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Caldeirão da Bolsa

declaração de mais-valias é de loucos!!!

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Duvida - Acções e mais valias

por AlexB » 22/2/2008 11:31

Luis19 Escreveu:Boa noite,

Não sei se esta dúvida já foi colocada por aqui, mas cá vai:

Se eu hoje (21/02/2008) comprar x acções de 1 empresa A e vender com lucro as mesmas x acções da mesma empresa A no dia 22/02/2009, não tenho que declarar as mais-valias no IRS de 2009, enquanto que se vender as mesmas acções no dia 20/02/2009, já tenho que meter as mais-valias no IRS. Isto é correcto?

É que hoje li algures no site www.saldopositivo.cgd.pt que isso é verdade...

Obrigado.


Amigo,

Um ano é o periodo de tempo que decorre entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do mesmo ano, ou entre 1 de Fevereiro e 31 de Janeiro do ano seguinte, ou, no seu caso, entre 22/02/2008 e 21/02/2009, até às 24 horas.
O amigo comprou as acções no dia 21 pelo que o prazo de um ano começa a contar no dia seguinte, 22, é o primeiro dia do prazo. Depois, se quizer, pode contar pelos dedos até 365 ou 366, conforme passar pelo Fevereiro, comum ou bissexto, e chega ao ultimo dia do prazo. Mas não precisa de fazer esta contagem. Basta saber que, sendo 22 de Fevereiro o primeiro dia, o último é o dia 21 do mesmo mês do ano seguinte.
Espero que tenha ficado esclarecido.
Cump. e BN
 
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por Luis19 » 22/2/2008 11:28

Totalmente esclarecido!

Obrigado rosario.
 
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por rosario » 22/2/2008 8:45

Luis19,

Se comprar e vender acções este ano terá que as declarar em 2009, se só as vender em 2009 (com menos de 12 meses) terá que as declarar em 2010, se as vender em 2009 (com mais de 12 meses) declara na mesma em 2010, mas não paga imposto.
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Duvida - Acções e mais valias

por Luis19 » 22/2/2008 0:55

Boa noite,

Não sei se esta dúvida já foi colocada por aqui, mas cá vai:

Se eu hoje (21/02/2008) comprar x acções de 1 empresa A e vender com lucro as mesmas x acções da mesma empresa A no dia 22/02/2009, não tenho que declarar as mais-valias no IRS de 2009, enquanto que se vender as mesmas acções no dia 20/02/2009, já tenho que meter as mais-valias no IRS. Isto é correcto?

É que hoje li algures no site www.saldopositivo.cgd.pt que isso é verdade...

Obrigado.
 
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Re: uma duvida

por enologo » 21/2/2008 23:20

soros_69 Escreveu:Em 2007 apenas comprei acções, não cheguei a vender... Só vendi em 2008. Tenho de declarar alguma coisa no IRS de 2007?

Só depois de vender sei se tenho mais valias ou menos valias, dai penso que só faz sentido declarar em 2008. EStou correcto?

Obrigado


Sim, correcto!
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
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uma duvida

por soros_69 » 21/2/2008 23:11

Em 2007 apenas comprei acções, não cheguei a vender... Só vendi em 2008. Tenho de declarar alguma coisa no IRS de 2007?

Só depois de vender sei se tenho mais valias ou menos valias, dai penso que só faz sentido declarar em 2008. EStou correcto?

Obrigado
 
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por rosario » 20/2/2008 20:08

Se vender agora só pode declarar essas menos valias no IRS de 2008, ou seja, só para o ano.
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por bsantos » 20/2/2008 10:26

Caros,

Queria declarar menos valias no IRS de 2008, isto porque amanha dia 21 faz 12 meses que adquiri determinadas acçoes.

A minha questão é, o que se entende por 12 meses? Se bem me lembro na declararação de IRS apenas se indica o mes da aquisição e da aliniação, certo?

Se vender até ao final do mês, posso considerar que é inferior a 12 meses ou tenho que vender até amanhã (inclusive ou nao)? Ou deveria ter vendido até ao final de Janeiro?

Obrigado.
 
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por rosario » 5/2/2008 13:42

AlexB

Obrigado, também tinha idéia que se processaria assim.

Os 50.000€ foram mesmo só para o exemplo, nada têm a ver com o caso em real.

Neste caso, só poderei jogar com as retenções na fonte e abatimentos fiscais.
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por AlexB » 5/2/2008 13:18

rosario Escreveu:Sobre esta questão, imaginemos que um sujeito tem o rendimento de 2007 elevado e sujeito a pagamento e ao mesmo tempo tem menos valias em acções.

Ex:
Rendimento de 2007 de 50.000€
Menos valias em acções de 25.000€

Se tiver que pagar algum imposto dos 50.000€, este pode ser abatido pelas menos valias das acções?

Opta-se pelo englobamento ou é automático?!


Amigo Rosário

Se os rendimentos que indica no valor de 50.000 € nada têm a ver com mais valias o imposto não é abatível pelo facto de ter menos-valias tenha ou não optado pelo englobamento. O n.º 6 do art.º 55.º do CIRS diz:
6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b) , e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
.
As menos-valias só abatem valores da mesma natureza. Por isso, como disse antes, se os 50.000 € nada têm a ver com mais-valias o imposto a pagar não é deduzido pelas menos-valias.

Salvo melhor opinião, parece-me que o Ghan está enganado.
Cump.
 
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por Ghan » 4/2/2008 22:07

rosario Escreveu:Sobre esta questão, imaginemos que um sujeito tem o rendimento de 2007 elevado e sujeito a pagamento e ao mesmo tempo tem menos valias em acções.

Ex:
Rendimento de 2007 de 50.000€
Menos valias em acções de 25.000€

Se tiver que pagar algum imposto dos 50.000€, este pode ser abatido pelas menos valias das acções?

Opta-se pelo englobamento ou é automático?!


Tens de optar pelo englobamento. E terás que indicar todos os rendimentos de capitais (fundos de investimento, depósitos a prazo...) e ficas sem sigilio bancário.
 
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por rosario » 4/2/2008 22:04

Sobre esta questão, imaginemos que um sujeito tem o rendimento de 2007 elevado e sujeito a pagamento e ao mesmo tempo tem menos valias em acções.

Ex:
Rendimento de 2007 de 50.000€
Menos valias em acções de 25.000€

Se tiver que pagar algum imposto dos 50.000€, este pode ser abatido pelas menos valias das acções?

Opta-se pelo englobamento ou é automático?!
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Sistema FIFO ou LIFO

por ferrmc_CALD » 4/2/2008 20:20

Ó jm4330, eu não sou grande conhecedor fiscal, nem quero contrariar o caro amigo. No entanto vou-lhe dar um exemplo para ver se o mais correcto é o sistema FIFO ou LIFO.
Em 23/08/2007 comprei 1000 acção da Mota-Engil a 5.82. Aos valores actuais estou a perder 22.71%. Agora em 23/01/2008 voltei a comprar mais 1000 a 4.20 e que em relação aos valores actuais estou a ganhar 7.14%. Se agora decidisse vender 1000, iria vender as que estou a perder 22.71% ou as que estou a ganhar 7.14%? Se fosem as primeiras, iria declarar uma menos-valia. Se daqui a um ano vendesse as últimas, mesmo que tivesse mais-valias não contava por já ter passado mais de um ano. Ora acho que as finanças não se iriam deixar levar.
Apesar de tudo vou procurar esclarecer-me melhor nas repartições de finanças, dado que o meu contabilista já me deu a mesma informação que estou a dar.
Cumprimentos e bons negócios.
Ferreira
 
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Re: Não sei tirar dúvidas

por jm4330 » 4/2/2008 0:03

A Adm Fiscal e o código do IRS, determina que o critério a utilizar na +-Valia é o FIFO.
Anexo G Acções detidas a menos de 1 ano;
Anexo G1 Acções detidas a > 1 ano
 
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Não sei tirar dúvidas

por ferrmc_CALD » 3/2/2008 23:32

Não tenho conhecimentos que permitam tirar as dúvidas aqui existentes. Mas há uma que julgo que estão todos enganados, ou seja se para declarar devemos optar pelo sistema FIFO ou LIFO. Ora, segundo a opinião de alguns, devemos optar polo FIFO. Creio que há um grande engano. O sistema a optar será o LIFO, isto é ao vender devo considerar que estou a vender as que comprei em último lugar. Se assim não fosse, quase nunca iriamos declarar mais valias, pois se comprasse, por exemplo EDP, neste momento e se as vendesse uma semana depois com mais valia, iria dizer que as que vendi foram as que adquiri na 1ª fase de privatização.
Quanto ao facto de o Banco nos dizer que movimentos fizemos, não nos adianta muito, uma vez que os registos de 2007, quer a nível de compras quer a nível de vendas, não nos é indicado quais as que foram transacionadas há menos de um ano ou há mais de um ano.Assim, por exemplo se comprei em Dez/2006 acções da empresa XXXX e as vendi em Jan/2007, na relação de 2007 só consta a venda dessa empresa. Como tal o melhor é que cada um tenha em excel um ficheiro , onde colocará todas as compras e vendas e respectivas mais ou menos valias, e prescindir das relações dos bancos que pouco nos ajudam. Alás posso dizer que alguns bancos são da opinião que se não declarar nada as finanças não conseguem controlar. Claro que esta é uma opinião particular. E claro que tenho declarado, mas que não deve estar tudo certinho, também acho que é verdade. No entanto sobre este assunto nunca me chatearam.
Boa noite e bons negócios
Ferreira
 
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por rosario » 3/2/2008 14:08

Tenho uma questão nova, imaginemos que o rendimento de 2007 é sujeito a pagamento e somos detentores de menos valias em acções.

Opta-se pelo englobamento ou é automático?!
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por mlra » 3/2/2008 14:00

Sinceramente estou tentado a seguir uma abordagem diferente: não vou declarar nada no Modelo 3 do IRS. Como os nossos serviços fiscais são competentes, vão-me apanhar na certa.

Além disso, vão fazer as contas do quanto devo ao Estado. Mesmo pagando juros e a respectiva coima sobre o que não declarei, acho que compensa a perda de tempo de estar eu a calcular essa informação icon_smile.gif


Boas!

E que tal se pagasses a um Contabilista para te preencher isso?! :wink:

Não perdes tempo, não pagas coimas e fica-te + barato :wink:

Cumps
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por lugopt » 3/2/2008 13:54

Sinceramente estou tentado a seguir uma abordagem diferente: não vou declarar nada no Modelo 3 do IRS. Como os nossos serviços fiscais são competentes, vão-me apanhar na certa.

Além disso, vão fazer as contas do quanto devo ao Estado. Mesmo pagando juros e a respectiva coima sobre o que não declarei, acho que compensa a perda de tempo de estar eu a calcular essa informação :)

Obrigado,
 
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por Bulls Bunny » 1/2/2008 1:42

Manequim Escreveu:
Paionense Escreveu:Eu recebi uma carta da caixaBI a discriminar todas as ordens que dei. Vou ter que as colocar uma por uma na declaração?

Se assim for vou demorar mais só nesta parte do que a fazer o IRS todo!!

Não existe um regime simplificado ou assim?

Abraço

JP


A resposta a essa questão já foi dada neste tópico. É uma questão de se ler o que foi escrito: pode colocar-se apenas o somatório das operações (aquisição/realização).


Posso então interpretar o q está sublinhado a fluorescente, retirado das instruções de preenchimento do anexo G, como dando a possibilidade de somar tds as transacções numa única linha, independente de ter espaço ou n p as discriminar individualmente, certo? Ou estarei a interpretar mal?

Abraço
http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxG.pdf
Anexos
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por AlexB » 31/1/2008 15:51

Caro amigo Borralho

Não me diga que é a primeira vez que vai entregar uma declaração de IRS.
A tramitação é a seguinte:
o senhor preenche e entrega a declaração, nos prazos legais, as finanças procedem à liquidação do imposto e mandam-lhe um aviso para pagar no prazo indicado, se for o caso, ou mandam-lhe um cheque ou depositam na conta indicada, se tiver de ser reembolsado.

Cumprimentos :mrgreen:
 
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por borralho » 31/1/2008 15:43

Boa tarde

Caros, tenho uma duvida que gostava que alguém me elucidasse.
Situação:
declaramos as mais valias e optamos pelo não englobamento.
Duvida:
São as finanças que nos enviam um aviso para irmos pagar o imposto ou somos nós que teremos de ir às finanças pagar.

muito obrigado
um abraço
Dos fracos não reza a historia!
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por upazupa » 31/1/2008 14:39

2 Perguntas que ainda não encontrei resposta aqui no post..

-Imaginemos que houve negócios em warrants e em acções, se se optar pela tributação autónoma é na mesma os 10%?

-Imaginemos que num banco o saldo foi de mais valias, e noutro banco o saldo foi de menos valias, as mais valias superam as menos valias. A duvida é, independentemente de ser bancos diferentes ou até o mesmo banco mas contas diferentes, deve-se somar tudo e ver se mais valias -> tributação, se menos valias -> englobamento.
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por majomo » 31/1/2008 14:30

Silverwolf Escreveu:
majomo Escreveu:Em relação a isto, sou obrigado a pedir ao banco todas as transacções de compra/venda ou eles enviam?
Era isto a que se referiam as cartas com o aviso do pedido até 31 de janeiro?
Se pedir os movimentos ao banco, sou obrigado a fazer o englobamento?

Agradecia uma resposta, até porque dia 31 é já amanhã... :? :)


Acabei agora de telefonar para o BEST para pedir a tal declaração que acaba o prazo amanhã dia 31.

Ao pedirmos esta declaração somos obrigados a englobar os rendimentos, por isso ATENÇÃO só o façam se tiverem menos valias a reportar como eu tenho. Comecei a investir 2 meses antes da crise estalar era normal lol.

Conclusão ninguem é obrigado a pedir isto, mas se pedires és obrigado a englobar, porque o banco envia a carta para ti e para as finanças tb.

Para quem tenha menos valias faz todo o sentido englobar. Exemplo este ano tenho menos valias de 10 mil euros, para o ano tenho uma mais valia de 10 mil euros, opto novamente pelo englobamento e não pago um tusto de imposto... enquanto se este ano não englobasse para o ano pagaria mil de imposto... os tais 10% da tributação autonoma.

Espero ter sido claro.

Abraço


Mas, se optar este ano pelo englobamento, para o ano também sou obrigado a fazer o mesmo?

Ou posso optar pela tributação autónoma se achar esta mais vantajosa?

Cumps. :?
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por AlexB » 31/1/2008 11:38

Silverwolf Escreveu:
majomo Escreveu:Em relação a isto, sou obrigado a pedir ao banco todas as transacções de compra/venda ou eles enviam?
Era isto a que se referiam as cartas com o aviso do pedido até 31 de janeiro?
Se pedir os movimentos ao banco, sou obrigado a fazer o englobamento?

Agradecia uma resposta, até porque dia 31 é já amanhã... :? :)


Acabei agora de telefonar para o BEST para pedir a tal declaração que acaba o prazo amanhã dia 31.

Ao pedirmos esta declaração somos obrigados a englobar os rendimentos, por isso ATENÇÃO só o façam se tiverem menos valias a reportar como eu tenho. Comecei a investir 2 meses antes da crise estalar era normal lol.

Conclusão ninguem é obrigado a pedir isto, mas se pedires és obrigado a englobar, porque o banco envia a carta para ti e para as finanças tb.

Para quem tenha menos valias faz todo o sentido englobar. Exemplo este ano tenho menos valias de 10 mil euros, para o ano tenho uma mais valia de 10 mil euros, opto novamente pelo englobamento e não pago um tusto de imposto... enquanto se este ano não englobasse para o ano pagaria mil de imposto... os tais 10% da tributação autonoma.

Espero ter sido claro.

Abraço


Desculpe lá amigo mas não concordo com o que diz.
A opção de englobar os rendimentos é feita na declaração que vai entregar nas finanças e não quando pede as informações ao banco. Após as informações pode considerar que não lhe dá qualquer vantagem tal englobamento. O que acontece, quando pede essa declaração ao banco é que estes são obrigados a informar as finanças desses valores e a que contribuinte respeitam e, se fizer a declaração por internet essa informação constará, automaticamente. Mas a opção é sua e só é tomada quando entrega a declaração.
Esta é a minha opinião, claro, que vale o que vale.
Cumprimentos
 
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por Manequim » 31/1/2008 3:57

Paionense Escreveu:Eu recebi uma carta da caixaBI a discriminar todas as ordens que dei. Vou ter que as colocar uma por uma na declaração?

Se assim for vou demorar mais só nesta parte do que a fazer o IRS todo!!

Não existe um regime simplificado ou assim?

Abraço
JP


A resposta a essa questão já foi dada neste tópico. É uma questão de se ler o que foi escrito: pode colocar-se apenas o somatório das operações (aquisição/realização).
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