Caldeirão da Bolsa

Dúvida sobre aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Sonasol » 4/5/2008 22:30

dvck Escreveu:
Sonasol Escreveu:Mais uma pequena questão :

Imaginemos que eu possuo um andar, em que recebo 25 Euros mensais de renda.

Se esta andar sofrer uma nova avaliação, o imposto de IMI será provavelmente bastante mais alto e muito provavelmente irá ser superior ao rendimento que tenho com este andar e basicamente não lucro absolutamente nada e tenho ainda que pagar mais...

Qual a lógica nisto ?


A lógica aí será aumentar o valor da renda do andar. :wink:


É mesmo isso que acontece ?

Só se fôr um aumento automático da renda dada pelas finanças, pois eu não vou poder de livre vontade aumentar a renda.

Se houver realmente um aumento de renda, então estariam todos os senhorios com rendas baixas a pedir nova avaliação do andar ou prédio de maneira a receber mais renda.
 
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por dvck » 4/5/2008 22:19

Sonasol Escreveu:Mais uma pequena questão :

Imaginemos que eu possuo um andar, em que recebo 25 Euros mensais de renda.

Se esta andar sofrer uma nova avaliação, o imposto de IMI será provavelmente bastante mais alto e muito provavelmente irá ser superior ao rendimento que tenho com este andar e basicamente não lucro absolutamente nada e tenho ainda que pagar mais...

Qual a lógica nisto ?


A lógica aí será aumentar o valor da renda do andar. :wink:
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por Sonasol » 4/5/2008 21:55

Mais uma pequena questão :

Imaginemos que eu possuo um andar, em que recebo 25 Euros mensais de renda.

Se esta andar sofrer uma nova avaliação, o imposto de IMI será provavelmente bastante mais alto e muito provavelmente irá ser superior ao rendimento que tenho com este andar e basicamente não lucro absolutamente nada e tenho ainda que pagar mais...

Qual a lógica nisto ?
 
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por sargotrons » 3/5/2008 10:54

Sonasol Escreveu:
sargotrons Escreveu:Olá Sonasol,
no site das finanças podes fazer o calculo do IMI inserindo os dados do imóvel.

http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp

Espero que ajude,
cheers!


Obrigado, mas verifico que esse link únicamente permite o cálculo do "valor patrimonial tributário", coisa que já tenho....


Sim tens razão! Já agora já confirmaste se o valor patrimonial é coincidente?

Charles, o coeficiente de localização esse sim pode achar neste link, é o primeiro passo neste cálculo quando inseres a localização do imóvel aparece no lado direito da página o respectivo coeficiente de localização.

Há uma situação caricata para casas tipo T1 recuadas com grandes terraços nos últimos andares (ou rés de chão) dos prédios que pagam IMI desproporcionais devido à áreas dos terraços, com a agravante de normalmente ser um jovem solteiro o dono deste tipo de casas.

Eu felizmente moro numa casa com mais de cem anos logo no meu caso o coefiente de idade é meu amigo!
cheers
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por charles » 3/5/2008 1:49

Hehehe essa tá boa, a minha situação calhou em cima da transição do imposto antigo para o IMI e as casas foram todas reavaliadas com base no IMI, dai os atrasos (+- dois anos) e as consequentes confusoes que se deram, este assunto foi muito divulgado nos media na altura.
Cumpt

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por ptmasters » 3/5/2008 1:45

Olha, essa não sabia. Está boa. Na altura disseram-me o contrário.... Vá lá que a isenção ainda vei antes de ter que efectuar o pagamento, senão teria andado a ver o que era necessário fazer para pagar...

Sim, porque uma das vezes que telefonei para lá, por causa da nota de cobrança que "devia" ter recebido e não recebi para efeitos de IMI, a mulher riu-se, e depois explicou-me porquê: não se lembrava de algum contribuinte que tivesse telefonado para as finanças preocupado porque não tinha nota de cobrança e queria pagar...

Enfim...

1 ab
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por charles » 3/5/2008 1:41

ptmasters Escreveu:Olha, realço um ponto que o charles referiu que é o efectuares o pedido, mas isso não te invalida de eventualmente teres de pagar em quanto a resposta chega ou não, pois se for deferido, eles devolvem-te, caso seja indeferido, já pagastes, pelo que não incorrerás em juros e coimas desnecessárias.

Por outro, no outro dia precisei de clarificar também uma situação relativa a um terreno que tenho e ao IMI, e ao telefonar para o 707 206 707 eles clarificaram-me 100%, com direito a leitura dos artigos e tudo. Caso a pessoa que te atenda não saiba totalmente, ela procura ajuda e informa-te na mesma.

1 ab


47. A liquidação de IMI fica suspensa enquanto não for decidido o pedido de isenção?
Sim. A liquidação do IMI fica suspensa enquanto não for decidido o pedido de isenção apresentado pelo sujeito passivo, para os prédios destinados a habitação própria e permanente e para os prédios de reduzido valor patrimonial tributário de sujeitos passivos de baixos rendimentos, ao abrigo dos artigos 42º e 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que o requerimento seja apresentado dentro do prazo e o valor declarado, nomeadamente o valor de aquisição do acto ou contrato, seja inferior aos limites estabelecidos nesses artigos, aplicando-se, para efeitos do pagamento do imposto que venha a ser devido, os prazos previstos nos nºs 2 a 5 do artigo 120º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e sem quaisquer encargos se o indeferimento do pedido for motivo não imputável ao sujeito passivo.



Ptmasters, eles a mim no primeiro ano enviaram uma carta para pagar, eu dirigi-me às finanças e pedi explicações visto ter a correr o pedido de isenção, o funcianário das finanças, insistia que devia pagar primeiro e reclamar depois, eu simplesmente não paguei pois tinha como certa a isenção visto na altura ter estudado o assunto e saber que o meu processo iria ser diferido favoravelmente,no segundo ano tornei a receber a carta a pedir pagamento

a minha reclamação na altura era simples e razoavel,as finanças estavam a reavaliar todas as propriedades com base no (novo) IMI e estavam com grandes demoras, e de forma absurda estavam a enviar cartas a pedir o imposto quer as pessoas viessem a estar isentas ou não, foi preciso alguem ligar para as TVS a denunciar a situação para que nas semanas seguintes saisse uma ordem do governo a anular as ordens de cobrança, entretanto recebi uma carta a anular os recibos anteriores e passados +- dois anos enviram então a isenção, valeu a pena não pagar senão nunca mais via o dinheiro devolvido e segundo o que li no diploma ai no ponto 47 enquanto decorrer o pedido de isenção não se tem de pagar, o meu exemplo é o espelho de como funciona muito mal o estado, pois queriam cobrar mesmo contra a lei inscrita no próprio diploma, isto devido à incapacidade do estado de avaliar os imoveis de forma rapida.
Cumpt

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por ptmasters » 3/5/2008 1:26

Olha, realço um ponto que o charles referiu que é o efectuares o pedido, mas isso não te invalida de eventualmente teres de pagar em quanto a resposta chega ou não, pois se for deferido, eles devolvem-te, caso seja indeferido, já pagastes, pelo que não incorrerás em juros e coimas desnecessárias.

Por outro, no outro dia precisei de clarificar também uma situação relativa a um terreno que tenho e ao IMI, e ao telefonar para o 707 206 707 eles clarificaram-me 100%, com direito a leitura dos artigos e tudo. Caso a pessoa que te atenda não saiba totalmente, ela procura ajuda e informa-te na mesma.

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por ptmasters » 3/5/2008 1:20

Sonasol Escreveu:ptmaster, muito obrigado pela resposta extensa e elucidativa.


ptmasters Escreveu:Não vale a pena tentar escriturar novamente a casa (tipo do teu pai para ti) pois isso implicaria muitos mais custos que compensam pagares o IMI.


Mas para que a casa fique agora com dois novos donos (o meu pai já era dono, mas fica com uma percentagem diferente: 75% do andar é do meu pai e os restantes 25% são meus) não é obrigatório fazer nova escritura ?
Que outra maneira é que há de indicar que os donos do andar são agora outros ?


Boas,

Bom, não tendo bem a certeza, diria que terias de te dirigir às finanças com a certidão de óbito e com a caderneta predial, onde constam os actuais donos e tu a apresentares-te como herdeiro.

Encontrei isto no portal do cidadão que penso que te poderá orientar:

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt ... tm?passo=2

Também encontrei este, extraído talvez parte do primeiro:

http://citrag.blogspot.com/2008/03/buro ... -bito.html

1 abraço
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por charles » 3/5/2008 0:50

Sonasol Escreveu:
charles Escreveu:37. Existe alguma isenção para prédios urbanos destinados a habitação?
Sim. Estão isentos de IMI os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, salvo por motivo não imputável ao beneficiário.


charles, foi isso que coloquei numa mensagem anterior e em que disse que não dá para perceber se eu estou incluido ou não nessa insenção.


Como deves calcular eu tambem não te consigo dizer com exactidão , os casos são diferentes, os pressupostos que o ptmasters referiu acho que não são determinantes , existem mais por exemplo se a habitação se destina a habitação própria permanente...eu sei que na altura as finanças me referiram mais pressupostos...eu sei que estás ansioso porque os valores são um pouco assustadores por serem tão elevados, mas tens de fazer o pedido nas finanças ele vai ser apreciado e depois recebes uma resposta, podes sempre contestar a avaliação, lê o diploma sempre te esclarece parte das duvidas, já agora deixa-me referir o seguinte já que falas-te anteriormente de baixos rendimentos aqui fica:



45. Os prédios de reduzido valor patrimonial tributário de sujeitos passivos de baixos rendimentos tem isenção?
Sim. Ficam isentos de IMI os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do valor anual da retribuição mínima mensal garantida e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.
Esta isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento a apresentar pelos sujeitos passivo até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.

.................

47. A liquidação de IMI fica suspensa enquanto não for decidido o pedido de isenção?
Sim. A liquidação do IMI fica suspensa enquanto não for decidido o pedido de isenção apresentado pelo sujeito passivo, para os prédios destinados a habitação própria e permanente e para os prédios de reduzido valor patrimonial tributário de sujeitos passivos de baixos rendimentos, ao abrigo dos artigos 42º e 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que o requerimento seja apresentado dentro do prazo e o valor declarado, nomeadamente o valor de aquisição do acto ou contrato, seja inferior aos limites estabelecidos nesses artigos, aplicando-se, para efeitos do pagamento do imposto que venha a ser devido, os prazos previstos nos nºs 2 a 5 do artigo 120º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e sem quaisquer encargos se o indeferimento do pedido for motivo não imputável ao sujeito passivo.
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por Sonasol » 3/5/2008 0:42

ptmaster, muito obrigado pela resposta extensa e elucidativa.


ptmasters Escreveu:Não vale a pena tentar escriturar novamente a casa (tipo do teu pai para ti) pois isso implicaria muitos mais custos que compensam pagares o IMI.


Mas para que a casa fique agora com dois novos donos (o meu pai já era dono, mas fica com uma percentagem diferente: 75% do andar é do meu pai e os restantes 25% são meus) não é obrigatório fazer nova escritura ?
Que outra maneira é que há de indicar que os donos do andar são agora outros ?
 
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por ptmasters » 3/5/2008 0:38

charles Escreveu:
ptmasters Escreveu:
De facto, a isenção só se aplica (tanto quanto sei, e não sou "expert" na matéria) quando pedida até 6 meses após o dia da aquisição (escritura) ou conclusão de obra e quando a casa se destine a habitação própria e permanente.



Eu quando pedi a minha tinha um prazo legal de 60 dias, segundo li há pouco no diploma confirma-se este prazo.

Cumpt


Yep. Tens toda a razão. Passou-se o mesmo comigo.

1 ab
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por Sonasol » 3/5/2008 0:37

charles Escreveu:37. Existe alguma isenção para prédios urbanos destinados a habitação?
Sim. Estão isentos de IMI os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, salvo por motivo não imputável ao beneficiário.


charles, foi isso que coloquei numa mensagem anterior e em que disse que não dá para perceber se eu estou incluido ou não nessa insenção.
 
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por charles » 3/5/2008 0:33

37. Existe alguma isenção para prédios urbanos destinados a habitação?
Sim. Estão isentos de IMI os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, salvo por motivo não imputável ao beneficiário.
A isenção será concedida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, por um período de 6 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157 500€, ou de 3 anos, se esse valor exceder os 157 500€ mas não ultrapassar 236 250€, conforme consta da tabela do nº 5 artigo 42º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Esta isenção terá que ser requerida pelos sujeitos passivos, até 60 dias após o período de 6 meses que têm para afectação do imóvel a habitação própria e permanente e que começa a contar a partir da data da escritura pública de aquisição do prédio ou da conclusão das obras. O requerimento, devidamente documentado, pode ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou através da Internet no endereço www.e-financas.gov.pt, que dá acesso à página das Declarações Electrónicas da DGCI. Aí deve identificar-se com o número de contribuinte e senha de acesso, e no Menu lateral escolher sucessivamente as opções Contribuintes / Entregar / Património / Pedido de Isenção IMI.
Se a afectação a habitação própria e permanente se verificar após o decurso do prazo de seis meses ou se o pedido for apresentado para além dos 60 dias, a isenção iniciar-se-á a partir do ano imediato ao da afectação ou do pedido, inclusive, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da construção ou da aquisição a título oneroso ou se o pedido fosse apresentado em tempo.
Para poder beneficiar de isenção não pode ter dívidas à administração tributária nem à segurança social.

38. Como se comprova a afectação do prédio à habitação própria e permanente?
Para efeitos da concessão desta isenção considera-se existir afectação do prédio à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respectivo domicílio fiscal (n.º 7 do art. 42.º do EBF).
O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual. A comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária é obrigatória, pelo que a mudança de domicílio é ineficaz enquanto não lhe for comunicada. A administração tributária poderá rectificar oficiosamente o domicílio fiscal dos sujeitos passivos se tal decorrer dos elementos ao seu dispor (art.19.º da LGT).
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por Sonasol » 3/5/2008 0:31

...
Editado pela última vez por Sonasol em 3/5/2008 0:41, num total de 1 vez.
 
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por charles » 3/5/2008 0:29

ptmasters Escreveu:
De facto, a isenção só se aplica (tanto quanto sei, e não sou "expert" na matéria) quando pedida até 6 meses após o dia da aquisição (escritura) ou conclusão de obra e quando a casa se destine a habitação própria e permanente.



Eu quando pedi a minha tinha um prazo legal de 60 dias, segundo li há pouco no diploma confirma-se este prazo.

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por charles » 3/5/2008 0:25

Sonasol

Só te posso dizer que nas minhas redondezas existem casos de casais amigos que estão passados com o que vão pagar pós isenção, os valores rondam os 1000€ 1200€, não estou a falar de palácios, estou a falar de casas normais, só como exemplo deste imposto aberrante devido ao seu alto valor, para as finanças conta uma simples pré-instalação de ar condicionado , ou seja só de teres a instalação eléctrica dentro de uma caixa na parede, mesmo sem teres as máquinas como parametro de conforto :shock: , torna-se majorativo para apurar o valor patrimonial, é uma vergonha de imposto, a maior parte da malta hoje em dia tem de contar com a renda do empréstimo e os juros altos que já pagam, e como já aqui foi dito ir pondo de parte 100 € ou mais para no final do ano poder pagar , eu acho um imposto injusto e com um valor totalmente desfazado da realidade das bolsas dos portugueses, é um valor muito elevado.
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por ptmasters » 3/5/2008 0:22

Sonasol Escreveu:PT Masters, quanto pagas de IMI ?

Já li isto três vezes e não entendi:
7. Existe alguma isenção para prédios urbanos destinados a habitação?
Sim. Estão isentos de IMI os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, salvo por motivo não imputável ao beneficiário.


A isenção abrange a quem ? Os titulares do andar eram a minha mãe e o meu pai. Agora vão a passar a ser o meu pai e eu. Esta isenção abrange-nos ? Pelo que vejo, sim.


Cerca de 1300 euros.

De facto, a isenção só se aplica (tanto quanto sei, e não sou "expert" na matéria) quando pedida até 6 meses após o dia da aquisição (escritura) ou conclusão de obra e quando a casa se destine a habitação própria e permanente.

Por outro, os intervalos de isenção são:

:arrow: 6 anos para prédios avaliados até 157.500 € nas regras do IMI;
:arrow: 3 anos para prédios avaliados até 236.250 € nas regras do IMI

Se por acaso não pedires nos tais 6 meses, podes voltar a pedir, contudo, e em caso de direito a ela, perdes um ano de isenção.

Ou seja, no teu caso específico, o máximo que podes tentar é os 3 anos de isenção, parece-me que não será possível, pois não se trata de escritura ou conclusão.

Se a casa vai ter um novo dono - tu, na circunstância - por motivos de força maior, deverás verificar junto das finanças se realmente podes pedir isenção.

Recomendação que te dou, é que telefones para o 707 206 707 (das 8:30 às 19:30) e eles lá enquadram a tua situação e respondem-te.

Refere que a tua casa foi agora avaliada de acordo com as regras do IMI, a tua situação em específico, e se isso te confere o direito a pedido de isenção.

Não vale a pena tentar escriturar novamente a casa (tipo do teu pai para ti) pois isso implicaria muitos mais custos que compensam pagares o IMI.

Espero ter ajudado.

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por Sonasol » 3/5/2008 0:00

PT Masters, quanto pagas de IMI ?

Já li isto três vezes e não entendi:
7. Existe alguma isenção para prédios urbanos destinados a habitação?
Sim. Estão isentos de IMI os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, construídos ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, salvo por motivo não imputável ao beneficiário.


A isenção abrange a quem ? Os titulares do andar eram a minha mãe e o meu pai. Agora vão a passar a ser o meu pai e eu. Esta isenção abrange-nos ? Pelo que vejo, sim.
 
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por ptmasters » 2/5/2008 23:56

Boas,

Em anexo junto tabela do IMI.

Os prédios não avaliados ao abrigo do IMI têm taxas que variam entre os 0,40 % e 0,80 %, enquantos os avaliados pelas regras do IMI vairam de acordo com o município entre os 0,20% e os 0,50%.

Não estás errado, estás mesmo certo. Os valores são mesmo esses Sonasol. Eu todos os meses tiro automaticamente 120 € para uma continha para o IMI do ano seguinte. E vá lá que a proposta para aumentar o IMI em Lisboa para 0,5% não passou, senão era com o que podias contar. Embora, o que moi é o valor dos prédios e neste caso já não tanto a variação da taxa...

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Anexos
IMI_em_2008.xls
(159 KiB) Transferido 114 Vezes
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por Sonasol » 2/5/2008 23:55

Fiquei na dúvida se o avaliador fez bem as contas dos metros quadrados, já que tenho à minha frente o plano, que inclui esquerdo e direito (eu vivo no esquerdo) e não estou a ver como é que o avaliador conseguiu diferenciar o esquerdo do direito, se misturou algo ou se fez a totalidade...
 
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por Seryon » 2/5/2008 23:55

O CIMI entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2003 e refere-se aos imóveis avaliados após esta data.

Esta FAQ explica todas as dúvidas: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoi ... iscal/imi/
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por Sonasol » 2/5/2008 23:48

charles Escreveu:Eu estou neste momento a ler todo odiploma para poder pereceber se estou a ser enganado 8-) , já agora quero fazer a simulação do link aqui deixado mas ainda não consegui achar o coeficiente de localização :!:


Já agora, permita-me perguntar, quanto paga de IMI.
 
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por charles » 2/5/2008 23:45

Seryon Escreveu:
charles Escreveu:O IMI tem escalões :?:
Não tem um valor fixo :?: :roll:

Escalões não, mas varia conforme o local geográfico onde está o imóvel.


Sim, o valor é fixo tal como eu tinha em mente, fiquei na duvida quando falaram em taxas de 0,40€% , eu sei que as taxas variam de autarquia para autarquia, mas andam pelos 0,7% 0,8% , o que varia é o valor do imóvel tendo em conta uma serie de coeficientes que envolvem o conforto a localização, a vetustez, a localização etc, os parametros são variados, não conta só a localização, tendo em conta tudo isto é atribuido um valor ao imovel vamos supôr que é atribuido um valor de 100mil€ se sobre este valor incidir os tais 0,7% daria um imposto tributavel de 700€.

Eu estou neste momento a ler todo odiploma para poder pereceber se estou a ser enganado 8-) , já agora quero fazer a simulação do link aqui deixado mas ainda não consegui achar o coeficiente de localização :!:
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por Sonasol » 2/5/2008 23:37

Bem, vão então aumentar-me o IMI de 67,76 Euros para 762,88 EUR ? :shock:

Isto não é um pouco ... pró elevado, somente porque a minha mãe faleceu ?
Como é que alguém vivendo únicamente da reforma consegueria pagar isto ?

Eu não estou dentro deste assunto, mas já agora, quanto pagam vocês aprox. ?

E depois quando fôr ao notário alterar os nomes dos donos do andar (nem sei ainda quais os passos a seguir tendo esta nova avaliação em mão), certamente vai-se pagar algum imposto proporcional ao valor do imóvel que agora foi avaliado.
 
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