Isto da tributação das mais valias ...
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Caro JAS
Em 1998, comprei um automóvel novo e entreguei um em segunda mão, cujo valor em troca foi calculado em 13000 FRS. Preenchendo a papelada para a aquisição do novo, o Herr Schmit, o proprietário do Stande automóvel, perguntou-me se eu não me importava de declarar que o valor do automóvel velho era apenas de 7000 FRS em vez de 13000. Como isto não incidia no preço final, pois a «matrafice» era feita de acordo que o preço final restava igual, eu disse que NÃO.
O Senhor Ebner, um multimilionário suíço, vivia na cidade de Zurich, tinha no entanto a residência no Catão de Swiss, para pagar menos impostos. Mais: Os bancos suíços tinha Sedes Sociais, numas ilhas inglesas ( Não recordo o nome) afim de evitar o pagamento de impostos.
Sempre que vinha á balda a questão impostos, os jornais, apontava o mau exemplo de
que a maioria dos deputados, representava uma quantidade enorme de concelhos de administração de empresas nacionais e estrangeiras, cuja finalidade destes deputados consistia em defender no Parlamento as empresas de que eram representantes, como fosse a redução de impostos e outras benesses.
Quero com isto exemplificar que a fuga aos impostos é uma «doença» universal e não apenas portuguesa.
Na Suíça como em Portugal só não foge quem não pode aos impostos.
Diferenças:
O sistema dos serviços ao publico na Suíça era eficiente. Sobretudo via Correios, com datas e nunca inferior a 30 dias. Fosse taxa automóvel, impostos, cartas de condução, telefones, renda da casa, previdência social, antena de televisão etc, etc. Digamos que de acordo com a actual sociedade de serviços e informação. Obviamente os computadores... O tratamento aos pagamentos dos impostos era feito no sentido de se pagar sem por em causa a situação financeira das famílias. « Não podes pagar tudo hoje, prolongamos os pagamentos no tempo». Uma família arruinada era um encargo para o Estado, menos um potencial consumidor, um arruinado não serve há sociedade. Evitar menos um pagador. Pagar sim, mas nunca pondo em causa a situação das famílias, pois estes seriam sempre pagadores no futuro.
Em Portugal:
Se as coisas correm mal, vais para a prisão. Mais encargos para o Estado.
Somos os maiores pagadores de impostos do Mundo.
Serviços públicos? Que beleza...
Quem não paga impostos, é criminal. Os grandes mudam as Sedes das Empresas para o estrangeiro. As empresas dão todas, ou quase, prejuízos.
Os bancos via Madeira e outros, são-lhe aumentados as benesses. Se os bancos não ganham dinheiro?...
Menos 40% de vendas de automóveis novos. Menos impostos para o Estado. Significa que o português médio «vive há grande...». Diz o Estado...
Os funcionários públicos são o dobro da média europeia. Os serviços são o que são...
A casa custa 10000 contos. Os vendedores declaram 8000 contos. Os outros 2000 contos, a CGD, fás um credito há parte. Assim a máfia da construção vive há grande, e os bancos participam na vigarice, incluindo os bancos do Estado.
Mas o ensino precisa de impostos. Naturalmente... 80% dos «cachopos» não termina a escola segundaria. Para terminarem precisamos de mais dinheiro, não para professores obviamente, mas para mais GNR, dado que os alunos é mais o tempo que estão na rua que nas aulas. Segurança custa dinheiro...
Bem isto nunca mais acabava.
Resumindo:
Incognitus, eu voto na proposta: 10000 políticos para rua e a diferença está aí. Mas também e por que não outros 10000 funcionários públicos que de nada servem? Mais: Para justificar algum serviço agora até querem «engaiolar» os «putos» com 12 anos em cadeirinhas «de rodas?» nos automóveis velhos, cujo problema é os travões porque o Zé-povinho não tem dinheiro para comprar novos.
Se eu tivesse: 30 anos de deputado. 20 anos de Secretário de Estado, 26 anos de Ministro, 18 anos de presidente de Junta de Freguesia, claro que vos obrigava a pagar impostos e não me preocupava em gastar melhor o dinheiro do Estado. Para quê?... Com uma Grande reforma e 94 anos de idade, pensava apenas nos chocolates que poderia regalar aos netos e ainda dava para os mandar ao dentista.
R. Martins
Em 1998, comprei um automóvel novo e entreguei um em segunda mão, cujo valor em troca foi calculado em 13000 FRS. Preenchendo a papelada para a aquisição do novo, o Herr Schmit, o proprietário do Stande automóvel, perguntou-me se eu não me importava de declarar que o valor do automóvel velho era apenas de 7000 FRS em vez de 13000. Como isto não incidia no preço final, pois a «matrafice» era feita de acordo que o preço final restava igual, eu disse que NÃO.
O Senhor Ebner, um multimilionário suíço, vivia na cidade de Zurich, tinha no entanto a residência no Catão de Swiss, para pagar menos impostos. Mais: Os bancos suíços tinha Sedes Sociais, numas ilhas inglesas ( Não recordo o nome) afim de evitar o pagamento de impostos.
Sempre que vinha á balda a questão impostos, os jornais, apontava o mau exemplo de
que a maioria dos deputados, representava uma quantidade enorme de concelhos de administração de empresas nacionais e estrangeiras, cuja finalidade destes deputados consistia em defender no Parlamento as empresas de que eram representantes, como fosse a redução de impostos e outras benesses.
Quero com isto exemplificar que a fuga aos impostos é uma «doença» universal e não apenas portuguesa.
Na Suíça como em Portugal só não foge quem não pode aos impostos.
Diferenças:
O sistema dos serviços ao publico na Suíça era eficiente. Sobretudo via Correios, com datas e nunca inferior a 30 dias. Fosse taxa automóvel, impostos, cartas de condução, telefones, renda da casa, previdência social, antena de televisão etc, etc. Digamos que de acordo com a actual sociedade de serviços e informação. Obviamente os computadores... O tratamento aos pagamentos dos impostos era feito no sentido de se pagar sem por em causa a situação financeira das famílias. « Não podes pagar tudo hoje, prolongamos os pagamentos no tempo». Uma família arruinada era um encargo para o Estado, menos um potencial consumidor, um arruinado não serve há sociedade. Evitar menos um pagador. Pagar sim, mas nunca pondo em causa a situação das famílias, pois estes seriam sempre pagadores no futuro.
Em Portugal:
Se as coisas correm mal, vais para a prisão. Mais encargos para o Estado.
Somos os maiores pagadores de impostos do Mundo.
Serviços públicos? Que beleza...
Quem não paga impostos, é criminal. Os grandes mudam as Sedes das Empresas para o estrangeiro. As empresas dão todas, ou quase, prejuízos.
Os bancos via Madeira e outros, são-lhe aumentados as benesses. Se os bancos não ganham dinheiro?...
Menos 40% de vendas de automóveis novos. Menos impostos para o Estado. Significa que o português médio «vive há grande...». Diz o Estado...
Os funcionários públicos são o dobro da média europeia. Os serviços são o que são...
A casa custa 10000 contos. Os vendedores declaram 8000 contos. Os outros 2000 contos, a CGD, fás um credito há parte. Assim a máfia da construção vive há grande, e os bancos participam na vigarice, incluindo os bancos do Estado.
Mas o ensino precisa de impostos. Naturalmente... 80% dos «cachopos» não termina a escola segundaria. Para terminarem precisamos de mais dinheiro, não para professores obviamente, mas para mais GNR, dado que os alunos é mais o tempo que estão na rua que nas aulas. Segurança custa dinheiro...
Bem isto nunca mais acabava.
Resumindo:
Incognitus, eu voto na proposta: 10000 políticos para rua e a diferença está aí. Mas também e por que não outros 10000 funcionários públicos que de nada servem? Mais: Para justificar algum serviço agora até querem «engaiolar» os «putos» com 12 anos em cadeirinhas «de rodas?» nos automóveis velhos, cujo problema é os travões porque o Zé-povinho não tem dinheiro para comprar novos.
Se eu tivesse: 30 anos de deputado. 20 anos de Secretário de Estado, 26 anos de Ministro, 18 anos de presidente de Junta de Freguesia, claro que vos obrigava a pagar impostos e não me preocupava em gastar melhor o dinheiro do Estado. Para quê?... Com uma Grande reforma e 94 anos de idade, pensava apenas nos chocolates que poderia regalar aos netos e ainda dava para os mandar ao dentista.
R. Martins
Quem não conhece o «CALDEIRÃO» não conhece este mundo
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Re: Isto da tributação das mais valias ...
Incognitus Escreveu:Devo dizer que eu pessoalmente vou terminar a minha participação no mercado nacional completamente, se esta medida for efectivamente implementada. Não porque tenha ou não que pagar imposto de mais valias, mas simplesmente porque jamais terei a paciência necessária para lidar com a papelada.
Nós já tinha-mos falado sobre isso, concordo contigo no que diz respeito a evitar preencher a papelada, e ser tributado através de uma taxa fixa de valor reduzido, mas, também reconheço que quem tem menos valias iria queixar-se por pagar algo que não ganhou.
Não é fácil para a máquina fiscal arranjar uma solução para este problema, tanto mais que em práticamente todo o mundo paga-se imposto sobre mais-valias.
Se é justo ou não pagar mais valias ... eu acho que não é justo porque também invisto em valores mobiliários, se não investisse diria que é um imposto justo e até peca por ser pouco, pois a taxa minima de IRS é de 15%, tudo depende de quem analiza a questão (dois adeptos de clubes diferentes quando vêm um jogo disputado pelo seus clubes vêm coisas completamente diferentes, heheheh)
Actualmente apenas são tributadas as mais valias só para ganhos superires a 2500€ certo, ganhos inferiores não são tributados?
Alguem me confirma se isto é verdade.
obrigado
Está isento, quando englobado, o saldo positivo apurado na parte correspondente a 2500 Euros, fazendo-se aquele apenas para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
Em http://www.onbolsa.com eu explico detalhadamente como se calcula as mais-valias, menos-valias, critérios, etc., está lá tudo o que precisam para preenherem a declaração de 2002
Para 2003 e anos seguintes, as coisas vão alterar, vai haver retenção na fonte de 10%, logo, não haverá possibilidade de fuga, porque a corretora/banco retem o imposto, quem tiver de fugir já deveria ter fugido no inicio do ano, deixo aqui a legislação tal como ela está:

Artigo 101.º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
IRS - RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS DE OUTRAS CATEGORIAS
Anterior Artigo 94.º
Actualizado em 2002-10-31
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas: (Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
a) 15%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º ou de rendimentos das categorias E e F; (Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
b) 20%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º; (Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
c) 10%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos nas alíneas b) do n.º 1 e g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior. (Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
2 - Tratando-se de rendimentos sujeitos a tributação na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º, e ainda, no caso da alínea b), de lucros de partes sociais devidos por entidades que não tenham domicílio em território português a que possa imputar-se o pagamento: (Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
a) As entidades devedoras dos rendimentos deduzirão a importância correspondente às taxas nele fixadas;
b) As entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, rendimentos de valores mobiliários devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possam imputar-se o pagamento, quer sejam mandatados por estas ou pelos titulares, ou ajam por conta de umas ou de outros, devem deduzir a importância correspondente à taxa de 20% sobre os rendimentos ilíquidos, com excepção dos lucros de partes sociais, em que a retenção, que tem a natureza de pagamento por conta, é de 15%, e dos casos em que os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição de fundos de investimento constituídos de acordo com a legislação nacional, em que os mesmos não estão sujeitos a retenção na fonte. (Redacção dada pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio)
3 - Não existe obrigação de efectuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º.
4 - Os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação relativas a valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados, são obrigados a efectuar retenção na fonte, à taxa de 10%, mediante manutenção, por sujeito passivo, de uma conta corrente do valor de ganhos e perdas que evidencie as mais-valias e as menos-valias apuradas e, bem assim, de outra conta corrente com os montantes das importâncias retidas, nos seguintes termos: (*) (Aditado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
a) É lançado a crédito o montante das mais-valias e a débito o das menos-valias; (Aditada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
b) É lançado a crédito o montante resultante da aplicação da taxa à mais-valia obtida na operação, sendo cativado o valor da retenção correspondente, e lançado a débito o montante que resultaria da aplicação da taxa à menos-valia da operação; (Aditada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
c) A cativação de valores tem o limite mínimo de zero, sendo sempre restituído ao sujeito passivo, por cada lançamento a débito, e até à concorrência do saldo positivo acumulado, o montante anteriormente retido, determinado nos termos da alínea anterior. (Aditada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
5 - O disposto no número anterior não se aplica às mais-valias que se encontrem excluídas de tributação, sendo os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação responsáveis pela verificação dos pressupostos da não sujeição. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro)
6 - O saldo positivo final das importâncias retidas, apurado em 31 de Dezembro de cada ano, é entregue ao Estado até ao dia 20 de Janeiro do ano seguinte. (*) (Aditado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
Cumprimentos
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
Tens razão (no imposto sucessório) em relação à fuga que se verificaria.
Em relação ao Imposto sobre mais valias, francamente nunca estive, nem nunca estarei, para preencher a papelada. Eu sei que existe e já existia. A papelada é que era horrível, eu tenho aqui um armário inteiro cheio de contratas, só pagaria imposto sobre o que nelas está se alguém fizesse as contas por mim e me apresentasse a conta final (e eu confiasse nessa conta). Já agora, os intermediários não estão na posse dos dados necessários para fazer essas contas, nem me parece que tenham capacidade para estar no prazo que os xuxas querem, ou sequer que seja possível estarem.
Em relação ao Imposto sobre mais valias, francamente nunca estive, nem nunca estarei, para preencher a papelada. Eu sei que existe e já existia. A papelada é que era horrível, eu tenho aqui um armário inteiro cheio de contratas, só pagaria imposto sobre o que nelas está se alguém fizesse as contas por mim e me apresentasse a conta final (e eu confiasse nessa conta). Já agora, os intermediários não estão na posse dos dados necessários para fazer essas contas, nem me parece que tenham capacidade para estar no prazo que os xuxas querem, ou sequer que seja possível estarem.
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Re: Isto da tributação das mais valias ...
Incognitus Escreveu:Simplesmente, para quem está muito activo no mercado (português), isto implica uma papelada infinita. Ora, o nosso mercado já é bastante mais difícil de "espremer" para se obter alguma mais valia, e ainda querem impor esta chatice adicional?
Amigo Incognitus, ficámos a saber que para ti esta chetice é nova... Isso significa que até hoje nunca declaraste as mais valias da bolsa.
Incognitus Escreveu:Devo dizer que eu pessoalmente vou terminar a minha participação no mercado nacional completamente, se esta medida for efectivamente implementada. Não porque tenha ou não que pagar imposto de mais valias, mas simplesmente porque jamais terei a paciência necessária para lidar com a papelada.
A legislação das Mais-Valias já existia e dava um trabalhão conseguir preencher o impresso respectivo no IRS. Pois bem, agora o Estado vem facilitar a vida aos contribuintes e passam a ser os interediários financeiros a terem o trabalho de calcular as Mais-Valias...
Para quem declarava isso é optimo...
Para quem não declarava isso é péssimo.
Incognitus Escreveu:Porque é que, se têm tanta necessidade de xuxar nos contribuintes, não lançam um imposto igual à taxa de bolsa, ou 2X a taxa de bolsa, a incidir sobre as transacções? Pelo menos assim não havia mais papelada.
Acho que essa medida era muito mais lógica e era a melhor forma do Estado arrecadar as receitas sem fuga possível. Mas os teus trades saám-te mais caros... Passavas a pagar imposto.
Passemos agora ao Imposto Sucessório. A grande razão para acabar com este Imposto prende-se com o facto objectivo de que a pessoa, em vida, andou a pagar imposto à medida que foi acumulando riqueza pelo que, depois de morto, paga um 2º imposto sobre a mesma coisa.
Se o Imposto Sucessório fosse elevadíssimo, como tu pretendes, bastaria transferir tudo para um paraíso fiscal... e o Estado não arrecadava nada.
Se tu, por causa da papelada de um imposto de uns míseros 10%, pensas passar a investir noutro lado achas que os outros a deixavam cá se estivessem sujeitos a um imposto de 90% quando morressem?
Sejamos lúcidos.
JAS
A vontade......
e por "trade", ai o investidor de longo prazo ,mas menos de 12 meses sairia penalizado, mas estaria correcto.assim concordo
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Re: mais valias
asilva Escreveu:Actualmente apenas são tributadas as mais valias só para ganhos superires a 2500€ certo, ganhos inferiores não são tributados?
Alguem me confirma se isto é verdade.
obrigado
Ha isto a ser verdade, plo menos pros pequenos investidores era bom

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mais valias
Actualmente apenas são tributadas as mais valias só para ganhos superires a 2500€ certo, ganhos inferiores não são tributados?
Alguem me confirma se isto é verdade.
obrigado
Alguem me confirma se isto é verdade.
obrigado
A paciência é a chave do negocio
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Isto da tributação das mais valias ...
Isto da tributação das mais valias ainda tem mais um efeito pernicioso. Simplesmente, para quem está muito activo no mercado (português), isto implica uma papelada infinita. Ora, o nosso mercado já é bastante mais difícil de "espremer" para se obter alguma mais valia, e ainda querem impor esta chatice adicional?
Devo dizer que eu pessoalmente vou terminar a minha participação no mercado nacional completamente, se esta medida for efectivamente implementada. Não porque tenha ou não que pagar imposto de mais valias, mas simplesmente porque jamais terei a paciência necessária para lidar com a papelada.
Porque é que, se têm tanta necessidade de xuxar nos contribuintes, não lançam um imposto igual à taxa de bolsa, ou 2X a taxa de bolsa, a incidir sobre as transacções? Pelo menos assim não havia mais papelada.
Ou em alternativa, juntem~-se 10000 políticos nacionais na ponte sobre o tejo, e atirem-se. Assim já nem era necessário o imposto adicional.
Devo dizer que eu pessoalmente vou terminar a minha participação no mercado nacional completamente, se esta medida for efectivamente implementada. Não porque tenha ou não que pagar imposto de mais valias, mas simplesmente porque jamais terei a paciência necessária para lidar com a papelada.
Porque é que, se têm tanta necessidade de xuxar nos contribuintes, não lançam um imposto igual à taxa de bolsa, ou 2X a taxa de bolsa, a incidir sobre as transacções? Pelo menos assim não havia mais papelada.
Ou em alternativa, juntem~-se 10000 políticos nacionais na ponte sobre o tejo, e atirem-se. Assim já nem era necessário o imposto adicional.
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