declaração de mais-valias é de loucos!!!
tobiasman Escreveu:CerealKiler Escreveu:o teu banco comunicou a venda em 2007 ou vai comunicar ao fisco em 2008? faz com o banco.
Obrigado a todos pelas vossas opiniões. Neste caso as transacções foram pelo GoBulling, pelo que nem sei se estes as vão comunicar ao fisco. De qualquer modo vou-lhes enviar um mail a questionar.
Bons negócios
tobiasman
É obrigatório informarem o fisco e também o titular da conta. Devem ter enviado para tua casa um relatório de todas as transacções efectuadas por ti em 2007, a não ser que seja em formato digital e talvez tenhas que o descarregar da net.
Dispenda da Coima - art.º 32 do RGIT
- Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
Aplicações:
- Of. Circulado n.º 60034/2003, de 3 de Dezembro: Responsabilidade contra-ordenacional- Substituição das declarações de rendimentos já apresentadas ao abrigo do n.° 3 do art. 59.º do C.P.P. T. por estas conterem erros de facto ou de direito.
- Of. Circulado n.º 60035/2003, de 3 de Dezembro: Responsabilidade contra-ordenacional- Substituição das declarações de rendimentos já apresentadas ao abrigo do n.° 3 do art. 59.º do C.P.P. T. por estas conterem erros de facto ou de direito.
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
Aplicações:
- Of. Circulado n.º 60034/2003, de 3 de Dezembro: Responsabilidade contra-ordenacional- Substituição das declarações de rendimentos já apresentadas ao abrigo do n.° 3 do art. 59.º do C.P.P. T. por estas conterem erros de facto ou de direito.
- Of. Circulado n.º 60035/2003, de 3 de Dezembro: Responsabilidade contra-ordenacional- Substituição das declarações de rendimentos já apresentadas ao abrigo do n.° 3 do art. 59.º do C.P.P. T. por estas conterem erros de facto ou de direito.
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CerealKiler Escreveu:o teu banco comunicou a venda em 2007 ou vai comunicar ao fisco em 2008? faz com o banco.
Obrigado a todos pelas vossas opiniões. Neste caso as transacções foram pelo GoBulling, pelo que nem sei se estes as vão comunicar ao fisco. De qualquer modo vou-lhes enviar um mail a questionar.
Bons negócios
tobiasman
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Eu por muitas razões acho que é um papão.
Por exemplo os anexos G1, quantos velhotes que vender imóveis isentos e não declaram precisamente porque antes não eram obrigados, depois o "big brother" que tudo quer saber e controlar, obriga a entregar declaração de substituição, com apuramento = 0, com receita de imposto = 0, mas com a multinha de 187,50€, enfim.
Por exemplo os anexos G1, quantos velhotes que vender imóveis isentos e não declaram precisamente porque antes não eram obrigados, depois o "big brother" que tudo quer saber e controlar, obriga a entregar declaração de substituição, com apuramento = 0, com receita de imposto = 0, mas com a multinha de 187,50€, enfim.
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CerealKiler Escreveu:Pois "cubano", mas se declaras diferente do banco corres o risco que o cruzamento de dados do fisco detete essas anormalidade e te convide a mostrar o teu irs...etc...etc.
E depois qual é o problema? Não estou a fazer nada que não possa ter uma justificação, se for convidado logo apresento os meus argumentos. Além disso, não me parece que o fisco vá cruzar as operações de todos os que transaccionam em bolsa.
tobiasman Escreveu:Olá a todos,
Estive agora mesmo a rever todos os assuntos deste interessante tópico e continuo com uma dúvida - no caso de acções vendidas no final de 2007 cuja data Valor foi 2008 (ex: data movimento - 28/12/2007; data valor - 03/01/2008) estas devem ser declaradas no IRS de 2007 ou de 2008?
Vi uma mensagem do habanero04 sobre o assunto, mas gostava de saber a opinião dos outros foristas e como costumam fazer.
Obrigado e bons negócios
Tobiasman
O que eu aqui coloquei foi a resposta que me enviaram da DECO. O que se passa é que parece que há Bancos que consideram essas vendas e outros que não.
No meu caso o Banco não considerou uma venda que fiz no dia 28 de Dezembro, mas eu incluí essa venda na declaração de IRS, em primeiro lugar, porque na lei não há nada que especifique objectivamente que a data que conta seja a de liquidação. O CIRS apenas diz que se devem declarar as vendas efectuadas no ano anterior. E em segundo lugar, porque me dá jeito por ser uma venda de um título onde tinha menos-valias.
Enólogo, ainda não me deram mais nenhuma resposta e por isso declarei como me dava mais jeito.
CerealKiller, isso pode não ser o mais correcto ou pode não dar muito jeito em termos de mais-valias a tributar. Como me parece haver uma lacuna na lei, a qual pode ter várias interpretações, penso que cada um deve optar pelo que lhe servir melhor os interesses. No meu caso, não acho bem a lei dizer que o que conta são as vendas do ano anterior e depois o Banco não incluir na declaração para o fisco as efectuadas nos últimos dias de Dezembro. Se hoje fosse dia 28 de Dezembro e fizesse uma venda, para mim esta seria efectiva nesta data e não a 3 de Janeiro do ano seguinte.
A DECO na resposta que me deu é da opinião que o que conta é a data da liquidação financeira, mas isso não está escrito em lado nenhum. Além disso, a partir do momento em que se vende deixa de se poder transaccionar o título vendido, e a venda é efectuada no dia da venda a uma cotação desse dia.
Os gestores de fundos fazem muitas operações de compra e venda no final do ano para reduzir as mais-valias e não pagar tanto imposto. E mais, quando é efectuada uma operação esta afecta logo a respectiva carteira/fundo na data de transacção, e não se está à espera da liquidação para que isso aconteça.
jm4330, esse "dia da venda" a que data se refere?
tobiasman Escreveu:Olá a todos,
Estive agora mesmo a rever todos os assuntos deste interessante tópico e continuo com uma dúvida - no caso de acções vendidas no final de 2007 cuja data Valor foi 2008 (ex: data movimento - 28/12/2007; data valor - 03/01/2008) estas devem ser declaradas no IRS de 2007 ou de 2008?
Vi uma mensagem do habanero04 sobre o assunto, mas gostava de saber a opinião dos outros foristas e como costumam fazer.
Obrigado e bons negócios
Tobiasman
o teu banco comunicou a venda em 2007 ou vai comunicar ao fisco em 2008? faz com o banco.
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Olá a todos,
Estive agora mesmo a rever todos os assuntos deste interessante tópico e continuo com uma dúvida - no caso de acções vendidas no final de 2007 cuja data Valor foi 2008 (ex: data movimento - 28/12/2007; data valor - 03/01/2008) estas devem ser declaradas no IRS de 2007 ou de 2008?
Vi uma mensagem do habanero04 sobre o assunto, mas gostava de saber a opinião dos outros foristas e como costumam fazer.
Obrigado e bons negócios
Tobiasman
Estive agora mesmo a rever todos os assuntos deste interessante tópico e continuo com uma dúvida - no caso de acções vendidas no final de 2007 cuja data Valor foi 2008 (ex: data movimento - 28/12/2007; data valor - 03/01/2008) estas devem ser declaradas no IRS de 2007 ou de 2008?
Vi uma mensagem do habanero04 sobre o assunto, mas gostava de saber a opinião dos outros foristas e como costumam fazer.
Obrigado e bons negócios
Tobiasman
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CerealKiler Escreveu:jm4330 Escreveu:declaração mais/menos valias é mais fácil do que parece. Basta utilizar uma folha de cálculo, aplicar o FIFO, e actualizar diáriamente.
2007, ano dourado. Mais valias declaradas € 147.837,67. Como é bom pagar impostos € 14.783,77, à taxa autonoma de 10%.
Boas tardes e bons negócios
fanfarrão.......![]()
Só seria fanfarrão se colocasse uma prova do que diz, assim, não passa de um agitador...


jm4330 Escreveu:Mais valias declaradas € 147.837,67. Como é bom pagar impostos € 14.783,77, à taxa autonoma de 10%.
Boas tardes e bons negócios
Acho que se paga 10%, porque são ganhos de capital (onde se pagsa 20% à cabeça) mas em que tens +- 50% de probabilidade de perder.
E no fundo, estás a comprar empresas que pagam IRC, e em que existem trabalhadores que pagam IRS.
Mas olha que na prática, se as tivesses mantido, provalvelmente tinhas ganho ainda mais, e não pagavas qualquer imposto porque já tinham passado 12 meses. Ah pois é. Isso já te custou 14.783€
Parabéns pelas mais valias.
Cumprimentos,
SMALL
SMALL
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jm4330 Escreveu:declaração mais/menos valias é mais fácil do que parece. Basta utilizar uma folha de cálculo, aplicar o FIFO, e actualizar diáriamente.
2007, ano dourado. Mais valias declaradas € 147.837,67. Como é bom pagar impostos € 14.783,77, à taxa autonoma de 10%.
Boas tardes e bons negócios
fanfarrão.......


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declaração mais/menos valias é mais fácil do que parece. Basta utilizar uma folha de cálculo, aplicar o FIFO, e actualizar diáriamente.
2007, ano dourado. Mais valias declaradas € 147.837,67. Como é bom pagar impostos € 14.783,77, à taxa autonoma de 10%.
Boas tardes e bons negócios

2007, ano dourado. Mais valias declaradas € 147.837,67. Como é bom pagar impostos € 14.783,77, à taxa autonoma de 10%.
Boas tardes e bons negócios

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habanero04 Escreveu:CerealKiler Escreveu:habanero04 Escreveu:CerealKiler Escreveu:Adelin Escreveu:CerealKiler Escreveu:e entram num escalão normal de IRS, onde podes deduzir outras despesas com saúde, cred habi se tiveres etc,etc...
Dedução de despesas de saúdes e crédito de habitação e todas as outras podem-se sempre fazer, independentemente de escolher ou não o englobamento.
não, só se englobares, se não englobares és tributado a 10% sobre as mais valias de acções.
Ó "matador de cereais", uma coisa são deduções, outra as mais-valias...
exacto...mais explicativo...
no anexo G (mais valias deduzidas das despesas com a venda) ...
mas tens a opção de englobar ou não.
Hip. 1 ...não englobas...o.k. acabas o preenchimento e és tributado a 10%
Hip. 2 ...englobas...como os teus outros rendimentos são isentos,.... juntas o anexo H (com as despesas com saúde, seguros...etc.etc.)
Agora acho menos confuso...
A Hip.1 está correcta.
Na Hip.2 acho que estás a baralhar o pessoal... Se optares pelo englobamento, esse refere-se a rendimentos e não tem nada a ver com o anexo H. Neste o que declaras são os items relativos aos quais podes ter benefícios fiscais e os abatimentos, que são depois abatidos à colecta.
Pois, mas na resposta ao "user", ele não sabe como fugir aos 10 % (que até é baixo) mas pode ficar sem pagar imposto se tiver despesas para o anexo H... tudo depende do valor das mais valias, do escalão que atinge com o englobamento e depois da quantidade de deduções... por isso é que lhe disse para simular das duas maneiras, com e sem englobamento.
É que como ele não tem outros rendimentos tributados e se optar por não englobar as despesas não contam é sempre tributado a 10 %, este ano tive um caso desses.
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CerealKiler Escreveu:habanero04 Escreveu:CerealKiler Escreveu:Adelin Escreveu:CerealKiler Escreveu:e entram num escalão normal de IRS, onde podes deduzir outras despesas com saúde, cred habi se tiveres etc,etc...
Dedução de despesas de saúdes e crédito de habitação e todas as outras podem-se sempre fazer, independentemente de escolher ou não o englobamento.
não, só se englobares, se não englobares és tributado a 10% sobre as mais valias de acções.
Ó "matador de cereais", uma coisa são deduções, outra as mais-valias...
exacto...mais explicativo...
no anexo G (mais valias deduzidas das despesas com a venda) ...
mas tens a opção de englobar ou não.
Hip. 1 ...não englobas...o.k. acabas o preenchimento e és tributado a 10%
Hip. 2 ...englobas...como os teus outros rendimentos são isentos,.... juntas o anexo H (com as despesas com saúde, seguros...etc.etc.)
Agora acho menos confuso...
A Hip.1 está correcta.
Na Hip.2 acho que estás a baralhar o pessoal... Se optares pelo englobamento, esse refere-se a rendimentos e não tem nada a ver com o anexo H. Neste o que declaras são os items relativos aos quais podes ter benefícios fiscais e os abatimentos, que são depois abatidos à colecta.
habanero04 Escreveu:CerealKiler Escreveu:Adelin Escreveu:CerealKiler Escreveu:e entram num escalão normal de IRS, onde podes deduzir outras despesas com saúde, cred habi se tiveres etc,etc...
Dedução de despesas de saúdes e crédito de habitação e todas as outras podem-se sempre fazer, independentemente de escolher ou não o englobamento.
não, só se englobares, se não englobares és tributado a 10% sobre as mais valias de acções.
Ó "matador de cereais", uma coisa são deduções, outra as mais-valias...
exacto...mais explicativo...
no anexo G (mais valias deduzidas das despesas com a venda) ...
mas tens a opção de englobar ou não.
Hip. 1 ...não englobas...o.k. acabas o preenchimento e és tributado a 10%
Hip. 2 ...englobas...como os teus outros rendimentos são isentos,.... juntas o anexo H (com as despesas com saúde, seguros...etc.etc.)
Agora acho menos confuso...

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CerealKiler Escreveu:Adelin Escreveu:CerealKiler Escreveu:e entram num escalão normal de IRS, onde podes deduzir outras despesas com saúde, cred habi se tiveres etc,etc...
Dedução de despesas de saúdes e crédito de habitação e todas as outras podem-se sempre fazer, independentemente de escolher ou não o englobamento.
não, só se englobares, se não englobares és tributado a 10% sobre as mais valias de acções.
Ó "matador de cereais", uma coisa são deduções, outra as mais-valias...
Adelin Escreveu:CerealKiler Escreveu:e entram num escalão normal de IRS, onde podes deduzir outras despesas com saúde, cred habi se tiveres etc,etc...
Dedução de despesas de saúdes e crédito de habitação e todas as outras podem-se sempre fazer, independentemente de escolher ou não o englobamento.
não, só se englobares, se não englobares és tributado a 10% sobre as mais valias de acções.

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CerealKiler Escreveu:e entram num escalão normal de IRS, onde podes deduzir outras despesas com saúde, cred habi se tiveres etc,etc...

Dedução de despesas de saúdes e crédito de habitação e todas as outras podem-se sempre fazer, independentemente de escolher ou não o englobamento.
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ruipedro99 Escreveu:desculpem lá chatear mais uma vez...mas alguém tem alguma opinião acerca do que expus anteriormente???
obrigado pela vossa atenção
Se não optares pelo englobamento pagas 10 % sobre as mais valias obtidas, se optares pelo englobamento(3 anos igual), tens de juntar todos os rendimentos de capital, e entram num escalão normal de IRS, onde podes deduzir outras despesas com saúde, cred habi se tiveres etc,etc...
O melhores é simulares...para ver as vantagens.
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Bom dia,
Será que alguém me poderia responder?
Cumprimentos
Shotgun
Será que alguém me poderia responder?
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Shotgun
shotgun Escreveu:Por favor, gostaria de confirmar que poderei apresentar todas as transacções numa só para efeitos de IRS, certo?
Ponho nos meses 01 como aquisição e 12 como venda?
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Shotgun
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