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lista de devedores ao fisco

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lista de devedores ao fisco

por Gnomo » 27/7/2006 17:34

Primeira lista de devedores ao Fisco terá menos de 4 mil nomes
A Ministérios das Finanças confirmou que vai divulgar a primeira lista «negra» de devedores ao Fisco na próxima segunda-feira. È que foram notificados 3.998 devedores, mas alguns já começaram a pagar as dívidas, e o Fisco prevê que outros o façam brevemente.

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Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt



A Ministérios das Finanças confirmou que vai divulgar a primeira lista «negra» de devedores ao Fisco na próxima segunda-feira. È que foram notificados 3.998 devedores, mas alguns já começaram a pagar as dívidas, e o Fisco prevê que outros o façam brevemente.

Segundo um comunicado do ministério liderado por Teixeira dos Santos, a lista dos devedores ao Fisco vai ser divulgada, tal como previsto, a 31 de Julho próximo no sítio www.e-financas.pt.

Esta será ordenada por ordem alfabética e incluirá o número de identificação fiscal e o nome do devedor, dentro de cada escalão de dívida, mas não estará disponível sob a forma de ficheiro para «download» nem para impressão integral.

8.620 contribuintes devem 3,7 mil milhões de euros

A mesma fonte esclarece que a primeira lista incluirá apenas pessoas singulares com dívidas superiores a 50 mil euros e pessoas colectivas com dívidas de valor superior a 100 mil euros, sendo que, tendo como referência este universo, foram seleccionados, por pesquisa à base de dados, 8.620 devedores que já tinham sido citados pessoalmente, e cujo valor agregado de dívida ascende a 3,7 mil milhões de euros.

O Fisco deu início a 7 de Junho à certificação das dívidas destes devedores, tendo já este mês efectuado a notificação destes contribuintes para que estes pudessem exercer o direito de audição prévia.

Ameaça de publicação leva devedores a regularizar dívidas de 3,3 milhões

Até ao presente, segundo as Finanças, foram notificados 3.998 devedores, ascendendo o valor agregado da dívida referentes aos mesmos a 1,7 mil milhões de euros.

Dos 3.998 devedores já notificados para exercerem o direito de audição prévia, O Ministério diz que «alguns já procederam ao pagamento das suas dívidas, ascendendo o montante cobrado a 3,3 milhões de euros».

Por isso, o Fisco prevê que «a lista a divulgar no próximo dia 31 de Julho será substancialmente inferior aos 3.998 devedores que foram notificados para audição prévia».

Isto porque, «alguns deles já procederam ao pagamento das respectivas dívidas», e também porque até «à data da publicitação muitos outros devedores procederão ao pagamento das suas dívidas».

«Por outro lado, existirão ainda muitos casos pendentes de apreciação, designadamente as situações em que os contribuintes exerceram o seu direito de

audição prévia mas em que as respectivas respostas estejam ainda a ser apreciadas pelos serviços e situações em que, após a notificação para audição prévia, os contribuintes tenham apresentado pedidos de prestação de garantia», acrescenta a mesma fonte.

Acresce também que muitas das notificações enviadas foram devolvidas, isto é, não foram recebidas pelos contribuintes em causa o que, nos termos da autorização dada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, impede a inclusão de contribuintes nesta situação na referida lista.

A publicitação da Lista dos Devedores, segundo as Finanças, «é um processo gradual e que será implementado de forma faseada, começando pela divulgação dos maiores devedores, alargando-se posteriormente a contribuintes com dívidas de montante mais baixo. Por outro lado, a lista a publicitar a 31 de Julho apenas uma primeira fase do processo, pelo que será posteriormente aumentada à medida que forem resolvidas as situações pendentes e forem alargados os critérios de selecção a outros devedores».

Segundo a mesma fonte, DGCI procederá imediatamente à retirada dos devedores em questão da referida lista, após confirmação e certificação do pagamento, o que em condições normais, demorará entre 4 a 5 dias.

A partir do momento da publicitação, a inclusão de novos devedores será feita à medida que as dívidas sejam certificadas e se concluam todos os trâmites processuais indicados anteriormente.
 
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