declaração de mais-valias é de loucos!!!
Sonasol, disseste que não te ias pronunciar mais sobre o assunto mas nesse caso devias ter estudado um pouco mais o assunto pois a resposta que deste não está totalmente correcta. Por favor ve a explicação mais em baixo.
É verdade que não podes incluir as despesas de aquisição no campo específico de despesas, mas poderás fazer isso (dependendo da interpretação) no campo do valor de aquisição.
Disseste:
Ora como é boa prática do caldeirão costuma-se dar argumentos e mostrar factos, podes por aqui uma das 1035 mensagens que concluem que o preço de compra é como dizes? preço de compra, ou seja: nr. de acções x cotação de compra
Se reparares neste mesmo tópico já foi referido pelo habanero04 na página 2 um guida fiscal da DECO que diz que as despesas na compra também devem ser incluidas no valor da compra.
Se reparares neste tópico existe uma explicação excelente do utilizador "V."
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... ena%E7%E3o
É claro que podes dizer que é tudo uma questão de interpretação mas nitidamente não vejo a tua conclusão olhando para estes artigos.
Repara nos artigos:
Aliás eu considero até que as despesas de custódia de acções que o meu banco me cobra são despesas documentalmente comprovadas. Na verdade, não vejo qualquer razão lógica para puderes apresentar despesas de venda mas não de compra, são exactamente iguais. A única diferença aqui é o sitio onde as declaras.
1- As de compra são incluídas no valor de compra.
2- As de venda são incluídas num compo próprio.
Acho que cada contribuinte tirará as suas conclusões dos artigos. Espero ter ajudado jm4330.
(Editado)
É verdade que não podes incluir as despesas de aquisição no campo específico de despesas, mas poderás fazer isso (dependendo da interpretação) no campo do valor de aquisição.
Disseste:
Sonasol Escreveu:jm4330 Escreveu:
Por cada título
No valor de aquisição = Preço + Custos(comissóes)
No valor de venda = Preço de Venda
Quadro dos encargos de venda = Comissões
Numa linha por cotada data de (Aqusiç. 01/01/200n Venda 31/12/200n)
Cada ano é colocada a mesma questão e já há 1035 mensagens sobre o mesmo tema :
Não se pode entrar com as despesas de aquisição !
Somente as despesas de venda é que entram no campo de despesas no IRS.
O valor de aquisição corresponde ao preço de compra, ou seja: nr. de acções x cotação de compra.
O valor de realização corresponde ao preço de venda, ou seja: nr. de acções x cotação de venda.
No campo de despesas e encargos entra (únicamente) as despesas referente à venda das acções.
Não me pronunciarei mais sobre isto, pois não vale a pena tendo em conta a quantidade de vezes que já se falou sobre isto.
Ora como é boa prática do caldeirão costuma-se dar argumentos e mostrar factos, podes por aqui uma das 1035 mensagens que concluem que o preço de compra é como dizes? preço de compra, ou seja: nr. de acções x cotação de compra
Se reparares neste mesmo tópico já foi referido pelo habanero04 na página 2 um guida fiscal da DECO que diz que as despesas na compra também devem ser incluidas no valor da compra.
Se reparares neste tópico existe uma explicação excelente do utilizador "V."
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... ena%E7%E3o
É claro que podes dizer que é tudo uma questão de interpretação mas nitidamente não vejo a tua conclusão olhando para estes artigos.
Repara nos artigos:
V. Escreveu:Diz o art. 51º do aludido Código que:
Citação:
“Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º “
art. 48º:
Citação:
“No caso da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efectuada a título oneroso, é o seguinte:
a) Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado;(…)”
Então, à luz deste artigo, o valor de aquisição é o custo documentalmente comprovado.
Para esbater algumas duvidas que possam ainda subsistir, ainda que extravasando o entendimento do CIRS, saliento a definição encontrada nos critérios de valorimetria encontrada no Plano Oficial de contas (POC) que considera:
Citação:
“como custo de aquisição de um bem a soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual e no local de armazenagem."
Aliás eu considero até que as despesas de custódia de acções que o meu banco me cobra são despesas documentalmente comprovadas. Na verdade, não vejo qualquer razão lógica para puderes apresentar despesas de venda mas não de compra, são exactamente iguais. A única diferença aqui é o sitio onde as declaras.
1- As de compra são incluídas no valor de compra.
2- As de venda são incluídas num compo próprio.
Acho que cada contribuinte tirará as suas conclusões dos artigos. Espero ter ajudado jm4330.
(Editado)
Fundos de investimento
Procurei em todas as páginas deste tópico e não encontrei nada sobre o assunto...
Nunca declarei mais valias de fundos de investimento porque sempre li que não era necessário.
Ora, em 2007, subscrevi e resgatei vários fundos estrangeiros no Best e, no início deste ano, o banco enviou-me uma Nota Informativa com o descritivo de todas as subscrições e resgates.
Na mesma nota, está escrito que "No caso de pessoas singulares e no caso de fundos de investimento constituídos e a operar de acordo com a legislação nacional, as mais-valias obtidas na alienação onerosa/venda de valores mobiliários devem ser apuradas e sujeitas a tributação em função das regras previstas nos artigos 10º, 43º a 51º e 72º do CIRS..."
Agora estou na dúvida se tenho ou não de declarar. É que na altura do resgate, o banco subtraiu logo 20% de taxa liberatória de IRS. Por outro lado, sendo fundos estrangeiros, parece que não se enquadram na nota enviada pelo banco. Mas, nesse caso, para que descriminaram tudo?!
Agradeço, desde já, a quem puder dar uma ajuda.
Nunca declarei mais valias de fundos de investimento porque sempre li que não era necessário.
Ora, em 2007, subscrevi e resgatei vários fundos estrangeiros no Best e, no início deste ano, o banco enviou-me uma Nota Informativa com o descritivo de todas as subscrições e resgates.
Na mesma nota, está escrito que "No caso de pessoas singulares e no caso de fundos de investimento constituídos e a operar de acordo com a legislação nacional, as mais-valias obtidas na alienação onerosa/venda de valores mobiliários devem ser apuradas e sujeitas a tributação em função das regras previstas nos artigos 10º, 43º a 51º e 72º do CIRS..."
Agora estou na dúvida se tenho ou não de declarar. É que na altura do resgate, o banco subtraiu logo 20% de taxa liberatória de IRS. Por outro lado, sendo fundos estrangeiros, parece que não se enquadram na nota enviada pelo banco. Mas, nesse caso, para que descriminaram tudo?!
Agradeço, desde já, a quem puder dar uma ajuda.
jm4330 Escreveu:
Por cada título
No valor de aquisição = Preço + Custos(comissóes)
No valor de venda = Preço de Venda
Quadro dos encargos de venda = Comissões
Numa linha por cotada data de (Aqusiç. 01/01/200n Venda 31/12/200n)
Cada ano é colocada a mesma questão e já há 1035 mensagens sobre o mesmo tema :
Não se pode entrar com as despesas de aquisição !
Somente as despesas de venda é que entram no campo de despesas no IRS.
O valor de aquisição corresponde ao preço de compra, ou seja: nr. de acções x cotação de compra.
O valor de realização corresponde ao preço de venda, ou seja: nr. de acções x cotação de venda.
No campo de despesas e encargos entra (únicamente) as despesas referente à venda das acções.
Não me pronunciarei mais sobre isto, pois não vale a pena tendo em conta a quantidade de vezes que já se falou sobre isto.
- Mensagens: 92
- Registado: 17/4/2008 15:14
Boa tarde
Desculpem se vu reptir alguma duvida já colocada anteriormente em algum dos tópicos, mas já li imensas páginas de vários e não tive ainda resposta À minha situação.
Os meus rendimentos estão isentos de IRS, visto estarem ligados à actividade de investigação científica. Portanto os únicos rendimentos que tenho de declarar são as mais valias que tive o ano passado com vendas de acções detidas há menso de 12 meses.
Portanto ao fazer a simulação aparecem-me sempre para pagar os 10% sobre essas mais valias, não sendo deduzidos por quaisquer despesas (sejam de que forma for: ensino, informática, saúde...).
Não pedi também em Janeiro qualquer declaração de modo a poder englobar (infelizmente, pelo que já percebi das vossas respostas....)
A minha dúvida é: relativamente aos dividendos que recebi e sobre os quais recaiú uma retenção na fonte, pode ser de alguma forma deduzida essa mesma colecta?
E nesta situação que colquei aqui qual teria sido e minha melhor opção? E o que é que posso fazer ainda?
Obrigado
Desculpem se vu reptir alguma duvida já colocada anteriormente em algum dos tópicos, mas já li imensas páginas de vários e não tive ainda resposta À minha situação.
Os meus rendimentos estão isentos de IRS, visto estarem ligados à actividade de investigação científica. Portanto os únicos rendimentos que tenho de declarar são as mais valias que tive o ano passado com vendas de acções detidas há menso de 12 meses.
Portanto ao fazer a simulação aparecem-me sempre para pagar os 10% sobre essas mais valias, não sendo deduzidos por quaisquer despesas (sejam de que forma for: ensino, informática, saúde...).
Não pedi também em Janeiro qualquer declaração de modo a poder englobar (infelizmente, pelo que já percebi das vossas respostas....)
A minha dúvida é: relativamente aos dividendos que recebi e sobre os quais recaiú uma retenção na fonte, pode ser de alguma forma deduzida essa mesma colecta?
E nesta situação que colquei aqui qual teria sido e minha melhor opção? E o que é que posso fazer ainda?
Obrigado
- Mensagens: 32
- Registado: 29/11/2007 13:00
desculpem là insistir na questão que pûs em Fevereiro
e vou tentar ser mais preciso, como é um tema de actualidade pode ser que alguém tenha uma resposta, obrigada
"ola a todos,
eu trabalho em africa à muitos anos e passo mais de 180 dias fora, nunca fiz declaração de IRS, tenho conta bancaria em Portugal e tenho acções numa optica de valorização no Longo prazo+dividendos.
ultimamente com o acesso à net posso pensar no curto prazo, as mais valias (se houver ) terão que ser declaradas no anexo G ou G1 dependendo se as acções têm mais ou menos de 1 ano na minha carteira?
ao fazer estas declarações fico obrigado a mais alguma declaração às finaças??
Haverà algum problema pelo facto de nunca ter feito declaração de IRS e aparecerem as declarações G e G1.
E serà que posso apresentar esses modelos assim isolados?
muito obrigada
um abraço
e vou tentar ser mais preciso, como é um tema de actualidade pode ser que alguém tenha uma resposta, obrigada
"ola a todos,
eu trabalho em africa à muitos anos e passo mais de 180 dias fora, nunca fiz declaração de IRS, tenho conta bancaria em Portugal e tenho acções numa optica de valorização no Longo prazo+dividendos.
ultimamente com o acesso à net posso pensar no curto prazo, as mais valias (se houver ) terão que ser declaradas no anexo G ou G1 dependendo se as acções têm mais ou menos de 1 ano na minha carteira?
ao fazer estas declarações fico obrigado a mais alguma declaração às finaças??
Haverà algum problema pelo facto de nunca ter feito declaração de IRS e aparecerem as declarações G e G1.
E serà que posso apresentar esses modelos assim isolados?
muito obrigada
um abraço
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- Registado: 29/11/2007 3:16
- Localização: Francos
AFACTURAR Escreveu:pirata2008 Escreveu:jcms Escreveu:pirata2008 Escreveu:Relativamente ás comissões e IS entram em conta tanto as de compra como as da venda ou so da venda?
Obrigado
Comissões é as da realização.
Somas o ano todo e metes numa linha,ex.
A 2007 3 €€€€ 2007 3 €€€€ €€
Desde já obrigado.
Quer dizer que posso somar todos os valores dos varios titulos e é indiferente o mes de aquisição e o mes de realização?
Foi-me informado directamente nas finanças, que posso fazer as somas das compras, das vendas e das despesas e pôr na declaração as totalidades de cada uma, relativamente ás datas, nas compras 2007/01 e nas vendas 2007/12, que abrange o ano todo.
Abços
mais Valias anexo G
Por cada título
No valor de aquisição = Preço + Custos(comissóes)
No valor de venda = Preço de Venda
Quadro dos encargos de venda = Comissões
Numa linha por cotada data de (Aqusiç. 01/01/200n Venda 31/12/200n)
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pirata2008 Escreveu:jcms Escreveu:pirata2008 Escreveu:Relativamente ás comissões e IS entram em conta tanto as de compra como as da venda ou so da venda?
Obrigado
Comissões é as da realização.
Somas o ano todo e metes numa linha,ex.
A 2007 3 €€€€ 2007 3 €€€€ €€
Desde já obrigado.
Quer dizer que posso somar todos os valores dos varios titulos e é indiferente o mes de aquisição e o mes de realização?
Foi-me informado directamente nas finanças, que posso fazer as somas das compras, das vendas e das despesas e pôr na declaração as totalidades de cada uma, relativamente ás datas, nas compras 2007/01 e nas vendas 2007/12, que abrange o ano todo.
Abços
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jcms Escreveu:pirata2008 Escreveu:Relativamente ás comissões e IS entram em conta tanto as de compra como as da venda ou so da venda?
Obrigado
Comissões é as da realização.
Somas o ano todo e metes numa linha,ex.
A 2007 3 €€€€ 2007 3 €€€€ €€
Desde já obrigado.
Quer dizer que posso somar todos os valores dos varios titulos e é indiferente o mes de aquisição e o mes de realização?
pirata2008 Escreveu:Relativamente ás comissões e IS entram em conta tanto as de compra como as da venda ou so da venda?
Obrigado
Comissões é as da realização.
Somas o ano todo e metes numa linha,ex.
A 2007 3 €€€€ 2007 3 €€€€ €€
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Agradecia tambem que me esclarecessem no preenchimento do anexo G por exemplo:
Compra do mesmo titulo em meses diferentes do ano e venda em meses diferentes do ano. Pode-se juntar todos os valores e colocar o mes onde se realizou a 1ª compra e o mes onde se realizou a ultima venda? ou tenho que especificar todos os movimentos?
Obrigado mais uma vez
Compra do mesmo titulo em meses diferentes do ano e venda em meses diferentes do ano. Pode-se juntar todos os valores e colocar o mes onde se realizou a 1ª compra e o mes onde se realizou a ultima venda? ou tenho que especificar todos os movimentos?
Obrigado mais uma vez
Bom dia,
Será que me podem esclarecer a seguinte dúvida: as acções detidas à menos de 1 ano mas que não foram vendidas, ou seja, transitaram de um ano para o outro, também devem ser declaradas (pelo seu valor de aquisição)? Se sim, em que quadro se declara?
Cumprimentos
Será que me podem esclarecer a seguinte dúvida: as acções detidas à menos de 1 ano mas que não foram vendidas, ou seja, transitaram de um ano para o outro, também devem ser declaradas (pelo seu valor de aquisição)? Se sim, em que quadro se declara?
Cumprimentos

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