Caldeirão da Bolsa

Duvida de IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Scuba » 16/4/2008 0:25

Obrigadissimo pelas respostas, muito simples e rapidas ;).
 
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por bolo » 15/4/2008 18:45

Boas,

só me faltava agora ter uma dúvida existencial à boca das urnas!

Quem me esclarece se os serviços de centros médicos, de laboratórios de análises clínicas e taxas moderadoras de urgência estão isentos de IVA.

Obrigado.
Acabei de me auto-promover a Principiante!
Aaahhgrrr,... os meus dedos não estalam!!!
TAMBÉM QUERO SER RICO! Por onde começo? Estou disposto a deixar de trabalhar!
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por cigf » 15/4/2008 16:52

Obrigada assim sendo já estou esclarecida.
Agradeço a resposta.
Abraço
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por amcvieira » 15/4/2008 15:21

Ok, mas se leres bem, isso tem haver com beneficios fiscais que haviam antigamente (leia-se beneficios fiscais e não delaração de mais ou menos valias) aqundo das OPV´s, e onde les-te a designação do código 703 também está lá escrito art.º 60º n.º 1 do EBF - DEDUTIVEL ATÉ 2002.
desculpa as maiusculas, mas não es~tou a gritar, é só para chamar melhor a atenção.
Um Abraço
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por cigf » 15/4/2008 13:03

Caro amcvieira, no anexo H quadro 7 com o codigo 703 OPV aquisição de acções no ambito de operações de privatização.
como está lá esta designação dai a minha dúvida, que aliás perciste.
De qualquer modo obrigada.
Cump. e bons negocios.
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por minos » 15/4/2008 12:03

amcvieira Escreveu:O que vamos declarar são as operações de alienação (vendas) de acções. Como teremos que colocar os dois valores, o de compra e o de venda, o resultado serão menos ou mais valias, não há que colocar qualquer sinal - ou +, normalmente coloca-se entre ( ).
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por Auditor » 15/4/2008 12:00

cafe colombia Escreveu:Boa noite.

Li atentamente o anexo G e não vejo em qualquer local referencia ás menos valias.


Tb não vejo qualquer referência a isso. Talvez quem já tenho tido menos valias em anos transactos te possa ajudar. No anexo G só vejo falarem em mais valias.
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por amcvieira » 15/4/2008 11:49

cigf Escreveu:Bom dia. Tenho uma duvida que não sei se já foi respondida anteriormente, de qalquer modo aqui vai; comprei acções nas OPV e preciso de saber se as declaro no anexo H ou no G ou em ambos é que no anexo H aparece uma alinea para declarar acções adquiridas nas OPV's. Agradeço desde já quem se digne a responder.
Abraços a todos.


Todos os rendimentos provenientes da venda de acções devem ser declaradas ou no Anexo G ou no Anexo G1, conform tenham menos ou mais de 12 meses de antiguidade. Nunca no Anexo H, isto até porque esse anexo, ao contrário do que dizes, não tem campo nenhum para declarar este tipo de rendimentos.
Um abraço
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por cigf » 15/4/2008 10:31

Bom dia. Tenho uma duvida que não sei se já foi respondida anteriormente, de qalquer modo aqui vai; comprei acções nas OPV e preciso de saber se as declaro no anexo H ou no G ou em ambos é que no anexo H aparece uma alinea para declarar acções adquiridas nas OPV's. Agradeço desde já quem se digne a responder.
Abraços a todos.
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por redhot » 15/4/2008 9:59

amcvieira Escreveu:Primeiro: não se via declarar menos valias. O que vamos declarar são as operações de alienação (vendas) de acções. Como teremos que colocar os dois valores, o de compra e o de venda, o resultado serão menos ou mais valias, não há que colocar qualquer sinal - ou +, normalmente coloca-se entre ( ).

Segundo: até ao dia 15 de Abril decalara-se os rendimentos da categoria A e Pensões, qualquer outro tipo de rendimentos (neste caso alienação de acções), dever+a ser preenchido o Anexo G ou G1, e por cosequente terá que se entregar na 2º Fase que começa no dia 15 de Abril.
Um abraço


Essa é a minha interpretação também.
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por amcvieira » 15/4/2008 9:18

Primeiro: não se via declarar menos valias. O que vamos declarar são as operações de alienação (vendas) de acções. Como teremos que colocar os dois valores, o de compra e o de venda, o resultado serão menos ou mais valias, não há que colocar qualquer sinal - ou +, normalmente coloca-se entre ( ).

Segundo: até ao dia 15 de Abril decalara-se os rendimentos da categoria A e Pensões, qualquer outro tipo de rendimentos (neste caso alienação de acções), dever+a ser preenchido o Anexo G ou G1, e por cosequente terá que se entregar na 2º Fase que começa no dia 15 de Abril.
Um abraço
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por Scuba » 14/4/2008 22:35

Desculpem a minha ignorância mas porque é que tem que ser após 15 de Abril.
Supostamente não tinha que entregar tudo até dia 15 de Abril?
Porquê desta mudança de datas só por declararmos vendas de acções?
 
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por cafe colombia » 14/4/2008 22:27

Boa noite.

Li atentamente o anexo G e não vejo em qualquer local referencia ás menos valias. Alías o titulo do anexo é mais valias e incrementos patrimoniais.
De qualquer forma ainda não descurtinei qualquer vantagem em declarar as menos valias.
Por outro lado para declarar as menos valias teria de colocar o sinal (-)antes do valor uma vez que não me parece existir um campo para numeros negativose e não sei se tal será válido.
Desculpem mas estou só a especular com base com na informaçao disponobilizada, ate porque atrás do numero de apoio apenas encontro um incansável pianista :evil: .
Muito obrigado.
 
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por rjtr79 » 14/4/2008 20:12

cafe colombia Escreveu:Boa tarde.

Tenho uma duvida. Se tivermos menos valias em bolsa, ( sendo que já não posso englobar, uma vez que devia ter comunicado isso ao meu banco ate 31 de janeiro), existe


Essa comunicação resulta para os rendimentos de capitais (Ex: Dividendos)(ANEXO E) O englobamento passou a ser facultativo. Mas as mais valias não são rendimentos de capitais mas sim mais valias (Anexo G ou G1 de > a 1 ano). No Anexo G é declarado os ganhos das acções e podem ser englobado ou é tributado em 10% . No anexo G1 é apenas são declarados. Em ambos os casos deverão ser comunicados na 2º fase de 16 de abril a 26 de maio )Via Internet)
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por redhot » 14/4/2008 16:30

Terão sempre de declarar a partir do momento em que vendam, sejam mais ou menos valias, com mais ou menos de um ano.

O anexo G têm lá as instruções (ver pdf neste post).

Se não tiverem espaço para descriminiar todas as transacções, somas as compras e as vendas todas e colocam numa linha.
Anexos
Mod3AnxG.pdf
(210.33 KiB) Transferido 325 Vezes
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por amcvieira » 14/4/2008 16:22

Exactamente
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por majomo » 14/4/2008 16:13

amcvieira Escreveu:Todos são obrigados a declarar as suas vendas.
acções detidas à menos de 12 meses - ANEXO G
acções detidas à mais de 12 meses - ANXE G1
Relativamente ao facto de haver só menos valias, a lei não é explicita, ou melhor deixa no ar a confusão de ser só obrigado declarar quem tenha mais valias. Mas eu do que depreendo da lei, não obstante essa confusão, acho (tenho quase a certeza) de que é preciso declarar tudo, tendo mais ou menos valias, pois o que está em causa é decalara a venda e não declarar a mais valia.
Um abraço


Então isso quer dizer que apenas posso/tenho entregar a declaração de IRS a partir de 16 de abril?
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por amcvieira » 14/4/2008 15:30

Todos são obrigados a declarar as suas vendas.
acções detidas à menos de 12 meses - ANEXO G
acções detidas à mais de 12 meses - ANXE G1
Relativamente ao facto de haver só menos valias, a lei não é explicita, ou melhor deixa no ar a confusão de ser só obrigado declarar quem tenha mais valias. Mas eu do que depreendo da lei, não obstante essa confusão, acho (tenho quase a certeza) de que é preciso declarar tudo, tendo mais ou menos valias, pois o que está em causa é decalara a venda e não declarar a mais valia.
Um abraço
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por majomo » 14/4/2008 15:21

Confirmem-me uma situação, qualquer venda de acções no ano de 2007 tem de ser declarada no anexo G, mesmo que sejam acções detidas há mais de um ano.

Nestes casos só se pode entregar o IRS depois do dia 15 de abril.
Certo?

Ou aquelas pessoas que venderam as acções detidas há mais de um ano não têm obrigatoriamente que declarar as vendas?

Cumps.
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por cafe colombia » 14/4/2008 14:51

Boa tarde.

Tenho uma duvida. Se tivermos menos valias em bolsa, ( sendo que já não posso englobar, uma vez que devia ter comunicado isso ao meu banco ate 31 de janeiro), existe a possibilidade de colocar essas menos valias no anexo G e deste modo entregar o irs até Maio? E se se sim qual a vantagem de declarar essas menos valias no anexo G?

Muito obrigado.
 
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por Scuba » 11/4/2008 22:59

Obrigadão pela resposta.
Eu não queria declarar com medo que me fossem buscar mais algum assim tou mais à vontade.
Se pagar alguma coisa vou ter ctg :)
 
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por amcvieira » 11/4/2008 22:51

OLá boa noite.
Como essas mais valias não serão tributadas, ta,bém não vão influenciar em nada o IRS.









PS: Académica ganda vitória, taditos dos passarinhos, agora e que tem que chamar a PJ. :lol:
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Duvida de IRS

por Scuba » 11/4/2008 22:33

Eu recebo o ordenado minimo nacional e vendi umas acções com lucro. Eu vendi as acções após um ano, ou seja supostamente não tive que pagar 10% de mais valias.
Agora quando eu fizer a declaração para o IRS eu tenho que declarar esta venda e o que eu quero saber é o que é que me acontece no final, ou seja, devido a este lucro eu posso subir de escalão e pagar alguns impostos (como tenho ordenado minimo supostamente não pagava nada) ou fica tudo na mesma como costuma ser.
 
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