Caldeirão da Bolsa

O Estado rouba aqui. rouba ali. E agora com juros de mora!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

O Estado rouba aqui. rouba ali. E agora com juros de mora!

por pinhal » 26/2/2008 22:47

Resina Escreveu:In Diario Economico Online
Fisco cobra juros de mora no imposto automóvel
O prazo de pagamento do novo imposto automóvel vai manter-se, apesar da confusão com o registo dos carros que o Governo ainda não resolveu. As finanças avisam: Quem pagar fora de horas, vai ver a factura acrescida dos juros.

Mónica Silvares


O prazo de pagamento do Imposto Único Automóvel (IUC) não vai ter qualquer prorrogação de prazo, garantiu ontem o Ministério das Finanças, apesar de toda a confusão e polémica que tem vindo a ser gerada em torno do processo. A possibilidade de os proprietários pedirem a apreensão dos veículos que venderam no passado, mas que ainda continuam em seu nome, soluciona o problema já que assim não têm de pagar o imposto.

O IUC e o registo automóvel são dois aspectos que estão interligados já que o novo imposto (que substitui o selo do carro) tributa o proprietário e não o veículo. Como há “milhares de transmissões de propriedade de veículos usados que não se encontrarem registadas por quem os adquire”, como denuncia o Automóvel Club de Portugal, muitos portugueses vêem-se confrontados com a obrigatoriedade de pagar o imposto de automóveis que já não lhes pertencem. As Finanças desdramatizam a situação e lembram que os contribuintes têm à sua disposição vários mecanismos criados para o efeito.

Se o comprador se recusar a fazer o registo em seu nome – um acto ilegal aos olhos da lei, lembram as Finanças – seja qual for a data da transacção, o vendedor pode sempre mandar apreender o veículo num qualquer posto da antiga Direcção Geral de Viação, agora Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre. Uma vez que essa informação é imediatamente enviada para a Direcção Geral dos Impostos (DGCI), o vendedor fica isento de pagar o IUC desse veículo. A situação é válida tanto para os carros vendidos até 31 de Outubro de 2005 – abrangidos pelo regime especial de registo automóvel, criado especificamente para regularizar estas situações – como para as transacções posteriores.

Esta particularidade, ontem anunciada em comunicada pelo Ministério das Finanças, explica a intransigência em termos de prazos de pagamento do IUC. Fonte oficial do Ministério tutelado por Teixeira dos Santos garantiu ao Diário Económico que “só se for publicada legislação que tenha impacto sobre o IUC” é que poderá ser contemplada a possibilidade de algum prorrogamento de prazo. Uma situação que já se verificou quando foi prolongado até 25 de Fevereiro o pagamento do imposto para os veículos com matrícula de Janeiro, devido à publicação do regime especial de registo automóvel.

A possibilidade poderá voltar a colocar-se, por exemplo, quando for publicado o diploma legal que visa agilizar os procedimentos relativos ao abate de veículos. “Uma legislação que está para breve”, garantem as Finanças e que justifica o facto de, até ao momento, a DGCI ainda não ter procedido “a qualquer liquidação oficiosa”, nem ter “exigido o pagamento coercivo de IUC a este propósito”. Depois de publicado o diploma, “os contribuintes em situação irregular terão de pagar as multas, coimas ou juros de mora devidos”.

No que diz respeito ao registo dos veículos, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, afirmou ao Diário Económico que o objectivo é “resolver o passivo acumulado, mas também resolver os problemas de futuro”. Para isso, foi criada uma possibilidade de registo profissional dos veículos, mais barato e que não desvaloriza as viaturas. Apesar da solução ter sido concertada com o sector, o ACP decidiu ontem apresentar uma petição com dez mil assinaturas para alterar as regras do registo automóvel, de modo a que o vendedor possa registá-lo imediatamente. Tiago Silveira admite “alargar o prazo de registo automóvel, se tal se vier a verificar necessário”, mas para já, sublinha que “é preciso dar tempo para ver se o novo regime funciona”. “É prematuro decidir se é necessário alterar a lei”, concluiu.


As regras IUC

- O imposto tem de ser pago nos 30 dias do mês da matrícula.

- Se não proceder ao pagamento do imposto até à data prevista na lei, o contribuinte pode voluntariamente regularizar a sua situação tributária, pagando o imposto posteriormente, ao qual acrescem os juros de mora e as coimas devidas.

- Perante a falta de pagamento a DGCI fará a liquidação oficiosa do imposto devido.

- Nesta primeira fase, os contribuintes com pedido de apreensão do veículo não serão objecto de liquidação do IUC pela DGCI.


è assim em todas os impostos que não pagos a tempo e horas... e se for erro do estado os contribuintes recebem juros compensatórios :!: :!:
 
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O Estado rouba aqui. rouba ali. E agora com juros de mora!

por Resina » 26/2/2008 22:43

In Diario Economico Online
Fisco cobra juros de mora no imposto automóvel
O prazo de pagamento do novo imposto automóvel vai manter-se, apesar da confusão com o registo dos carros que o Governo ainda não resolveu. As finanças avisam: Quem pagar fora de horas, vai ver a factura acrescida dos juros.

Mónica Silvares


O prazo de pagamento do Imposto Único Automóvel (IUC) não vai ter qualquer prorrogação de prazo, garantiu ontem o Ministério das Finanças, apesar de toda a confusão e polémica que tem vindo a ser gerada em torno do processo. A possibilidade de os proprietários pedirem a apreensão dos veículos que venderam no passado, mas que ainda continuam em seu nome, soluciona o problema já que assim não têm de pagar o imposto.

O IUC e o registo automóvel são dois aspectos que estão interligados já que o novo imposto (que substitui o selo do carro) tributa o proprietário e não o veículo. Como há “milhares de transmissões de propriedade de veículos usados que não se encontrarem registadas por quem os adquire”, como denuncia o Automóvel Club de Portugal, muitos portugueses vêem-se confrontados com a obrigatoriedade de pagar o imposto de automóveis que já não lhes pertencem. As Finanças desdramatizam a situação e lembram que os contribuintes têm à sua disposição vários mecanismos criados para o efeito.

Se o comprador se recusar a fazer o registo em seu nome – um acto ilegal aos olhos da lei, lembram as Finanças – seja qual for a data da transacção, o vendedor pode sempre mandar apreender o veículo num qualquer posto da antiga Direcção Geral de Viação, agora Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre. Uma vez que essa informação é imediatamente enviada para a Direcção Geral dos Impostos (DGCI), o vendedor fica isento de pagar o IUC desse veículo. A situação é válida tanto para os carros vendidos até 31 de Outubro de 2005 – abrangidos pelo regime especial de registo automóvel, criado especificamente para regularizar estas situações – como para as transacções posteriores.

Esta particularidade, ontem anunciada em comunicada pelo Ministério das Finanças, explica a intransigência em termos de prazos de pagamento do IUC. Fonte oficial do Ministério tutelado por Teixeira dos Santos garantiu ao Diário Económico que “só se for publicada legislação que tenha impacto sobre o IUC” é que poderá ser contemplada a possibilidade de algum prorrogamento de prazo. Uma situação que já se verificou quando foi prolongado até 25 de Fevereiro o pagamento do imposto para os veículos com matrícula de Janeiro, devido à publicação do regime especial de registo automóvel.

A possibilidade poderá voltar a colocar-se, por exemplo, quando for publicado o diploma legal que visa agilizar os procedimentos relativos ao abate de veículos. “Uma legislação que está para breve”, garantem as Finanças e que justifica o facto de, até ao momento, a DGCI ainda não ter procedido “a qualquer liquidação oficiosa”, nem ter “exigido o pagamento coercivo de IUC a este propósito”. Depois de publicado o diploma, “os contribuintes em situação irregular terão de pagar as multas, coimas ou juros de mora devidos”.

No que diz respeito ao registo dos veículos, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, afirmou ao Diário Económico que o objectivo é “resolver o passivo acumulado, mas também resolver os problemas de futuro”. Para isso, foi criada uma possibilidade de registo profissional dos veículos, mais barato e que não desvaloriza as viaturas. Apesar da solução ter sido concertada com o sector, o ACP decidiu ontem apresentar uma petição com dez mil assinaturas para alterar as regras do registo automóvel, de modo a que o vendedor possa registá-lo imediatamente. Tiago Silveira admite “alargar o prazo de registo automóvel, se tal se vier a verificar necessário”, mas para já, sublinha que “é preciso dar tempo para ver se o novo regime funciona”. “É prematuro decidir se é necessário alterar a lei”, concluiu.


As regras IUC

- O imposto tem de ser pago nos 30 dias do mês da matrícula.

- Se não proceder ao pagamento do imposto até à data prevista na lei, o contribuinte pode voluntariamente regularizar a sua situação tributária, pagando o imposto posteriormente, ao qual acrescem os juros de mora e as coimas devidas.

- Perante a falta de pagamento a DGCI fará a liquidação oficiosa do imposto devido.

- Nesta primeira fase, os contribuintes com pedido de apreensão do veículo não serão objecto de liquidação do IUC pela DGCI.
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
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