Caldeirão da Bolsa

Passo a efectuar no que toca a heranças de imóveis

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por CerealKiler » 6/5/2008 14:36

A nova avaliação:

- para pagares mais IMI (lol máquina fiscal "on tour")
- para, eventualmente em caso de venda, pagar menos IRS.

Registo na Conservatória

-Certidão das Finanças novos proprietários
-Habilitação de herdeiros.
 
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por Sonasol » 6/5/2008 13:49

SMALL2007, já que parece que passaste pela mesma situação, diz-me por favor, após teres dirigido às finanças e após ter recebido a nova avaliação para onde é que te dirigiste. Notário ? Ou Conserv. de registo Predial ?


Pedia-te também o favor de me explicares um pouco mais isto :
SMALL2007 Escreveu:O que eu fiz e acho que é o melhor foi ter realizado a escritura da partilha, e ao mesmo tempo meteu-se tudo em meu nome, por doação, tendo ficado com usufruto em vida. Assim já não preciso de mais escrituras no futuro.
 
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por pinhal » 6/5/2008 12:09

A partilha é feita pelos interessados, se quiserem 25%-75%, ou 50%-50% ou com reserva de usufruto. A partilha faz-se conforme os intervinientes assim o determinarem. Basta dirigirem-se a um qualquer notário do País (não sei como e onde funciona essas novas modernisses dos balcões unicos feitos no ambito do simplex)
 
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por SMALL2007 » 6/5/2008 11:10

Estava a confundir as contas, desculpa. Como não tens irmãos, ao contrário de mim, realmente ficas com 25%. (metade dos 50%...)
Cumprimentos,
SMALL
 
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por SMALL2007 » 6/5/2008 11:08

Tens que realizar uma nova escritura para ficar tudo legalizado.

Até acho que não tens 25%. Tens menos. Os 50% da tua mãe partilham-se da seguinte forma: metade vão para o conjuge sobrevivo. O resto (a outra metade) é que é dividida por todos.

O que eu fiz e acho que é o melhor foi ter realizado a escritura da partilha, e ao mesmo tempo meteu-se tudo em meu nome, por doação, tendo ficado com usufruto em vida. Assim já não preciso de mais escrituras no futuro.
Cumprimentos,
SMALL
 
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por Sonasol » 6/5/2008 10:20

pinhal Escreveu:Sonasol.

Com o obito da sua mãe, ficaram os bens em nome da herança indivisa, na qual só tem direito a 25% da mesma. Como o proprio nome indica essa herança está indivisa, para concretizar a posse concreta do imovel que pode até ser 100% e seu pai ser compensado doutra forma, que pode ser em outros bens ou em dinheiro, terá que efectuar a partilha.
Na conservatoria fica registado o seu direito aos 25%, nas finanças ficam os bens em nome da herança indivisa com os numero contribuinte proprio para as heranças.


Mas o que tenho agora que fazer o onde é que me tenho que dirigir para fazer a partilha ?
Os 25% e 75% já estão registados ou vão ter que ser estipulados onde ? Quem é que determina as percentagens ?
 
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por pinhal » 6/5/2008 8:57

Sonasol.

Com o obito da sua mãe, ficaram os bens em nome da herança indivisa, na qual só tem direito a 25% da mesma. Como o proprio nome indica essa herança está indivisa, para concretizar a posse concreta do imovel que pode até ser 100% e seu pai ser compensado doutra forma, que pode ser em outros bens ou em dinheiro, terá que efectuar a partilha.
Na conservatoria fica registado o seu direito aos 25%, nas finanças ficam os bens em nome da herança indivisa com os numero contribuinte proprio para as heranças.
 
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Foi apenas

por tarzan tchetcheno » 5/5/2008 22:16

Sonasol Escreveu:
marijon Escreveu:Sonasol

Tens que fazer nova escritura do imóvel, ficando tu com 25% e o teu Pai com os restantes 75%.



Maria João


E como e onde faço isso ?

tugashark: isso é a mesma coisa que a "marijon" disse ?

Não sei então para que se teve que actualizar o valor tributável do imóvel.


Foi apenas para no futuro (se venderes a tua parte) seres tributado por um valor mais razoável.
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por Sonasol » 5/5/2008 21:24

marijon Escreveu:Sonasol

Tens que fazer nova escritura do imóvel, ficando tu com 25% e o teu Pai com os restantes 75%.



Maria João


E como e onde faço isso ?

tugashark: isso é a mesma coisa que a "marijon" disse ?

Não sei então para que se teve que actualizar o valor tributável do imóvel.
 
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por tugashark » 5/5/2008 21:04

Viva Sonasol,

Falta-te ir à conservatória predial alterar os titulares do apartamento.

Quando se muda a titularidade de um imóvel, tem de se tratar da papelada nas finanças e na conservatória predial.

Espero que tenha ajudado
 
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por marijon2 » 5/5/2008 21:04

Sonasol

Tens que fazer nova escritura do imóvel, ficando tu com 25% e o teu Pai com os restantes 75%.



Maria João
 
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Passo a efectuar no que toca a heranças de imóveis

por Sonasol » 5/5/2008 20:55

Viva,

A minha mãe faleceu a 1 anos atrás e faz bastantes meses atrás, teve-se que pedir o número de herança indivisa nas finanças. Entregou-se o modelo 1 do I.M.I e a planta do andar onde vivo para efectuarem nova avaliação.

A avaliação foi feita e recebi a declaração em casa.

Trata-se de um andar onde vivo eu e o meu pai, que pertencia 50% ao meu pai e 50% à minha mãe. Após falecimento dela, o meu pai fica com 75% e eu com 25%.

Tendo esta nova avaliação, fui às finanças e perguntei qual o passo a seguir e eles disseram que as finanças não têm mais nada a ver com o assunto, que a partilha é opcional e é para fazer fora e não me disseram onde nem como nem nada...

E eu perguntei ao meu pai o que fazemos a seguir e ele disse que com a avaliação que se fez nas finanças a partilha já estaria feita.

Mas o que é certo é que está tudo igual...

O que devo fazer agora para ficar com 25% e o meu pai com 75% ?
Editado pela última vez por Sonasol em 5/5/2008 21:28, num total de 1 vez.
 
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