Fiscalidade em fundos
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Re: Fiscalidade em fundos
mandachuva Escreveu:Uma perguntinha: as mais valias são tributadas directamente aos fundos (sendo este valor descontado indirectamente na sua cotação) ou o investidor ao realizar mais-valia alienando a sua participação no fundo terá de a declarar no IRS? É 10% (<12 meses) tal como nas acções? Fundos nacionais e estrangeiros têm as mesmas regras de tributação? Obrigado
A tributação já é feita na fonte, mas não lembres a ideia ao fisco

Farracha, os temas aparecem sempre e em alturas diferentes. A fiscalidade muda ao longo dos anos. Em alguns casos especificos, aparecem interpretações diferentes da lei e defensáveis perante a entidade fiscal. Nada podemos fazer quanto às "más" opiniões a não ser rebater. Terás sempre que usar de algum bom-senso para poder distinguir o trigo do joio porque simplesmente o fórum não é um serviço de fiscalidade pago (e mesmo nesses... não se consegue ter a garantia que não terás chatices por más interpretações e aconselhamentos).
Continuei a minha leitura sobre os vários tópicos que fui encontrando (que ainda não finalizei, pois cada um tem várias páginas)...
Não seria interessante, alguém com verdadeiro conhecimento, e de conclusões apuradas nos diversos tópicos sobre o assunto, fosse compilado num único tópico inamovível, com a designação "Fiscalidade".
É que está mais que visto as seguintes situações:
- Estão sempre a aparecer dúvidas
- Em cada uma, são postados várias opiniões correctas e incorrectas, e muito pouco sumo para a conclusão da pergunta incial no post
- E falta claramente, um sítio unico, não editável a não ser que mude alguma coisa, e que reuna toda a informação veridíca e situações comuns que as pessoas têm dúvidas (forex + acções, forex - cfd, fundos + acções, acções + cfd´s, acções - forex + cfd's, etc...)
Entretanto, acho que já fui mitigando algumas das minhas dúvidas:
1- Se estou correcto, julgo que não é possível englobar os fundos com acções, por causa da taxa liberatória. (Mas também já li interpretações que é possível o englobamento, mas não se chegou a conseso)
2- Esta era só para ter a certeza. É uma pergunta retórica
3- Supostamente podemos usar um campo para declaração de forex (mas já vi várias opiniões, que o forex não deveria ser tributado). Ainda não tive oportunidade de olhar para o modelo declarativo, mas penso que acções, forex e cfd's entram todos no mesmo quadro, parto do principio que existe um campo total que corresponde à colmatação de menos e mais valias dos diversos activos
4- = 3
5- Ainda não sei a resposta a esta
Não seria interessante, alguém com verdadeiro conhecimento, e de conclusões apuradas nos diversos tópicos sobre o assunto, fosse compilado num único tópico inamovível, com a designação "Fiscalidade".
É que está mais que visto as seguintes situações:
- Estão sempre a aparecer dúvidas
- Em cada uma, são postados várias opiniões correctas e incorrectas, e muito pouco sumo para a conclusão da pergunta incial no post
- E falta claramente, um sítio unico, não editável a não ser que mude alguma coisa, e que reuna toda a informação veridíca e situações comuns que as pessoas têm dúvidas (forex + acções, forex - cfd, fundos + acções, acções + cfd´s, acções - forex + cfd's, etc...)
Entretanto, acho que já fui mitigando algumas das minhas dúvidas:
1- Se estou correcto, julgo que não é possível englobar os fundos com acções, por causa da taxa liberatória. (Mas também já li interpretações que é possível o englobamento, mas não se chegou a conseso)
2- Esta era só para ter a certeza. É uma pergunta retórica
3- Supostamente podemos usar um campo para declaração de forex (mas já vi várias opiniões, que o forex não deveria ser tributado). Ainda não tive oportunidade de olhar para o modelo declarativo, mas penso que acções, forex e cfd's entram todos no mesmo quadro, parto do principio que existe um campo total que corresponde à colmatação de menos e mais valias dos diversos activos
4- = 3
5- Ainda não sei a resposta a esta
- Mensagens: 750
- Registado: 3/12/2007 14:30
Andei a pesquisar aqui nos históricos sobre fiscalidade, e gostava de esclarecer uma dúvida que tenho relacionada com fundos de investimento.
As menos valias em fundos de investimento, podem ou não servir para colmatar as mais valias em acções?
Tenho esta dúvida porque supostamente os fundos já foram "tributados".
Tomando como exemplo, os seguintes casos, quais são as possibilidades?
1- Menos valias Fundo de Acções <1ano + Mais Valias Acções
2- Menos valias Fundo de Acções >1ano + Mais Valias Acções
---------
Segunda dúvida, o que se entende por fundos estrangeiros? É simplesmente o facto de serem de uma sociedade gestora internacional?
---------
Terceira dúvida, onde é que é declarado mais valias de forex?
Dá para combinar mais-menos valias de forex com acções? Ou seja, Se tiver mais valias em forex, colmatar com menos valias de acções?
---------
O mesmo que a terceira dúvida, mas aplicado neste caso aos CFD's
---------
Quinta dúvida, as acções estrangeiras (ex: US), também são tributadas a 10%? E se forem a >1 ano não são tributadas?
Obrigado!
As menos valias em fundos de investimento, podem ou não servir para colmatar as mais valias em acções?
Tenho esta dúvida porque supostamente os fundos já foram "tributados".
Tomando como exemplo, os seguintes casos, quais são as possibilidades?
1- Menos valias Fundo de Acções <1ano + Mais Valias Acções
2- Menos valias Fundo de Acções >1ano + Mais Valias Acções
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Segunda dúvida, o que se entende por fundos estrangeiros? É simplesmente o facto de serem de uma sociedade gestora internacional?
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Terceira dúvida, onde é que é declarado mais valias de forex?
Dá para combinar mais-menos valias de forex com acções? Ou seja, Se tiver mais valias em forex, colmatar com menos valias de acções?
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O mesmo que a terceira dúvida, mas aplicado neste caso aos CFD's
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Quinta dúvida, as acções estrangeiras (ex: US), também são tributadas a 10%? E se forem a >1 ano não são tributadas?
Obrigado!

- Mensagens: 750
- Registado: 3/12/2007 14:30
Os fundos estrangeiros são tributados em 20%; este valor é deduzido quando ocorre o resgate do fundo.
No caso dos fundos portugueses, a cotação já reflecte o valor com o imposto retido.
Não é necessário em nenhum dos casos inclui-los na declaração de rendimentos.
Bjs e bn
Maria João
No caso dos fundos portugueses, a cotação já reflecte o valor com o imposto retido.
Não é necessário em nenhum dos casos inclui-los na declaração de rendimentos.
Bjs e bn
Maria João
- Mensagens: 797
- Registado: 14/2/2007 22:16
- Localização: Parede
Fiscalidade em fundos
Uma perguntinha: as mais valias são tributadas directamente aos fundos (sendo este valor descontado indirectamente na sua cotação) ou o investidor ao realizar mais-valia alienando a sua participação no fundo terá de a declarar no IRS? É 10% (<12 meses) tal como nas acções? Fundos nacionais e estrangeiros têm as mesmas regras de tributação? Obrigado
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