Caldeirão da Bolsa

Problema com Fisco - qual a melhor opção ??

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por salvadorveiga » 14/5/2008 20:10

CerealKiler Escreveu:
salvadorveiga Escreveu:
CerealKiler Escreveu:1996, não terá já prescrito?
Bem, se a tua mãe é advogada, tem de saber dessa situação.

Se o aval não foi substituido no momento da venda da participação,... são aqueles esquecimentos, que depois ficam caros.

Penso que devem analisar a parte do contrato que foi cumprida, sem ver o contrato é dificil dar opinião, mas imagina que executou 30% do proposto, não terá que devolver tudo.


Isso era bom...o processo so vai iniciar agora mas a notificação veio 2 meses antes da prescrição...

Quanto ao processo isso tá tudo já tratado, a minha mae nisso é exemplar fez logo tudo o que tinha a fazer...contudo as coisas pa avançarem demoram tempo. E o impasse é só esse, aplicar o $$ ou pagar já e esperar o desfecho do processo e ser reembolsado... é esse o unico motivo de duvida...


mas vai ser reembolsada, ou vai pagar ?

Se vai ser reembolsada o melhor é não pagar porque, com o capital pode investir, e o reembolso é a "SECO".
Agora se pode perder o caso, com muito forte probabilidade. É uma questão de saber a taxa de juro a aplicar ao processo e antiguidade.


Quando falei em reembolso é caso opte por pagar JÁ, e em caso da sentença sair favorável o Estado reembolsa como tu disseste a SECO + uns juros mixerucos...Apesar do processo nem ter começado ainda é muito provavél ela ser favorável. A minha opinião é que mais vale investir e esperar pelo desfecho mesmo que se tenha que pagar alguma coisa ao menos o capital esteve a render...mas queria opinioes mais formadas que a minha dai a razao vir aqui ;)

obrigado mais uma vez e um abraço e bn
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por cacau63 » 14/5/2008 19:44

Eu também tenho uma firma criada ao abrigo do centro de emprego,em que assinei um contrato com o centro de emprego na qual eu sou obrigada a manter a firma durante um periodo de 5 anos ,nao podendo dever nada ao fisco à segurança social nem ordenados em atraso pois de 6 em 6 meses as contas da firma sao fiscalizadas .

Penso que não posso ceder a minha cota, mas se podesse ceder a cota a responsável perante o centro de emprego sou eu ,pois fui eu que assinei o contrato com eles.

Penso que seja assim .
 
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por CerealKiler » 14/5/2008 19:08

salvadorveiga Escreveu:
CerealKiler Escreveu:1996, não terá já prescrito?
Bem, se a tua mãe é advogada, tem de saber dessa situação.

Se o aval não foi substituido no momento da venda da participação,... são aqueles esquecimentos, que depois ficam caros.

Penso que devem analisar a parte do contrato que foi cumprida, sem ver o contrato é dificil dar opinião, mas imagina que executou 30% do proposto, não terá que devolver tudo.


Isso era bom...o processo so vai iniciar agora mas a notificação veio 2 meses antes da prescrição...

Quanto ao processo isso tá tudo já tratado, a minha mae nisso é exemplar fez logo tudo o que tinha a fazer...contudo as coisas pa avançarem demoram tempo. E o impasse é só esse, aplicar o $$ ou pagar já e esperar o desfecho do processo e ser reembolsado... é esse o unico motivo de duvida...


mas vai ser reembolsada, ou vai pagar ?

Se vai ser reembolsada o melhor é não pagar porque, com o capital pode investir, e o reembolso é a "SECO".
Agora se pode perder o caso, com muito forte probabilidade. É uma questão de saber a taxa de juro a aplicar ao processo e antiguidade.
 
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por salvadorveiga » 14/5/2008 19:04

CerealKiler Escreveu:1996, não terá já prescrito?
Bem, se a tua mãe é advogada, tem de saber dessa situação.

Se o aval não foi substituido no momento da venda da participação,... são aqueles esquecimentos, que depois ficam caros.

Penso que devem analisar a parte do contrato que foi cumprida, sem ver o contrato é dificil dar opinião, mas imagina que executou 30% do proposto, não terá que devolver tudo.


Isso era bom...o processo so vai iniciar agora mas a notificação veio 2 meses antes da prescrição...

Quanto ao processo isso tá tudo já tratado, a minha mae nisso é exemplar fez logo tudo o que tinha a fazer...contudo as coisas pa avançarem demoram tempo. E o impasse é só esse, aplicar o $$ ou pagar já e esperar o desfecho do processo e ser reembolsado... é esse o unico motivo de duvida...
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por CerealKiler » 14/5/2008 18:46

1996, não terá já prescrito?
Bem, se a tua mãe é advogada, tem de saber dessa situação.

Se o aval não foi substituido no momento da venda da participação,... são aqueles esquecimentos, que depois ficam caros.

Penso que devem analisar a parte do contrato que foi cumprida, sem ver o contrato é dificil dar opinião, mas imagina que executou 30% do proposto, não terá que devolver tudo.
 
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por salvadorveiga » 14/5/2008 18:31

SirPatrickBateman Escreveu:Será certamente favorável? :oops:

Os apoios (estatais ou comunitários) obrigavam a uma responsabilidade (aval) por um período não inferior a 5 anos.

Não conta o momento actual, conta a data em que foram feitas as "asneiras".

A responsabilidade é solidária. Basta o "outro" ter provado que a data dos factos se reporta ao momento em que eram os 2 sócios...

Quanto ao Investimento.... penso que se existem possibilidades de rendimento superior a 4%... não há muito que pensar...


Nop...a data dos factos foi bem depois...no entanto pelo que a minha mae diz, é que a o IE vai sempre atras dos socios originais... O outro socio original e que se manteve até ao fim, "is no where to be found" por isso as finanças recairam sobre a minha mae... A minha mae já ao principio depois de ter cedido as quotas, para precaver qualquer percalço notificou todas as entidades que ja n tinha qualquer relação com a empresa etc...tudo registado obviamente. No entanto o processo tem que seguir para tribunal para averiguar, mas de forma como a justiça avança ainda vao ser uns bons anos... agora a duvida que nos recai é essa mesmo: despachar e pagar ja 50 mil € e serem nos devolvidos daqui a uns anos apos conhecimento da sentença e obviamente é perdido o custo de oportunidade em investimentos melhores(o juro judicial como disse ronda os 4%) OU deve-se investir em algo com melhore rendibilidades ? E visto ser um horizonte temporal alargado parece-me que os 4% sao um alvo fácil de bater nao ?

um abraço e bons negocios
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por SirPatrickBateman » 14/5/2008 18:13

Será certamente favorável? :oops:

Os apoios (estatais ou comunitários) obrigavam a uma responsabilidade (aval) por um período não inferior a 5 anos.

Não conta o momento actual, conta a data em que foram feitas as "asneiras".

A responsabilidade é solidária. Basta o "outro" ter provado que a data dos factos se reporta ao momento em que eram os 2 sócios...

Quanto ao Investimento.... penso que se existem possibilidades de rendimento superior a 4%... não há muito que pensar...
 
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Problema com Fisco - qual a melhor opção ??

por salvadorveiga » 14/5/2008 17:24

Boas... venho perguntar aqui sobre o que será mais adequado fazer... Vou contar o caso:

Em 1996 foi aberta uma empresa e o Instituto de Emprego forneceu 50 mil € para constituição da empresa. Tudo muito bem etc, a empresa foi constituida com 2 sócios na altura se não me engano... Após um breve periodo uma das pessoas cedeu a sua quota a outra, ficando portanto sem qualquer contacto com a empresa. Ao que parece 3/4 anos depois a empresa faliu e com imensas coisas na ilegalidade mas somente após a cedencia de quotas é que essas ilegalidades aconteceram. O IE requer os 50 mil € de volta obviamente, contudo vem "pedir" aos socios iniciais responsabilidades. O caso passou-se com a minha mae, e sendo ela advogada, após a cedencia de quotas tratou de notificar imensas vezes o IE, etc, para não se responsabilizar futuramente pela empresa. O que é certo é que isto agora lhe estão a pedir responsabilidades e inclusive o processo encontra-se agora em tribunal. Obviamente a divida estao a responsabilizar os 50 mil € totalmente, uma vez que não "encontram" o outro socio orginal. Os trâmites judiciais estão todos cobertos e será uma questão de ser solucionado em tribunal, mas uma duvida se pos em questão. É preferivel pagar já 50 mil € e esperar que o processo finalize (e que pode demorar sabe-se la quantos anos mas é coisa para mais de 6 de certeza) e assim que finalizar uma vez com sentença favorável (o que praticamente será com toda a certeza) o Estado ressarcer os 50 mil € + os juros judiciais (axo que é 4% +/-).

OU

deixar a "divida" desenrolar pelo processo, obviamente juros serão taxados igualmente (à ordem dos 4%/ano) e investir esses mesmos 50 mil € numa janela temporal de longo prazo? Gostava de saber as vossas opiniôes; sinceramente a minha opiniao formada é que a 2a opção é melhor isto caso consigamos taxas melhor que 4% o que num frame temporal de longo prazo não deverá ser super diificil, aliando o facto que no final do processo a sentença será concerteza favorável.

Um abraço e bons negoicos
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