A falsa identidade na Internet pode ser crime
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As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
Niccolò Machiavelli
http://www.facebook.com/atomez
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E qual é a distinção entre falsa identidade e alcunha (nick name), pseudónimo ou heterónimo?
O Fernando Pessoa estava lixado...
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As pessoas são tão ingénuas e tão agarradas aos seus interesses imediatos que um vigarista hábil consegue sempre que um grande número delas se deixe enganar.
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Esse assunto já é muito maduro no mundo da informática.
A prova de identidade de alguém num qualquer sistema informático, só é efectiva por confissão explícita.
Ou seja: Essa senhora só poderá ser condenada se confessar explicitamente que assumiu uma falsa identidade num qualquer forum ou algo semelhante.
Caso contrário se o negar em tribunal dizendo que não foi ela ou que alguém se fez passar por ela nada pode ser provado. Em termos meramente técnicos não é possível provar que ela fez o que fez mesmo que tenha sido verdade.
Ninguem consegue provar que eu, redhot, estou mesmo a escrever este texto, a não ser que o confesse explicitamente (presencialmente perante um tribunal ou algo do género).
Mesmo que alegadamente se saiba qual o IP originário, ou qualquer outro valor técnico, isso não prova rigorosamente nada (eu consigo falsificar se quiser o IP que aparece aí no servidor do caldeirão como originário deste texto).
Não é por acaso que as escutas do apito dourado ou da Casa Pia pouco ou nada fazem sem a confissão explícita dos alegados criminosos.
A prova de identidade de alguém num qualquer sistema informático, só é efectiva por confissão explícita.
Ou seja: Essa senhora só poderá ser condenada se confessar explicitamente que assumiu uma falsa identidade num qualquer forum ou algo semelhante.
Caso contrário se o negar em tribunal dizendo que não foi ela ou que alguém se fez passar por ela nada pode ser provado. Em termos meramente técnicos não é possível provar que ela fez o que fez mesmo que tenha sido verdade.
Ninguem consegue provar que eu, redhot, estou mesmo a escrever este texto, a não ser que o confesse explicitamente (presencialmente perante um tribunal ou algo do género).
Mesmo que alegadamente se saiba qual o IP originário, ou qualquer outro valor técnico, isso não prova rigorosamente nada (eu consigo falsificar se quiser o IP que aparece aí no servidor do caldeirão como originário deste texto).
Não é por acaso que as escutas do apito dourado ou da Casa Pia pouco ou nada fazem sem a confissão explícita dos alegados criminosos.
Editado pela última vez por redhot em 22/6/2008 23:43, num total de 2 vezes.
Monkey Trader
"Mais vale estar mais ou menos certo do que exactamente errado." [Warren Buffett]
"Mais vale estar mais ou menos certo do que exactamente errado." [Warren Buffett]
Re: A falsa identidade na Internet pode ser crime
Pata-Hari Escreveu:Interessante ver quais os desenvolvimentos deste tema:
no públicoA falsa identidade na Internet pode ser crime
...
O caso seria banal, não fosse o facto de ter terminado com o suicídio de uma adolescente
...
é acusada de um crime de conspiração e três crimes de acesso ilegal a computadores, o que pode implicar um máximo de 20 anos de prisão
...
A adolescente era uma bipolar. So what ?
Porque nao condenar a mulher aa morte se ela fez pirataria informatica ?
Isto soo na America...


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- Registado: 22/4/2003 23:12
Confesso! Tendo em conta que é crime confesso a minha verdadeira identidade: warren buffet!
Aprendi a escrever português há pouco tempo. Peço desculpa se deixo alguém estupefacto mas nós os multimilionários também escrevemos em foruns!

Aprendi a escrever português há pouco tempo. Peço desculpa se deixo alguém estupefacto mas nós os multimilionários também escrevemos em foruns!
Uma boa análise é 90% do sucesso...os outros 10% é pura sorte...
A falsa identidade na Internet pode ser crime
Interessante ver quais os desenvolvimentos deste tema:
no público
no público
A falsa identidade na Internet pode ser crime
22.06.2008, João Pedro Pereira
Um tribunal americano prepara-se para decidir se uma mulher vai para a prisão por uma das práticas mais antigas no mundo on-line
Uma americana de 49 anos vai ser julgada no próximo mês, acusada de criar uma identidade falsa na Internet, fazendo-se passar por um rapaz de 16 anos. O caso seria banal, não fosse o facto de ter terminado com o suicídio de uma adolescente com quem o "rapaz" se relacionara on-line.
À falta de enquadramento legal no estado do Missouri, onde a situação se desenrolou, a justiça americana recorreu a uma lei destinada a punir piratas informáticos. O caso está a dividir juristas e pode abrir o precedente de criminalizar uma das práticas mais comuns na Internet: fornecer dados fictícios para entrar num site ou para ser membro de uma comunidade on-line.
O argumento da acusação que recai sobre Lori Drew (pequena empresária numa cidade minúscula no interior dos EUA) é simples: terá fornecido dados falsos quando se registou no MySpace, um site de socialização muito usado também em Portugal. Ao criar supostamente uma falsa identidade, Drew desrespeitou as normas de utilização do serviço e terá, assim, acedido ilicitamente à informação na página de Megan Meier, de 13 anos, uma adolescente com problemas de auto-estima e medicada com antidepressivos, para quem o fim do namoro on-line foi a gota de água que levou ao suicídio.
O crime de que Drew é acusada é, no entanto, informático. A vítima é o MySpace (e não a jovem ou a família da jovem), o processo decorre no estado de Los Angeles (onde o site está sediado) e, pela primeira vez, uma lei feita a pensar em quem entra ilegalmente em sites protegidos - como os do Governo ou de bancos - é aplicada a um caso deste género.
A situação faz lembrar a detenção de Al Capone, nota o especialista em direito informático Manuel Lopes Rocha, recordando que a justiça só conseguiu prender o conhecido gangster por causa de uma fuga aos impostos e não pela prática de crime organizado.
Contornos vagos
O caso de Drew não está absolutamente definido. Megan conheceu no MySpace "Josh Evans", supostamente um rapaz de 16 anos. Ao longo de cinco semanas, mantiveram uma relação entusiasta, sempre pela Internet, sem qualquer contacto físico. Um dia, "Josh" decidiu romper. Pelo meio, trocam-se algumas frases descritas como "emocionalmente cruéis" no dossier do caso. "O mundo seria um lugar melhor sem ti", terá escrito "ele". Megan tem uma discussão com a mãe, que sempre receara o MySpace e autorizara a filha a abrir uma conta apenas depois de muita insistência. A adolescente enforcou-se nesse dia, no armário do próprio quarto.
Seis semanas depois, graças à denúncia de uma outra adolescente que estava a par do embuste, foi descoberto que "Josh" era uma personagem criada a partir de uma casa vizinha de Megan. A conta no MySpace foi aberta com a ajuda de Ashley Grills, uma jovem de 18 anos, que trabalhava na empresa de publicidade por correio de Drew.
A página era mantida em conjunto com a filha adolescente de Drew. Mas não é claro se a mulher teve uma participação activa nas mensagens trocadas entre "Josh" e Megan (Grills diz que teve), se estava a par da "brincadeira" e sancionou a situação, ou se tinha apenas uma vaga ideia do que se passava (é a versão da própria).
O caso recebeu ampla cobertura mediática, há vários sites dedicados a insultar e a expor a vida privada da família Drew e a questão serviu de mote para inúmeras discussões sobre ciberbullying, a versão on-line do fenómeno de agressão, física ou psicológica, que ocorre entre colegas de escola ou de trabalho. O bullying, porém, implica que haja uma agressão entre pares (não é o caso de Drew e Megan) e ofensas continuadas (Megan e "Josh" mantiveram contacto durante cinco semanas, mas só no final é que as mensagens se tornaram agressivas).
Impossível em Portugal
Foi impossível às autoridades levarem Drew a tribunal pela suposta "tensão emocional" causada a Megan (uma situação prevista na lei de alguns estados americanos, mas não no Missouri) ou por ofensas na Internet (o Missouri, entretanto, aprovou uma lei para contemplar estas situações - mas o caso remonta a 2006). A opção que sobrava para processar Drew foi recorrer a uma lei de 1986 sobre cibercrime - um diploma do qual, explica Manuel Lopes Rocha, a legislação portuguesa é uma "herdeira longínqua": em 1989, o Conselho da Europa baseou naquela lei americana uma recomendação sobre cibercrime, e esta recomendação inspirou a lei actualmente vigor em Portugal.
Tipicamente, a justiça americana tem grande influência nesta área do direito. Caso Drew seja condenada - é acusada de um crime de conspiração e três crimes de acesso ilegal a computadores, o que pode implicar um máximo de 20 anos de prisão -, a decisão poderá ter impacto não apenas na forma como os EUA encaram estas situações, mas também ao nível da justiça de outros países, admite o advogado.
Nos EUA, muitos defendem que os advogados de acusação estão a pisar os limites da lei para levar Drew a tribunal. Contudo, em Portugal, clarifica Lopes Rocha, seria praticamente impossível um julgamento semelhante. A legislação portuguesa não prevê identidades falsas on-line e o acesso indevido a sistemas informáticos é punido, lê-se na lei sobre a criminalidade informática, quando o infractor tem intenção de obter "um benefício ou vantagem ilegítimos". Já a convenção europeia sobre cibercrime de 2001 - que Portugal assinou, mas não ratificou - permitiria uma actua-
ção semelhante à das autoridades americanas, nota o advogado.
Esta é uma área onde Portugal tem ainda muito trabalho pela frente, considera Lopes Rocha. "Legislar sobre a Internet e, em particular, sobre as redes sociais está na ordem do dia, até pela razão simples de que são um dos mais extraordinários negócios na Internet. [Mas] nem se pode entrar numa espiral legislativa desenfreada, nem descurar o assunto, como acontece entre nós."
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Lori Drew arrisca 20 anos de prisão pelos quatro crimes de que é acusada
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