Off-topic Novo estatuto do aluno
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Conforme prometido, deixo aqui os títulos dos Capítulos e artigos do Estatuto do aluno, assim já sabem o que lá está...
Bom Domingo para todos

Bom Domingo para todos
Capítulo I - Conteúdo, objectivos e âmbito
art.º 1.º Conteúdo
art.º 2.º Objectivos
art.º 3.º Âmbito de aplicação
Capítulo II - Autonomia e responsabilidade
art.º 4.º Responsabilidade dos membros da comunidade educativa
art.º 5.º Papel especial dos professores
art.º 6.º Papel especial dos pais e encarregados de educação
art.º 7.º Responsabilidade dos alunos
art.º 8.º Papel do pessoal não docente das escolas
art.º 9.º Vivência escolar
art.º 10.º Intervenção de outras entidades
art.º 11.º Matrícula
Capítulo III - Direitos e deveres do aluno
art.º 12.º Valores nacionais e cultura de cidadania
art.º 13.º Direitos do aluno
art.º 14.º Representação dos alunos
art.º 15.º Deveres do aluno
art.º 16.º Processo individual do aluno
Capítulo IV - Dever de assiduidade
art.º 17.º Frequência e assiduidade
art.º 18.º Faltas
art.º 19.º Justificação de faltas
art.º 20.º Revogado... (no anterior definia o conceito de "falta injustificada)
art.º 21.º Excesso grave de faltas
art.º 22.º Efeitos das faltas
Capítulo V - Disciplina
Secção I - Infracção
art.º 23.º Qualificação da infracção
Secção II - Medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias
art.º 24.º Finalidades das medidas correctivas e das disciplinares sancionatórias
art.º 25.º Determinação da medida disciplinar
art.º 26.º Medidas correctivas
art.º 27.º Medidas disciplinares sancionatórias
art.º 28.º Cumulação de medidas disciplinares
art.º 29.º a 42.º Revogados... (embora tenham sido revogados, o conteúdo destes artigos, de uma
forma geral, mantêm-se mas foi incluído nos artigos seguintes ou anteriores)
Secção IV - Procedimento disciplinar
art.º 43.º Competências disciplinares e tramitação processual
art.º 44.º Participação
art.º 45.º Instauração do procedimento disciplinar
art.º 46.º Tramitação do procedimento disciplinar
art.º 47.º Suspensão preventiva do aluno
art.º 48.º Decisão final do procedimento disciplinar
art.º 49.º Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias
art.º 50.º Recurso hierárquico
art.º 51.º Intervenção dos pais e encarregados de educação
Capítulo VI - Regulamento interno da escola
art.º 52.º Objecto do regulamento interno da escola
art.º 53.º Elaboração do regulamento interno da escola
art.º 54.º Divulgação do regulamento interno da escola
Capítulo VII - Disposições finais e transitórias
art.º 55.º Responsabilidade civil e criminal
art.º 56.º Legislação subsidiária
art.º 57.º Divulgação do Estatuto
art.º 58.º Revogado...
art.º 59.º Sucessão de regimes
art.º 60.º Norma revogatória
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silvaxico Escreveu:
Por exemplo:
Do que foi aqui colocado pelo rufa dá para perceber que afinal o estatuto permite que se chumbe um aluno que falta demais. Este ponto é um ponto que afinal tem sido mal comunicado à "população em geral". Acho que estamos todos a pensar que o novo estatuto impede os chumbos por faltas.
Silvaxico, o rufa falou apenas de uma pequena parte de outra pequena parte do estatuto, o regime de faltas, por isso é difícil fazer um resumo... mas lembrei-me de colocar aqui uma coisa que acho que será o mais importante (agora não porque não tenho tempo mas depois coloco) vou colocar o título dos artigos do diploma, assim podem ter uma idéia de tudo o que lá está... entretanto se quiserem ter uma idéia mais correcta do que mudou no novo estatuto, leiam só o Capitulo 3 do trabalho!
Em relação à citação, com o novo estatuto desapareceu foi a "exclusão do aluno", ou seja, continua a poder-se reter um aluno que falta muito, não se pode é mandar embora da escola, em caso algum, mesmo de indisciplina grave (de qualquer forma eu não conheço nenhum caso em que isso tenha acontecido?!)... mas mesmo reter o aluno vai ser mais complicado porque obriga a uma série de procedimentos (medidas correctivas, prova de recuperação, e eventualmente planos especiais de acompanhamento)!
O Regime de faltas vai alterar muito o funcionamento das escolas, sobretudo para os professores que vão ter mais trabalho e responsabilidades e acredito que, neste particular, as escolas nem funcionem da mesma forma, porque o estatuto não define a forma como tudo se deve processar, apenas dá linas de orientação que, na prática, me parece poderem ser executados de formas diferentes...
Cumprimentos para todos
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10 Mandamentos para os pais - Ramiro Marques
Talvez ajude alguns a compreender a importância do Diploma
1º mandamento – Coloque a função de mãe e pai em primeiro lugar
Há pais que pensam que educar um filho é apenas tarefa da escola. Inebriados com o sucesso profissional ou confrontados com um trabalho que não deixa tempo livre, muitos pais não se envolvem, diariamente, na educação dos filhos. Entregam-nos à escola e julgam que essa tarefa é apenas dos professores. Estão enganados. Educar uma criança exige atenção e disponibilidade. Os bons pais colocam a educação dos filhos em primeiro lugar e não enjeitam responsabilidades que são deles.
2º mandamento –Seja um bom exemplo
Ninguém gosta de ser considerado continuadamente um bom exemplo. É uma tarefa árdua e difícil. Exige muitas renúncias.
Contudo, pode estar certo que os filhos imitam os pais, naquilo que eles têm de bom e de mau. Quando um pai dá exemplo de não gostar de trabalhar, de desonestidade ou de irresponsabilidade, é certo que está a transmitir uma mensagem errada aos filhos: é correcto ser preguiçoso, desonesto e irresponsável. Se quer dar bons exemplos aos seus filhos, seja diligente, pontual, trabalhador, honesto e justo. O seu exemplo vale mais do que mil lições de moral.
3º mandamento – Esteja atento
Educar um filho não é tarefa para se fazer sozinho. Os outros familiares, os amigos, os vizinhos, os professores e até os vigilantes são, também, agentes que educam pelo exemplo. Por isso, esteja sempre atento aos que rodeiam o seu filhos, aos amigos, aos vizinhos e também ao que se passa na escola.
4º mandamento – Envolva-se na escola do seu filho
O envolvimento parental no processo educativo é uma variável que está geralmente associada ao bom desempenho escolar. Vá às reuniões, converse com os professores, peça e dê informações e colabore com os professores. Não faça críticas aos professores na presença dos seus filhos.
5º mandamento – Controle e limite o acesso do seu filho à televisão e à Internet
Muitos conteúdos televisivos são telelixo e têm efeitos devastadores na educação do carácter das crianças. As crianças que vêem muita televisão e passam muito tempo a navegar na Internet têm mais probabilidades de serem obesas. Para além disso, ao impedir que o seu filho tenha acesso a conteúdos que deformam a mente, que distorcem a realidade e que invertem os valores, você está a proteger o seu filho e a proporcionar-lhe um ambiente saudável.
6º mandamento – Concentre-se no que é fundamental
Não tente que o seu filho seja um herói ou um santo. Centre a sua atenção naquilo que são os valores fundamentais, comuns a todas as civilizações e que estão no cerne da Cultura Ocidental: prudência, justiça, temperança, coragem, honestidade, responsabilidade e compaixão.
7º mandamento – Use linguagem moral
Não diga que o comportamento é apropriado ou inapropriado.
Diga simplesmente que é bom ou mau, correcto ou incorrecto. As crianças têm de saber que há comportamentos que são sempre maus ou bons e não apenas inapropriados ou apropriados.
8º mandamento – Centre a sua acção na acção
Os discursos sobre a moral têm pouco efeito na educação do carácter. O mais importante de tudo são os hábitos. Certifique-se de que a sua filha desenvolve bons hábitos. Quanto aos maus hábitos, certifique-se de que o seu filho está envolvido num processo de correcção e de substituição dos maus hábitos por bons hábitos. As crianças devem saber que os comportamentos são mais importantes do que as intenções e os argumentos.
9º mandamento – Coloque a educação do carácter em primeiro lugar
De que vale ter um filho que tem classificações excepcionais se ele é irresponsável, imprudente, intemperado, injusto e malcriado? Coloque a educação do carácter no centro das preocupações e mostre que não dá menos importância às virtudes morais do que às virtudes intelectuais. Não se esqueça de que o extermínio dos judeus pelos nazis foi conduzido por gente inteligente e culta.
10º mandamento – Ame os seus filhos e mostre que os ama
Não se esqueça de que o amor é o sentimento mais forte e mais importante que existe. A virtude da amizade, onde se inclui o amor, é a virtude primeira, no sentido de que é a virtude essencial à conquista da felicidade.
Se não mostrar que ama o seu filho, ele procurará o amor nos sítios errados com as pessoas erradas (1).

1º mandamento – Coloque a função de mãe e pai em primeiro lugar
Há pais que pensam que educar um filho é apenas tarefa da escola. Inebriados com o sucesso profissional ou confrontados com um trabalho que não deixa tempo livre, muitos pais não se envolvem, diariamente, na educação dos filhos. Entregam-nos à escola e julgam que essa tarefa é apenas dos professores. Estão enganados. Educar uma criança exige atenção e disponibilidade. Os bons pais colocam a educação dos filhos em primeiro lugar e não enjeitam responsabilidades que são deles.
2º mandamento –Seja um bom exemplo
Ninguém gosta de ser considerado continuadamente um bom exemplo. É uma tarefa árdua e difícil. Exige muitas renúncias.
Contudo, pode estar certo que os filhos imitam os pais, naquilo que eles têm de bom e de mau. Quando um pai dá exemplo de não gostar de trabalhar, de desonestidade ou de irresponsabilidade, é certo que está a transmitir uma mensagem errada aos filhos: é correcto ser preguiçoso, desonesto e irresponsável. Se quer dar bons exemplos aos seus filhos, seja diligente, pontual, trabalhador, honesto e justo. O seu exemplo vale mais do que mil lições de moral.
3º mandamento – Esteja atento
Educar um filho não é tarefa para se fazer sozinho. Os outros familiares, os amigos, os vizinhos, os professores e até os vigilantes são, também, agentes que educam pelo exemplo. Por isso, esteja sempre atento aos que rodeiam o seu filhos, aos amigos, aos vizinhos e também ao que se passa na escola.
4º mandamento – Envolva-se na escola do seu filho
O envolvimento parental no processo educativo é uma variável que está geralmente associada ao bom desempenho escolar. Vá às reuniões, converse com os professores, peça e dê informações e colabore com os professores. Não faça críticas aos professores na presença dos seus filhos.
5º mandamento – Controle e limite o acesso do seu filho à televisão e à Internet
Muitos conteúdos televisivos são telelixo e têm efeitos devastadores na educação do carácter das crianças. As crianças que vêem muita televisão e passam muito tempo a navegar na Internet têm mais probabilidades de serem obesas. Para além disso, ao impedir que o seu filho tenha acesso a conteúdos que deformam a mente, que distorcem a realidade e que invertem os valores, você está a proteger o seu filho e a proporcionar-lhe um ambiente saudável.
6º mandamento – Concentre-se no que é fundamental
Não tente que o seu filho seja um herói ou um santo. Centre a sua atenção naquilo que são os valores fundamentais, comuns a todas as civilizações e que estão no cerne da Cultura Ocidental: prudência, justiça, temperança, coragem, honestidade, responsabilidade e compaixão.
7º mandamento – Use linguagem moral
Não diga que o comportamento é apropriado ou inapropriado.
Diga simplesmente que é bom ou mau, correcto ou incorrecto. As crianças têm de saber que há comportamentos que são sempre maus ou bons e não apenas inapropriados ou apropriados.
8º mandamento – Centre a sua acção na acção
Os discursos sobre a moral têm pouco efeito na educação do carácter. O mais importante de tudo são os hábitos. Certifique-se de que a sua filha desenvolve bons hábitos. Quanto aos maus hábitos, certifique-se de que o seu filho está envolvido num processo de correcção e de substituição dos maus hábitos por bons hábitos. As crianças devem saber que os comportamentos são mais importantes do que as intenções e os argumentos.
9º mandamento – Coloque a educação do carácter em primeiro lugar
De que vale ter um filho que tem classificações excepcionais se ele é irresponsável, imprudente, intemperado, injusto e malcriado? Coloque a educação do carácter no centro das preocupações e mostre que não dá menos importância às virtudes morais do que às virtudes intelectuais. Não se esqueça de que o extermínio dos judeus pelos nazis foi conduzido por gente inteligente e culta.
10º mandamento – Ame os seus filhos e mostre que os ama
Não se esqueça de que o amor é o sentimento mais forte e mais importante que existe. A virtude da amizade, onde se inclui o amor, é a virtude primeira, no sentido de que é a virtude essencial à conquista da felicidade.
Se não mostrar que ama o seu filho, ele procurará o amor nos sítios errados com as pessoas erradas (1).
Claro que todos deveríamos conhecer o estatuto do aluno. Mas nem os professores o conhecem. Só o vão conhecendo à medida que vão precisando dele.
O resumo que te pedi facilitaria um pouco a tarefa aos preguiçosos (eu
) e permitiria que os debates sobre a educação fossem realizados com mais conhecimento de causa.
Por exemplo:
Do que foi aqui colocado pelo rufa dá para perceber que afinal o estatuto permite que se chumbe um aluno que falta demais. Este ponto é um ponto que afinal tem sido mal comunicado à "população em geral". Acho que estamos todos a pensar que o novo estatuto impede os chumbos por faltas.
Na realidade, a burocracia inerente à retenção de um aluno nestas circunstâncias parece ser de tal ordem que encoraja fortemente os professores a passarem-no para não terem chatices (até a nível da avaliação)...
Se algumas almas caridosas forem colocando aqui mais alguns tópicos interessantes do novo estatuto, acho que podemos caminhar para uma discussão potencialmente muito interessante.
O resumo que te pedi facilitaria um pouco a tarefa aos preguiçosos (eu

Por exemplo:
Do que foi aqui colocado pelo rufa dá para perceber que afinal o estatuto permite que se chumbe um aluno que falta demais. Este ponto é um ponto que afinal tem sido mal comunicado à "população em geral". Acho que estamos todos a pensar que o novo estatuto impede os chumbos por faltas.
Na realidade, a burocracia inerente à retenção de um aluno nestas circunstâncias parece ser de tal ordem que encoraja fortemente os professores a passarem-no para não terem chatices (até a nível da avaliação)...
Se algumas almas caridosas forem colocando aqui mais alguns tópicos interessantes do novo estatuto, acho que podemos caminhar para uma discussão potencialmente muito interessante.
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Sim ! Pois ! Claro !
Todos deviam conhecer o Estatuto do Aluno... nem discordo da ideia.
E que tal comecar pela Constituicao da Republica Portuguesa e um jornal diario (nem que seja "A Bola" !) ?
Caro artista: A GENTE NAO LE !!!
E que tal comecar pela Constituicao da Republica Portuguesa e um jornal diario (nem que seja "A Bola" !) ?
Caro artista: A GENTE NAO LE !!!


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Re: Efeitos das Faltas suspensos
rufa Escreveu:Os agrupamentos escolares estão a receber uma comunicação do Ministério da Educação (ME), através das respectivas direcções regionais, que explica a necessidade de adiar para o próximo ano lectivo a aplicação do artigo respeitante às faltas do novo Estatuto do Aluno dos ensinos Básico e Secundário, publicado no Diário da República a 18 de Janeiro deste ano. A tutela justifica que essa matéria depende da adaptação dos regulamentos internos dos agrupamentos, que agora têm de se adequar às regras da nova legislação, nomeadamente na questão das medidas correctivas. Um processo que terá de estar concluído até ao final do ano lectivo em curso. Nesse sentido, o artigo 22.º só entra em vigor em Setembro.
Olá Rufa, obrigado por colocares esta informação aqui. Eu já a conheço e é fácil de perceber o porquê de se ter adiado para o próximo ano lectivo a entrada em vigor do novo Estatuto. As alterações mais significativas foram introduzidas no regime de faltas, ao entrar em vigor a meio do ano veio provocar uma confusão tremenda com a contagem das faltas, sobretudo nas dadas antes da entrada em vigor deste estatuto. Além disto acho que os programas informáticos não estão ainda preparados para esta alteração que vai levar a alterações significativas nas escolas....
silvaxico Escreveu:o resumo que estava a pedir era de partes do estatuto que considerasses especialmente importantes. Assim, sem gastar 2 ou 3 horas a ler o estatuto, podia ficar com uma ideia do que ele contém.
É difícil fazer um resumo porque o que lá está é um conjunto de direitos e deveres, e ainda o regime de faltas e disciplina!
Ainda assim vou depois colocarei aqui os dois artigos com os deveres dos Encarregados de educação e dos alunos...
Em relação a essas 2 ou 3 horas de que falas, eu acho que não são nada, e são obrigatórias para qualquer encarregado de educação que se preocupe com os seus educandos... até se pode andar com as 16 páginas na mala e aproveitam-se tempos mortos para o ir lendo

artista
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Efeitos das Faltas suspensos
Parabéns pelo blog e pelo excelente trabalho realizado! Apraz-me ver que alguém se preocupe com este tema
Deixo aqui um contributo que não sei se te interessa
Os agrupamentos escolares estão a receber uma comunicação do Ministério da Educação (ME), através das respectivas direcções regionais, que explica a necessidade de adiar para o próximo ano lectivo a aplicação do artigo respeitante às faltas do novo Estatuto do Aluno dos ensinos Básico e Secundário, publicado no Diário da República a 18 de Janeiro deste ano. A tutela justifica que essa matéria depende da adaptação dos regulamentos internos dos agrupamentos, que agora têm de se adequar às regras da nova legislação, nomeadamente na questão das medidas correctivas. Um processo que terá de estar concluído até ao final do ano lectivo em curso. Nesse sentido, o artigo 22.º só entra em vigor em Setembro.
O que está em causa é o artigo que se refere aos efeitos das faltas que, na primeira alínea, sustenta que as medidas correctivas têm de estar em conformidade com o que "estiver contemplado no regulamento interno". Essas medidas que o novo Estatuto do Aluno estipula estão mencionadas no artigo 26.º. A mudança de turma, a ordem de saída da sala ou do local onde o trabalho escolar se esteja a realizar, a realização de tarefas e actividades de integração escolar e o condicionamento no acesso a determinados espaços da escola ou no uso de materiais e equipamentos são as situações previstas. Dois artigos antes, no 24.º, explicam-se as finalidades das acções correctivas e das disciplinares sancionatórias que, segundo a nova lei, "prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração", e que tem como objectivos fazer cumprir os deveres do aluno, "a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício da sua actividade profissional".
O artigo 22.º adianta o que fazer caso o aluno não obtenha nota positiva na prova que teve de realizar devido ao excesso de faltas. Nessas situações, o conselho de turma tem o poder de ponderar a justificação ou injustificação das faltas, avançar para um plano de acompanhamento para a realização de uma nova prova, reter o aluno no ano que frequenta ou mesmo excluí-lo caso se encontre fora da escolaridade obrigatória, o que significa a "impossibilidade desse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação". A retenção e exclusão são ainda aplicáveis aos alunos que não compareçam na prova de recuperação ou não justifiquem, nos termos da lei, essa ausência.
"Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondentes a três semanas no 1.º ciclo do Ensino Básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, no 2.º e 3.º ciclos no Ensino Básico, no Ensino Secundário e no Ensino Recorrente, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas (...), uma prova de recuperação, na disciplinas ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização" - lê-se no novo estatuto.

Deixo aqui um contributo que não sei se te interessa

Os agrupamentos escolares estão a receber uma comunicação do Ministério da Educação (ME), através das respectivas direcções regionais, que explica a necessidade de adiar para o próximo ano lectivo a aplicação do artigo respeitante às faltas do novo Estatuto do Aluno dos ensinos Básico e Secundário, publicado no Diário da República a 18 de Janeiro deste ano. A tutela justifica que essa matéria depende da adaptação dos regulamentos internos dos agrupamentos, que agora têm de se adequar às regras da nova legislação, nomeadamente na questão das medidas correctivas. Um processo que terá de estar concluído até ao final do ano lectivo em curso. Nesse sentido, o artigo 22.º só entra em vigor em Setembro.
O que está em causa é o artigo que se refere aos efeitos das faltas que, na primeira alínea, sustenta que as medidas correctivas têm de estar em conformidade com o que "estiver contemplado no regulamento interno". Essas medidas que o novo Estatuto do Aluno estipula estão mencionadas no artigo 26.º. A mudança de turma, a ordem de saída da sala ou do local onde o trabalho escolar se esteja a realizar, a realização de tarefas e actividades de integração escolar e o condicionamento no acesso a determinados espaços da escola ou no uso de materiais e equipamentos são as situações previstas. Dois artigos antes, no 24.º, explicam-se as finalidades das acções correctivas e das disciplinares sancionatórias que, segundo a nova lei, "prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração", e que tem como objectivos fazer cumprir os deveres do aluno, "a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício da sua actividade profissional".
O artigo 22.º adianta o que fazer caso o aluno não obtenha nota positiva na prova que teve de realizar devido ao excesso de faltas. Nessas situações, o conselho de turma tem o poder de ponderar a justificação ou injustificação das faltas, avançar para um plano de acompanhamento para a realização de uma nova prova, reter o aluno no ano que frequenta ou mesmo excluí-lo caso se encontre fora da escolaridade obrigatória, o que significa a "impossibilidade desse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação". A retenção e exclusão são ainda aplicáveis aos alunos que não compareçam na prova de recuperação ou não justifiquem, nos termos da lei, essa ausência.
"Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondentes a três semanas no 1.º ciclo do Ensino Básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, no 2.º e 3.º ciclos no Ensino Básico, no Ensino Secundário e no Ensino Recorrente, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas (...), uma prova de recuperação, na disciplinas ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização" - lê-se no novo estatuto.
Artista,
o resumo que estava a pedir era de partes do estatuto que considerasses especialmente importantes. Assim, sem gastar 2 ou 3 horas a ler o estatuto, podia ficar com uma ideia do que ele contém.
Esta parte acho que toda a gente sabe. O pessoal não tem é ideia do que lá está. Era aí que o resumo seria útil.
o resumo que estava a pedir era de partes do estatuto que considerasses especialmente importantes. Assim, sem gastar 2 ou 3 horas a ler o estatuto, podia ficar com uma ideia do que ele contém.
Basicamente é um manual das regras, direitos e deveres, a que qualquer aluno (excepto do ensino superior) está sujeito... tanto os encarregados de educação como os alunos o deviam conhecer, aliás devia ser de leitura obrigatória para todos os encarregados de educação no primeiro ano, quando os seus educandos entram para o ensino.
Esta parte acho que toda a gente sabe. O pessoal não tem é ideia do que lá está. Era aí que o resumo seria útil.
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silvaxico Escreveu:Artista,
não dava para fazer um resumo? É que ainda é um bocado grande para ler. Não dá para passar a ideia do que é o estatuto num texto mais pequeno?
Como prometido vou deixar aqui um resumo, ou comentário, sobre o que contém o estatuto do aluno.
Já foi adicionado ao Blogue um parágrafo inicial que está no trabalho fisico mas que, por lapso, não foi introduzido no blogue:
O Estatuto do Aluno é o diploma que define os direitos e deveres dos alunos, bem como as medidas correctivas e as medidas disciplinares sancionatórias a que estão sujeitos.
Basicamente é um manual das regras, direitos e deveres, a que qualquer aluno (excepto do ensino superior) está sujeito... tanto os encarregados de educação como os alunos o deviam conhecer, aliás devia ser de leitura obrigatória para todos os encarregados de educação no primeiro ano, quando os seus educandos entram para o ensino.
Na minha opinião as escolas deveriam promover uma divulgação/debate para estes encarregados de educação por forma a melhor compreenderem as regras do ensino e assim as poderem transmitir aos seus educandos...
Parece-me incrivel que toda a gente fale no estatuto do aluno (directa ou indirectamente), devido aos casos de indisciplina que têm vindo a público, mas ninguém o conhece minimamente, não conhecem as as "regras do jogo"... e a coisa, à portuguesa, vai lá pelo bom senso de cada um, eu acho isto o outro acha aquilo... enfim!
Aliás, os tópicos que já passaram aqui sobre a educação deram no que deram, porque falar mal é fácil, seja do que for. No entanto, um tópico que fala de algo sério, importante e necessário, ninguém lhe liga, simplesmente não interessa... não deixa de ser revelador, é melhor ter um opinião mal fundamentada, procurar bases de sustentação para as mesmas dá trabalho e é chato... e ainda nos fazia mudar de opinião, isso não!!!

Cumprimentos
artista
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JAM Escreveu:artista Escreveu:Acho que toda a gente devia conhecer genericamente o estatuto do aluno da mesma forma que conhecem o código da estrada... talvez assim me faça entender melhor![]()
Bons neócios para todos
Essa era excusadaporque assim pouca gente irá conhecer o dito estatuto. Não andas na estrada para ver?



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artista Escreveu:Acho que toda a gente devia conhecer genericamente o estatuto do aluno da mesma forma que conhecem o código da estrada... talvez assim me faça entender melhor![]()
Bons neócios para todos
Essa era excusada

O mercado cega... nem uma ida a Cuba resolve. Cuba?!?
Phone-ix!! Eles são socialistas pá!!!!

silvaxico Escreveu:Artista,
não dava para fazer um resumo? É que ainda é um bocado grande para ler. Não dá para passar a ideia do que é o estatuto num texto mais pequeno?
Depois quem pretender uma análise mais elaborada vê o texto "grande".
Obrigado
Ok depois trato disso, agora não tenho mesmo tempo... de qualquer forma acho que toda a gente devia conhecer o diploma, são apenas 16 páginas e podem aceder a ele através dos vários links disponiveis no blogue... não quer dizer que toda a gente deva ler e analisar, mas pelo menos fazer uma leitura "na diagonal" para saber o que tem, um dia que precisem sabem que está lá... embora este diploma remeta bastantes aspectos para os regulamentos internos das escolas!!!
não estou a falar do nosso trabalho, esse tem cerca de 20 páginas e é uma analise de vários aspectos das mudanças que o novo estatuto irá intorduzir nas escolas! Tem também várias opiniões de diversos quadrantes da sociedade... Este parece-me importante sobretudo para quem estiver ligado directamente ao ensino, mas também para quem se interessar mas a sério com estas questões...
Acho que toda a gente devia conhecer genericamente o estatuto do aluno da mesma forma que conhecem o código da estrada... talvez assim me faça entender melhor

Bons neócios para todos
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Off-topic Novo estatuto do aluno
Boas a todos,
Desculpem colocar um off-topic mas parece-me que é por uma boa causa!
Venho divulgar-vos a versão on-line do trabalho que efectuei, em conjunto com três colegas, na ESE de Setúbal, sobre o novo "estatuto do aluno":
http://www.estatutodoaluno.blogspot.com/
Este diploma está na berra e é falado por muitos mas poucos o conhecem, provavelmente poucos saberão sequer do que trata, e é pena... é um documento que todos deviam conhecer, nem que fosse de uma forma pouca aprofundada, já que todos estamos ligados ao ensino de uma forma ou de outra...
Ainda assim parece-me que, sobretudo para as pessoas que trabalham no ensino, é imprescindivel conhecê-lo, e este blogue interactivo é uma boa "porta de entrada" para o fazer
Cumprimentos
artista
Desculpem colocar um off-topic mas parece-me que é por uma boa causa!

Venho divulgar-vos a versão on-line do trabalho que efectuei, em conjunto com três colegas, na ESE de Setúbal, sobre o novo "estatuto do aluno":
http://www.estatutodoaluno.blogspot.com/
Este diploma está na berra e é falado por muitos mas poucos o conhecem, provavelmente poucos saberão sequer do que trata, e é pena... é um documento que todos deviam conhecer, nem que fosse de uma forma pouca aprofundada, já que todos estamos ligados ao ensino de uma forma ou de outra...
Ainda assim parece-me que, sobretudo para as pessoas que trabalham no ensino, é imprescindivel conhecê-lo, e este blogue interactivo é uma boa "porta de entrada" para o fazer

Cumprimentos
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