IRS - BCPonline...Após pesquisa
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Re: IRS - BCPonline...Após pesquisa
CTR2004 Escreveu:
Pelo que percebo quem teve menos valias então ñ tem de declarar nada ? É que pelo que pesquisei também nisto não se chegou a consenso.
Cptos!
Sempre que hajam vendas tens de apresentar o anexo G,(menos de um ano).
O caminho para cima e o caminho para baixo, são um único caminho!
Acho que vai para aí alguma confusão.
O que tu tens de preencher são as colunas de realização, de aquisição e despesas com os respectivos totais, (se for caso disso).
A aplicação onde inseres os valores faz as contas automáticamente às +/- valias.
abraços
zguibz
O que tu tens de preencher são as colunas de realização, de aquisição e despesas com os respectivos totais, (se for caso disso).
A aplicação onde inseres os valores faz as contas automáticamente às +/- valias.
abraços
zguibz
O caminho para cima e o caminho para baixo, são um único caminho!
IRS - BCPonline...Após pesquisa
Depois de pesquisar bastante pelo fórum fiquei com algumas dúvidas...
Já percebi que quem faz daytrade ñ terá de declarar negocio por negocio, basta apresentar o total.
O BCP disponibiliza on-line o saldo do ano inteiro e respectivos negocios, mas o valor ñ corresponde totalmente à realidade...ñ sei se me percebem, mas quem usa o BCP para transaccionar talvez perceba o que digo...
Resumindo o resultado final que o BCP disponibiliza é a de +/- valia acumulada (um unico valor), ou seja como que um "saldo" do ano que passou...
Isto em termos de IRS ñ percebo como posso preencher uma vez que, aparece as colunas da realização, aquisição e despesas de encargo...e como eu com estas colunas todas coloco o valor da +/-valia acumulada que o BCP disponibiliza...?!?!?
E ainda, encontrei este link http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxG.pdf em que na terceira folha que indica as instruçoes d preenchimento do anexo G, diz o seguinte texto:
Quem deve apresententar o anexo G ?
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, tenham obtido mais-valias ou outros incremento patrimoniais sujeitos a imposto.
Pelo que percebo quem teve menos valias então ñ tem de declarar nada ? É que pelo que pesquisei também nisto não se chegou a consenso.
Grato pelo esclarecimento que concerteza me irão dar!
Cptos!
Já percebi que quem faz daytrade ñ terá de declarar negocio por negocio, basta apresentar o total.
O BCP disponibiliza on-line o saldo do ano inteiro e respectivos negocios, mas o valor ñ corresponde totalmente à realidade...ñ sei se me percebem, mas quem usa o BCP para transaccionar talvez perceba o que digo...
Resumindo o resultado final que o BCP disponibiliza é a de +/- valia acumulada (um unico valor), ou seja como que um "saldo" do ano que passou...
Isto em termos de IRS ñ percebo como posso preencher uma vez que, aparece as colunas da realização, aquisição e despesas de encargo...e como eu com estas colunas todas coloco o valor da +/-valia acumulada que o BCP disponibiliza...?!?!?
E ainda, encontrei este link http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxG.pdf em que na terceira folha que indica as instruçoes d preenchimento do anexo G, diz o seguinte texto:
Quem deve apresententar o anexo G ?
Os sujeitos passivos quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, tenham obtido mais-valias ou outros incremento patrimoniais sujeitos a imposto.
Pelo que percebo quem teve menos valias então ñ tem de declarar nada ? É que pelo que pesquisei também nisto não se chegou a consenso.
Grato pelo esclarecimento que concerteza me irão dar!
Cptos!
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