT, seria "simples"... as reformas acima de um valor (acima de 2.5SMN) sofreriam um ajuste gradual à fórmula corrente de cálculo da reforma através de escalões como os diferentes escalões de IRS.

Como é óbvio, haveria muitas pessoas hoje na reforma que veriam as suas reformas descer de valor e isso iria mexer com "direitos adquiridos" tal como foram mexidos nos meus e nos teus "direitos adquiridos" que efectuámos descontos durante algum tempo (quer seja 1 mês quer sejam 30 anos) a contar com uma coisa e depois alteram as regras apenas para quem se reforma em X anos.

Como eu considero que a lei deverá ser igual para todos (em particular qdo se está a falar em distribuir $$ que é de todos), as formas de cálculo tb deverão ser iguais para todos.

Mas compreendo que haja muita gente (em particular as pessoas que já se reformam e que idealizaram este tipo de reforma) que não queiram nem sequer ouvir neste tipo de ideias...

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por Flying Turtle » 30/6/2008 15:22

nunofaustino Escreveu:Eu concordo com o princípio da Seg. Social e que o seu desaparecimento iria aumentar as diferenças sociais... mas n concordo que duas pessoas façam descontos iguais, mas porque uma se reformou num ano e outra noutro recebam valores bastante diferentes... Mas isso são histórias diferentes daquela que iniciou o post...


Nuno, sem pôr em causa o princípio genérico, que considero inatacável no plano teórico, como conseguirias realizar uma reforma da Segurança Social garantindo a sua sustentabilidade sem que tal acontecesse? Eu sou um dos que, tendo descontado o mesmo que outros mais velhos, vão acabar por receber menos: Alteraram-me as regras a meio do jogo e quando era já impossível desencadear medidas correctivas com efeitos práticos sensíveis... No entanto, a única coisa de que posso reclamar é de não ter havido suficiente capacidade (ou vontade) de antecipação para terem sido feitas as necessárias alterões sem pôr em causa as expectativas de todos aqueles que tinham já iniciado as suas carreiras contributivas. Mas mesmo aqui se demonstra à evidência que viver o presente é mais importante do que prevenir o futuro. Até para os nossos sucessivos governantes (e de muitos outros países também)!

Um abraço,
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por nunofaustino » 30/6/2008 14:58

Flying Turtle Escreveu:mfsr, não sei qual é a tua idade (embora possa suspeitar a partir do teu nick) e também não interessa. Pergunta a pessoas que tenham actualmente mais de 50 anos se pensam da mesma maneira e talvez encontres respostas bem diferentes. Mesmo com todas as alterações já decididas (e nunca se sabe se outras mais não virão) penalizando as gerações mais jovens, duvido que penses da mesma forma quando te aproximares mais da "hora da verdade". Não te esqueças entretanto que nessa altura seria tarde demais para fazeres as contribuições que entretanto terias eventualmente decidido não fazer.

Existem experiências internacionais (estuda o caso do Chile por exemplo) que tendem a sustentar a ideia de que um regime de protecção social totalmente livre acarreta distorções e dramas sociais tremendos, porque naturalmente as pessoas tendem a viver o presente e a acautelar insuficientemente o futuro. E, claro, depois "todos" clamam para que o Estado (ou seja, os que pagam) acuda aos "desgraçadinhos" que não têm onde cair mortos...

Um abraço
FT


Eu concordo com o princípio da Seg. Social e que o seu desaparecimento iria aumentar as diferenças sociais... mas n concordo que duas pessoas façam descontos iguais, mas porque uma se reformou num ano e outra noutro recebam valores bastante diferentes... Mas isso são histórias diferentes daquela que iniciou o post...

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por Flying Turtle » 30/6/2008 14:47

mfsr1980 Escreveu:Eu, se pudesse renunciaria a todo e qualquer benefício que a Seg. Social pretensamente me quer dar!


mfsr, não sei qual é a tua idade (embora possa suspeitar a partir do teu nick) e também não interessa. Pergunta a pessoas que tenham actualmente mais de 50 anos se pensam da mesma maneira e talvez encontres respostas bem diferentes. Mesmo com todas as alterações já decididas (e nunca se sabe se outras mais não virão) penalizando as gerações mais jovens, duvido que penses da mesma forma quando te aproximares mais da "hora da verdade". Não te esqueças entretanto que nessa altura seria tarde demais para fazeres as contribuições que entretanto terias eventualmente decidido não fazer.

Existem experiências internacionais (estuda o caso do Chile por exemplo) que tendem a sustentar a ideia de que um regime de protecção social totalmente livre acarreta distorções e dramas sociais tremendos, porque naturalmente as pessoas tendem a viver o presente e a acautelar insuficientemente o futuro. E, claro, depois "todos" clamam para que o Estado (ou seja, os que pagam) acuda aos "desgraçadinhos" que não têm onde cair mortos...

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por mfsr1980 » 30/6/2008 12:58

Eu, se pudesse renúnciaria a toda e qualquer benefício que a Seg.Social pretensamente me quer dar!
 
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por CerealKiler » 30/6/2008 10:25

1.º quem ganha pouco, pode pedir redução com base no IRS do ano anterior (esse pedido é feito em Setembro ou Outubro de cada ano)
2.º o primeiro ano é isento (arranque)
3.º se desconta por conta de outrem pelo menos um sala´rio mínimo completo, está dispensado de seg social como independente.
4.º quem ganha muito, com toda a certeza tem outros mecanismos...
 
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por nunofaustino » 30/6/2008 10:11

Sem querer entrar em grandes polémicas, qual seria o interesse de ser um profissional liberal se não conseguísses ter rendimentos acima dos 200€/mês?

Para terem direito aos (futuros) benefícios da SS, claro que teria de ser obrigatório pagar um mínimo. Caso contrário poderiam simplesmente beneficiar dos descontos feitos por outras pessoas.

Qto à isenção, se descontares por outro regime não necessitas de descontar mais para a SS (mas os teus benefícios futuros tb n vão reflectir o trabalho extra que tens).

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por Flying Turtle » 29/6/2008 22:33

Oscarzito Escreveu:Isenção de contribuição para a Seg. Social para um trabalhador independente ? Isso existe ? Pelo que vi, a única coisa possível é a redução do montante a pagar, segundo as condições mencionadas no teu post. Mas pagar, paga-se sempre algo.


Como foi afirmado atrás por várias pessoas, existe possibilidade de isenção quando se é igualmente trabalhador por conta de outrem. Querias benefícios sem pagar, imagino? Quem pagaria por ti? Espero que não estejas a contar comigo...

Oscarzito Escreveu:És o primeiro trabalhador independente que me diz isso. Então e porquê ? É que eu não vejo um único ponto positivo.


Não sei se sou o único ou não. Evidentemente que pagar, todos desejamos o menos possível. Mas abstraíndo-nos desse tipo de primarismos, temos um regime que:

- Obriga a um mínimo contributivo associado ao estatuto de profissional liberal, o que é perfeitamente defensável. Caso contrário, os profissionais liberais poderiam ser uns indigentes sem qualquer direito a protecção social - ou, em alternativa, parasitas beneficiando das contribuições dos outros (fiquem sem perceber qual das hipóteses tu defendes);

- O mínimo é também justo porquanto, caso não existisse e com a sabida tendência para a fuga (diria antes fraude) declarativa de muitos profissionais liberais, a maioria das vezes as contribuições destes profissionais para a Segurança Social seriam tão escandalosa e ridiculamente baixas que, em boa verdade, lá estaríamos no tal caso de estarem a usufruir de benefícios desproporcionados face às suas contribuições (e portanto a ser pagos pelos trabalhadores por conta de outrem que, como todos sabemos, são a classe que menos defesas tem perante o Estado). Aliás, o estabelecimento de um mínimo existe em todo o lado: Nos por conta de outrem, nos impostos pagos pelas empresas, etc. Não é nada de estranho.

- O regime permite, como vimos, atender a situações concretas, justificadas e provadas, de baixos rendimentos;

- O regime permite a isenção em caso de acumulação com trabalho por conta de outrem, caso seja esse o desejo do beneficiário;

- O regime aproxima-se muito mais de um sistema de capitalização, ao permitir ao beneficiário escolher o escalão pelo qual quer descontar (com correspondência nos benefícios) independentemente do seu rendimento efectivo. Devo afirmar, quanto a este ponto, que considero um erro crasso defender a contribuição em função do rendimento efectivo. Trata-se de algo benéfico a curto prazo para os cofres da Segurança Social mas que, a prazo, poderá sair muito caro. Por outro lado, seria extremamente prejudicial para os profissionais com rendimentos mais instáveis e incertos;

- O sistema, ao limitar a contribuição a 12 x o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que substitui a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), possui já um mecanismo de plafonamento, o que impede a existência de reformas milionárias;

- O sistema prevê duas possibilidades de regimes diferentes, segundo as necessidades de cada beneficiário, em total liberdade de escolha. Esta possibilidade não existe para os trabalhadores por conta de outrem (atenção que o regime normal, o mais barato, tem alguns alçapões, sobretudo em caso de doença);

- Finalmente, pela própria natureza da profissão liberal, o sistema não contempla o subsídio de desemprego - o que tem uma correspondência nas taxas contributivas - uma vez que o exercício de uma profissão liberal constitui uma actividade comercial (ou de prestação de serviços), por conta própria, e não um trabalho por conta de outrem (afasto aqui as situações fraudulentas de falsos recibos verdes que devem, evidentemente, ser combatidas com toda a veemência mas cuja ocorrência não justifica que a lei se lhes adapte). Do mesmo modo que também não se prevê a existência de subsídio de desemprego para um comerciante, um dono de uma empresa ou um gerente/administrador. Aliás, seria extremamente difícil definir o conceito de desemprego quando por natureza a profissão liberal não pressupõe obrigatoriamente permanência de trabalho.

Como vês, Oscarzito, motivos não me faltam...

Abraço
FT
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por Oscarzito » 29/6/2008 21:32

Flying Turtle Escreveu:Em termos de opinião pessoal, considero o regime dos trabalhadores independentes relativamente adequado ao quadro concreto das situações e constrangimentos com que se vêem confrontados.

És o primeiro trabalhador independente que me diz isso. Então e porquê ? É que eu não vejo um único ponto positivo.


Flying Turtle Escreveu:Para que se saiba, sou trabalhador independente (sem qualquer isenção de contribuições para a Segurança Social).

Isenção de contribuição para a Seg. Social para um trabalhador independente ? Isso existe ? Pelo que vi, a única coisa possível é a redução do montante a pagar, segundo as condições mencionadas no teu post. Mas pagar, paga-se sempre algo.
 
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por Flying Turtle » 29/6/2008 13:22

Olá a todos,

Sugiro a visita ao site da Segurança Social para um esclarecimento mais completo das questões aqui levantadas.

site da Segurança Social Escreveu:(...)

Remuneração a declarar em situações de baixos rendimentos:

. 50% do valor do IAS, no caso de rendimentos iguais ou inferiores a 6 vezes o IAS (trabalhadores independentes que requeiram o seu enquadramento facultativo no regime)
. Duodécimo do rendimento ilíquido, com o limite mínimo de 50% do IAS (trabalhadores independentes de enquadramento obrigatório, com rendimentos inferiores a 18 vezes o IAS num determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior ao do início do enquadramento no regime. Esta remuneração é aplicada mediante requerimento do interessado).


Atenção que há dois regimes: Obrigatório e Alargado, com diferentes benefícios também.

Os trabalhadores por conta de outrem podem efectivamente requerer a isenção de contribuições para a Segurança Social como trabalhadores independentes. Claro que em caso de isenção não terão os benefícios correspondentes.

Em termos de opinião pessoal, considero o regime dos trabalhadores independentes relativamente adequado ao quadro concreto das situações e constrangimentos com que se vêem confrontados. Para que se saiba, sou trabalhador independente (sem qualquer isenção de contribuições para a Segurança Social).

Um abraço,
FT
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por Tojo » 29/6/2008 12:46

Quem for trabalhador dependente já desconta seg social. Se acumular e passar uns recibos verdes, está isento pois não vai pagar duas vezes seg social. Mas atenção que se passar meia duzia de tostões de rec verdes mais vale não trabalhar, pq desconta sempre irs quando faz a acumulação na decl de irs.
 
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por superbem » 29/6/2008 12:03

Não tem lógica nenhuma não.

Há uns tempos atrás estava eu para abrir um pequeno negócio, nada de especial, que era mais um extra.
Desisti de avançar quando me apercebi que não me dava retorno nenhum, porque tirando impostos e segurança social, sobrava 0, ou ainda tinha de pagar!

Disseram-me também (não sei se é verdade) que se for trabalhador por conta de outrem, não precisa-se pagar seg. social para ter recibo verde também.
Qual é a lógica? De trabalhador independente não é.
É talvez para incentivar ter 2 empregos...
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Pagamento de Seg. Social de um trabalhador independente

por Oscarzito » 29/6/2008 11:44

Boas,

Tenho uma dúvida relativamente ao pagamento de Segurança Social de um trabalhador independente:

Mensalmente, este terá que pagar um valor mínimo de 155,22 EUR, o que equivale a 1862,64 EUR anuais.

Este valor a pagar é independente dos lucros obtidos pelo trabalhador independente. Então se o trabalhador independente tiver um lucro anual de por exemplo 2000 EUR, terá que pagar 1862,64 EUR ao estado e ficar só com 137,36 EUR.

Qual a lógica nisto ?

E então se o lucro fôr inferior a 1862,64 EUR, fica ainda a dever à Seg. Social :shock:
É que mais vale ficar desempregado.

Além do mais, o trabalhador independente não tem direito a subsítio de desemprego. O montante que paga de Seg. Social serve únicamente para a assistência médica (e além do mais tem de pagar taxas adicionais nos centros de saúde ou em hospitais e pagar também análises, radiografias, etc. que tenha feito no centro de saúde) e para a reforma.

Portanto, o trabalhador independente terá sempre que pagar um mínimo de 155,22 EUR mensal ?


Realmente é um cúmulo o facto da Seg. Social ser obrigatória. Caso alguém deseje um seguro de saúde privado, terá sempre que pagar também esta segurança social (que de social nada tem).
Editado pela última vez por Oscarzito em 29/6/2008 15:31, num total de 2 vezes.
 
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