Dividendos CAC - dupla tributação?
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Eu gostava de saber qual a logica de aquirir acções internacionais com tributações dessas, alem disso terá de se entrar com um grande capital e algum tempo antes da data ex-dividendo! Tributação a 40% não será um abuso!? É so encher ao bolso nos dois países! Que absurdo!
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
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Bem, agora vim a descobrir que os diferentes bancos tributam estes dividendos de acções francesas de forma diferente:
BEST - retém 40% em imposto, sendo 20% para Portugal e 20% para França.
BPI Online - retém 45% de imposto, sendo 20% para Portugal e 25% para França.
Haverá alguma justifcação para esta disparidade?
BEST - retém 40% em imposto, sendo 20% para Portugal e 20% para França.
BPI Online - retém 45% de imposto, sendo 20% para Portugal e 25% para França.
Haverá alguma justifcação para esta disparidade?
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Re: Dividendos CAC - dupla tributação?
Elias Escreveu:... isto suscita-me a seguinte dúvida: pode haver dupla tributação sobre os mesmos rendimentos (neste caso, os dividendos)? Eu pensava que isto estava regulamentado a nível de U.E., mas possivelmente no caso dos dividendos as regras são diferentes...
Olá Elias,
Somos uma República das Bananas e como tal a forma mais fácil de obter os tratados bilaterais é... em França!
De facto o site português onde isso deveria estar é, no mínimo, confrangedor: http://www.min-nestrangeiros.pt/mne/
Bom, mas neste link do Min Negócios Estrangeiros francês http://www.doc.diplomatie.gouv.fr/BASIS ... /bilat/SDF
se escolheres "Portugal" no campo "Pays ou organisation internationale"
aparece-te a listagem de todos os acordos bilaterais... selecciona o 19 (Doubles impositions et règles d'assistance administrative réciproque en matière d'impôts sur les revenue)
O .pdf "directo" é este: http://www.doc.diplomatie.gouv.fr/BASIS ... 710031.pdf
Lá pelo "meio" do acordo bilateral - tipo alínea 5 do artigo 11 - diz qqr coisa género "pagas mas podes pedir no Estado de residência o reembolso"... ou seja, tens de preencher um qqr impresso nas Finanças para pedir o reembolso, mas nã tenho pachorra de procurar qual é!
Dupla tributação
Horaclito Escreveu:Caro Elias, na declaração de IRS para o ano declaras no anexo J (modelo B quadro 4 campo 407) a totalidade do imposto pago em França e retido em Portugal que entra como crédito de imposto, no verso do anexo indicas o código do pais pagador de dividendos, o valor do rendimento e o imposto pago em França.
Cumps
Então sugeres colocar no quadro 4, no 407 (imposto pago no estrangeiro), a soma do imposto pago em França com o retido em Portugal?
E no verso, no quadro 6 (discriminação dos valores do quadro 4), apenas colocarias o imposto pago em França?
Na declaração informática, logo à partida tal é inválido, visto que leva a que a soma da discriminação (quadro 6) seja diferente do valor contido no quadro 4.
Desde já obrigado pelo esclarecimento.
É interessante como desde 1972 há convenção entre Portugal e França para evitar a dupla tributação. No entanto, activá-la é o cabo dos trabalhos.
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciapp ... enDocument
http://www.dgci.min-financas.pt/siteint ... pa13iI.htm
(para dividendos, é o formulário modelo 8 - RFI)
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Caro Elias, na declaração de IRS para o ano declaras no anexo J (modelo B quadro 4 campo 407) a totalidade do imposto pago em França e retido em Portugal que entra como crédito de imposto, no verso do anexo indicas o código do pais pagador de dividendos, o valor do rendimento e o imposto pago em França.
Cumps
Cumps
Dividendos CAC - dupla tributação?
Fui surpreendido esta semana pelo facto de sobre os dividendos das acções francesas incidir uma taxa de imposto de 40%, o que significa que no caso dos dividendos já pagos só recebi 60% do valor bruto, em lugar dos 80% que se recebem para as acções do PSI.
Tendo estranhado esta situação, contactei o banco, que me informou que efectivamente há uma retenção de 20% feita em França (país onde as acções estão cotadas) à qual acrescem outros 20% retidos cá em Portugal (país onde a está domiciliada a conta na qual estão as acções). O valor total retido é, pois, de 40%. Temos assim um caso de dupla tributação, o que aliás me foi confirmado pelo banco.
isto suscita-me a seguinte dúvida: pode haver dupla tributação sobre os mesmos rendimentos (neste caso, os dividendos)? Eu pensava que isto estava regulamentado a nível de U.E., mas possivelmente no caso dos dividendos as regras são diferentes.
Se alguém me puder esclarecer sobre este assunto, desde já agradeço.
Saudações,
Elias
Tendo estranhado esta situação, contactei o banco, que me informou que efectivamente há uma retenção de 20% feita em França (país onde as acções estão cotadas) à qual acrescem outros 20% retidos cá em Portugal (país onde a está domiciliada a conta na qual estão as acções). O valor total retido é, pois, de 40%. Temos assim um caso de dupla tributação, o que aliás me foi confirmado pelo banco.
isto suscita-me a seguinte dúvida: pode haver dupla tributação sobre os mesmos rendimentos (neste caso, os dividendos)? Eu pensava que isto estava regulamentado a nível de U.E., mas possivelmente no caso dos dividendos as regras são diferentes.
Se alguém me puder esclarecer sobre este assunto, desde já agradeço.
Saudações,
Elias
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