Caldeirão da Bolsa

IRS - 2008 (Menos Valias)

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por feliztrader » 7/4/2008 10:20

Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 19 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.



Bem, novas regras. :)

Fico grato pelo esclarecimento.
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Decreto-Lei n.º 361/2007 de 02/11 – Série I nº 211

por tonirai » 7/4/2008 9:44

3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.4 - O documento referido no número anterior deve conter declaração expressa dos sujeitos passivos autorizando a Direcção-Geral dos Impostos a averiguar, junto das respectivas entidades, se em seu nome ou em nome dos membros do seu agregado familiar existem, relativamente ao mesmo período de tributação, outros rendimentos com opção pelo englobamento e deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea b) do artigo 60.º
5 - Não é considerada a opção pelo englobamento se não for cumprido o disposto no número anterior ou se a solicitação referida na parte final do n.º 3 for efectuada para além do prazo aí previsto.


fonte:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdon ... 1-2007.pdf

Espero ter ajudado.
Cumprimentos.
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por tonirai » 7/4/2008 9:09

Não é comunicar ao banco as menos valias :P

É comunicar que se pretende optar pelo englobamento, para eles elaborarem o tal documento, que se vai ter de entregar (levar às finanças da residência ou mandar por correio, caso se declare o irs pela net).

Isto porque quando se engloba, não é só as menos-valias, é tudo, juros de contas, dividendos recebidos...
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por feliztrader » 7/4/2008 9:01

...
Editado pela última vez por feliztrader em 26/9/2015 20:07, num total de 2 vezes.
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por tonirai » 7/4/2008 8:24

Lamento informar-te que já vais tarde para englobar este ano...

Isto porque quem pretenda englobar menos-valias tem de comunicar esse facto ao(s) banco(s) até 31 de Janeiro, para este elaborar um documento com todos os teus rendimentos (juros, dividendos, tudo).

Porque quando se engloba, é-se obrigado a declarar isso tudo, e a juntar esse documento ao IRS (entregá-lo às finanças).

Quanto a ser vantajoso ou não, cada caso é um caso, depende dos montantes envolvidos.
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IRS - 2008 (Menos Valias)

por cafe colombia » 6/4/2008 22:29

Boa noite. Já algum tempo que visito este excelente forum, embora só como esponja dos comentários aqui colocados :) .
O ano passado iniciei-me em bolsa e acabei o ano com menos valias em warrants, o que me levanta algumas questões:

È mais vantajoso englobar ou não as menos valias?
Caso englobe ou não englobe o prazo continua a ser até 26 de Maio?
Como declarar as menos valias se na aplicaçao disponivel para download não aparece o modelo G?

Desculpem as questões mas é o primeiro ano que faço o irs e estou um pouco á nora.
 
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