Banco Comercial Português, SA
4 mensagens
|Página 1 de 1
Bom dia, a todos!
Sociedades Abertas
1. O que é uma Sociedade Aberta?
2. Como é que uma empresa perde a qualidade de sociedade aberta?
3. Quem decide a perda de qualidade?
4. Como deve ser divulgada a decisão da CMVM e através de que meios?
5. Quando se torna eficaz a perda de qualidade de sociedade aberta?
6. Quais o efeitos decorrentes da declaração de perda de qualidade?
--------------------------------------------------------------------------------
1. O que é uma Sociedade Aberta?
São Sociedades Abertas, aquelas que:
se tenham constituído através de oferta pública de subscrição dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal;
sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou à aquisição de acções que tenham sido objecto de oferta pública de subscrição dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal;
sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição, que estejam ou tenham estado admitidos à negociação em mercado regulamentado situado ou a funcionar em Portugal;
sejam emitentes de acções que tenham sido alienadas em oferta pública de venda ou de troca em quantidade superior a 10% do capital social, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal;
resultem de cisão de sociedade aberta ou que incorpore por fusão, a totalidade ou parte do seu património.
topo
2. Como é que uma empresa perde a qualidade de sociedade aberta?
2.1. A sociedade aberta pode perder esta qualidade quando:
a) um dos accionistas passe a deter mais de 90% dos direitos de voto calculados nos termos do nº 1 do art. 20º do CVM em consequência de uma oferta pública de aquisição (OPA);
b) a perda da referida qualidade seja deliberada em assembleia geral da sociedade, por uma maioria não inferior a 90% do capital social e em assembleias dos titulares de acções especiais e de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição de acções por maioria não inferior a 90% dos valores mobiliários em causa; ou finalmente
c) tenha decorrido um ano sobre a exclusão da negociação das acções em mercado regulamentado, fundada na falta de dispersão pelo público.
2.2. Quem pode requerer à CMVM a perda de qualidade de sociedade aberta?
A sociedade e,
O accionista que passe a deter mais de 90% dos direitos de voto calculados nos termos do nº 1 do art. 20º do CVM, no caso referido na al. a) do 2.1.
2.3. O que deve a sociedade fazer no caso da al. b) do 2.1.?
A sociedade deve indicar um accionista que se obrigue:
2.3.1. A adquirir, no prazo de três meses, a contar da data da decisão da CMVM que determina a perda da qualidade de sociedade aberta, os valores mobiliários pertencentes, nesta data, às pessoas que não tenham votado favoravelmente algumas das deliberações em assembleia.
2.3.2. A caucionar a obrigação referida no número anterior por garantia bancária ou depósito em dinheiro efectuado em instituição de crédito.
2.3.3. Neste caso, a contrapartida da aquisição feita deve ser calculada nos termos do art. 188º do CVM.
topo
3. Quem decide a perda de qualidade?
A perda de qualidade de sociedade aberta é objecto de deliberação pela CMVM.
topo
4. Como deve ser divulgada a decisão da CMVM e através de que meios?
4.1. A decisão da CMVM é publicada, por iniciativa e a expensas da sociedade, no boletim de mercado regulamentado onde os valores mobiliários estavam admitidos à negociação e através de meio de comunicação de grande difusão em Portugal.
A CMVM divulgará ainda este facto, através do seu Sistema de Divulgação de Informação.
4.2. No caso de a referida perda de qualidade ter sido deliberada em assembleia geral da sociedade por uma maioria não inferior a 90% do capital social, deve a publicação mencionar os termos de aquisição dos valores mobiliários e deve ser repetida no fim do 1º e do 2º meses do prazo para exercício do direito de alienação.
topo
5. Quando se torna eficaz a perda de qualidade de sociedade aberta?
A partir da publicação da decisão favorável da CMVM.
topo
6. Quais o efeitos decorrentes da declaração de perda de qualidade?
A declaração de perda de qualidade de sociedade aberta implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a readmissão no prazo de um ano.
___________________________
Abraços
patdav
Sociedades Abertas
1. O que é uma Sociedade Aberta?
2. Como é que uma empresa perde a qualidade de sociedade aberta?
3. Quem decide a perda de qualidade?
4. Como deve ser divulgada a decisão da CMVM e através de que meios?
5. Quando se torna eficaz a perda de qualidade de sociedade aberta?
6. Quais o efeitos decorrentes da declaração de perda de qualidade?
--------------------------------------------------------------------------------
1. O que é uma Sociedade Aberta?
São Sociedades Abertas, aquelas que:
se tenham constituído através de oferta pública de subscrição dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal;
sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou à aquisição de acções que tenham sido objecto de oferta pública de subscrição dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal;
sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição, que estejam ou tenham estado admitidos à negociação em mercado regulamentado situado ou a funcionar em Portugal;
sejam emitentes de acções que tenham sido alienadas em oferta pública de venda ou de troca em quantidade superior a 10% do capital social, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal;
resultem de cisão de sociedade aberta ou que incorpore por fusão, a totalidade ou parte do seu património.
topo
2. Como é que uma empresa perde a qualidade de sociedade aberta?
2.1. A sociedade aberta pode perder esta qualidade quando:
a) um dos accionistas passe a deter mais de 90% dos direitos de voto calculados nos termos do nº 1 do art. 20º do CVM em consequência de uma oferta pública de aquisição (OPA);
b) a perda da referida qualidade seja deliberada em assembleia geral da sociedade, por uma maioria não inferior a 90% do capital social e em assembleias dos titulares de acções especiais e de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição de acções por maioria não inferior a 90% dos valores mobiliários em causa; ou finalmente
c) tenha decorrido um ano sobre a exclusão da negociação das acções em mercado regulamentado, fundada na falta de dispersão pelo público.
2.2. Quem pode requerer à CMVM a perda de qualidade de sociedade aberta?
A sociedade e,
O accionista que passe a deter mais de 90% dos direitos de voto calculados nos termos do nº 1 do art. 20º do CVM, no caso referido na al. a) do 2.1.
2.3. O que deve a sociedade fazer no caso da al. b) do 2.1.?
A sociedade deve indicar um accionista que se obrigue:
2.3.1. A adquirir, no prazo de três meses, a contar da data da decisão da CMVM que determina a perda da qualidade de sociedade aberta, os valores mobiliários pertencentes, nesta data, às pessoas que não tenham votado favoravelmente algumas das deliberações em assembleia.
2.3.2. A caucionar a obrigação referida no número anterior por garantia bancária ou depósito em dinheiro efectuado em instituição de crédito.
2.3.3. Neste caso, a contrapartida da aquisição feita deve ser calculada nos termos do art. 188º do CVM.
topo
3. Quem decide a perda de qualidade?
A perda de qualidade de sociedade aberta é objecto de deliberação pela CMVM.
topo
4. Como deve ser divulgada a decisão da CMVM e através de que meios?
4.1. A decisão da CMVM é publicada, por iniciativa e a expensas da sociedade, no boletim de mercado regulamentado onde os valores mobiliários estavam admitidos à negociação e através de meio de comunicação de grande difusão em Portugal.
A CMVM divulgará ainda este facto, através do seu Sistema de Divulgação de Informação.
4.2. No caso de a referida perda de qualidade ter sido deliberada em assembleia geral da sociedade por uma maioria não inferior a 90% do capital social, deve a publicação mencionar os termos de aquisição dos valores mobiliários e deve ser repetida no fim do 1º e do 2º meses do prazo para exercício do direito de alienação.
topo
5. Quando se torna eficaz a perda de qualidade de sociedade aberta?
A partir da publicação da decisão favorável da CMVM.
topo
6. Quais o efeitos decorrentes da declaração de perda de qualidade?
A declaração de perda de qualidade de sociedade aberta implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a readmissão no prazo de um ano.
___________________________
Abraços
patdav
..........................
Banco Comercial Português, SA
Estou aqui com uma declaração de juros enviada pelo BCP e na designação do nome diz :
O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A., Sociedade Aberta, com sede .....
O que é uma Sociedade Aberta ? Não é mesma coisa que Sociedade Anónima pois não ?
Obrigado
O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A., Sociedade Aberta, com sede .....
O que é uma Sociedade Aberta ? Não é mesma coisa que Sociedade Anónima pois não ?
Obrigado
-
Questão
4 mensagens
|Página 1 de 1
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: alucinado, caganixo7, danielme1962, Google [Bot], Shimazaki_2, smog63 e 168 visitantes